A Lei do Juizado Especial Cível é a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, responsável por disciplinar os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Brasil. No âmbito cível, ela estabelece um procedimento simplificado para solucionar determinadas causas de menor complexidade, geralmente limitadas a 40 salários mínimos.
Popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas, o Juizado Especial Cível (JEC) pode ser utilizado em conflitos envolvendo consumidores, cobranças, danos materiais, danos morais, acidentes de trânsito e várias outras situações, desde que o processo esteja dentro de sua competência.
Uma característica importante da Lei nº 9.099/95 é que, nas causas de até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência de advogado. Acima desse valor, a assistência por advogado é obrigatória.
Mas existem outras regras importantes. Veja como funciona a Lei do Juizado Especial Cível, quem pode entrar com uma ação, quais são os limites e como funciona o processo.
Qual é a Lei do Juizado Especial Cível?
A principal Lei do Juizado Especial Cível é a Lei nº 9.099/1995.
Seu nome oficial é:
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
A lei criou um procedimento destinado principalmente à solução de conflitos de menor complexidade.
O artigo 2º estabelece cinco critérios fundamentais:
- oralidade;
- simplicidade;
- informalidade;
- economia processual;
- celeridade.
Além disso, a legislação determina que se busque, sempre que possível, a conciliação ou transação.
Portanto, a intenção é proporcionar um procedimento menos formal e mais acessível do que o processo comum.
O que é Juizado Especial Cível?
O Juizado Especial Cível, conhecido pela sigla JEC, é um órgão do Poder Judiciário destinado ao processamento e julgamento de determinadas causas cíveis de menor complexidade.
Muitas pessoas ainda utilizam a expressão:
Juizado de Pequenas Causas.
Embora essa expressão continue popular, atualmente o nome correto é Juizado Especial Cível.
O JEC pode solucionar conflitos entre consumidores e empresas, cobranças entre particulares e outras controvérsias compatíveis com sua competência.
Qual o valor máximo no Juizado Especial Cível?
A regra estabelecida pelo artigo 3º da Lei nº 9.099/95 é de até:
40 salários mínimos.
Isso significa que o valor da causa, nas hipóteses sujeitas a esse limite, não pode ultrapassar 40 vezes o salário mínimo utilizado para essa finalidade.
O FONAJE possui entendimento de que, para efeito de alçada nos Juizados Especiais, deve ser considerado o salário mínimo nacional.
É importante verificar o salário mínimo vigente no momento relevante para calcular corretamente o limite.
Até quantos salários mínimos não precisa de advogado?
Nas causas de até 20 salários mínimos, a Lei do Juizado Especial Cível estabelece que as partes podem comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogado.
Portanto:
Até 20 salários mínimos: advogado é facultativo em primeiro grau, observadas as regras da Lei nº 9.099/95.
Acima de 20 e até 40 salários mínimos: assistência por advogado é obrigatória.
Essa diferença é extremamente importante.
Muitas pessoas confundem o limite de competência do Juizado com o limite para entrar sem advogado.
São dois limites diferentes.
Juizado Especial Cível até 20 ou 40 salários mínimos?
Os dois números estão corretos, mas representam coisas diferentes.
| Valor da causa | Regra geral |
|---|---|
| Até 20 salários mínimos | Pode comparecer sem advogado em primeiro grau |
| Acima de 20 até 40 salários mínimos | Precisa de advogado |
| Acima de 40 salários mínimos | Em regra, ultrapassa o limite de valor do JEC |
Assim, o limite geral do Juizado Especial Cível é de 40 salários mínimos, enquanto 20 salários mínimos é o limite relacionado à possibilidade de atuação pessoal sem advogado prevista no artigo 9º.
O que acontece se minha causa ultrapassar 40 salários mínimos?
A própria Lei nº 9.099/95 trata dessa situação.
O artigo 3º, § 3º, estabelece que a opção pelo procedimento da Lei dos Juizados importa em renúncia ao crédito excedente ao limite, exceto na hipótese de conciliação.
Imagine, de maneira simplificada, que uma pretensão sujeita a essa regra corresponda a 45 salários mínimos.
Para utilizar o Juizado dentro da hipótese legal, pode ser necessário renunciar ao valor que ultrapassa o limite.
Dependendo do caso, pode ser mais interessante ajuizar a demanda perante a Justiça comum.
Por isso, antes de renunciar a parte relevante de um crédito, é recomendável avaliar financeiramente e juridicamente as alternativas.
Quais causas podem entrar no Juizado Especial Cível?
O artigo 3º da Lei nº 9.099/95 define a competência do JEC.
Entre as hipóteses estão causas cíveis de menor complexidade cujo valor não exceda 40 salários mínimos.
Na prática, aparecem frequentemente processos envolvendo:
- cobranças;
- problemas de consumo;
- produtos defeituosos;
- serviços não prestados corretamente;
- negativação indevida;
- danos materiais;
- danos morais;
- acidentes de trânsito;
- descumprimentos contratuais;
- determinados títulos de crédito.
Entretanto, não basta que a causa tenha valor baixo.
Também é necessário que a matéria possa ser processada no Juizado.
Quais causas não podem entrar no Juizado Especial Cível?
A Lei nº 9.099/95 estabelece exclusões expressas.
O artigo 3º, § 2º, exclui da competência do Juizado causas de natureza:
- alimentar;
- falimentar;
- fiscal;
- interesse da Fazenda Pública;
- acidentes de trabalho;
- resíduos;
- estado e capacidade das pessoas.
Isso ocorre mesmo quando a discussão possui conteúdo patrimonial.
Existem ainda matérias submetidas a procedimentos ou competências específicas.
Por exemplo, processos contra estados e municípios podem, quando preenchidos os requisitos, pertencer ao Juizado Especial da Fazenda Pública, regido principalmente pela Lei nº 12.153/2009.
Já determinadas causas contra a União e entidades federais podem ser submetidas aos Juizados Especiais Federais, disciplinados pela Lei nº 10.259/2001.
Posso entrar com ação de danos morais no Juizado Especial?
Sim, desde que a causa esteja dentro da competência do Juizado.
Ações envolvendo indenização por danos morais são bastante comuns nos Juizados Especiais.
Podem surgir, por exemplo, de discussões envolvendo:
- negativação indevida;
- determinados problemas bancários;
- ofensas;
- falhas graves na prestação de serviços;
- violações de direitos do consumidor.
Entretanto, pedir danos morais não significa que a indenização será automaticamente concedida.
O autor precisa apresentar os fatos e elementos que sustentem sua pretensão.
Posso cobrar uma dívida no Juizado Especial?
Sim, determinadas cobranças podem ser apresentadas no Juizado Especial.
Também é possível executar títulos executivos extrajudiciais dentro das condições estabelecidas pela Lei nº 9.099/95.
O artigo 53 prevê a execução de título executivo extrajudicial de até 40 salários mínimos.
Podem aparecer discussões envolvendo documentos como cheques, notas promissórias e outros títulos que preencham os requisitos legais.
Pequeno acidente de trânsito pode ir para o Juizado?
Sim.
Conflitos decorrentes de acidentes de trânsito estão entre as situações frequentemente levadas aos Juizados Especiais Cíveis.
O proprietário pode discutir, dependendo da situação:
- reparo do veículo;
- despesas decorrentes do acidente;
- outros danos materiais;
- eventual dano moral, quando juridicamente configurado.
Fotografias, vídeos, testemunhas, orçamentos, conversas e documentos relacionados ao acidente podem ser importantes.
Ação contra empresa pode ser feita no Juizado Especial?
Sim.
Empresas aparecem frequentemente como rés nos Juizados Especiais.
Isso ocorre especialmente em processos relacionados ao Direito do Consumidor.
São comuns ações contra:
- bancos;
- lojas;
- operadoras;
- prestadores de serviços;
- seguradoras;
- empresas de transporte;
- plataformas e outros fornecedores.
O fato de uma empresa ser de grande porte não impede, por si só, que ela seja ré em uma ação no Juizado Especial Cível.
Empresa pode entrar com ação no Juizado Especial?
Nem toda pessoa jurídica pode utilizar o JEC como autora.
O artigo 8º da Lei nº 9.099/95 estabelece as pessoas que podem propor ações perante os Juizados.
Entre as pessoas jurídicas admitidas pela legislação estão, observados os requisitos:
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- determinadas OSCIPs;
- sociedades de crédito ao microempreendedor.
Portanto, uma empresa de grande porte pode ser ré, mas não possui automaticamente legitimidade para utilizar o JEC como autora.
Pessoa física pode entrar no Juizado Especial?
Sim.
A pessoa física capaz pode propor ação perante o Juizado, observadas as restrições da legislação.
A Lei nº 9.099/95 também estabelece que o maior de 18 anos poderá ser autor independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
É uma das razões pelas quais o sistema é considerado uma importante porta de acesso à Justiça.
Onde entrar com ação no Juizado Especial Cível?
A competência territorial é disciplinada pelo artigo 4º da Lei nº 9.099/95.
Entre as possibilidades previstas estão o foro:
- do domicílio do réu;
- do local onde o réu exerça determinadas atividades econômicas ou profissionais;
- do lugar onde a obrigação deve ser cumprida;
- do domicílio do autor ou local do ato ou fato em determinadas ações de reparação de danos.
A escolha correta depende do tipo de processo.
Em relações de consumo, outras normas também podem influenciar a definição do foro competente.
Como entrar no Juizado Especial Cível?
O procedimento varia conforme o Tribunal de Justiça de cada estado.
De maneira geral, a pessoa precisa apresentar:
- seus dados;
- dados da parte contrária;
- descrição dos fatos;
- pedido;
- valor da causa;
- documentos;
- provas disponíveis.
Quando a ação estiver dentro do limite em que a representação por advogado é facultativa, o próprio interessado pode procurar os canais disponibilizados pelo tribunal.
Alguns tribunais permitem procedimentos eletrônicos.
Outros mantêm atendimento presencial ou canais específicos para o chamado atermação, em que a reclamação apresentada pela pessoa é reduzida a termo.
Quais documentos levar ao Juizado Especial?
Os documentos dependem do problema.
Normalmente são úteis:
- RG;
- CPF;
- comprovante de endereço;
- contrato;
- nota fiscal;
- recibos;
- comprovantes de pagamento;
- protocolos;
- mensagens;
- e-mails;
- fotografias;
- vídeos;
- orçamentos;
- documentos relacionados ao prejuízo.
Também é importante possuir informações suficientes para identificar e localizar o réu.
Quanto melhor organizada estiver a documentação, mais fácil será compreender a controvérsia.
Precisa pagar para entrar no Juizado Especial?
Em primeiro grau, o acesso ao Juizado Especial possui regra bastante favorável ao cidadão.
O artigo 54 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Entretanto, isso não significa que absolutamente nenhuma despesa possa surgir durante toda a tramitação.
Existem regras específicas para recursos e também consequências relacionadas, por exemplo, à litigância de má-fé.
Quem perde no Juizado paga advogado?
Em primeiro grau, existe uma regra diferente do procedimento comum.
O artigo 55 estabelece que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, a situação muda.
O recorrente vencido poderá ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme a própria Lei nº 9.099/95.
Por isso, recorrer de uma sentença possui consequências que devem ser avaliadas.
Como funciona a audiência no Juizado Especial?
A conciliação possui papel central no procedimento.
A ideia é tentar encontrar uma solução consensual antes que seja necessária uma decisão judicial completa sobre a controvérsia.
Quando existe acordo, ele pode ser homologado judicialmente.
Quando não existe, o processo continua.
Dependendo da organização do tribunal e do procedimento utilizado, podem existir atos de conciliação e de instrução e julgamento.
Na instrução, podem ser produzidas as provas admitidas para aquele processo.
Preciso comparecer pessoalmente à audiência?
O comparecimento pessoal possui grande importância nos Juizados Especiais.
Os Enunciados do FONAJE divulgados pelo CNJ reforçam a obrigatoriedade do comparecimento pessoal da parte às audiências, admitindo representação da pessoa jurídica por preposto nas condições correspondentes.
A ausência pode gerar consequências processuais relevantes.
Por isso, uma intimação para audiência não deve ser ignorada.
O que acontece se o autor faltar à audiência?
A Lei nº 9.099/95 prevê hipóteses de extinção do processo quando o autor deixa de comparecer a determinados atos.
Também podem existir consequências relacionadas às custas.
Se houver um motivo relevante que impeça o comparecimento, é importante verificar imediatamente como comunicar e comprovar a situação perante o Juizado.
Não é recomendável simplesmente faltar.
O que acontece se o réu não comparecer?
A ausência do réu também pode produzir consequências.
A Lei dos Juizados prevê a possibilidade de aplicação dos efeitos da revelia nas condições estabelecidas pela legislação.
Entretanto, revelia não significa automaticamente que qualquer pedido do autor será concedido.
O juiz ainda deve analisar a causa e os elementos existentes no processo.
Tem contestação no Juizado Especial Cível?
Sim.
O réu possui direito de apresentar sua defesa.
A contestação pode discutir fatos, documentos, fundamentos jurídicos e o pedido formulado pelo autor.
A Lei nº 9.099/95 adota procedimento mais informal, e a contestação pode ser oral ou escrita nas condições legais.
Os procedimentos eletrônicos dos tribunais também influenciam a forma prática de apresentação da defesa.
Existe reconvenção no Juizado Especial?
A Lei nº 9.099/95 não admite reconvenção da mesma forma prevista no procedimento comum.
Entretanto, o réu pode formular pedido contraposto nas condições estabelecidas pelo artigo 31.
Esse pedido deve estar fundamentado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Portanto, o réu não precisa necessariamente ajuizar outro processo para toda pretensão relacionada aos mesmos fatos.
Juizado Especial aceita testemunhas?
Sim.
A Lei nº 9.099/95 admite produção de prova testemunhal.
O artigo 34 estabelece que as testemunhas podem ser apresentadas pela parte, respeitado o limite legal.
Quando a parte precisar que determinada testemunha seja intimada pelo Judiciário, deverá observar o procedimento e prazo aplicáveis.
Por isso, é importante preparar as provas antes da audiência.
Pode ter perícia no Juizado Especial?
A causa precisa ser de menor complexidade, mas isso não significa que nenhuma avaliação técnica seja possível.
O artigo 35 da Lei nº 9.099/95 permite que o juiz inquira técnicos de sua confiança e que as partes apresentem parecer técnico.
O FONAJE também possui enunciado admitindo a chamada perícia informal na hipótese do artigo 35.
Por outro lado, uma demanda que exija prova pericial altamente complexa pode gerar discussão sobre sua adequação ao procedimento do Juizado.
A complexidade deve ser analisada conforme a prova necessária.
Pode pedir liminar no Juizado Especial Cível?
Sim.
É possível a concessão de tutela provisória no âmbito dos Juizados Especiais.
Os Enunciados do FONAJE reconhecem o cabimento de tutela acautelatória e antecipatória no JEC.
Assim, dependendo da urgência e dos requisitos jurídicos, a parte pode solicitar uma providência antes da decisão final.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando esperar o término normal do processo representar risco relevante.
A concessão, entretanto, dependerá da análise judicial.
Tem recurso no Juizado Especial Cível?
Sim.
A sentença pode ser impugnada por meio do recurso previsto na Lei nº 9.099/95, normalmente conhecido como recurso inominado.
Ele é julgado por uma Turma Recursal.
A Lei estabelece que, no recurso, as partes devem estar obrigatoriamente representadas por advogado.
Isso significa que uma pessoa que conduziu sozinha uma causa de até 20 salários mínimos em primeiro grau precisará de advogado caso queira recorrer.
Qual o prazo para recurso no Juizado Especial?
A Lei nº 9.099/95 estabelece prazo de 10 dias para interposição do recurso contra a sentença, contado da ciência da decisão.
Esse prazo merece bastante atenção.
Não se deve confundir o recurso inominado dos Juizados com os recursos do procedimento comum do Código de Processo Civil, que podem possuir prazos diferentes.
Se houver interesse em recorrer, a orientação jurídica deve ser buscada rapidamente.
Precisa de advogado para recorrer no Juizado?
Sim.
Embora o advogado possa ser dispensado em primeiro grau nas causas de até 20 salários mínimos, a Lei nº 9.099/95 estabelece assistência obrigatória de advogado na fase recursal.
Portanto:
Processo de até 20 salários mínimos em primeiro grau: pode ser conduzido sem advogado.
Recurso: advogado é obrigatório.
Essa é uma das regras mais importantes para quem utiliza o Juizado sozinho.
Existem embargos de declaração no Juizado Especial?
Sim.
A Lei nº 9.099/95 prevê embargos de declaração.
Eles podem ser utilizados contra sentença ou acórdão nas hipóteses previstas pela legislação processual.
A própria Lei dos Juizados possui regras específicas sobre o prazo e os efeitos dos embargos.
Portanto, eles não devem ser confundidos com o recurso inominado.
Quanto tempo demora uma ação no Juizado Especial?
Não existe um prazo único.
Embora a celeridade seja um dos princípios da Lei nº 9.099/95, o tempo efetivo depende de fatores como:
- quantidade de processos;
- tribunal;
- necessidade de audiência;
- dificuldade para citar o réu;
- provas;
- acordo;
- recurso;
- fase de execução.
Algumas ações são solucionadas rapidamente por acordo.
Outras podem permanecer em tramitação por período considerável, especialmente quando existe recurso ou dificuldade para receber o valor reconhecido judicialmente.
Ganhei a ação no Juizado. Como receber?
A sentença favorável não significa necessariamente que o dinheiro aparecerá automaticamente na conta do autor.
Se o condenado não cumprir voluntariamente a obrigação, poderá ser necessário iniciar ou prosseguir com a fase de execução.
A Lei nº 9.099/95 possui regras próprias sobre execução de seus julgados.
Dependendo da situação, podem ser adotadas medidas destinadas à localização e penhora de bens do devedor.
Juizado Especial Cível e Juizado Especial Federal são iguais?
Não.
Embora os procedimentos tenham características semelhantes, são sistemas diferentes.
O Juizado Especial Cível estadual é regulado principalmente pela Lei nº 9.099/95.
O Juizado Especial Federal possui como legislação principal a Lei nº 10.259/2001.
O JEF trata de determinadas causas de competência da Justiça Federal, inclusive processos envolvendo a União, autarquias e empresas públicas federais nas condições previstas pela legislação.
O limite de valor também é diferente.
Juizado Especial Cível e Juizado da Fazenda Pública são iguais?
Não.
O Juizado Especial da Fazenda Pública é disciplinado principalmente pela Lei nº 12.153/2009.
Ele trata de determinadas causas envolvendo estados, Distrito Federal, territórios e municípios, além das entidades previstas na legislação.
Seu limite é de 60 salários mínimos.
Esse limite não altera o teto de 40 salários mínimos do Juizado Especial Cível regido pela Lei nº 9.099/95.
Lei nº 9.099/95 atualizada: principais artigos
Quem deseja entender a Lei do Juizado Especial Cível deve conhecer alguns dispositivos importantes.
Artigo 2º
Estabelece os princípios do procedimento:
oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Artigo 3º
Define a competência do Juizado Especial Cível e estabelece, entre outras regras, o limite de 40 salários mínimos.
Artigo 4º
Trata da competência territorial.
Artigo 8º
Estabelece quem pode ser parte no Juizado.
Artigo 9º
Determina que, até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente, enquanto nas causas acima desse valor a assistência de advogado é obrigatória.
Artigo 31
Disciplina o pedido contraposto.
Artigos 41 e seguintes
Tratam do recurso contra a sentença.
Artigo 54
Estabelece a regra de acesso ao primeiro grau independentemente do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Artigo 55
Trata de custas e honorários advocatícios.
Artigos 52 e 53
Possuem regras relacionadas à execução.
Conhecer esses dispositivos ajuda a entender boa parte do funcionamento do JEC.
Resumo da Lei do Juizado Especial Cível
As principais regras podem ser resumidas assim:
| Questão | Regra geral |
|---|---|
| Principal legislação | Lei nº 9.099/1995 |
| Limite do JEC | 40 salários mínimos |
| Sem advogado | Até 20 salários mínimos em primeiro grau |
| Acima de 20 salários mínimos | Advogado obrigatório |
| Recurso | Advogado obrigatório |
| Princípios | Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade |
| Custas para iniciar em primeiro grau | Em regra, não |
| Conciliação | É incentivada |
| Recurso contra sentença | Recurso inominado |
| Prazo do recurso | 10 dias |
| Julgamento do recurso | Turma Recursal |
As particularidades de cada processo devem ser verificadas antes do ajuizamento.
Lei do Juizado Especial Cível: quando vale a pena usar o JEC?
O Juizado Especial pode ser uma boa alternativa quando a causa realmente possui menor complexidade e está dentro de sua competência.
Entre suas principais características estão a simplificação do procedimento, incentivo à conciliação e possibilidade de ingresso sem advogado em determinadas causas de até 20 salários mínimos.
Entretanto, nem sempre o Juizado é a melhor opção.
Uma ação que envolva grande valor, prova altamente complexa ou matéria excluída pela legislação pode precisar ser ajuizada por outro procedimento.
Além disso, renunciar a um crédito superior a 40 salários mínimos apenas para utilizar o JEC pode não ser financeiramente interessante.
Conclusão
A Lei do Juizado Especial Cível é a Lei nº 9.099/95, que criou um procedimento voltado à solução de causas de menor complexidade.
Como regra geral, o Juizado Especial Cível possui limite de 40 salários mínimos. Nas causas de até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência de advogado em primeiro grau. Acima de 20 salários mínimos, a assistência profissional é obrigatória.
O procedimento busca privilegiar oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e conciliação.
O JEC pode receber diversas demandas relacionadas a consumo, cobranças, acidentes de trânsito, danos materiais e danos morais, desde que estejam dentro de sua competência.
Por outro lado, existem matérias expressamente excluídas pela Lei nº 9.099/95.
Também é importante lembrar que entrar sem advogado e recorrer sem advogado são situações diferentes. Mesmo nas causas de até 20 salários mínimos, a representação por advogado passa a ser obrigatória na fase recursal.
Quem pretende utilizar o Juizado deve, portanto, verificar o valor da causa, a natureza do conflito, o foro competente e os documentos necessários antes de apresentar o pedido.
Fontes
Presidência da República. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, especialmente artigos 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 31, 34, 35, 41 a 55.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Informações institucionais sobre os Juizados Especiais e aplicação da Lei nº 9.099/1995.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE). Enunciados Cíveis, com orientações interpretativas relacionadas ao funcionamento dos Juizados Especiais.
Presidência da República. Lei nº 10.259/2001 – Lei dos Juizados Especiais Federais.
Presidência da República. Lei nº 12.153/2009 – Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
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