O valor de pensão alimentícia não é definido por uma porcentagem fixa na legislação brasileira. Não existe uma lei determinando que toda pensão deve corresponder a 30% do salário, 20% dos rendimentos ou metade do salário mínimo. O valor é estabelecido de acordo com as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem deve pagar.
Na prática, percentuais como 20%, 25% e 30% aparecem frequentemente em decisões judiciais, mas isso não os transforma em uma tabela obrigatória. Há casos em que a pensão fica abaixo desses percentuais e outros em que pode ser superior.
O Superior Tribunal de Justiça continua aplicando o critério da necessidade e possibilidade na análise dos alimentos. Em decisão publicada em 2026, por exemplo, o STJ analisou um caso no qual haviam sido estabelecidos 20% dos rendimentos líquidos quando o responsável estivesse empregado e 30% do salário mínimo em situação de trabalho informal ou desemprego. Esses números decorreram das circunstâncias daquele processo, e não de uma regra válida para todas as famílias. (stj.jus.br)
Qual é o valor da pensão alimentícia?
Não existe um valor único de pensão alimentícia.
O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades de quem os solicita e os recursos da pessoa obrigada ao pagamento.
Isso significa que o juiz precisa avaliar o caso concreto.
Entre os aspectos que podem influenciar o valor estão renda dos pais, idade do filho, gastos com alimentação, educação, moradia, saúde, transporte, medicamentos e outras despesas necessárias.
Também é importante considerar que ambos os pais possuem responsabilidade pelo sustento dos filhos.
Assim, a obrigação não pertence automaticamente apenas ao pai. Pai e mãe devem contribuir de acordo com suas condições econômicas.
Pensão alimentícia é sempre 30%?
Não.
Esse é provavelmente o maior mito relacionado ao valor da pensão alimentícia.
Não existe no Código Civil uma determinação dizendo:
“A pensão alimentícia será de 30% do salário.”
O percentual de 30% aparece em muitos processos porque pode representar um valor considerado adequado em determinadas situações.
Mas existem decisões estabelecendo 20%, 25%, 35% ou outros percentuais.
Em agosto de 2026, por exemplo, o STJ analisou um processo no qual a pensão havia sido mantida em apenas 20% do salário mínimo, destacando novamente que o arbitramento depende do binômio necessidade-possibilidade.
Em outro caso analisado pelo tribunal, os alimentos foram estabelecidos em 30% dos rendimentos líquidos.
Os exemplos demonstram justamente que não existe uma porcentagem automática.
Quanto é 30% de pensão alimentícia?
Embora 30% não seja obrigatório, é possível calcular quanto esse percentual representaria em diferentes rendas.
| Salário considerado | 30% de pensão |
|---|---|
| R$ 1.500 | R$ 450 |
| R$ 2.000 | R$ 600 |
| R$ 2.500 | R$ 750 |
| R$ 3.000 | R$ 900 |
| R$ 4.000 | R$ 1.200 |
| R$ 5.000 | R$ 1.500 |
| R$ 6.000 | R$ 1.800 |
| R$ 8.000 | R$ 2.400 |
| R$ 10.000 | R$ 3.000 |
Essa tabela é apenas uma simulação matemática.
Ela não significa que uma pessoa que recebe R$ 5.000 necessariamente pagará R$ 1.500 de pensão.
O valor somente será esse se o percentual e a base de cálculo aplicáveis ao caso produzirem esse resultado.
Quanto é 20% de pensão alimentícia?
Se a pensão fosse estabelecida em 20%, os exemplos seriam:
| Salário considerado | 20% de pensão |
|---|---|
| R$ 1.500 | R$ 300 |
| R$ 2.000 | R$ 400 |
| R$ 3.000 | R$ 600 |
| R$ 4.000 | R$ 800 |
| R$ 5.000 | R$ 1.000 |
| R$ 8.000 | R$ 1.600 |
| R$ 10.000 | R$ 2.000 |
Novamente, 20% não é um percentual mínimo estabelecido pela legislação.
Quanto é 25% de pensão?
Em uma pensão correspondente a 25%:
R$ 2.000 resultariam em R$ 500;
R$ 3.000 resultariam em R$ 750;
R$ 4.000 resultariam em R$ 1.000;
R$ 5.000 resultariam em R$ 1.250;
R$ 10.000 resultariam em R$ 2.500.
O cálculo é simples. A parte complexa é determinar qual percentual e qual base realmente devem ser utilizados.
Isso depende do acordo ou da decisão judicial.
Qual é o valor mínimo de pensão alimentícia?
Não existe um valor mínimo nacional obrigatório de pensão alimentícia.
Também não existe uma lei determinando que toda criança tenha direito a pelo menos 30% do salário mínimo ou metade do salário mínimo.
A obrigação é individualizada.
Por exemplo, em um processo analisado pelo STJ em 2026, havia determinação de 20% dos rendimentos líquidos para a situação de emprego formal e 30% do salário mínimo na hipótese de trabalho informal.
Já em outro caso recente, a obrigação correspondia a 20% do salário mínimo.
Portanto, utilizar decisões isoladas para criar uma suposta “tabela oficial de pensão” é incorreto.
Pensão pode ser calculada sobre o salário mínimo?
Sim.
Essa solução aparece principalmente quando a pessoa não possui salário formal ou tem renda variável.
O STJ decidiu em 2026 que o juiz pode estabelecer previamente um percentual do salário mínimo para ser aplicado caso o responsável fique desempregado ou passe a trabalhar informalmente.
Em um dos casos analisados pelo tribunal, foi restabelecida a previsão de 54% do salário mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo.
Esse exemplo é particularmente útil porque demonstra que não existe sequer um percentual fixo sobre o salário mínimo.
O percentual dependerá do processo.
Quem ganha um salário mínimo paga quanto de pensão?
Depende das circunstâncias.
Não existe uma regra determinando que quem recebe um salário mínimo deve pagar 30%.
Se fossem estabelecidos 20%, o resultado corresponderia a 20% do salário mínimo vigente.
Se fossem 30%, seriam 30%.
Se fossem 40%, seriam 40%.
Porém, o juiz precisa considerar tanto as necessidades do alimentando quanto a capacidade financeira de quem paga.
A renda baixa não extingue automaticamente a obrigação de sustentar os filhos, mas precisa ser considerada na definição de um valor possível.
Quem ganha R$ 2.000 paga quanto de pensão?
Somente conhecer a renda não permite determinar o valor.
Para visualizar:
20% de R$ 2.000 = R$ 400;
25% = R$ 500;
30% = R$ 600;
35% = R$ 700.
Nenhum desses valores é automaticamente correto.
O juiz pode estabelecer um deles ou adotar outro critério.
Quem ganha R$ 3.000 paga quanto de pensão?
Utilizando R$ 3.000 apenas como exemplo:
20% = R$ 600;
25% = R$ 750;
30% = R$ 900;
35% = R$ 1.050.
Para descobrir o valor real, é necessário analisar as despesas do filho e as condições financeiras dos responsáveis.
Quem ganha R$ 5.000 paga quanto?
Em uma renda hipotética de R$ 5.000:
20% seriam R$ 1.000;
25% seriam R$ 1.250;
30% seriam R$ 1.500;
35% seriam R$ 1.750.
Uma decisão recente analisada pelo STJ, por exemplo, manteve alimentos fixados em 30% dos rendimentos líquidos após a Justiça considerar as necessidades do alimentando e as possibilidades do responsável.
Isso demonstra como 30% pode ser adotado em um processo sem representar uma regra geral.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
Um cálculo adequado começa pelas necessidades reais de quem receberá os alimentos.
No caso de uma criança, podem ser considerados gastos relacionados a alimentação, escola, material escolar, transporte, saúde, medicamentos, vestuário, higiene, lazer e moradia.
Depois, é necessário verificar quanto cada responsável possui condições de contribuir.
Imagine que as despesas relacionadas ao filho sejam estimadas em R$ 2.500 mensais.
O pai recebe R$ 10.000 e a mãe recebe R$ 4.000.
Não existe uma regra obrigando cada um a assumir exatamente R$ 1.250.
A contribuição pode ser proporcional à capacidade econômica de cada responsável, além de considerar despesas que já sejam pagas diretamente.
Pensão alimentícia é só para comida?
Não.
Apesar do nome “alimentos”, a pensão não serve exclusivamente para comprar comida.
Ela pode contribuir para despesas como:
- alimentação;
- moradia;
- água e energia;
- roupas;
- escola;
- transporte;
- medicamentos;
- plano de saúde;
- higiene;
- atividades escolares;
- lazer.
Por isso, calcular quanto uma criança gasta apenas com supermercado e considerar esse resultado como o valor total da pensão normalmente oferece uma visão incompleta.
Escola e plano de saúde entram na pensão?
Podem entrar.
A forma de pagamento depende do acordo ou da decisão.
Uma decisão pode determinar, por exemplo, pensão mensal de determinado percentual e pagamento separado do plano de saúde.
Outra pode estabelecer que despesas escolares sejam divididas entre os pais.
Também pode existir divisão de gastos extraordinários, como medicamentos ou tratamentos não cobertos pelo plano.
É importante que o acordo seja claro para evitar discussões futuras sobre quais despesas já estão incluídas na pensão.
Pensão é calculada sobre salário bruto ou líquido?
Depende da decisão judicial ou do acordo.
Não existe uma resposta única aplicável a todos os processos.
Em diversos casos, a Justiça estabelece percentual sobre rendimentos líquidos, definindo também quais descontos podem ser abatidos antes da incidência.
Em decisão de 2026 analisada pelo STJ, por exemplo, o processo discutia pensão correspondente a percentual dos rendimentos líquidos e indicava a consideração de determinadas verbas remuneratórias.
Por isso, saber que alguém paga “30%” não é suficiente.
É preciso perguntar:
30% de qual valor?
Pensão incide sobre horas extras?
Pode incidir dependendo do título judicial e das circunstâncias.
Uma decisão pode definir quais verbas remuneratórias fazem parte da base de cálculo.
Em processo apreciado pelo STJ em 2026, por exemplo, a decisão de origem considerou na base determinadas verbas remuneratórias, incluindo horas extras e adicionais, enquanto excluiu outras de natureza específica.
Portanto, não é adequado criar uma regra absoluta sem ler a decisão que estabeleceu a pensão.
Pensão incide sobre PLR?
Não automaticamente.
Em julgamento de 2026, o STJ afirmou que a participação nos lucros e resultados, por seu caráter indenizatório e pagamento eventual, não integra automaticamente a base de cálculo da pensão.
Contudo, o tribunal reconheceu que a inclusão pode ocorrer excepcionalmente diante das circunstâncias concretas e das necessidades do alimentando.
Esse é mais um exemplo de como o cálculo da pensão não pode ser resumido a uma fórmula universal.
Pai desempregado precisa pagar pensão?
Sim.
O desemprego não cancela automaticamente a obrigação.
Inclusive, o STJ reconheceu em 2026 que a decisão judicial pode estabelecer previamente uma fórmula alternativa para o período de desemprego ou trabalho informal, utilizando percentual do salário mínimo.
Isso evita que o responsável simplesmente deixe de pagar quando perde o emprego formal.
Se houver uma mudança financeira grave, é possível pedir judicialmente a revisão dos alimentos.
O que não se deve fazer é reduzir unilateralmente o pagamento.
Autônomo paga pensão alimentícia?
Sim.
A inexistência de carteira assinada não elimina o dever alimentar.
Quando o responsável trabalha por conta própria, pode ser necessário analisar outros elementos para avaliar sua capacidade financeira.
Dependendo do caso, a pensão pode ser estabelecida em valor fixo ou percentual do salário mínimo.
O STJ já reconheceu expressamente a possibilidade de estabelecer percentual do salário mínimo para situações de trabalho autônomo ou informal.
Quem tem dois filhos paga quanto de pensão?
Não existe uma regra dizendo que quem possui dois filhos paga 30% para cada um.
Da mesma maneira, não existe uma fórmula automática determinando 15% para cada filho.
O número de dependentes é relevante porque influencia a capacidade financeira do responsável, mas as necessidades de cada criança também precisam ser consideradas.
Imagine dois filhos com necessidades completamente diferentes: um possui despesas médicas permanentes e outro não.
Uma divisão puramente matemática pode não representar adequadamente a realidade.
Ter outro filho reduz a pensão?
Não automaticamente.
O nascimento de outro filho não autoriza a pessoa a começar a pagar menos por conta própria.
Se houve mudança relevante na capacidade econômica, o responsável pode pedir revisão judicial.
A Justiça analisará as circunstâncias da família e decidirá se existe fundamento para reduzir o valor.
Até que haja alteração válida, permanece a obrigação estabelecida anteriormente.
A mãe também precisa pagar as despesas?
Sim.
Pai e mãe são responsáveis pela manutenção dos filhos.
Isso não significa necessariamente que os dois devam depositar exatamente a mesma quantia.
Se a criança mora com a mãe, por exemplo, ela pode estar arcando diariamente com alimentação, moradia, transporte, cuidados e outras despesas.
A contribuição de cada responsável deve ser analisada conforme seus recursos e a dinâmica familiar.
Guarda compartilhada acaba com a pensão?
Não.
Guarda compartilhada e pensão alimentícia são assuntos relacionados, mas diferentes.
Ter guarda compartilhada não significa automaticamente dividir todas as despesas em 50% nem eliminar a pensão.
Se um responsável possui renda significativamente maior ou a criança reside principalmente em determinado lar, pode continuar existindo necessidade de pagamento.
Até quando se paga pensão alimentícia?
Quando a pensão é paga para um filho, completar 18 anos não encerra automaticamente a obrigação.
A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial e contraditório.
Portanto, simplesmente parar de pagar quando o filho completa 18 anos pode gerar dívida.
Se o responsável acredita que não existe mais necessidade, deve solicitar judicialmente a exoneração.
Pensão vai até 24 anos para quem faz faculdade?
Não existe uma regra automática determinando pagamento até os 24 anos para todo estudante universitário.
Após a maioridade, podem existir situações em que a obrigação continua, especialmente diante da demonstração de necessidade.
Entretanto, isso precisa ser analisado no caso concreto.
O STJ reafirmou que nem mesmo a maioridade e a capacidade teórica de trabalhar extinguem automaticamente uma obrigação já estabelecida.
O valor da pensão pode ser aumentado?
Sim.
Se as necessidades de quem recebe aumentarem ou a capacidade financeira de quem paga melhorar significativamente, pode ser possível solicitar a revisão da pensão.
Imagine uma criança que passa a precisar de tratamento médico permanente.
Essa nova despesa pode ser relevante.
O mesmo pode ocorrer quando o responsável que antes estava desempregado passa a possuir renda significativamente superior.
A alteração deve ser formalizada judicialmente ou por acordo válido.
O valor da pensão pode ser reduzido?
Também pode.
Perda do emprego, redução significativa da renda ou outras mudanças relevantes podem justificar uma ação revisional.
Porém, alegar dificuldade financeira não garante automaticamente a redução.
O juiz precisará avaliar novamente necessidades e possibilidades.
Até que a obrigação seja alterada, continua devido o valor anteriormente estabelecido.
Posso pagar menos pensão porque perdi o emprego?
Não unilateralmente.
Se existe uma decisão determinando R$ 1.000 por mês, a pessoa não deve decidir sozinha que passará a pagar R$ 500.
Dependendo da decisão original, já pode existir um valor alternativo previsto para desemprego.
O STJ reconheceu em 2026 justamente a validade dessa técnica: o juiz pode definir antecipadamente um percentual do salário mínimo para o período em que o responsável estiver desempregado ou trabalhando informalmente.
Se não houver essa previsão e ocorrer mudança relevante, deve-se buscar a revisão judicial.
O que acontece se não pagar pensão alimentícia?
A dívida pode ser executada judicialmente.
Dependendo das parcelas cobradas e do procedimento utilizado, podem existir medidas de cobrança patrimonial e prisão civil.
Portanto, dificuldade para pagar não deve ser ignorada.
Se houve mudança econômica relevante, é muito mais seguro buscar a revisão do valor do que simplesmente acumular prestações em atraso.
Como pedir pensão alimentícia?
Quando não existe acordo entre os responsáveis, é possível procurar um advogado ou, quando preenchidos os critérios de atendimento, a Defensoria Pública.
É importante reunir documentos que ajudem a demonstrar as necessidades de quem receberá os alimentos e informações sobre quem deverá pagar.
Comprovantes de escola, saúde, medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas podem ser úteis.
Também são relevantes informações que ajudem a demonstrar a renda e a capacidade econômica dos responsáveis.
Perguntas frequentes sobre valor de pensão alimentícia
Qual é o valor correto da pensão alimentícia?
Não existe valor universal. A Justiça considera as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.
Pensão é 30% do salário?
Não existe lei estabelecendo 30% para todos os casos. Decisões recentes do STJ mostram diferentes percentuais definidos conforme as circunstâncias concretas.
Qual o valor mínimo de pensão?
Não existe um valor mínimo nacional único. O montante depende da situação econômica e das necessidades analisadas no processo.
Quem ganha R$ 3.000 paga quanto?
Se fossem 30%, seriam R$ 900; 25%, R$ 750; e 20%, R$ 600. São apenas exemplos matemáticos, não valores obrigatórios.
Quem ganha R$ 5.000 paga quanto?
Em uma simulação, 30% seriam R$ 1.500. Entretanto, somente a análise do caso pode determinar o valor adequado.
Desempregado tem que pagar pensão?
Sim. Desemprego não extingue automaticamente a obrigação. O STJ admite inclusive que a decisão estabeleça previamente percentual do salário mínimo para essa hipótese.
A pensão acaba aos 18 anos?
Não automaticamente. O cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, conforme a Súmula 358 do STJ.
Conclusão
O valor de pensão alimentícia não corresponde obrigatoriamente a 30% do salário. A legislação brasileira não possui uma tabela nacional estabelecendo 10%, 20%, 30% ou qualquer outro percentual para todas as famílias.
O valor deve ser adequado às necessidades de quem recebe e às possibilidades financeiras de quem paga. A jurisprudência recente do STJ confirma essa análise individualizada: existem processos com alimentos de 20%, 30% e até critérios alternativos vinculados ao salário mínimo para situações de desemprego.
Por isso, tabelas de 20%, 25% ou 30% encontradas na internet servem apenas para fazer simulações. Para saber quanto efetivamente deve ser pago, é necessário verificar a decisão judicial ou acordo existente e analisar renda, despesas, número de dependentes e demais circunstâncias da família.
Se já existe uma pensão fixada e a situação financeira mudou, o responsável não deve alterar o pagamento sozinho. O caminho adequado é buscar a revisão judicial do valor.
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