Embargos infringentes são um mecanismo processual relacionado, em linhas gerais, à existência de uma decisão colegiada não unânime. Entretanto, responder simplesmente que se trata de um recurso contra decisões por maioria pode causar confusão, porque o tratamento jurídico mudou significativamente com o Código de Processo Civil de 2015 e também varia conforme o ramo do Direito.
No processo civil, os embargos infringentes que existiam no antigo CPC de 1973 deixaram de existir como recurso autônomo. Em seu lugar, o CPC atual criou uma técnica de ampliação do julgamento, prevista no artigo 942, aplicável a determinadas decisões não unânimes.
No processo penal, por outro lado, os embargos infringentes continuam previstos no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal para determinadas decisões desfavoráveis ao réu que não sejam unânimes.
Por isso, para entender o que são embargos infringentes, é necessário primeiro identificar se estamos falando de processo civil, penal ou de alguma situação submetida a legislação específica.
O que são embargos infringentes?
Historicamente, os embargos infringentes ficaram conhecidos como um recurso utilizado diante de determinadas decisões colegiadas não unânimes.
Em termos simples, imagine um julgamento realizado por três julgadores:
dois votam de determinada maneira;
um apresenta voto diferente.
O resultado é uma decisão por maioria, ou seja, não unânime.
Dependendo do ramo processual, da época em que o processo tramitou e das regras aplicáveis ao caso, essa divergência pode produzir consequências específicas.
É justamente nesse contexto que aparece a expressão “embargos infringentes”.
Entretanto, não é correto afirmar que atualmente qualquer decisão por maioria permite a apresentação desse recurso.
No processo civil atual, inclusive, o cenário é diferente.
Embargos infringentes ainda existem?
Depende do processo.
Essa é a resposta mais importante para quem pesquisa o assunto.
No processo civil regido pelo CPC de 2015, os antigos embargos infringentes não foram mantidos como recurso autônomo.
O artigo 994 do CPC apresenta os recursos previstos no Código e não inclui os embargos infringentes nessa relação.
Em contrapartida, o legislador criou no artigo 942 uma técnica de ampliação do colegiado para determinadas hipóteses de resultado não unânime.
Já no processo penal, existe previsão expressa de embargos infringentes e de nulidade no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Portanto:
no processo civil: não existe mais o antigo recurso de embargos infringentes previsto pelo CPC/1973;
no processo penal: os embargos infringentes permanecem previstos em determinadas situações.
Essa distinção é essencial.
O que eram embargos infringentes no CPC de 1973?
O antigo Código de Processo Civil previa expressamente os embargos infringentes.
Em sua redação aplicável antes da entrada em vigor do CPC de 2015, o artigo 530 estabelecia hipóteses relacionadas a acórdãos não unânimes.
Esse recurso permitia que determinada divergência existente no julgamento colegiado fosse submetida a nova apreciação, respeitados os requisitos legais.
Assim, durante muitos anos, estudantes e profissionais do Direito aprenderam os embargos infringentes como parte do sistema recursal civil brasileiro.
Isso explica por que ainda existem muitos livros, decisões antigas, artigos acadêmicos e materiais de estudo mencionando:
“embargos infringentes no processo civil”;
“prazo dos embargos infringentes”;
“cabimento dos embargos infringentes no CPC”;
“artigo 530 do CPC”.
Em muitos desses casos, o conteúdo está relacionado ao CPC de 1973, e não à legislação processual civil atual.
Embargos infringentes no CPC de 2015
O Código de Processo Civil atual não manteve os embargos infringentes como recurso autônomo.
Isso pode ser confirmado pelo artigo 994, que enumera os recursos previstos no CPC.
A lista inclui:
apelação;
agravo de instrumento;
agravo interno;
embargos de declaração;
recurso ordinário;
recurso especial;
recurso extraordinário;
agravo em recurso especial ou extraordinário;
embargos de divergência.
Observe que embargos infringentes não aparecem nessa lista.
Contudo, o fato de o recurso ter sido retirado não significa que o CPC tenha ignorado completamente os julgamentos não unânimes.
Foi criada outra solução: a técnica prevista no artigo 942 do CPC.
O que substituiu os embargos infringentes no CPC?
A expressão “substituiu” deve ser utilizada com algum cuidado, porque o artigo 942 não simplesmente reproduziu o antigo recurso.
O CPC criou uma sistemática própria.
O artigo 942 estabelece que, quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, em número suficiente para permitir a inversão do resultado inicial.
Os julgadores que já tiverem votado também podem rever seus votos durante o prosseguimento.
Trata-se da chamada:
técnica de julgamento ampliado;
técnica de ampliação do colegiado;
ou simplesmente artigo 942 do CPC.
A principal diferença prática é relevante: não é necessário esperar o encerramento do julgamento e depois apresentar um recurso autônomo de embargos infringentes.
Nas situações previstas pela lei, o próprio julgamento é ampliado.
Como funciona o artigo 942 do CPC?
Imagine uma apelação julgada inicialmente por três desembargadores.
O resultado fica:
2 votos a 1.
Em vez de simplesmente encerrar o julgamento naquele momento, se estiver presente uma hipótese do artigo 942, o procedimento prossegue com a participação de outros julgadores em quantidade suficiente para permitir uma eventual inversão do resultado.
O próprio CPC determina que sejam convocados outros julgadores nos termos previamente definidos pelo regimento interno.
Além disso, deve ser assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
Quando possível, o prosseguimento pode ocorrer na própria sessão.
Essa técnica procura ampliar a deliberação diante de determinados resultados não unânimes.
Precisa pedir a aplicação do artigo 942?
Em regra, não se trata de um recurso que a parte precisa interpor.
Essa é justamente uma diferença importante em relação aos antigos embargos infringentes.
Preenchidos os requisitos legais, a técnica do artigo 942 integra o próprio procedimento de julgamento.
Portanto, não existe uma “petição de embargos infringentes” no processo civil comum simplesmente porque uma apelação terminou inicialmente em 2 a 1.
Quando o artigo 942 é aplicável, cabe ao tribunal observar a sistemática legal.
O artigo 942 vale para qualquer decisão não unânime?
Não.
A técnica não se aplica indiscriminadamente a todos os julgamentos colegiados.
O caput do artigo 942 trata da apelação.
Os parágrafos também estabelecem outras hipóteses específicas.
A técnica é aplicada ao julgamento não unânime de ação rescisória quando o resultado for a rescisão da sentença, caso em que o prosseguimento deve ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno.
Também se aplica ao agravo de instrumento quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
Portanto, o simples fato de um julgamento terminar por maioria não significa automaticamente que haverá ampliação do colegiado.
É necessário verificar se a situação está abrangida pelo artigo 942.
Quando o artigo 942 não se aplica?
O próprio CPC apresenta exceções.
A técnica de julgamento ampliado não se aplica:
ao incidente de assunção de competência;
ao incidente de resolução de demandas repetitivas;
à remessa necessária;
ao julgamento não unânime realizado pelo plenário ou pela corte especial.
Essas exceções estão previstas no § 4º do artigo 942.
Assim, novamente, não basta descobrir que houve divergência entre os julgadores.
É necessário identificar qual procedimento estava sendo julgado.
Embargos infringentes e embargos de declaração são a mesma coisa?
Não.
Essa confusão é bastante comum.
Os embargos de declaração são um recurso expressamente previsto no CPC atual.
Eles podem ser utilizados, nos termos do artigo 1.022 do CPC, contra qualquer decisão judicial para:
esclarecer obscuridade;
eliminar contradição;
suprir omissão;
corrigir erro material.
Já os antigos embargos infringentes no processo civil estavam ligados a determinadas decisões colegiadas não unânimes.
Portanto, são institutos completamente diferentes.
Os embargos de declaração continuam existindo normalmente no CPC de 2015.
Os antigos embargos infringentes civis, não.
Embargos infringentes e embargos de divergência são iguais?
Também não.
Os embargos de divergência continuam previstos no sistema processual civil e aparecem expressamente no artigo 994 do CPC.
São utilizados dentro das hipóteses legais relacionadas à uniformização de divergências internas nos tribunais superiores.
Já os embargos infringentes possuíam outra finalidade e outro regime.
A semelhança dos nomes costuma gerar confusão, principalmente para estudantes.
Uma maneira simples de memorizar é:
embargos infringentes: no processo civil, remetem principalmente ao sistema antigo do CPC/1973; no processo penal, ainda possuem previsão;
embargos de declaração: servem para enfrentar omissão, obscuridade, contradição ou erro material;
embargos de divergência: recurso existente nos tribunais superiores dentro das hipóteses previstas na legislação processual.
O que são embargos infringentes no processo penal?
No processo penal, a situação é diferente.
O artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal prevê embargos infringentes e de nulidade quando a decisão de segunda instância for desfavorável ao réu e não for unânime, observados os demais requisitos legais.
A legislação estabelece ainda que, se o desacordo for parcial, os embargos ficam restritos à matéria objeto da divergência.
Portanto, aqui temos efetivamente um recurso previsto em lei.
Essa é uma diferença fundamental em relação ao processo civil atual.
Quando cabem embargos infringentes no processo penal?
De acordo com o artigo 609, parágrafo único, do CPP, a análise parte de elementos como:
decisão de segunda instância;
resultado não unânime;
decisão desfavorável ao réu.
Além disso, é necessário analisar a natureza do julgamento e a jurisprudência aplicável à situação concreta.
Por isso, não é correto concluir que qualquer placar de 2 a 1 em matéria criminal automaticamente admite embargos infringentes.
O cabimento deve ser examinado juridicamente no caso específico.
Embargos infringentes podem ser usados pela acusação?
A redação do artigo 609, parágrafo único, é expressamente direcionada às decisões de segunda instância desfavoráveis ao réu.
Essa característica demonstra a natureza do instrumento previsto no CPP.
Portanto, os embargos infringentes penais são tradicionalmente compreendidos como recurso da defesa nas hipóteses legalmente previstas.
Isso os diferencia de recursos que podem ser utilizados por diferentes partes conforme a sucumbência.
O que significa decisão não unânime?
Uma decisão colegiada é não unânime quando os julgadores não chegam todos à mesma conclusão.
Um exemplo clássico é:
Relator: condena.
Segundo julgador: acompanha o relator.
Terceiro julgador: absolve.
Resultado:
2 a 1 pela condenação.
Existe um voto divergente.
No processo penal, dependendo do caso, essa divergência pode ser relevante para o cabimento dos embargos infringentes.
Outro exemplo:
Relator: mantém a pena.
Segundo julgador: mantém a pena.
Terceiro julgador: reduz a pena.
Nesse cenário, existe uma divergência parcial.
O próprio artigo 609, parágrafo único, estabelece que, quando o desacordo for parcial, os embargos ficam restritos à matéria objeto da divergência.
O que significa voto vencido?
O voto vencido é aquele que não prevaleceu no resultado do julgamento.
No exemplo de um julgamento por 2 a 1, o voto apresentado pelo julgador que ficou sozinho em determinada posição é o voto vencido.
Ele pode ter importância significativa.
No processo penal, a divergência que consta desse voto pode delimitar a matéria discutida nos embargos infringentes.
No processo civil, o CPC também determina que o voto vencido seja necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento.
Essa regra está no artigo 941, § 3º, do CPC.
Qual é o prazo dos embargos infringentes?
A resposta depende do regime jurídico analisado.
Se você estiver estudando processo civil atual, não existe prazo para interpor os antigos embargos infringentes porque eles não fazem mais parte do rol de recursos do CPC/2015.
Se estiver estudando processo penal, o artigo 609, parágrafo único, do CPP estabelece prazo de 10 dias para os embargos infringentes e de nulidade ali previstos.
Essa distinção evita um erro comum: encontrar na internet um prazo referente ao CPP e aplicá-lo a um processo civil.
Sempre identifique primeiro qual legislação rege o processo.
O que acontece depois dos embargos infringentes?
No processo penal, uma vez interposto o recurso e reconhecido seu cabimento, haverá processamento e julgamento conforme as regras aplicáveis.
A discussão estará relacionada à divergência existente no julgamento anterior.
Se o desacordo tiver sido apenas parcial, o CPP determina que os embargos fiquem limitados à matéria da divergência.
Imagine, por exemplo, que todos concordaram quanto à condenação, mas houve divergência somente em determinado ponto da pena.
A discussão não necessariamente reabre todos os aspectos do processo.
O alcance dependerá do voto divergente e das circunstâncias concretas.
Embargos infringentes podem mudar o resultado?
Sim, essa possibilidade existe.
No processo penal, a finalidade prática do recurso é permitir nova apreciação da matéria objeto da divergência dentro das hipóteses legais.
Isso não significa que o resultado necessariamente será alterado.
O recurso pode ser rejeitado ou não produzir a modificação pretendida.
Porém, quando cabível, existe justamente a possibilidade de a posição anteriormente vencida ser reavaliada pelo órgão competente.
Embargos infringentes suspendem a decisão?
Essa questão não deve ser respondida de maneira genérica.
Os efeitos de um recurso dependem da legislação aplicável, da natureza da decisão, do procedimento e da situação concreta.
Além disso, em matéria criminal podem existir questões relacionadas à prisão, medidas cautelares, execução da pena e outros aspectos que exigem análise individualizada.
Portanto, se a dúvida envolve um processo real, não presuma que a simples apresentação dos embargos automaticamente suspenda todos os efeitos da decisão.
Embargos infringentes no STF
A expressão também ficou conhecida nacionalmente em razão de julgamentos no Supremo Tribunal Federal.
Nesse contexto, a discussão não é simplesmente a aplicação do artigo 609 do CPP a qualquer processo.
O STF possui regras regimentais próprias e competência para determinadas ações originárias.
Por isso, quando alguém pesquisa “embargos infringentes STF”, é necessário verificar qual tipo de processo está sendo julgado, qual norma regimental está em discussão e qual é a jurisprudência atual da Corte.
Não é correto aplicar automaticamente as regras do processo penal comum a todas as situações julgadas originariamente pelo Supremo.
Embargos infringentes no STJ
No Superior Tribunal de Justiça, também é necessário distinguir os diferentes recursos.
Uma confusão frequente acontece entre:
embargos infringentes;
e
embargos de divergência.
Os embargos de divergência possuem previsão própria e são utilizados, dentro das hipóteses legais, para enfrentar divergências internas na jurisprudência dos tribunais superiores.
Portanto, ao encontrar uma notícia mencionando “embargos” no STJ, leia o nome completo do recurso.
Pode não se tratar de embargos infringentes.
Ainda posso encontrar embargos infringentes em processos civis antigos?
Sim.
Ao pesquisar jurisprudência ou acompanhar processos muito antigos, é possível encontrar referências aos embargos infringentes do CPC de 1973.
Isso não significa que o recurso tenha voltado a existir no CPC atual.
Significa apenas que o processo ou a decisão analisada estava submetido ao regime jurídico correspondente àquela época.
Esse ponto é especialmente importante para estudantes que utilizam decisões antigas como material de estudo.
Sempre confira:
a data da decisão;
qual Código estava vigente;
qual era a redação da legislação;
se houve alteração posterior.
Sem essa contextualização, uma jurisprudência antiga pode levar a conclusões erradas sobre o Direito atual.
Embargos infringentes são recurso?
No processo penal, sim, dentro das hipóteses previstas no artigo 609, parágrafo único, do CPP.
No processo civil atual, os antigos embargos infringentes não integram o rol de recursos do CPC/2015.
A técnica do artigo 942 não deve ser tratada simplesmente como um novo recurso com outro nome.
Ela funciona dentro do próprio julgamento colegiado quando estão presentes os requisitos legais.
Essa diferença é uma das questões mais cobradas em provas de Processo Civil.
Diferença entre embargos infringentes e artigo 942 do CPC
A diferença pode ser resumida da seguinte forma.
No sistema anterior, existia um recurso autônomo chamado embargos infringentes.
A parte precisava observar seus requisitos e interpor o recurso.
No CPC atual, quando ocorre uma das situações previstas no artigo 942, o próprio julgamento é ampliado.
Não é necessário apresentar um novo recurso para provocar essa ampliação.
Além disso, as hipóteses do artigo 942 não são simplesmente uma cópia das antigas hipóteses de embargos infringentes.
Por isso, tecnicamente é mais correto falar que o CPC/2015 adotou uma técnica de julgamento ampliado, e não que apenas mudou o nome dos embargos infringentes.
Exemplo de embargos infringentes
Imagine um processo criminal em segunda instância.
Três desembargadores analisam o recurso.
Dois votam pela manutenção da condenação.
Um vota pela absolvição.
O julgamento termina em:
2 a 1 pela condenação.
Temos uma decisão não unânime e desfavorável ao réu.
Essa situação pode levar à análise do cabimento dos embargos infringentes previstos no artigo 609, parágrafo único, do CPP, considerando também os demais requisitos jurídicos aplicáveis.
Agora imagine uma apelação civil julgada por 2 a 1.
Nesse caso, não se apresenta automaticamente o antigo recurso de embargos infringentes.
É necessário verificar a incidência da técnica do artigo 942 do CPC.
São dois regimes diferentes.
Como saber se cabem embargos infringentes no meu processo?
Primeiro, descubra qual é a natureza do processo.
É civil?
Criminal?
Está no STF?
Existe legislação especial?
Depois, consulte o acórdão.
Verifique:
qual foi o resultado;
se houve unanimidade;
qual foi o voto vencido;
qual matéria gerou divergência;
qual órgão realizou o julgamento;
qual recurso ou ação estava sendo julgado.
Essas informações são indispensáveis para analisar o cabimento.
Se houver prazo em andamento, procure imediatamente o advogado responsável pelo processo.
Perguntas frequentes sobre embargos infringentes
O que são embargos infringentes?
São um instrumento processual historicamente relacionado a decisões colegiadas não unânimes. Atualmente, permanecem expressamente previstos no processo penal em determinadas hipóteses, enquanto no processo civil o CPC/2015 adotou a técnica de julgamento ampliado do artigo 942.
Embargos infringentes ainda existem no processo civil?
Os antigos embargos infringentes não foram mantidos como recurso autônomo pelo CPC de 2015. O Código atual prevê, em determinadas situações, a técnica de ampliação do colegiado do artigo 942.
Embargos infringentes ainda existem no processo penal?
Sim. O artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal prevê embargos infringentes e de nulidade contra determinadas decisões de segunda instância não unânimes e desfavoráveis ao réu.
Qual é o prazo dos embargos infringentes no processo penal?
O artigo 609, parágrafo único, do CPP prevê prazo de 10 dias.
Embargos infringentes são iguais a embargos de declaração?
Não. Embargos de declaração possuem finalidade própria e servem, entre outras hipóteses legais, para enfrentar omissão, obscuridade, contradição e erro material.
Embargos infringentes são iguais a embargos de divergência?
Não. São recursos diferentes, com hipóteses e finalidades distintas.
O que acontece quando um julgamento civil termina em 2 a 1?
É necessário verificar se o caso se enquadra no artigo 942 do CPC. Em determinadas situações, ocorre a ampliação do colegiado para prosseguimento do julgamento.
É preciso apresentar recurso para aplicar o artigo 942?
A técnica integra o procedimento de julgamento quando presentes os requisitos legais. Ela não depende da interposição dos antigos embargos infringentes.
Qual a diferença entre decisão unânime e não unânime?
Na decisão unânime, todos os julgadores chegam ao mesmo resultado. Na decisão não unânime, existe pelo menos um voto divergente.
Embargos infringentes podem mudar uma condenação?
Quando cabíveis no processo penal, permitem nova apreciação da matéria objeto da divergência. Isso cria a possibilidade de alteração, mas não garante que o resultado anterior será modificado.
Conclusão
Entender o que são embargos infringentes exige distinguir o processo civil do processo penal.
No processo civil, os antigos embargos infringentes previstos pelo CPC de 1973 deixaram de existir como recurso autônomo com o CPC de 2015. Para determinadas decisões não unânimes, o atual Código adotou a técnica de ampliação do julgamento prevista no artigo 942.
No processo penal, por outro lado, os embargos infringentes continuam expressamente previstos no artigo 609, parágrafo único, do CPP. A regra contempla determinadas decisões de segunda instância não unânimes e desfavoráveis ao réu e estabelece prazo de 10 dias.
Portanto, encontrar uma decisão por 2 votos a 1 não significa automaticamente que “cabem embargos infringentes”. É necessário identificar o ramo processual, o órgão julgador, o tipo de decisão e a matéria em que ocorreu a divergência.
Em um processo concreto, principalmente quando já existe acórdão publicado e prazo recursal em andamento, a análise deve ser feita rapidamente pelo advogado responsável.
Fontes oficiais
As principais bases legais utilizadas para compreender o tema são o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especialmente os artigos 941, 942 e 994, e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), especialmente o artigo 609, parágrafo único.
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