Certificado de Origem: Quando é Obrigatório e Como Emitir

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O Certificado de Origem é um documento utilizado no comércio exterior para comprovar que determinada mercadoria atende às regras de origem estabelecidas por um acordo comercial. Sua principal finalidade é permitir que o importador obtenha benefícios tarifários, como redução ou até eliminação do Imposto de Importação, quando o produto e a operação atendem às condições previstas no acordo entre os países envolvidos.

Entretanto, o Certificado de Origem não é obrigatório em todas as exportações ou importações. Sua necessidade depende principalmente da existência de um acordo comercial, das regras específicas desse acordo e da intenção de utilizar determinado tratamento tarifário preferencial.

Além disso, as formas de comprovação de origem estão evoluindo. Dependendo do acordo, a origem pode ser comprovada por certificado emitido por entidade autorizada, Certificado de Origem Digital ou até declaração de origem realizada pelo próprio exportador ou produtor. Por isso, empresas que trabalham com comércio exterior precisam analisar cada operação individualmente.

O que é Certificado de Origem?

O Certificado de Origem é o documento que comprova a origem de determinada mercadoria para fins de aplicação das regras previstas em um acordo comercial.

Em outras palavras, ele demonstra que o produto foi produzido ou transformado de maneira suficiente em determinado país para ser considerado originário daquele território segundo as regras negociadas entre os países participantes.

Isso é diferente de simplesmente informar onde a mercadoria foi embarcada.

Imagine uma empresa brasileira que compra componentes chineses, realiza uma pequena operação de embalagem no Brasil e posteriormente exporta o produto para outro país do Mercosul.

O simples fato de a mercadoria sair de um porto brasileiro não significa necessariamente que ela adquiriu origem brasileira.

Para ser considerada originária, ela precisa cumprir os critérios previstos no acordo correspondente.

Por isso, o conceito de origem está relacionado ao processo produtivo e às regras de origem, e não apenas ao país de exportação.

Para que serve o Certificado de Origem?

Sua principal função é permitir que o importador solicite o tratamento tarifário preferencial previsto em determinado acordo comercial.

Os países podem negociar acordos para reduzir barreiras ao comércio entre eles. Entre os benefícios possíveis está a redução das tarifas de importação aplicadas aos produtos originários dos países participantes.

Nesse cenário, o Certificado de Origem funciona como uma prova de que determinada mercadoria realmente possui direito ao benefício.

Sem a comprovação adequada da origem, o importador pode perder a preferência tarifária e precisar recolher a alíquota normal aplicável à importação.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços define as normas de origem preferenciais justamente como aquelas que precisam ser cumpridas para que uma mercadoria possa receber tratamento tarifário preferencial, incluindo redução ou dispensa do Imposto de Importação e, em determinados casos, quotas tarifárias.

Quando o Certificado de Origem é obrigatório?

Essa é uma das principais dúvidas de empresas que começam a exportar.

O Certificado de Origem não é obrigatoriamente exigido em toda operação internacional.

Ele se torna necessário principalmente quando a comprovação da origem é uma condição para usufruir do tratamento tarifário previsto em determinado acordo e o próprio acordo estabelece o certificado como forma de prova de origem.

Por exemplo, se uma empresa brasileira exporta um produto para determinado país com o qual existe acordo comercial que concede preferência tarifária, o importador pode precisar apresentar a prova de origem para obter a redução do imposto.

Entretanto, cada acordo possui regras próprias.

Existem acordos nos quais a origem pode ser comprovada mediante certificado emitido por entidade autorizada. Outros permitem declarações realizadas pelo exportador ou produtor. Também podem existir situações em que a prova de origem é dispensada, por exemplo em operações de determinado valor, desde que isso esteja expressamente previsto no acordo.

Portanto, antes de emitir qualquer documento, o exportador deve identificar qual acordo será utilizado e consultar suas regras.

Certificado de Origem preferencial e não preferencial

É importante compreender que existem diferentes aplicações para documentos relacionados à origem.

O Certificado de Origem preferencial está diretamente relacionado à utilização de benefícios decorrentes de acordos comerciais.

Seu objetivo é demonstrar que a mercadoria atende às regras de origem necessárias para obter preferência tarifária.

Já documentos de origem não preferencial podem ser utilizados para outras finalidades, como determinadas exigências comerciais, medidas de defesa comercial, controles específicos ou solicitações contratuais.

Quando profissionais de comércio exterior falam em Certificado de Origem para redução tarifária, normalmente estão se referindo ao certificado preferencial.

O que são regras de origem?

As regras de origem determinam quando uma mercadoria pode ser considerada originária de determinado país ou bloco econômico.

Elas existem para impedir que mercadorias provenientes de países que não fazem parte de um acordo simplesmente sejam redirecionadas por um país participante para obter indevidamente a redução tarifária.

Considere um acordo entre os países A e B.

Se uma mercadoria produzida integralmente no país C pudesse simplesmente entrar no país A, receber uma nova embalagem e posteriormente ser exportada ao país B como originária do país A, o benefício do acordo poderia ser utilizado por um país que não participou da negociação.

As regras de origem procuram evitar esse tipo de situação.

Elas estabelecem quais processos produtivos, percentuais de conteúdo regional, mudanças de classificação tarifária ou outras condições precisam ser cumpridos para que o produto adquira origem.

Cada acordo comercial possui seu próprio regime de origem.

Mercadoria brasileira é automaticamente originária do Brasil?

Não necessariamente.

Essa é uma distinção muito importante.

Uma empresa pode fabricar um produto no Brasil utilizando matérias-primas importadas. Dependendo da transformação realizada e das regras do acordo comercial, o produto final poderá ou não ser considerado originário brasileiro.

Por isso, produto fabricado no Brasil e produto originário do Brasil não são necessariamente conceitos equivalentes para fins de preferência tarifária.

O exportador precisa avaliar o requisito de origem aplicável à classificação tarifária da mercadoria.

Em alguns casos, a produção realizada no Brasil é suficiente para conferir origem. Em outros, pode ser necessário cumprir determinado percentual de conteúdo regional ou realizar uma transformação específica.

Portanto, a origem não deve ser declarada apenas com base no endereço da fábrica.

Quais são os principais critérios de origem?

Os critérios variam conforme o acordo e o produto.

Mercadorias totalmente obtidas em determinado território, como alguns produtos agrícolas ou minerais, podem seguir critérios relacionados à obtenção integral.

Produtos industrializados que utilizam matérias-primas importadas normalmente exigem uma análise mais detalhada.

Um acordo pode estabelecer, por exemplo, uma mudança de classificação tarifária entre os materiais utilizados e o produto final.

Outro modelo possível utiliza critérios de valor, determinando uma participação máxima de materiais não originários ou uma participação mínima de conteúdo regional.

Também podem existir processos produtivos específicos que precisam ocorrer dentro dos países participantes do acordo.

Assim, não existe uma regra universal aplicável a todas as mercadorias.

Por que a NCM é importante para o Certificado de Origem?

A classificação fiscal é uma das primeiras informações necessárias para verificar a regra de origem.

No Brasil, utiliza-se a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A partir da classificação do produto, o exportador consegue identificar o requisito específico de origem estabelecido pelo acordo.

Isso torna a correta classificação fiscal fundamental.

Uma NCM incorreta pode levar a empresa a analisar uma regra de origem que não corresponde ao produto efetivamente exportado.

Consequentemente, pode haver emissão indevida do certificado e risco de questionamento posteriormente pela autoridade aduaneira do país importador.

Como saber se o produto tem preferência tarifária?

Antes de solicitar o Certificado de Origem, é necessário confirmar três elementos fundamentais.

Primeiro, o exportador deve verificar se existe um acordo comercial aplicável entre o Brasil e o país de destino.

Depois, precisa verificar se o produto efetivamente está incluído nas concessões tarifárias daquele acordo.

Por fim, deve confirmar se a mercadoria atende às regras de origem.

A existência de um acordo não significa que todos os produtos comercializados entre os países recebam automaticamente tarifa zero.

Pode haver redução parcial, cronogramas graduais de redução, exceções, quotas ou produtos sem preferência.

Portanto, a análise deve ser feita com base na classificação tarifária e nas regras do acordo específico.

Exemplo prático de utilização do Certificado de Origem

Imagine uma empresa brasileira que exporte determinado componente industrial para um país participante de um acordo comercial com o Brasil.

Sem preferência tarifária, o país importador aplica uma tarifa de importação de 10%.

Por meio do acordo, produtos originários do Brasil classificados naquele código recebem tarifa de 2%.

Se a mercadoria brasileira atender aos requisitos de origem e o exportador apresentar a prova de origem exigida, o comprador estrangeiro poderá solicitar o benefício e pagar uma tarifa menor.

Essa redução pode tornar o produto brasileiro mais competitivo.

Agora imagine que o exportador não providencie o documento necessário.

Mesmo que a mercadoria efetivamente seja originária do Brasil, o importador poderá não conseguir utilizar a preferência no momento da importação, dependendo das regras do acordo.

Por isso, a origem deve ser analisada ainda durante a negociação comercial.

Quem emite o Certificado de Origem no Brasil?

No caso dos certificados de origem preferenciais emitidos no Brasil dentro dos acordos que utilizam esse modelo, a emissão é realizada por entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

A relação oficial dessas entidades está prevista na regulamentação da SECEX e é disponibilizada pelo governo brasileiro.

O exportador deve procurar uma entidade autorizada a emitir o certificado correspondente ao acordo que pretende utilizar.

Entretanto, esse modelo não é a única forma de comprovação de origem existente atualmente.

Alguns acordos permitem outros mecanismos, incluindo a declaração ou autocertificação de origem.

Por isso, perguntar simplesmente “onde emitir o Certificado de Origem?” sem identificar o país e o acordo pode levar a uma orientação incompleta.

Como emitir o Certificado de Origem?

O procedimento começa antes do preenchimento do documento.

Primeiramente, a empresa precisa identificar o acordo comercial aplicável e verificar se o produto possui preferência tarifária.

Depois, deve analisar a regra de origem correspondente à mercadoria.

Se o produto atender ao requisito, a empresa reúne as informações e documentos exigidos e realiza a solicitação junto à entidade habilitada, quando o acordo exigir certificado emitido dessa forma.

Normalmente, serão necessárias informações relacionadas ao exportador, importador, mercadoria, classificação tarifária, quantidade, valores e elementos que demonstrem o cumprimento das regras de origem.

Dependendo do acordo e da entidade emissora, o processo pode ser eletrônico.

A entidade analisa as informações fornecidas e, estando tudo adequado, realiza a emissão do certificado.

Quais documentos são necessários para emitir?

As exigências variam de acordo com o acordo comercial, a mercadoria e a entidade emissora.

Entre os documentos e informações que podem ser solicitados estão a Commercial Invoice, dados da operação de exportação, classificação fiscal, descrição detalhada da mercadoria e informações relacionadas ao processo produtivo.

Quando o produto utiliza matérias-primas importadas, pode ser necessário demonstrar a origem dos insumos ou sua participação na composição do produto.

Por isso, empresas exportadoras precisam manter organização documental.

Não basta preparar as informações somente quando o comprador solicita o certificado.

Uma indústria que pretende utilizar regularmente preferências tarifárias deve conhecer a composição de seus produtos e possuir registros capazes de comprovar os critérios declarados.

O que é Declaração do Produtor?

Quando o exportador não fabrica diretamente a mercadoria, pode ser necessário obter informações do produtor para demonstrar que o produto atende às regras de origem.

Esse tipo de documento é especialmente relevante para empresas comerciais exportadoras que compram produtos de fabricantes brasileiros e posteriormente realizam a exportação.

O fabricante possui as informações sobre processo produtivo, matérias-primas e componentes necessários para analisar a origem.

A declaração fornecida pelo produtor ajuda a sustentar a solicitação do certificado correspondente.

Naturalmente, as informações precisam refletir a realidade produtiva.

Declarar origem incorretamente pode gerar questionamentos e consequências para os participantes da operação.

O que é Certificado de Origem Digital?

O Certificado de Origem Digital (COD) representa a versão eletrônica da prova de origem utilizada com determinados parceiros comerciais.

O Brasil possui acordos para utilização do COD em situações específicas, permitindo a transmissão eletrônica das informações em vez da circulação exclusiva de documentos físicos.

A digitalização reduz etapas operacionais e facilita o intercâmbio de informações entre autoridades, exportadores e importadores.

No Brasil, inclusive, existe procedimento no Portal Único Siscomex para entrega de Certificado de Origem Digital em operações abrangidas pelo sistema.

Entretanto, o exportador não deve presumir que o COD pode ser utilizado com qualquer país.

A possibilidade depende do acordo e dos sistemas implementados entre os participantes.

Certificado de Origem e autodeclaração

Uma mudança importante no comércio exterior é a expansão dos modelos de autocertificação da origem.

Nesse sistema, em vez de depender necessariamente de uma entidade externa para emitir o certificado, o próprio exportador ou produtor pode realizar uma declaração de origem, desde que o acordo comercial permita esse procedimento.

No Brasil, a Portaria SECEX nº 373/2024 regulamentou a autocertificação para os acordos que autorizem esse modelo. O próprio regime de origem do Mercosul passou a operar de forma híbrida, admitindo certificado e autodeclaração nas condições aplicáveis.

Isso não significa que o Certificado de Origem tradicional deixou de existir.

O procedimento correto depende do acordo comercial utilizado.

Declaração de origem é igual ao Certificado de Origem?

Os dois documentos podem cumprir a função de comprovar a origem preferencial, mas são emitidos de maneiras diferentes.

O certificado geralmente é emitido por autoridade ou entidade autorizada conforme as regras do acordo.

A declaração de origem, por sua vez, pode ser emitida pelo próprio produtor ou exportador quando o acordo permitir.

Alguns acordos determinam inclusive o texto, formato e informações que precisam constar na declaração.

Portanto, não basta escrever livremente na invoice que o produto é brasileiro.

Para que a declaração tenha validade como prova de origem, ela precisa cumprir as condições previstas no acordo correspondente.

Certificado de Origem no Mercosul

O Mercosul é um dos exemplos mais conhecidos pelos exportadores brasileiros.

As operações entre os países do bloco podem usufruir de preferências tarifárias quando as mercadorias atendem aos critérios de origem e às demais condições previstas no regime.

Entretanto, o fato de o Brasil e o país importador fazerem parte do Mercosul não transforma automaticamente todo produto brasileiro em produto originário do bloco.

A empresa precisa analisar as regras específicas de origem.

Além disso, o modelo de comprovação está passando por modernização, com possibilidade de utilização de diferentes modalidades de prova de origem conforme a regulamentação aplicável.

Por isso, empresas que exportam regularmente para Argentina, Paraguai e Uruguai devem manter seus procedimentos atualizados.

Certificado de Origem reduz o Imposto de Importação no Brasil?

Também pode ser relevante para empresas brasileiras que estão importando.

Quando o Brasil possui acordo comercial com o país exportador e a mercadoria atende às condições previstas, o importador brasileiro pode utilizar a prova de origem para solicitar o tratamento tributário preferencial.

A Receita Federal informa que, na importação de mercadoria com tratamento tributário favorecido em razão de sua origem, a comprovação deve ocorrer pelos meios definidos no acordo internacional correspondente.

Portanto, o certificado interessa tanto a exportadores quanto a importadores.

Para o exportador brasileiro, pode aumentar a competitividade do produto no exterior.

Para o importador brasileiro, pode reduzir a carga tributária de determinadas compras internacionais.

Certificado de Origem tem validade?

As regras de validade e emissão não são necessariamente iguais em todos os acordos.

Cada instrumento pode estabelecer prazos, condições para emissão, possibilidade de emissão posterior, correções, substituições e outros procedimentos.

Por isso, a empresa não deve utilizar automaticamente o procedimento de um acordo em outro.

Um certificado utilizado em determinada exportação para um país da América Latina pode seguir regras diferentes daquelas aplicáveis a outro parceiro comercial.

O texto do acordo correspondente é sempre a referência principal.

É possível emitir o certificado depois do embarque?

Dependendo do acordo comercial, podem existir hipóteses de emissão posterior ou procedimentos específicos para situações excepcionais.

Entretanto, isso não deve ser tratado como regra geral.

A melhor prática é analisar a necessidade da prova de origem antes do embarque e preparar a documentação dentro dos prazos previstos.

Quando a empresa descobre somente após a saída da carga que o cliente precisava do certificado para obter preferência tarifária, a operação pode se tornar mais complexa.

Por isso, o tema deve fazer parte do checklist documental da exportação.

Principais erros na emissão do Certificado de Origem

Um dos erros mais graves é declarar origem sem analisar a regra correspondente.

Outro problema frequente é utilizar uma classificação fiscal incorreta.

Também podem ocorrer divergências entre Certificado de Origem e Commercial Invoice em informações como descrição, quantidade, valores ou identificação das partes.

Outro erro é utilizar o modelo de certificado correspondente a um acordo diferente.

A empresa também precisa ter cuidado com mudanças no processo produtivo.

Imagine que determinado produto atendia à regra de origem porque utilizava grande quantidade de componentes fabricados no Brasil. Posteriormente, a empresa substitui esses componentes por materiais importados.

A origem preferencial precisa ser reavaliada.

Não é correto continuar emitindo certificados simplesmente porque o produto possuía origem em operações anteriores.

O que acontece se a origem for questionada?

As autoridades aduaneiras podem realizar procedimentos de verificação da origem.

O regime de origem de cada acordo estabelece mecanismos para comprovar e fiscalizar as informações apresentadas.

Se o importador utilizar um benefício tarifário e posteriormente for constatado que a mercadoria não atendia às condições de origem, a preferência pode ser negada ou revista conforme as regras aplicáveis.

Isso pode resultar na cobrança da diferença tributária e em outras consequências previstas pela legislação e pelo acordo.

Por isso, o exportador precisa manter documentos capazes de sustentar as informações declaradas.

Como evitar problemas com o Certificado de Origem?

O primeiro cuidado é realizar a análise antes de negociar o benefício com o cliente.

A empresa deve verificar o país de destino, identificar o acordo comercial, confirmar se o produto possui preferência e analisar a regra de origem correspondente.

Depois disso, precisa organizar os documentos que comprovam o processo produtivo.

A classificação fiscal também deve ser revisada.

Quando houver matérias-primas importadas, sua participação precisa ser considerada de acordo com a metodologia prevista no acordo.

Finalmente, todas as informações do certificado ou declaração devem ser comparadas com a invoice e os demais documentos comerciais antes da emissão.

Esse procedimento reduz significativamente o risco de inconsistências.

Certificado de Origem pode tornar o produto mais competitivo?

Sim.

A preferência tarifária pode representar uma vantagem comercial importante.

Imagine dois fornecedores internacionais oferecendo produtos semelhantes pelo mesmo preço.

O produto do primeiro país está sujeito a uma tarifa de importação de 12%, enquanto o produto brasileiro pode entrar com tarifa reduzida devido a um acordo comercial.

Para o comprador estrangeiro, o custo final da mercadoria brasileira pode ser menor.

Por isso, empresas exportadoras devem analisar os acordos comerciais não apenas como uma exigência documental, mas também como parte de sua estratégia de vendas internacionais.

Em algumas negociações, conhecer corretamente as preferências tarifárias pode ajudar o exportador brasileiro a competir com fornecedores de outros países.

Conclusão

O Certificado de Origem é um documento fundamental para comprovar a origem de mercadorias que pretendem usufruir dos benefícios previstos em acordos comerciais. Entretanto, ele não é obrigatório em todas as exportações. A necessidade depende do acordo, do produto, das regras de origem e da modalidade de comprovação aceita.

Antes de solicitar sua emissão, o exportador precisa verificar se existe acordo comercial com o país de destino, confirmar se sua mercadoria possui preferência tarifária e analisar cuidadosamente o requisito específico de origem.

Também é importante acompanhar a modernização dos procedimentos. Certificados digitais e sistemas de autodeclaração estão ampliando as formas pelas quais empresas podem comprovar a origem das mercadorias, mas cada mecanismo somente pode ser utilizado quando estiver previsto no acordo correspondente.

Uma análise correta pode representar muito mais do que conformidade documental. Ao permitir redução ou eliminação de tarifas de importação no país de destino, o benefício de origem pode tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional.

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