O prazo para embargos à execução é, em regra, de 15 dias, conforme estabelece o artigo 915 do Código de Processo Civil (CPC). A contagem deve observar a forma de citação e as regras previstas nos artigos 231 e 915 do CPC.
Embora a resposta pareça simples, existem detalhes importantes. O termo inicial pode variar conforme a maneira pela qual o executado foi citado, e há regras específicas quando existem vários executados. Além disso, os embargos à execução não devem ser confundidos com a impugnação ao cumprimento de sentença, nem com os embargos à execução fiscal.
Entender essas diferenças é fundamental para evitar a perda do prazo.
Qual é o prazo para embargos à execução?
De acordo com o artigo 915 do CPC, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias.
A regra é aplicada à execução disciplinada pelo Código de Processo Civil.
Em termos simples:
Prazo para embargos à execução: 15 dias.
Entretanto, para descobrir quando esses 15 dias começam, é necessário verificar a forma pela qual ocorreu a citação.
O que diz o artigo 915 do CPC?
O artigo 915 estabelece que os embargos devem ser oferecidos no prazo de 15 dias, contado conforme o artigo 231 do Código de Processo Civil.
Esse segundo dispositivo estabelece regras para determinar o dia do começo do prazo de acordo com a forma de comunicação processual.
Portanto, os dois artigos precisam ser analisados conjuntamente:
Art. 915 → estabelece o prazo de 15 dias.
Art. 231 → ajuda a determinar quando o prazo começa.
Essa relação é importante tanto na prática jurídica quanto em questões de Processo Civil na OAB e em concursos.
Os 15 dias dos embargos à execução são úteis ou corridos?
Em regra, são considerados dias úteis.
O artigo 219 do CPC determina que, na contagem de prazo processual em dias, computam-se somente os dias úteis.
Assim, não se deve simplesmente contar 15 dias corridos a partir da citação.
Também é necessário observar as regras sobre início e término dos prazos processuais.
Sábados, domingos e determinados feriados não entram normalmente na contagem dos prazos processuais em dias.
Quando começa o prazo para embargos à execução?
Essa é uma das partes mais importantes.
O artigo 915 determina que os 15 dias sejam contados na forma do artigo 231.
O início pode variar conforme a modalidade de citação.
Por exemplo, quando a citação ocorre pelo correio, o marco utilizado pelo CPC está relacionado à juntada aos autos do aviso de recebimento.
Quando ocorre por oficial de justiça, considera-se a juntada do mandado cumprido.
Em comunicações eletrônicas, existem regras próprias.
Portanto, não é seguro utilizar apenas o dia em que o executado recebeu determinada comunicação sem verificar a modalidade de citação e o que consta nos autos.
Prazo de embargos à execução com citação pelo correio
Quando a citação é realizada pelo correio, o artigo 231 estabelece como referência a data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
A partir da determinação do marco processual adequado, aplica-se a regra de contagem prevista no CPC.
Isso significa que a pessoa não deve simplesmente contar 15 dias a partir do momento em que recebeu a correspondência.
É necessário consultar o processo e verificar quando ocorreu a juntada.
Prazo com citação por oficial de justiça
Se a citação foi realizada por oficial de justiça, o artigo 231 utiliza como referência a data de juntada aos autos do mandado cumprido.
Novamente, existe diferença entre:
data em que o oficial encontrou o executado;
e
data em que o mandado cumprido foi juntado ao processo.
Para fins processuais, essa distinção pode ser decisiva.
Prazo na citação eletrônica
O Código de Processo Civil também possui regras específicas para comunicações realizadas eletronicamente.
Com a crescente digitalização do Judiciário, a citação eletrônica ganhou grande importância.
O artigo 231 estabelece critérios próprios para determinar o início do prazo nessa modalidade.
Além disso, alterações legislativas e regulamentações do Conselho Nacional de Justiça devem ser observadas em relação ao funcionamento das comunicações eletrônicas.
Por isso, em um processo real, é importante verificar exatamente como a citação foi realizada e qual evento aparece registrado no sistema judicial.
O dia da citação entra na contagem?
Em regra, não se conta simplesmente o próprio dia da citação como o primeiro dos 15 dias.
O CPC estabelece que os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Além disso, o artigo 231 possui regras específicas para definir qual é o marco inicial conforme a modalidade de comunicação.
Por isso, o cálculo correto exige primeiro identificar o evento processual relevante e, depois, aplicar as normas de contagem.
Exemplo de contagem do prazo
Imagine que o marco processual relevante para início da contagem tenha ocorrido em uma segunda-feira.
Não significa necessariamente que aquela própria segunda-feira seja o primeiro dos 15 dias.
Aplicadas as regras processuais de exclusão do dia inicial e contagem em dias úteis, começa-se a contar a partir do primeiro dia útil processual subsequente, conforme o caso.
Feriados também podem interferir.
Por isso, sistemas eletrônicos dos tribunais normalmente registram os eventos processuais e ajudam profissionais a controlar os prazos.
O que são embargos à execução?
Os embargos à execução são um instrumento de defesa utilizado pelo executado em determinadas execuções.
Imagine que uma pessoa esteja sendo cobrada judicialmente com base em um título executivo extrajudicial.
Ela entende que existe um problema na cobrança.
Dependendo da situação, poderá apresentar embargos à execução para discutir questões relacionadas ao processo ou à própria obrigação.
O artigo 914 do CPC estabelece que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
É preciso penhorar um bem para apresentar embargos?
Não.
Essa é uma diferença importante em relação ao sistema processual anterior.
O artigo 914 do CPC é claro ao permitir que o executado apresente embargos independentemente de penhora, depósito ou caução.
Portanto, não é necessário esperar a realização de uma penhora para começar a defesa.
Essa regra também influencia a compreensão do prazo.
O prazo está relacionado à citação e às regras dos artigos 915 e 231, e não ao momento em que eventualmente ocorre a penhora.
O prazo começa depois da penhora?
Não, como regra geral da execução disciplinada pelo CPC.
A apresentação dos embargos não depende de penhora.
Consequentemente, esperar a penhora para começar a contar o prazo pode resultar na perda da oportunidade de apresentar os embargos.
A defesa deve observar o prazo de 15 dias previsto no artigo 915.
É preciso pagar ou depositar a dívida para embargar?
Não como requisito geral para apresentar os embargos à execução sob o CPC.
O artigo 914 permite a oposição independentemente de penhora, depósito ou caução.
Entretanto, isso não significa que simplesmente apresentar os embargos suspenderá automaticamente a execução.
A questão do efeito suspensivo possui requisitos próprios.
Essa distinção é fundamental:
apresentar embargos não exige necessariamente garantia;
conseguir suspender a execução por meio deles pode exigir outros requisitos.
Embargos à execução suspendem o processo automaticamente?
Não.
O artigo 919 do CPC estabelece que os embargos à execução não terão efeito suspensivo como regra.
Entretanto, o juiz pode atribuir efeito suspensivo quando estiverem presentes os requisitos legais.
Para isso, entre outras exigências previstas no CPC, a execução deve estar garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Também precisam estar presentes os requisitos relacionados à tutela provisória.
Portanto, o executado pode apresentar embargos sem penhora, mas conseguir suspender os atos executivos é outra questão.
Onde os embargos à execução são apresentados?
O artigo 914 determina que os embargos sejam distribuídos por dependência.
Eles são autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que podem ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Embora relacionados à execução principal, os embargos possuem tramitação própria.
O que pode ser alegado nos embargos à execução?
O artigo 917 do CPC apresenta diversas matérias que podem ser alegadas.
Entre elas estão:
inexequibilidade do título;
inexigibilidade da obrigação;
penhora incorreta;
avaliação errônea;
excesso de execução;
cumulação indevida de execuções;
retenção por benfeitorias em determinadas hipóteses;
incompetência absoluta ou relativa do juízo;
e outras matérias que poderiam ser alegadas como defesa no processo de conhecimento.
Portanto, os embargos possuem campo de discussão relativamente amplo.
O que é excesso de execução?
Existe excesso de execução quando o credor exige mais do que efetivamente seria devido ou quando ocorre alguma das situações caracterizadas pela legislação processual.
Um exemplo simples seria:
dívida efetivamente exigível: R$ 20 mil;
valor cobrado na execução: R$ 35 mil.
Se o executado alegar que o credor está cobrando valor superior ao correto, deverá observar as exigências específicas do CPC.
Quando a alegação for excesso de execução, o embargante deverá declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, nas hipóteses previstas pela legislação.
Qual o prazo para embargos quando há dois executados?
O artigo 915 possui uma regra especialmente importante para essa situação.
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar será contado individualmente, a partir da juntada do respectivo comprovante da citação.
Existe, porém, uma exceção relacionada aos cônjuges ou companheiros.
Assim, não se deve necessariamente esperar a citação do último executado para começar a contar o prazo de todos.
Cada situação precisa ser analisada conforme as regras legais.
E se os executados forem cônjuges ou companheiros?
O próprio artigo 915 estabelece ressalva para cônjuges ou companheiros.
Essa particularidade é relevante porque determinadas execuções podem envolver patrimônio comum e citação de ambos.
Em uma questão de prova ou caso concreto, é importante identificar se os executados possuem essa relação antes de aplicar automaticamente a regra de contagem individual.
Carta precatória altera o prazo dos embargos?
O CPC possui regra específica para citações realizadas por carta.
Nos casos previstos no artigo 915, quando a citação é realizada por carta precatória, rogatória ou de ordem, a contagem pode variar conforme a matéria discutida nos embargos.
Quando os embargos tratam exclusivamente de vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens realizada no juízo deprecado, existe tratamento específico.
Para as demais matérias, a comunicação da realização da citação ao juízo de origem assume relevância.
Essa é uma das hipóteses em que a contagem exige atenção especial aos autos.
Embargos à execução podem ser apresentados antes do prazo?
Sim.
O CPC estabelece que o ato praticado antes do termo inicial do prazo é considerado tempestivo.
Portanto, o executado que já possui condições processuais para apresentar sua defesa não precisa necessariamente esperar o primeiro dia formal da contagem.
Essa regra evita que uma defesa seja rejeitada apenas porque foi apresentada antecipadamente.
Embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença são a mesma coisa?
Não.
Essa diferença é essencial.
Embargos à execução
São utilizados principalmente na execução de título extrajudicial.
Exemplos de títulos executivos extrajudiciais podem incluir determinados cheques, notas promissórias, contratos e outros documentos aos quais a legislação atribui força executiva.
O prazo dos embargos é, em regra, 15 dias, conforme artigo 915.
Impugnação ao cumprimento de sentença
É a defesa utilizada pelo executado no cumprimento de sentença, ou seja, quando existe um título executivo judicial.
O artigo 525 estabelece regra própria.
Portanto, apesar de ambos serem meios de defesa do devedor, não devem ser confundidos.
Qual o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença?
No cumprimento definitivo de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa, o devedor é intimado para realizar o pagamento no prazo de 15 dias.
Transcorrido esse prazo sem pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 dias para que o executado apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Essa regra está no artigo 525 do CPC.
Assim:
execução de título extrajudicial → embargos à execução;
cumprimento de sentença → impugnação ao cumprimento de sentença.
Os dois possuem prazos que podem envolver 15 dias, mas o termo inicial e a estrutura processual são diferentes.
Embargos à execução e embargos de terceiro são iguais?
Também não.
Os embargos à execução são apresentados pelo próprio executado.
Os embargos de terceiro, por outro lado, protegem alguém que não é parte no processo, mas teve ou corre o risco de ter seu patrimônio atingido.
O prazo dos embargos de terceiro é disciplinado pelo artigo 675 do CPC e possui uma lógica completamente diferente.
Portanto:
Embargos à execução → defesa do executado.
Embargos de terceiro → proteção do terceiro atingido pela constrição.
Prazo para embargos à execução fiscal é de 15 dias?
Não.
Esse é outro ponto que causa muita confusão.
A execução fiscal possui legislação própria: a Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal.
De acordo com seu artigo 16, o executado oferecerá embargos no prazo de 30 dias.
Além disso, a Lei de Execução Fiscal possui regras próprias sobre garantia da execução e termo inicial.
Portanto:
Execução regida pelo CPC → 15 dias, em regra.
Execução fiscal → 30 dias, conforme a Lei de Execução Fiscal.
Não confunda os dois procedimentos.
Quando começa o prazo dos embargos à execução fiscal?
O artigo 16 da Lei de Execução Fiscal estabelece que o prazo de 30 dias é contado:
do depósito;
da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
ou
da intimação da penhora.
A execução fiscal possui, portanto, uma sistemática bastante diferente da execução civil comum regida pelo CPC.
Essa diferença é frequentemente explorada em provas jurídicas.
Precisa garantir o juízo na execução fiscal?
A Lei de Execução Fiscal estabelece, em seu artigo 16, §1º, que não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
Isso contrasta diretamente com o CPC.
Compare:
Execução civil do CPC: os embargos podem ser apresentados independentemente de penhora, depósito ou caução.
Execução fiscal: a legislação estabelece a garantia da execução como requisito para admissão dos embargos, ressalvadas discussões jurisprudenciais aplicáveis a situações específicas.
Essa diferença é fundamental.
Prazo para embargos à execução trabalhista
A execução trabalhista também possui regras próprias.
De acordo com o artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantida a execução ou penhorados os bens, o executado terá 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Portanto, temos três regras que não devem ser misturadas:
CPC → 15 dias.
Execução fiscal → 30 dias.
Execução trabalhista → 5 dias, conforme a sistemática da CLT.
Identificar qual legislação rege o processo é o primeiro passo para descobrir o prazo correto.
O que acontece se perder o prazo dos embargos à execução?
Se o executado deixar transcorrer o prazo, pode ocorrer preclusão quanto às matérias que deveriam ser apresentadas naquele momento.
A execução seguirá normalmente.
Isso não significa necessariamente que nenhuma questão poderá jamais ser discutida posteriormente.
Existem matérias que podem receber tratamento processual específico e outros instrumentos eventualmente aplicáveis.
Entretanto, não é seguro presumir que será possível corrigir depois a perda do prazo.
Por isso, a citação em processo de execução exige atenção imediata.
Existe exceção de pré-executividade?
Sim, a jurisprudência admite, em determinadas situações, a chamada exceção de pré-executividade.
Ela não substitui livremente os embargos à execução.
Tradicionalmente, é utilizada para determinadas matérias que podem ser conhecidas sem necessidade de ampla produção de provas, especialmente questões de ordem pública e situações verificáveis de plano.
Na execução fiscal, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 393 que a exceção de pré-executividade é admissível relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Portanto, perder o prazo dos embargos não transforma automaticamente qualquer defesa em exceção de pré-executividade.
Exemplo prático do prazo de embargos à execução
Imagine que uma empresa ajuíze execução baseada em um título executivo extrajudicial contra João.
João é citado por oficial de justiça.
Posteriormente, o mandado cumprido é juntado aos autos.
O prazo dos embargos deverá ser calculado considerando a regra do artigo 915 em conjunto com o artigo 231 e as demais normas sobre contagem de prazos processuais.
Em regra, serão 15 dias úteis.
João não precisa esperar que seu dinheiro seja bloqueado ou que algum imóvel seja penhorado para apresentar os embargos.
Se quiser obter efeito suspensivo, entretanto, precisará observar os requisitos específicos do artigo 919.
Tabela de prazos
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Embargos à execução pelo CPC | 15 dias |
| Impugnação ao cumprimento de sentença | 15 dias, após o prazo legal para pagamento voluntário |
| Embargos à execução fiscal | 30 dias |
| Embargos à execução trabalhista | 5 dias |
| Contestação nos embargos de terceiro | 15 dias |
A tabela é útil para memorização, mas o termo inicial deve ser analisado conforme a legislação aplicável a cada procedimento.
Prazo para embargos à execução na prova da OAB
Esse assunto é importante principalmente para quem escolheu Direito Civil na segunda fase da OAB.
Alguns artigos merecem atenção:
Art. 914 do CPC: cabimento dos embargos;
Art. 915: prazo;
Art. 917: matérias que podem ser alegadas;
Art. 919: efeito suspensivo;
Art. 231: termo inicial dos prazos conforme a modalidade de comunicação;
Art. 525: impugnação ao cumprimento de sentença.
Uma questão pode tentar confundir o candidato apresentando um título judicial e perguntando sobre embargos à execução.
Nesse caso, pode ser necessário perceber que a defesa adequada é a impugnação ao cumprimento de sentença.
Outra possibilidade é apresentar uma execução fiscal e esperar que o candidato aplique a Lei nº 6.830/1980 em vez do prazo geral do CPC.
Afinal, qual é o prazo para embargos à execução?
Na execução civil regida pelo Código de Processo Civil, o prazo para embargos à execução é de 15 dias, conforme o artigo 915.
A contagem observa as regras do artigo 231 e, tratando-se de prazo processual contado em dias, aplica-se a regra dos dias úteis prevista no artigo 219.
Não é necessário aguardar penhora, depósito ou caução para apresentar os embargos.
Entretanto, existem procedimentos com regras diferentes.
Na execução fiscal, o prazo é de 30 dias, conforme a Lei de Execução Fiscal.
Na execução trabalhista, a CLT estabelece prazo de 5 dias, depois de garantida a execução ou penhorados os bens, conforme sua sistemática própria.
E, se o caso for de cumprimento de sentença, a defesa normalmente será realizada por impugnação, não pelos embargos à execução disciplinados pelo artigo 914 do CPC.
Conclusão
O prazo para embargos à execução é de 15 dias quando se trata da execução civil disciplinada pelo Código de Processo Civil.
Entretanto, saber apenas o número de dias não é suficiente.
É necessário verificar como ocorreu a citação, identificar o marco estabelecido pelo artigo 231 e aplicar corretamente as regras de contagem dos prazos processuais.
Também é fundamental identificar qual procedimento está sendo utilizado.
Em resumo:
Execução civil pelo CPC: 15 dias.
Execução fiscal: 30 dias.
Execução trabalhista: 5 dias.
Cumprimento de sentença: utiliza-se, em regra, impugnação ao cumprimento de sentença, com disciplina própria.
Essa diferenciação evita um dos erros mais comuns no estudo de Processo Civil: aplicar o prazo correto ao instrumento processual errado.
Fontes
Presidência da República — Lei nº 13.105/2015, Código de Processo Civil, especialmente arts. 219, 231, 525, 914, 915, 917 e 919.
Presidência da República — Lei nº 6.830/1980, Lei de Execução Fiscal, especialmente art. 16.
Presidência da República — Decreto-Lei nº 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente art. 884.
Superior Tribunal de Justiça — Súmula 393 e jurisprudência sobre exceção de pré-executividade em execução fiscal.
“`htmlInglês prático para o mercado de trabalho
Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança
Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.
- Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
- Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
- Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho






Deixe um comentário