Os valores de multa de trânsito no Brasil dependem da classificação da infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, uma infração leve tem multa básica de R$ 88,38, enquanto uma infração gravíssima custa R$ 293,47. No entanto, determinadas infrações possuem fatores multiplicadores e podem chegar a milhares de reais.
Além do valor financeiro, as infrações podem gerar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), medidas administrativas e, em determinadas situações, suspensão do direito de dirigir.
Por isso, conhecer a tabela de valores das multas de trânsito ajuda o motorista a entender não apenas quanto terá de pagar, mas também quais outras consequências podem decorrer da infração.
Tabela de valores de multa de trânsito
O artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro divide as infrações punidas com multa em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima.
Os valores básicos são:
| Natureza da infração | Valor da multa | Pontos |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 pontos |
| Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
| Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
Esses valores constam expressamente do artigo 258 do CTB, enquanto a pontuação está prevista no artigo 259.
Portanto, não existe um único valor para todas as multas. O preço depende inicialmente da natureza da infração e, em alguns casos, da existência de um fator multiplicador.
Qual o valor de uma multa leve?
A multa leve custa R$ 88,38 e, quando há atribuição de pontuação, corresponde a 3 pontos.
É a categoria básica das infrações previstas no CTB. Apesar de possuir valor menor, não significa que o motorista deva ignorar a autuação.
Dependendo da situação, também podem existir medidas administrativas associadas à conduta.
Um exemplo previsto na legislação é utilizar a buzina de forma inadequada nas situações estabelecidas pelo Código.
Outro exemplo é dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Assim, mesmo condutas aparentemente menos perigosas podem constituir infrações de trânsito.
Qual o valor de uma multa média?
A multa média custa R$ 130,16 e corresponde a 4 pontos, quando aplicável a pontuação.
Um exemplo bastante conhecido é o excesso de velocidade em até 20% acima do limite permitido para a via, classificado como infração média pelo artigo 218, inciso I, do CTB.
Isso significa que o valor da multa por excesso de velocidade não é sempre o mesmo.
A classificação aumenta conforme o percentual ultrapassado.
Portanto, para descobrir exatamente quanto custa uma multa por velocidade, é necessário saber quanto o veículo excedeu o limite considerado na autuação.
Qual o valor de uma multa grave?
O valor da multa grave é R$ 195,23, além de 5 pontos quando houver pontuação aplicável.
Essa categoria fica entre as infrações médias e gravíssimas.
No excesso de velocidade, por exemplo, dirigir acima da velocidade máxima em mais de 20% e até 50% configura infração grave. Consequentemente, a multa prevista é de R$ 195,23.
Entretanto, é necessário consultar o enquadramento específico apresentado no auto ou na notificação para determinar exatamente qual infração foi registrada.
Qual o valor da multa gravíssima?
A multa gravíssima tem valor básico de R$ 293,47 e corresponde a 7 pontos, quando houver incidência de pontuação.
Essa é a classificação mais elevada entre as quatro categorias gerais do CTB.
Porém, existe um detalhe fundamental: algumas infrações gravíssimas possuem fator multiplicador.
Nesse caso, não basta considerar os R$ 293,47.
O artigo 258, § 2º, estabelece que, quando se tratar de multa agravada, deve ser aplicado o fator multiplicador ou índice adicional especificamente previsto pelo Código.
É por esse motivo que algumas multas chegam a R$ 880,41, R$ 1.467,35, R$ 2.934,70 ou valores ainda maiores.
Valores das multas gravíssimas com multiplicador
Quando o CTB estabelece expressamente um multiplicador, o valor básico da infração gravíssima é multiplicado pelo fator correspondente.
Veja alguns cálculos:
| Multiplicador | Valor |
|---|---|
| Gravíssima comum | R$ 293,47 |
| Gravíssima x2 | R$ 586,94 |
| Gravíssima x3 | R$ 880,41 |
| Gravíssima x5 | R$ 1.467,35 |
| Gravíssima x10 | R$ 2.934,70 |
| Gravíssima x20 | R$ 5.869,40 |
| Gravíssima x60 | R$ 17.608,20 |
O Detran-RS, por exemplo, apresenta oficialmente essa tabela ao explicar os diferentes fatores multiplicadores aplicáveis às multas de trânsito.
Isso não significa que toda infração gravíssima será multiplicada. O multiplicador precisa estar especificamente previsto para aquela conduta no CTB.
Por que existem multas acima de R$ 293,47?
Essa é uma dúvida comum.
Se a multa gravíssima vale R$ 293,47, por que existem multas de quase R$ 3 mil ou ainda maiores?
A resposta está justamente nos fatores multiplicadores.
O CTB determina que determinadas condutas consideradas especialmente perigosas recebam uma penalidade financeira superior ao valor básico.
Assim, a legislação pode estabelecer multa gravíssima multiplicada por três, cinco, dez, vinte ou outro fator expressamente previsto.
Por exemplo, dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é uma infração gravíssima cuja penalidade prevê multa multiplicada por três.
Nesse caso:
R$ 293,47 × 3 = R$ 880,41.
Portanto, ao pesquisar o valor de uma multa de trânsito, não considere apenas a classificação. Verifique também se existe multiplicador específico.
Qual o valor da multa por excesso de velocidade?
A multa por excesso de velocidade varia conforme o percentual excedido.
O artigo 218 do CTB estabelece três faixas principais.
Velocidade até 20% acima do permitido
Quando a velocidade considerada supera o limite máximo em até 20%, a infração é média.
Valor: R$ 130,16.
A infração corresponde a 4 pontos.
Velocidade entre mais de 20% e até 50% acima do permitido
Nesse caso, a infração passa a ser grave.
Valor: R$ 195,23.
São 5 pontos quando aplicável a pontuação.
Velocidade superior a 50% do limite
Aqui a situação fica consideravelmente mais séria.
A infração é gravíssima com multa multiplicada por três.
Valor: R$ 880,41.
Além da multa, a legislação prevê suspensão do direito de dirigir.
Por isso, duas pessoas autuadas pelo mesmo radar podem receber penalidades diferentes, dependendo da velocidade considerada em relação ao limite regulamentado.
Valor da multa por avançar o sinal vermelho
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória constitui infração gravíssima.
O valor básico é:
R$ 293,47.
Quando aplicável, são registrados 7 pontos na CNH.
É uma das infrações urbanas mais conhecidas e pode ser constatada tanto por fiscalização realizada por agente quanto pelos equipamentos permitidos pela regulamentação de trânsito.
Qual o valor da multa por usar celular dirigindo?
Segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige é uma conduta enquadrada pelo CTB como infração gravíssima.
Consequentemente, o valor é:
R$ 293,47.
A classificação gravíssima corresponde a 7 pontos quando há atribuição de pontuação.
É importante observar que o CTB trata especificamente do ato de segurar ou manusear telefone celular durante a condução.
Portanto, mesmo uma utilização rápida pode resultar em autuação quando a conduta se enquadrar na previsão legal.
Quanto é a multa por dirigir sem CNH?
Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor constitui infração gravíssima.
Entretanto, nesse caso existe multiplicador de três vezes.
O cálculo fica:
R$ 293,47 × 3 = R$ 880,41.
Além da multa, o CTB estabelece medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
É importante não confundir dirigir sem possuir habilitação com outras irregularidades envolvendo CNH, pois os enquadramentos e penalidades podem ser diferentes.
Qual o valor da multa por dirigir veículo não licenciado?
Conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado constitui infração gravíssima.
O valor da multa é:
R$ 293,47.
Além da penalidade financeira e da pontuação correspondente, a legislação prevê medida administrativa relacionada ao veículo.
Também é importante distinguir a multa de eventuais valores pendentes relacionados ao próprio licenciamento, impostos ou outros débitos do veículo.
Multa de trânsito pode suspender a CNH diretamente?
Sim.
Não é necessário necessariamente acumular muitos pontos para que exista risco de suspensão.
Determinadas infrações possuem previsão específica de suspensão do direito de dirigir.
Um exemplo é dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, situação enquadrada no artigo 218, inciso III.
Nesse caso, além da multa gravíssima multiplicada por três, existe penalidade de suspensão.
Portanto, analisar apenas o número de pontos pode levar a uma conclusão incorreta sobre as consequências de uma infração.
Quantos pontos cada multa gera?
Como regra geral prevista no artigo 259 do CTB, a pontuação acompanha a natureza da infração:
- leve: 3 pontos;
- média: 4 pontos;
- grave: 5 pontos;
- gravíssima: 7 pontos.
Esses números são definidos nacionalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, o sistema de pontuação possui exceções e regras próprias. Há situações em que uma infração não gera pontos para determinada finalidade ou em que a consequência mais relevante é uma penalidade específica.
Por isso, não se deve concluir automaticamente que toda autuação produzirá exatamente os mesmos efeitos apenas olhando sua classificação.
Valor da multa e pontos são coisas diferentes
Esse ponto costuma gerar confusão.
O valor da multa de trânsito representa a penalidade financeira. Os pontos constituem outra consequência relacionada à infração.
Uma multa gravíssima comum, por exemplo, custa R$ 293,47 e corresponde, como regra geral, a 7 pontos.
Entretanto, uma multa gravíssima multiplicada por dez pode custar R$ 2.934,70 sem que isso signifique “70 pontos”.
O multiplicador financeiro não multiplica automaticamente a pontuação da mesma maneira.
Da mesma forma, existem infrações que podem provocar suspensão direta independentemente do simples acúmulo de pontos.
Como consultar multas de trânsito pela placa?
A consulta depende do órgão responsável e do estado de registro do veículo.
Em geral, os Detrans disponibilizam sistemas digitais nos quais o proprietário consegue consultar informações sobre infrações e débitos vinculados ao veículo.
Também existem serviços nacionais de trânsito que podem concentrar informações relacionadas ao condutor e ao veículo.
O ideal é utilizar exclusivamente sites e aplicativos oficiais.
Evite páginas que solicitam pagamentos ou dados pessoais apenas para mostrar uma suposta multa sem indicar claramente qual órgão público fornece as informações.
Como saber o valor exato da minha multa?
A forma mais segura é consultar a própria notificação ou o sistema oficial do órgão autuador.
Procure informações como:
código da infração, enquadramento, artigo do CTB, órgão autuador, data, local e valor.
Esses dados permitem identificar exatamente qual regra foi aplicada.
Também é importante verificar se a infração possui fator multiplicador.
Por exemplo, saber apenas que uma multa é gravíssima não basta para afirmar que ela custa R$ 293,47. Se houver multiplicador de três, o valor será R$ 880,41.
Os valores das multas são iguais em todos os estados?
Os valores básicos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro são nacionais.
Isso significa que uma infração média prevista no CTB não passa a ter um valor básico diferente simplesmente porque ocorreu em Minas Gerais, São Paulo, Amazonas ou outro estado.
O próprio Detran-AM, por exemplo, informa os mesmos valores definidos no artigo 258: R$ 88,38 para leve, R$ 130,16 para média, R$ 195,23 para grave e R$ 293,47 para gravíssima.
O que pode mudar é o órgão responsável pela fiscalização, processamento da autuação, apresentação de defesa e cobrança.
Como recorrer de uma multa de trânsito?
O recebimento da notificação não significa que o motorista perdeu o direito de questionar a autuação.
O processo administrativo de trânsito prevê oportunidades de defesa e recurso.
Dependendo da etapa, o interessado pode apresentar defesa da autuação e, após a imposição da penalidade, utilizar as instâncias recursais previstas na legislação.
Contudo, o argumento deve estar relacionado ao caso concreto.
Simplesmente afirmar que “não concorda com a multa” não demonstra necessariamente qualquer irregularidade.
É importante analisar o auto de infração, a notificação, o enquadramento utilizado e os requisitos legais aplicáveis.
É possível pagar multa com desconto?
O CTB possui regras que permitem desconto no pagamento de multas em determinadas condições.
O percentual efetivamente disponível depende da modalidade utilizada e do cumprimento dos requisitos legais.
Por isso, ao receber uma notificação, consulte o órgão autuador ou os serviços oficiais de trânsito antes de realizar o pagamento.
Também observe os efeitos que determinadas opções de pagamento podem ter sobre a possibilidade de apresentar defesa ou recurso.
Multa vencida fica mais cara?
Pode haver acréscimos quando a multa não é paga dentro das condições estabelecidas.
O artigo 284 do CTB prevê regras relativas à multa não paga até o vencimento após o encerramento da instância administrativa, incluindo juros calculados segundo os critérios definidos na legislação.
Por isso, quem não pretende recorrer ou já encerrou as possibilidades administrativas deve verificar o valor atualizado diretamente no sistema oficial responsável pelo débito.
Tabela rápida dos principais valores de multas
Para facilitar a consulta, os valores básicos das multas de trânsito são:
Multa leve: R$ 88,38 — 3 pontos.
Multa média: R$ 130,16 — 4 pontos.
Multa grave: R$ 195,23 — 5 pontos.
Multa gravíssima: R$ 293,47 — 7 pontos.
Gravíssima x3: R$ 880,41.
Gravíssima x5: R$ 1.467,35.
Gravíssima x10: R$ 2.934,70.
Gravíssima x20: R$ 5.869,40.
O valor multiplicado somente se aplica quando o Código estabelece expressamente esse agravamento para determinada infração.
Perguntas frequentes sobre valores de multa de trânsito
Qual é o menor valor de uma multa de trânsito?
Entre as quatro categorias gerais do artigo 258 do CTB, a infração leve possui multa de R$ 88,38.
Quanto custa uma multa média?
A multa de natureza média custa R$ 130,16 e corresponde, como regra geral, a quatro pontos.
Qual o valor de uma multa grave?
Uma infração grave possui multa de R$ 195,23 e corresponde a cinco pontos, conforme as regras gerais do CTB.
Quanto custa uma multa gravíssima?
O valor básico é R$ 293,47. Entretanto, infrações gravíssimas específicas podem possuir fator multiplicador e resultar em valores significativamente superiores.
Qual multa custa R$ 880,41?
R$ 880,41 corresponde ao valor de uma multa gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por três. Entre os exemplos está o excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido.
Qual multa custa R$ 2.934,70?
Esse valor corresponde a uma multa gravíssima com multiplicador de dez:
R$ 293,47 × 10 = R$ 2.934,70.
O valor somente é aplicado às infrações para as quais o CTB estabelece esse multiplicador.
Toda multa gravíssima gera suspensão da CNH?
Não. Existem infrações gravíssimas comuns e infrações que, além da multa, possuem previsão específica de suspensão. É necessário verificar o artigo do CTB correspondente à conduta.
Multa gravíssima multiplicada por 10 gera 70 pontos?
Não. O multiplicador aumenta a penalidade financeira quando previsto pelo CTB, mas não significa multiplicação automática dos sete pontos por dez.
Conclusão
Os valores de multa de trânsito são definidos de acordo com a natureza da infração. Pela tabela básica do Código de Trânsito Brasileiro, a multa leve custa R$ 88,38, a média R$ 130,16, a grave R$ 195,23 e a gravíssima R$ 293,47.
Entretanto, olhar apenas essa tabela não é suficiente. Algumas infrações gravíssimas possuem fatores multiplicadores que elevam significativamente a penalidade financeira. Além disso, determinadas condutas podem gerar medidas administrativas ou até suspensão do direito de dirigir.
Por isso, se você recebeu uma autuação, consulte o código da infração e o artigo indicado na notificação. A partir dessas informações, é possível identificar o valor correto, a classificação, a pontuação aplicável e as demais consequências previstas na legislação.
Fonte
As informações legais deste artigo foram baseadas no Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997, texto compilado no Portal da Legislação da Presidência da República, especialmente nos artigos 258 e 259, além de informações oficiais de órgãos estaduais de trânsito.
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