Averbação de óbito na certidão de casamento: como fazer?

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A averbação de óbito na certidão de casamento, expressão bastante utilizada no dia a dia, corresponde à atualização do registro de casamento para que passe a constar a informação de que um dos cônjuges faleceu. Tecnicamente, a legislação registral trata o óbito como uma anotação que deve ser lançada no assento de casamento e também no registro de nascimento da pessoa falecida.

Essa atualização pode ser importante quando o cônjuge sobrevivente precisa apresentar uma certidão de casamento atualizada para inventário, questões patrimoniais, previdenciárias, bancárias, novo casamento ou outros procedimentos que dependam da comprovação do estado civil.

O que é a averbação de óbito na certidão de casamento?

Quando duas pessoas se casam civilmente, o casamento passa a constar em um assento mantido pelo Cartório de Registro Civil.

Se posteriormente um dos cônjuges falece, esse fato também precisa integrar o histórico registral da pessoa.

É nesse contexto que aparece a chamada averbação de óbito na certidão de casamento.

Embora seja comum utilizar a palavra “averbação”, a Lei nº 6.015/1973 determina especificamente que o óbito seja anotado nos assentos de casamento e nascimento.

Depois que a informação chega ao registro correspondente, o cartório atualiza o assento.

Assim, quando uma nova certidão de casamento for expedida, ela poderá apresentar a informação referente ao falecimento.

Averbação e anotação são a mesma coisa?

Não exatamente.

No Registro Civil, os dois termos possuem diferenças técnicas.

A averbação normalmente está relacionada a um fato ou ato que altera ou complementa determinado registro. Divórcio, alteração de nome e determinadas decisões judiciais são exemplos de situações que podem resultar em averbações.

Já a anotação funciona como uma comunicação entre registros civis para manter os diferentes assentos de uma pessoa atualizados.

Quando uma pessoa casada falece, por exemplo, o registro do óbito gera a necessidade de atualização dos registros anteriores.

Por isso, o artigo 107 da Lei de Registros Públicos determina que o óbito seja anotado, com as remissões correspondentes, nos assentos de casamento e nascimento.

Na prática, entretanto, é muito comum que cidadãos pesquisem e até solicitem ao cartório uma “averbação de óbito”.

O óbito aparece na certidão de casamento?

Sim, depois da devida atualização do assento.

As normas do Registro Civil determinam que as certidões de casamento façam referência às averbações e anotações existentes no registro, observadas as regras aplicáveis.

Por isso, uma certidão de casamento atualizada pode demonstrar que um dos cônjuges faleceu.

Essa informação permite que terceiros e órgãos públicos identifiquem a situação atual daquele registro.

É justamente por esse motivo que determinados procedimentos exigem uma certidão de casamento atualizada com anotação do óbito, em vez de uma certidão antiga emitida antes do falecimento.

O cartório atualiza automaticamente a certidão de casamento após o óbito?

A legislação prevê comunicação entre os registros.

Sempre que o oficial realiza determinado registro ou averbação, deve fazer as anotações nos atos anteriores existentes em seu próprio cartório ou comunicar o fato ao cartório onde estão os registros anteriores.

Assim, quando o óbito é registrado, existe um mecanismo destinado a comunicar esse acontecimento ao registro de casamento.

Se o casamento estiver registrado em outro cartório, a comunicação deverá chegar à serventia responsável pelo assento correspondente.

Porém, podem ocorrer situações nas quais a informação ainda não esteja lançada quando uma nova certidão é solicitada.

Nesse caso, o interessado pode procurar o Cartório de Registro Civil responsável pelo casamento para verificar o que ocorreu e quais documentos são necessários para realizar a atualização.

Onde fazer a averbação de óbito na certidão de casamento?

O registro que precisa ser atualizado é o assento de casamento.

Por isso, o cartório responsável por esse registro é uma referência importante quando o interessado percebe que a informação do falecimento ainda não aparece.

Imagine que João e Maria tenham se casado em um cartório de Belo Horizonte.

Anos depois, João falece em São Paulo e seu óbito é registrado nessa cidade.

Embora casamento e óbito tenham sido registrados em cartórios diferentes, existe um sistema de comunicações entre as serventias destinado justamente a atualizar os registros anteriores.

Se Maria posteriormente solicitar uma certidão de casamento atualizada e o falecimento ainda não constar, poderá procurar o cartório responsável pelo registro do casamento para solicitar orientação e verificar a comunicação do óbito.

Quais documentos são necessários?

A documentação pode variar conforme a situação e as normas da Corregedoria aplicáveis ao cartório.

Quando o interessado precisa provocar a atualização porque a comunicação não foi realizada ou ainda não consta do registro, normalmente o documento fundamental é a certidão de óbito.

Também podem ser solicitados documentos de identificação do requerente e informações que permitam localizar o registro de casamento.

Dependendo da situação, podem ser úteis:

certidão de óbito;

documento de identidade;

CPF;

certidão de casamento anterior;

dados do cartório, livro, folha e termo do casamento.

Nem sempre todos esses documentos serão exigidos.

O ideal é confirmar previamente com o Cartório de Registro Civil onde está o assento de casamento, especialmente quando os registros foram realizados em cidades ou estados diferentes.

Certidão de óbito e declaração de óbito são a mesma coisa?

Não.

Essa diferença é importante para quem precisa atualizar registros.

A Declaração de Óbito é o documento utilizado para atestar o falecimento e fornecer as informações necessárias ao registro.

A certidão de óbito, por sua vez, é expedida pelo Cartório de Registro Civil depois que o óbito é efetivamente registrado.

Portanto, quando se fala em comprovar registralmente o falecimento perante outro cartório, o documento relevante normalmente é a certidão expedida pelo Registro Civil.

É obrigatório averbar o óbito na certidão de casamento?

A Lei de Registros Públicos estabelece expressamente que o óbito deve ser anotado nos assentos de casamento e nascimento.

O objetivo é manter coerência entre os registros civis da pessoa.

Imagine que alguém possua registro de nascimento, posteriormente se case e, anos depois, faleça.

Esses acontecimentos não devem permanecer completamente isolados nos livros do Registro Civil.

As anotações permitem relacionar os diferentes atos e manter atualizado o histórico registral.

Qual lei determina a anotação do óbito?

A principal norma é a Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos.

Seu artigo 107 estabelece que o óbito deve ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento.

O artigo anterior também disciplina as comunicações entre os registros.

Quando o ato anterior está no mesmo cartório, o oficial realiza a anotação correspondente.

Quando está em outro cartório, ocorre a comunicação ao oficial responsável pelo registro anterior.

Esse sistema é importante porque uma pessoa pode nascer em uma cidade, casar-se em outra e falecer em um terceiro município.

Como fica a certidão de casamento depois do falecimento?

O casamento não é simplesmente apagado do registro.

O assento continua existindo porque representa um fato jurídico que efetivamente aconteceu.

A informação sobre o falecimento é acrescentada ao histórico registral.

Quando uma nova certidão é emitida, ela pode apresentar referência à anotação do óbito.

Consequentemente, o documento permite identificar tanto a existência do casamento quanto o falecimento de um dos cônjuges.

A pessoa passa a ser viúva automaticamente?

Com o falecimento de um dos cônjuges, ocorre a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal pela morte.

A anotação no Registro Civil tem função de publicidade e atualização registral do acontecimento.

Portanto, não é o ato de solicitar uma nova certidão que “transforma” alguém em viúvo ou viúva.

O estado de viuvez decorre do falecimento do cônjuge.

A atualização documental permite que essa situação seja refletida corretamente nos registros e certidões.

Precisa de advogado para averbar o óbito?

Em uma situação registral normal, não é necessário contratar advogado simplesmente para que a informação do óbito seja comunicada e anotada no registro de casamento.

O procedimento faz parte das atribuições do Registro Civil.

Se houver algum problema incomum, como divergência de dados, erro no registro, necessidade de retificação complexa ou exigência de decisão judicial, a situação pode demandar procedimentos adicionais.

Mas isso não significa que todo caso de atualização do casamento após o falecimento exija ação judicial ou advogado.

Precisa de autorização judicial?

Normalmente, a simples anotação de um óbito regularmente registrado não depende de uma nova ação judicial apenas para atualizar o assento de casamento.

A Lei de Registros Públicos estabelece mecanismos próprios de comunicação entre as serventias.

Situações excepcionais podem ser diferentes.

Se existir erro relevante, ausência do próprio registro de óbito, divergência de identidade ou outra questão que impeça a atualização administrativa, o cartório poderá indicar quais providências serão necessárias.

Quanto custa a averbação de óbito na certidão de casamento?

Não existe um valor nacional único que possa ser utilizado para todos os cartórios brasileiros.

Os emolumentos dos serviços extrajudiciais seguem tabelas aplicáveis em cada estado e podem variar conforme o serviço solicitado.

Além disso, é importante distinguir duas coisas:

uma é a realização da anotação ou atualização do registro;

outra é a emissão de uma nova certidão de casamento atualizada.

Mesmo quando a comunicação registral ocorre de acordo com as regras próprias do Registro Civil, a emissão de uma nova via da certidão pode possuir cobrança conforme a tabela de emolumentos aplicável.

Por isso, quem precisa saber o preço exato deve consultar o Cartório de Registro Civil responsável pelo casamento.

Quanto tempo demora?

O prazo pode variar conforme a situação.

Quando todos os registros estão no mesmo cartório, a atualização tende a ser mais simples.

Quando o óbito foi registrado em um município e o casamento está em outro, pode ser necessário verificar se a comunicação já foi recebida e processada.

A Lei de Registros Públicos estabelece regras e prazos para as comunicações entre as serventias, mas o tempo percebido pelo interessado pode depender do processamento dos atos e da necessidade de solucionar eventuais divergências.

Se existe urgência, vale informar isso ao cartório e verificar quais alternativas estão disponíveis.

O óbito foi registrado, mas não aparece na certidão de casamento. O que fazer?

Primeiro, confira a data em que a certidão de casamento foi emitida.

Uma certidão antiga obviamente não será alterada fisicamente depois de já ter sido expedida.

Será necessário solicitar uma nova certidão atualizada.

Se a nova certidão continuar sem referência ao falecimento, procure o cartório onde o casamento está registrado.

Apresente os dados do casamento e informe que o cônjuge faleceu.

Se possuir uma certidão de óbito recente, tenha o documento disponível.

O cartório poderá verificar se recebeu a comunicação correspondente e orientar sobre o procedimento necessário para atualizar o assento.

Posso pedir uma nova certidão de casamento depois do óbito?

Sim.

O falecimento de um dos cônjuges não elimina o registro de casamento.

É possível solicitar posteriormente uma nova certidão referente àquele casamento.

Quando o registro já estiver devidamente atualizado, a certidão deverá refletir as anotações e averbações que devam constar do documento.

Isso é especialmente útil para pessoas que ainda possuem apenas uma certidão antiga, emitida quando ambos os cônjuges estavam vivos.

Precisa atualizar a certidão para fazer inventário?

Em procedimentos de inventário, normalmente são exigidos documentos que permitam demonstrar corretamente o estado civil do falecido e dos interessados.

A documentação concreta pode variar conforme o inventário seja judicial ou extrajudicial e conforme as circunstâncias familiares.

Por isso, uma certidão de casamento atualizada pode ser solicitada.

Isso não significa que exista uma única lista de documentos válida para todos os inventários.

Quando o inventário for realizado em cartório, é recomendável confirmar diretamente com o tabelionato quais certidões precisam ser apresentadas e qual prazo de emissão será aceito.

Certidão de casamento com óbito serve para comprovar viuvez?

Uma certidão de casamento atualizada contendo a anotação do falecimento é um documento relevante para demonstrar a situação registral do casamento e a morte do cônjuge.

Dependendo do procedimento, também poderá ser exigida a própria certidão de óbito.

Portanto, não se deve presumir que a certidão de casamento substituirá a certidão de óbito em qualquer situação.

O órgão que solicitou a documentação pode exigir ambos os documentos.

Averbação de óbito é necessária para casar novamente?

O falecimento dissolve o vínculo conjugal.

Para realizar um novo casamento, entretanto, o Registro Civil precisa verificar a situação civil dos pretendentes e a documentação exigida no processo de habilitação.

Por isso, manter o registro anterior devidamente atualizado evita problemas e facilita a comprovação da viuvez.

Quem pretende se casar novamente deve apresentar ao cartório responsável pela nova habilitação os documentos solicitados e verificar se será necessária certidão atualizada do casamento anterior e certidão de óbito do antigo cônjuge.

É possível solicitar certidão de casamento atualizada pela internet?

Em muitos casos, sim.

A digitalização dos serviços registrais tornou possível solicitar certidões eletronicamente por meio dos canais oficiais do Registro Civil.

Entretanto, é importante diferenciar pedir uma nova certidão de corrigir uma informação que ainda não chegou ao assento.

Se o óbito já estiver anotado no registro, a nova certidão poderá refletir essa informação.

Se o assento ainda não tiver sido atualizado, simplesmente pedir uma nova via pode resultar em uma certidão que continua sem a anotação.

Nesse caso, o interessado deve procurar o cartório responsável pelo assento e verificar a situação.

Casamento e óbito registrados em estados diferentes: o que fazer?

Isso não impede a atualização.

A legislação prevê justamente a comunicação entre serventias quando os registros anteriores se encontram em outro cartório.

Por exemplo, uma pessoa pode ter:

nascido no Paraná;

casado em São Paulo;

falecido em Minas Gerais.

O fato de os registros estarem em diferentes estados não elimina a necessidade de comunicação e atualização.

Se houver algum problema, o interessado pode apresentar a certidão de óbito ao cartório responsável pelo casamento e solicitar orientação sobre a regularização.

Averbação de óbito na certidão de casamento pode ser feita por outra pessoa?

Como o sistema registral prevê comunicação entre cartórios, muitas atualizações decorrem dessa própria comunicação.

Quando existe necessidade de comparecimento ou requerimento porque a informação não chegou corretamente, o cartório poderá informar quem pode apresentar os documentos e quais formalidades devem ser cumpridas.

A certidão de óbito, por sua vez, é documento expedido pelo Registro Civil e pode ser necessária para demonstrar formalmente o falecimento.

O nome do viúvo ou da viúva muda automaticamente?

Não se deve confundir o falecimento do cônjuge com uma alteração automática do nome civil.

A situação do nome utilizado durante o casamento possui regras próprias.

Assim, se uma pessoa adotou o sobrenome do cônjuge quando se casou, o simples falecimento não significa necessariamente que o cartório apagará automaticamente aquele sobrenome.

Se houver interesse em retornar ao nome anterior, deve-se verificar o procedimento registral aplicável.

Esse é um assunto diferente da anotação do óbito no registro de casamento.

Perguntas frequentes sobre averbação de óbito na certidão de casamento

O óbito precisa constar na certidão de casamento?

A Lei de Registros Públicos determina que o óbito seja anotado no assento de casamento e também no registro de nascimento.

Onde solicitar a atualização?

Se o falecimento ainda não constar, procure o Cartório de Registro Civil onde está registrado o casamento. O cartório poderá verificar se recebeu a comunicação do registro de óbito e orientar sobre eventual documentação necessária.

Precisa levar a certidão de óbito?

Quando a atualização ainda não ocorreu e o interessado precisa solicitar providências, a certidão de óbito é um dos documentos fundamentais para comprovar o falecimento.

Precisa contratar advogado?

Normalmente, não para a simples atualização decorrente de um óbito regularmente registrado. Situações excepcionais envolvendo erros ou necessidade de intervenção judicial podem exigir outras providências.

O óbito é uma averbação ou anotação?

Tecnicamente, a Lei nº 6.015/1973 determina que o óbito seja anotado nos assentos de casamento e nascimento. A expressão “averbação de óbito” é, entretanto, bastante utilizada nas pesquisas e na linguagem cotidiana.

Depois do óbito preciso pedir outra certidão de casamento?

Se você precisa apresentar um documento que demonstre a situação atual do casamento, pode ser necessário solicitar uma certidão atualizada depois que o óbito estiver anotado no assento.

A certidão antiga é atualizada automaticamente?

Não. Uma certidão já impressa ou emitida anteriormente não sofre alteração física. A atualização ocorre no assento mantido pelo Registro Civil. Para obter o documento com as informações atuais, é necessário pedir uma nova certidão.

Quanto custa?

O valor pode variar conforme o estado e o serviço solicitado. A emissão de uma nova certidão também pode possuir custo próprio de acordo com a tabela de emolumentos.

Dá para fazer pela internet?

A emissão de certidões pode estar disponível eletronicamente. Porém, se o problema é a ausência da anotação do óbito no próprio assento, pode ser necessário entrar em contato com o cartório responsável pelo casamento.

Como fazer a averbação de óbito na certidão de casamento passo a passo

Se você solicitou uma certidão atualizada e percebeu que o falecimento ainda não consta, o procedimento prático começa pela identificação do cartório onde o casamento foi registrado.

Depois, entre em contato com essa serventia e informe que um dos cônjuges faleceu, mas o óbito ainda não aparece no assento.

Tenha em mãos a certidão de óbito e os dados do casamento.

O cartório verificará se a comunicação já foi recebida ou se será necessário realizar alguma providência adicional.

Depois que o assento estiver atualizado, solicite uma nova certidão de casamento.

A nova via poderá então apresentar a referência à anotação do falecimento, conforme as regras aplicáveis às certidões do Registro Civil.

Conclusão

A chamada averbação de óbito na certidão de casamento é o procedimento pelo qual o registro de casamento passa a refletir o falecimento de um dos cônjuges. Tecnicamente, a Lei de Registros Públicos utiliza a expressão anotação do óbito, determinando que a informação seja relacionada aos assentos de casamento e nascimento.

Em condições normais, existe comunicação entre os cartórios para que essa atualização seja realizada. Por isso, muitas vezes o interessado não precisa iniciar um procedimento judicial nem contratar advogado.

Se o falecimento não aparecer em uma certidão de casamento recém-emitida, o caminho mais seguro é procurar o Cartório de Registro Civil responsável pelo casamento, apresentar os dados do registro e ter disponível a certidão de óbito.

Depois da atualização do assento, poderá ser solicitada uma nova certidão de casamento contendo as informações registrais atuais. Esse documento pode ser necessário em inventários, novo casamento, procedimentos previdenciários, questões patrimoniais e outras situações nas quais seja necessário comprovar a viuvez.

Fontes

Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos: especialmente os artigos 98 a 107, que tratam das averbações, comunicações e anotações nos registros civis.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial e normas sobre os modelos e informações das certidões do Registro Civil.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ): orientações sobre registro e certidão de óbito.

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