Tabela de idade para receber pensão por morte: veja quanto tempo dura

·

·

A tabela de idade para receber pensão por morte determina por quanto tempo o cônjuge ou companheiro poderá receber o benefício do INSS em determinadas situações. Para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, a duração pode variar de 3 anos até ser vitalícia, dependendo da idade do dependente na data do falecimento.

Pela tabela atualmente aplicada pelo INSS, quem tinha menos de 22 anos na data do óbito pode receber por 3 anos. Já para quem tinha 45 anos ou mais, a pensão pode ser vitalícia, desde que os demais requisitos para aplicação dessa regra estejam preenchidos.

A idade, entretanto, não é o único fator. O número de contribuições feitas pelo segurado falecido e o tempo de casamento ou união estável também podem interferir diretamente na duração da pensão.

Tabela de idade para receber pensão por morte

Para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, a tabela utilizada pelo INSS para cônjuge ou companheiro é:

Idade do dependente na data do óbitoDuração da pensão por morte
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Essa é uma das informações mais importantes para quem deseja descobrir até quando receberá pensão por morte.

Entretanto, a tabela não deve ser aplicada isoladamente.

Com quantos anos a pensão por morte é vitalícia?

Para os óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, a pensão por morte pode ser vitalícia para o cônjuge ou companheiro que possuía 45 anos ou mais na data do falecimento.

Portanto, não é necessário ter 60, 65 ou 70 anos para que exista possibilidade de pensão vitalícia.

A idade de referência atualmente é:

45 anos ou mais na data do óbito.

Mas existem outros requisitos que precisam ser observados.

Em regra, para aplicação da tabela por idade, devem existir pelo menos 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos de casamento ou união estável antes do falecimento.

Há exceções, como determinadas situações em que o óbito decorre de acidente de qualquer natureza.

Pensão por morte com menos de 22 anos

Quando o cônjuge ou companheiro tinha menos de 22 anos na data do óbito, a duração prevista na tabela é de:

3 anos.

Imagine que uma pessoa fique viúva aos 20 anos e estejam presentes os requisitos para aplicação da tabela.

A duração máxima da respectiva cota será, em regra, de três anos.

Não significa que qualquer viúva ou viúvo de 20 anos necessariamente receberá durante exatamente três anos, porque primeiro é necessário verificar os demais requisitos previdenciários.

Pensão por morte entre 22 e 27 anos

Para dependente que possuía entre:

22 e 27 anos

na data do falecimento do segurado, a duração prevista é:

6 anos.

A idade considerada é aquela existente na data do óbito, e não a idade que o beneficiário possui quando o INSS finalmente analisa ou concede o pedido.

Esse detalhe é fundamental.

Pensão por morte entre 28 e 30 anos

Se o cônjuge ou companheiro tinha entre:

28 e 30 anos

na data do óbito, a duração prevista é:

10 anos.

Por exemplo, uma pessoa com 29 anos na data do falecimento poderá enquadrar-se nessa faixa, desde que estejam presentes os demais requisitos.

Pensão por morte entre 31 e 41 anos

Para quem tinha entre:

31 e 41 anos

a duração prevista na tabela é:

15 anos.

Essa é uma faixa bastante ampla.

Uma pessoa com 31 anos e outra com 41 anos podem, portanto, estar submetidas ao mesmo período máximo de recebimento previsto na tabela.

Pensão por morte entre 42 e 44 anos

Para quem tinha:

42, 43 ou 44 anos

na data do falecimento, a duração prevista é:

20 anos.

Essa é a última faixa anterior à pensão vitalícia na tabela atualmente utilizada.

Pensão por morte a partir dos 45 anos

Para cônjuge ou companheiro com:

45 anos ou mais

na data do óbito, a pensão é vitalícia, quando preenchidas as condições exigidas para aplicação dessa regra.

Assim:

45 anos → vitalícia;

46 anos → vitalícia;

50 anos → vitalícia;

55 anos → vitalícia;

60 anos → vitalícia;

65 anos → vitalícia.

O ponto central não é a idade atual do beneficiário, mas a idade que possuía quando ocorreu o falecimento do segurado.

Tenho 44 anos: minha pensão por morte é vitalícia?

Pela tabela aplicável aos óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021, não.

Quem possuía 44 anos na data do óbito enquadra-se na faixa:

42 a 44 anos = 20 anos de duração.

A faixa vitalícia começa aos:

45 anos.

Uma diferença de poucos meses na idade na data do falecimento pode, portanto, modificar substancialmente a duração prevista.

Tenho 45 anos: a pensão por morte é vitalícia?

Pode ser.

Se o cônjuge ou companheiro possuía 45 anos ou mais na data do óbito e estiver sujeito à tabela atual, a duração prevista é vitalícia.

Porém, não basta observar somente a idade.

É preciso verificar, entre outros fatores, o número de contribuições do falecido e o tempo de casamento ou união estável.

Regra das 18 contribuições para pensão por morte

Para compreender a tabela, é fundamental conhecer a regra das 18 contribuições mensais.

Se o segurado faleceu sem ter realizado pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência, a duração da pensão para cônjuge ou companheiro poderá ser de apenas:

4 meses.

Isso significa que uma pessoa com 50 anos não deve concluir automaticamente que terá pensão vitalícia somente por causa da idade.

Primeiro é necessário verificar as contribuições do segurado falecido.

Casamento com menos de 2 anos dá direito à pensão?

Pode dar, mas a duração pode ser muito menor.

Se o casamento ou união estável começou menos de dois anos antes do falecimento, a pensão do cônjuge ou companheiro poderá durar:

4 meses.

Portanto, novamente, a idade não resolve sozinha a questão.

Uma pessoa poderia possuir 55 anos quando o companheiro faleceu e, ainda assim, não se enquadrar automaticamente na regra vitalícia caso a relação tivesse duração inferior ao período exigido e não estivesse presente alguma exceção legal.

Quando a pensão por morte dura apenas 4 meses?

Para cônjuge ou companheiro, o INSS informa duração de quatro meses quando:

o falecimento ocorreu sem que o segurado tivesse realizado pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência;

ou

o casamento ou união estável tinha duração inferior a dois anos antes do falecimento.

Essas regras devem ser verificadas antes da aplicação da tabela de idade.

Acidente muda a duração da pensão por morte?

Pode mudar a aplicação dessas exigências.

O INSS informa que a tabela de duração por idade também é aplicada quando o óbito decorre de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e do tempo de casamento ou união estável.

Por isso, a causa do falecimento também pode ser juridicamente relevante.

Qual idade é considerada pelo INSS?

A idade relevante para definir a faixa da tabela é a idade do dependente na data do óbito do segurado.

Imagine:

O segurado faleceu quando a esposa tinha 44 anos.

O INSS demorou para analisar o benefício e, quando houve a concessão, ela já estava com 45 anos.

Isso não significa automaticamente que a pensão se tornou vitalícia.

Para a tabela, o dado determinante é a idade existente na data do falecimento.

A tabela vale para filhos?

Não da mesma forma.

A tabela baseada nas faixas de idade de 22, 27, 30, 41, 44 e 45 anos é utilizada para determinar a duração da pensão de determinados cônjuges e companheiros.

Para filhos, a regra é diferente.

Em regra, o filho não emancipado pode receber pensão por morte até:

21 anos de idade.

Existem exceções envolvendo filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Filho universitário recebe pensão por morte até 24 anos?

Essa dúvida é muito comum porque existe confusão entre pensão alimentícia e pensão por morte previdenciária.

Na pensão por morte do INSS, a regra geral para filho é:

até completar 21 anos.

O simples fato de estar cursando faculdade não prorroga automaticamente a pensão por morte do INSS até os 24 anos.

Isso é diferente das discussões relacionadas à pensão alimentícia.

Filho inválido recebe pensão depois dos 21 anos?

Existem regras especiais.

O INSS admite a condição de dependente para filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, observados os requisitos previdenciários.

Nessas situações, não se aplica simplesmente a regra comum de encerramento aos 21 anos.

A situação precisa ser analisada individualmente.

Irmão pode receber pensão por morte?

Sim, em determinadas circunstâncias e respeitando a ordem das classes de dependentes.

Para irmão, é necessário observar requisitos específicos, inclusive comprovação de dependência econômica.

Quando reconhecido como dependente, a regra de idade também é, em geral, de até 21 anos, ressalvadas as situações de invalidez ou deficiência previstas na legislação.

Pais podem receber pensão por morte?

Os pais também podem ser dependentes previdenciários, mas pertencem a outra classe.

Nesse caso, precisam comprovar a dependência econômica.

Além disso, a existência de dependentes de uma classe anterior pode excluir o direito dos dependentes das classes seguintes.

Por isso, não basta ser pai ou mãe do segurado falecido para automaticamente receber pensão.

Ex-esposa pode receber pensão por morte?

Em determinadas situações, sim.

O INSS inclui entre os possíveis beneficiários o ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia, observados os requisitos previdenciários.

Existem regras específicas para essa situação, inclusive quando os alimentos eram temporários.

Portanto, o divórcio não permite concluir automaticamente que nunca haverá direito à pensão por morte.

A pensão por morte é sempre vitalícia para viúva?

Não.

Essa era uma percepção comum no passado, mas as regras atuais estabelecem duração variável.

Uma viúva jovem pode receber o benefício por 3, 6, 10, 15 ou 20 anos, conforme sua idade na data do falecimento e os demais requisitos.

A pensão vitalícia é reservada, pela tabela atual, à faixa de 45 anos ou mais, quando preenchidas as condições correspondentes.

Tabela para mortes ocorridas entre 2016 e 2020

A data do falecimento é muito importante porque a tabela atual não deve ser aplicada automaticamente a qualquer pensão antiga.

Para óbitos ocorridos de 3 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2020, o INSS informa a seguinte tabela:

Idade do dependente na data do óbitoDuração
Menos de 21 anos3 anos
De 21 a 26 anos6 anos
De 27 a 29 anos10 anos
De 30 a 40 anos15 anos
De 41 a 43 anos20 anos
A partir de 44 anosVitalícia

Observe a diferença.

Para essa tabela anterior, a pensão vitalícia começava aos 44 anos.

Na tabela aplicada aos óbitos a partir de 2021, começa aos 45 anos.

Por isso, pesquisar apenas “qual idade para pensão vitalícia” sem informar a data do óbito pode levar a uma resposta errada.

Pensão por morte antes de 2015 segue a mesma tabela?

Não necessariamente.

As regras da pensão por morte sofreram alterações importantes ao longo do tempo.

Em matéria previdenciária, a legislação aplicável normalmente precisa ser analisada considerando a data do óbito, que é o fato gerador do benefício.

Consequentemente, uma pensão decorrente de falecimento ocorrido há muitos anos não deve ser analisada automaticamente com a tabela atual.

É necessário verificar a legislação aplicável naquela data.

Como saber até quando vou receber minha pensão?

Primeiro, identifique:

data do falecimento;

sua idade naquela data;

tipo de dependente;

quantidade de contribuições do segurado;

tempo de casamento ou união estável, quando aplicável;

eventual invalidez ou deficiência;

causa do óbito, quando relevante.

Depois disso, é possível identificar a regra de duração correspondente.

A carta de concessão e os dados do benefício no Meu INSS também podem ajudar a verificar as informações utilizadas pela Previdência.

Como pedir pensão por morte?

O pedido pode ser realizado pelos canais do INSS.

O interessado deve comprovar a morte do segurado e sua condição de dependente.

No caso de cônjuge, normalmente será necessário demonstrar casamento ou união estável.

Para filhos, deverá ser comprovada a filiação ou condição equiparada.

Pais e irmãos possuem exigências adicionais relacionadas à dependência econômica.

Qual o prazo para pedir pensão por morte?

É importante não confundir prazo para requerer com duração do benefício.

Segundo o INSS, os dependentes possuem, em regra, até 90 dias após o óbito para solicitar e receber o benefício desde a data da morte.

Para filhos menores de 16 anos, o prazo indicado é de:

180 dias.

Se o pedido for apresentado depois desses prazos, ainda poderá existir direito ao benefício, mas os efeitos financeiros podem começar na data do requerimento, conforme as regras aplicáveis.

Tabela resumida da pensão por morte

Para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021, memorize:

Menos de 22 anos → 3 anos

22 a 27 anos → 6 anos

28 a 30 anos → 10 anos

31 a 41 anos → 15 anos

42 a 44 anos → 20 anos

45 anos ou mais → vitalícia

Essa é a tabela básica para cônjuge ou companheiro quando preenchidos os requisitos para sua aplicação.

Perguntas frequentes sobre a tabela de idade da pensão por morte

Com quantos anos a viúva recebe pensão vitalícia?

Para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021, a tabela prevê pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro com 45 anos ou mais na data do óbito, observados os demais requisitos.

Quem tem 44 anos recebe pensão vitalícia?

Pela tabela atual, não. A faixa de 42 a 44 anos corresponde a duração de até 20 anos quando aplicável.

Quem tem 45 anos recebe pensão por quanto tempo?

A tabela prevê pensão vitalícia para quem tinha 45 anos ou mais na data do falecimento, desde que preenchidas as demais condições.

Quem tem 40 anos recebe pensão por quanto tempo?

A idade de 40 anos está na faixa de 31 a 41 anos. A duração prevista é de 15 anos.

Quem tem 30 anos recebe pensão por quanto tempo?

A faixa de 28 a 30 anos prevê duração de 10 anos.

Quem tem 25 anos recebe pensão por quanto tempo?

A faixa de 22 a 27 anos prevê duração de 6 anos.

Quem tem 20 anos recebe pensão por quanto tempo?

A faixa inferior a 22 anos prevê duração de 3 anos.

Filho recebe pensão até 24 anos se estiver estudando?

Em regra, não. Para pensão por morte do INSS, o filho recebe até completar 21 anos, salvo as exceções relacionadas à invalidez ou deficiência previstas na legislação.

A pensão sempre dura apenas 4 meses quando o casamento tinha menos de dois anos?

A regra geral prevê quatro meses nessa situação, mas existem exceções legais que precisam ser verificadas, especialmente conforme a causa do óbito.

A idade atual determina a duração da pensão?

Não. Para aplicação da tabela, é considerada a idade do dependente na data do óbito.

Conclusão

A tabela de idade para receber pensão por morte permite identificar por quanto tempo o cônjuge ou companheiro poderá receber o benefício do INSS quando preenchidos os requisitos correspondentes.

Para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, a tabela é:

menos de 22 anos: 3 anos;

22 a 27 anos: 6 anos;

28 a 30 anos: 10 anos;

31 a 41 anos: 15 anos;

42 a 44 anos: 20 anos;

45 anos ou mais: pensão vitalícia.

Entretanto, a idade não deve ser analisada isoladamente.

Se o segurado possuía menos de 18 contribuições mensais ou o casamento ou união estável tinha menos de dois anos, a pensão do cônjuge ou companheiro pode durar apenas quatro meses, ressalvadas as exceções previstas nas regras previdenciárias.

Também é necessário observar a data do falecimento. Para mortes ocorridas entre janeiro de 2016 e dezembro de 2020, por exemplo, a tabela era diferente e a faixa vitalícia começava aos 44 anos.

Já para filhos, a regra geral não utiliza essa tabela: a pensão normalmente é paga até os 21 anos, salvo situações de invalidez ou deficiência previstas na legislação.

Por isso, para descobrir corretamente até quando uma pessoa receberá pensão por morte, os principais dados são a data do óbito, a idade do dependente naquele momento, sua relação com o segurado e as demais condições previdenciárias.

Fontes

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Pensão por Morte.

INSS – orientações sobre prazos para requerimento e duração da pensão por morte.

Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social.

Portaria ME nº 424/2020 – faixas etárias aplicáveis aos óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

“`html

Inglês prático para o mercado de trabalho

Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança

Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.

  • Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
  • Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
  • Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho
Curso de Inglês para Profissionais da Toexceed
“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *