O que são embargos infringentes? Entenda quando cabem e como funcionam

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Embargos infringentes são um instrumento processual relacionado a decisões colegiadas não unânimes, mas seu cabimento atualmente depende da área e da legislação aplicável. No processo civil regido pelo CPC de 2015, os antigos embargos infringentes deixaram de existir como recurso autônomo. Já no processo penal, os embargos infringentes e de nulidade continuam expressamente previstos no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Essa diferença é fundamental porque ainda existem muitos materiais jurídicos baseados no antigo Código de Processo Civil de 1973, quando os embargos infringentes integravam expressamente o sistema recursal civil.

Hoje, portanto, responder simplesmente que “embargos infringentes são um recurso cabível contra qualquer decisão não unânime” está incorreto.

É necessário descobrir primeiro:

o processo é civil ou penal?

qual decisão foi proferida?

houve divergência entre os julgadores?

a decisão foi favorável ou desfavorável ao réu?

existe legislação especial aplicável?

A seguir, entenda o que são embargos infringentes, quando cabem, qual o prazo, quem pode apresentar e o que mudou com o CPC de 2015.

O que são embargos infringentes?

De maneira geral, a expressão embargos infringentes identifica um mecanismo destinado a permitir nova análise de matéria decidida de forma não unânime em determinadas hipóteses previstas pela legislação.

Imagine que três desembargadores julguem determinado recurso.

O resultado seja:

dois votos em determinado sentido;

um voto divergente.

Existe, portanto, uma decisão por maioria, e não por unanimidade.

Historicamente, situações desse tipo podiam permitir embargos infringentes no processo civil, observados os requisitos do antigo CPC.

Entretanto, o sistema mudou significativamente com o Código de Processo Civil de 2015.

Por isso, é necessário separar processo civil de processo penal.

Embargos infringentes ainda existem?

Sim, mas não da mesma forma em todas as áreas do Direito.

No processo civil comum regido pelo CPC de 2015, os antigos embargos infringentes foram retirados da lista de recursos.

No processo penal, entretanto, o Código de Processo Penal continua prevendo os embargos infringentes e de nulidade em situação específica.

Além disso, existem legislações especiais que utilizam a expressão “embargos infringentes” em hipóteses próprias.

Portanto, não é correto afirmar simplesmente:

“Embargos infringentes foram extintos no Brasil.”

A afirmação adequada é:

o CPC de 2015 extinguiu os antigos embargos infringentes como recurso autônomo do processo civil comum, mas existem hipóteses de embargos infringentes em outros regimes processuais, especialmente no processo penal.

O que aconteceu com os embargos infringentes no CPC de 2015?

O antigo Código de Processo Civil de 1973 previa os embargos infringentes como recurso.

Essa realidade mudou com a entrada em vigor do CPC de 2015.

O atual Código enumera os recursos cabíveis e não inclui os embargos infringentes nessa lista.

Em seu lugar, para determinadas decisões colegiadas não unânimes, o CPC criou uma técnica diferente: o julgamento ampliado, previsto no artigo 942.

Isso é muito importante para provas, concursos e prática jurídica.

No CPC antigo

Havia recurso de embargos infringentes em determinadas situações.

No CPC atual

Não existe esse recurso autônomo no sistema recursal geral.

Em certas hipóteses, aplica-se automaticamente a técnica de ampliação do colegiado prevista no artigo 942.

O que é julgamento ampliado do artigo 942 do CPC?

O artigo 942 do Código de Processo Civil estabelece uma técnica de ampliação do julgamento quando o resultado da apelação não é unânime.

Nessa situação, o julgamento prossegue com a participação de outros julgadores, convocados nos termos previstos no regimento interno, em quantidade suficiente para possibilitar eventual inversão do resultado inicial.

A finalidade é permitir que a divergência seja apreciada por uma composição ampliada.

Essa técnica também pode ser aplicada em determinadas hipóteses envolvendo:

ação rescisória;

agravo de instrumento.

Entretanto, existem requisitos específicos para cada situação.

Julgamento ampliado é recurso?

Não.

Essa é uma das principais diferenças em relação aos antigos embargos infringentes.

Os antigos embargos dependiam da utilização de um recurso pela parte legitimada.

Já a técnica do artigo 942 integra o próprio julgamento.

Quando presentes os requisitos legais, o procedimento é ampliado sem necessidade de a parte interpor um novo recurso denominado “embargos infringentes”.

Portanto:

embargos infringentes antigos = recurso;

artigo 942 do CPC = técnica de julgamento ampliado.

Essa diferença aparece frequentemente em provas de Direito Processual Civil.

Quando o artigo 942 do CPC é aplicado?

A principal hipótese ocorre quando o resultado da apelação é não unânime.

O julgamento deve prosseguir com outros julgadores em número suficiente para possibilitar a inversão do resultado inicial.

O CPC também prevê aplicação da técnica em determinadas situações envolvendo ação rescisória e agravo de instrumento.

Na ação rescisória, existem requisitos próprios relacionados ao resultado do julgamento.

No agravo de instrumento, a aplicação está relacionada à reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

Portanto, não se deve concluir que qualquer divergência entre desembargadores automaticamente provoca ampliação do colegiado.

É necessário verificar a hipótese prevista no artigo 942.

Quando não se aplica o julgamento ampliado?

O próprio CPC estabelece exceções.

A técnica do artigo 942 não se aplica, entre outras hipóteses previstas pela legislação, ao julgamento:

do incidente de assunção de competência;

do incidente de resolução de demandas repetitivas;

da remessa necessária;

e

não unânime proferido pelo plenário ou pela corte especial.

Portanto, apesar de possuir aplicação importante, o julgamento ampliado não ocorre em toda decisão colegiada divergente.

O que são embargos infringentes no processo penal?

No processo penal, a situação é diferente.

O artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal estabelece os chamados embargos infringentes e de nulidade.

Eles são admitidos quando a decisão de segunda instância:

não for unânime

e

for desfavorável ao réu.

Portanto, existem dois requisitos fundamentais:

  1. existência de decisão não unânime;
  2. decisão desfavorável ao acusado.

Nesse contexto, o instrumento funciona como importante mecanismo de revisão da divergência existente dentro do próprio órgão julgador.

Quando cabem embargos infringentes no processo penal?

Para compreender o cabimento, imagine a seguinte situação:

um recurso criminal é julgado por três desembargadores.

O resultado é:

dois votos pela condenação;

um voto pela absolvição.

A decisão foi não unânime e desfavorável ao réu.

Em princípio, essa é uma situação que pode se enquadrar na previsão do artigo 609, parágrafo único, desde que presentes os demais requisitos processuais.

Agora imagine:

três votos pela condenação.

Nesse caso, a decisão foi unânime.

A hipótese do artigo 609, parágrafo único, não estará presente.

Embargos infringentes só podem ser usados pelo réu?

Na hipótese prevista no artigo 609, parágrafo único, do CPP, a decisão precisa ser desfavorável ao réu.

Essa característica demonstra a natureza do instrumento dentro do sistema processual penal.

Assim, não se trata de um recurso simétrico disponível indistintamente para acusação e defesa sempre que houver divergência.

A previsão legal está relacionada à proteção do acusado diante de uma decisão colegiada desfavorável e não unânime.

Qual o prazo dos embargos infringentes?

No processo penal, o artigo 609, parágrafo único, estabelece prazo de 10 dias, contado da publicação do acórdão.

Esse é um ponto importante para concursos e prática jurídica:

Embargos infringentes e de nulidade no CPP: prazo de 10 dias.

Entretanto, a contagem concreta do prazo processual deve considerar as normas aplicáveis ao caso.

Em um processo real, é recomendável que o defensor verifique imediatamente a publicação e o regime processual correspondente.

O que acontece quando a divergência é parcial?

Nem sempre os desembargadores discordam sobre toda a decisão.

Imagine que o tribunal tenha analisado três questões:

A — decisão unânime;

B — decisão não unânime;

C — decisão unânime.

Se apenas a questão B apresentou divergência relevante nos termos do artigo 609, os embargos não permitem reabrir indiscriminadamente todas as outras matérias.

O próprio CPP estabelece que, se o desacordo for parcial, os embargos ficam restritos à matéria objeto da divergência.

Esse é um dos pontos mais importantes sobre o recurso.

O que significa voto vencido?

O voto vencido é o voto do julgador que não prevaleceu no resultado final.

Imagine três desembargadores:

Desembargador A — condena;

Desembargador B — condena;

Desembargador C — absolve.

O resultado será condenatório por 2 votos a 1.

O voto pela absolvição é o voto vencido.

Esse voto é especialmente relevante para compreender os embargos infringentes, porque demonstra exatamente em que ponto existiu divergência no julgamento.

O que significa acórdão não unânime?

Um acórdão não unânime é resultado de um julgamento colegiado no qual os julgadores não chegaram todos à mesma conclusão.

Por exemplo:

3 x 0 = decisão unânime.

2 x 1 = decisão não unânime.

Em colegiados maiores, outras divisões podem ocorrer.

Porém, a simples existência de decisão não unânime não basta para concluir automaticamente que cabem embargos infringentes.

É necessário verificar a legislação aplicável.

Embargos infringentes podem mudar a decisão?

Sim, essa é justamente uma possibilidade decorrente da nova apreciação da matéria divergente.

Entretanto, apresentar o recurso não significa que o resultado necessariamente será alterado.

O órgão competente poderá analisar a divergência e decidir conforme as regras processuais.

O resultado dependerá:

dos fundamentos apresentados;

do conteúdo do voto vencido;

das provas;

da legislação;

da jurisprudência aplicável;

das questões jurídicas discutidas.

Portanto:

embargos infringentes admitidos ≠ decisão automaticamente reformada.

O que são embargos de nulidade?

O artigo 609 do CPP utiliza a expressão completa:

“embargos infringentes e de nulidade”.

Em termos gerais, a nomenclatura está relacionada à natureza da divergência.

Quando a discussão busca alterar o conteúdo da decisão, fala-se tradicionalmente em caráter infringente.

Quando a divergência está relacionada a uma questão de nulidade processual, utiliza-se a referência aos embargos de nulidade.

Na prática, ambos estão disciplinados pelo mesmo dispositivo legal.

Embargos infringentes e embargos de declaração são a mesma coisa?

Não.

Essa confusão é muito comum.

Embargos infringentes

No processo penal, estão relacionados a determinada decisão colegiada não unânime desfavorável ao réu.

Embargos de declaração

Servem principalmente para enfrentar problemas existentes na própria decisão, como:

omissão;

contradição;

obscuridade;

erro material, conforme o regime processual aplicável.

Os embargos de declaração possuem cabimento muito mais amplo e existem tanto no processo civil quanto no processo penal, com regras próprias.

Portanto:

embargos infringentes ≠ embargos de declaração.

Embargos infringentes e embargos de divergência são iguais?

Também não.

Os embargos de divergência são outro instrumento processual, utilizado nos tribunais superiores nas hipóteses previstas pela legislação processual e pelos respectivos regimes aplicáveis.

Sua finalidade está relacionada à uniformização de divergências jurisprudenciais em situações específicas.

Já os embargos infringentes no processo penal estão ligados à existência de decisão de segunda instância não unânime e desfavorável ao réu, conforme o artigo 609 do CPP.

Os nomes são semelhantes, mas os instrumentos são diferentes.

Embargos infringentes e apelação são a mesma coisa?

Não.

A apelação é um recurso utilizado contra determinadas sentenças.

Os embargos infringentes possuem outra finalidade e pressupostos próprios.

No processo penal, por exemplo, uma apelação pode ser julgada pelo tribunal de forma não unânime e desfavorável ao réu.

Essa divergência pode, conforme os requisitos legais, abrir espaço para embargos infringentes.

Assim, pode existir uma sequência como:

sentença;

apelação;

julgamento não unânime;

embargos infringentes, quando cabíveis.

Embargos infringentes existem no processo civil?

Essa pergunta exige uma resposta precisa:

os antigos embargos infringentes não existem como recurso autônomo no CPC de 2015.

O artigo 994 do CPC enumera os recursos existentes no sistema processual civil e não inclui embargos infringentes.

O Código adotou a técnica de julgamento ampliado do artigo 942 para determinadas decisões não unânimes.

Portanto, um conteúdo atualizado não deve ensinar o leitor a interpor os antigos embargos infringentes do CPC de 1973 como se eles continuassem sendo um recurso civil comum.

Como eram os embargos infringentes no CPC de 1973?

O antigo Código de Processo Civil incluía expressamente os embargos infringentes entre os recursos.

Eles eram utilizados nas hipóteses previstas pela legislação então vigente.

Esse histórico explica por que tantos livros antigos, decisões anteriores e páginas na internet ainda mencionam:

“embargos infringentes no processo civil”.

O problema surge quando esse material histórico é apresentado como se ainda representasse integralmente o sistema atual.

Desde a entrada em vigor do CPC de 2015, a estrutura é diferente.

Por que o CPC substituiu os embargos infringentes?

O CPC de 2015 optou por uma técnica de ampliação do próprio julgamento em determinadas decisões não unânimes.

Na prática, isso evita a necessidade de esperar que a parte apresente um recurso autônomo para somente depois ampliar a discussão colegiada nas hipóteses previstas pelo artigo 942.

Assim, havendo situação abrangida pelo dispositivo, o próprio julgamento prossegue com a composição ampliada.

Essa característica diferencia profundamente o modelo atual do antigo recurso de embargos infringentes.

Existem embargos infringentes fora do CPP?

Sim.

É importante não limitar a expressão exclusivamente ao artigo 609 do CPP.

A legislação brasileira possui hipóteses especiais em que a denominação continua sendo utilizada.

Um exemplo está na Lei de Execução Fiscal — Lei nº 6.830/1980.

O artigo 34 prevê embargos infringentes em situação específica relacionada às sentenças de primeira instância proferidas em execuções fiscais de pequeno valor definidas segundo o critério legal.

Nessa hipótese especial, os embargos são apresentados perante o próprio juízo.

Portanto, novamente:

não é correto afirmar que os embargos infringentes desapareceram completamente do Direito brasileiro.

O que ocorreu foi sua eliminação como recurso autônomo geral do processo civil disciplinado pelo CPC.

Embargos infringentes na execução fiscal

A Lei de Execução Fiscal possui uma hipótese própria.

O artigo 34 estabelece que, das sentenças de primeira instância proferidas nas execuções enquadradas no limite legal estabelecido pelo dispositivo, são admitidos embargos infringentes e de declaração.

Os embargos infringentes dessa legislação possuem disciplina específica.

Inclusive, a Lei nº 6.830/1980 estabelece prazo próprio e prevê apresentação perante o mesmo juízo.

Essa hipótese não deve ser confundida com os embargos infringentes do CPP.

São institutos previstos em regimes jurídicos diferentes.

Embargos infringentes cabem no mandado de segurança?

A Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, possui regra expressa sobre o assunto.

O artigo 25 determina que não cabem embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

Portanto, também é necessário verificar a existência de regras especiais de exclusão do recurso.

Esse exemplo demonstra novamente por que o cabimento não pode ser determinado apenas pela existência de uma decisão não unânime.

Como saber se cabem embargos infringentes no meu processo?

O primeiro passo é descobrir qual legislação disciplina o processo.

Verifique:

1. Qual é a área?

Civil, penal, execução fiscal ou outra?

2. Qual decisão foi proferida?

Sentença, acórdão, apelação, agravo?

3. A decisão foi unânime?

Leia o resultado do julgamento.

4. Existe voto vencido?

Confira o acórdão.

5. A decisão foi desfavorável ao réu?

Esse ponto é essencial para o artigo 609 do CPP.

6. Qual legislação específica se aplica?

Alguns procedimentos possuem regras próprias.

Somente depois dessas respostas é possível analisar corretamente o cabimento.

Como aparecem os embargos infringentes no andamento processual?

Dependendo do tribunal, podem aparecer movimentações como:

embargos infringentes interpostos;

embargos infringentes e de nulidade;

embargos recebidos;

vista ao embargado;

embargos conclusos;

julgamento dos embargos;

embargos providos;

embargos não providos.

A nomenclatura pode variar conforme o sistema eletrônico utilizado pelo tribunal.

Se aparecer apenas “embargos”, é necessário abrir o documento ou consultar a movimentação completa para descobrir qual modalidade foi apresentada.

O que significa embargos infringentes providos?

Quando o tribunal informa que os embargos infringentes foram providos, significa que o recurso foi acolhido nos termos definidos pelo julgamento.

Isso pode produzir alteração da decisão anteriormente proferida.

Entretanto, para saber exatamente o que mudou, é necessário ler:

o acórdão;

a conclusão do julgamento;

o dispositivo;

eventuais votos;

a certidão de julgamento.

Não se deve tentar descobrir o resultado apenas pela palavra “provido”.

O que significa embargos infringentes não providos?

Significa que o órgão julgador não acolheu a pretensão apresentada nos embargos.

Nesse caso, a decisão impugnada permanece nos termos definidos pelo julgamento, sem prejuízo da análise de outros recursos eventualmente cabíveis.

Isso não significa necessariamente que o processo terminou naquele instante.

Ainda podem existir outros atos processuais, dependendo do caso.

O que acontece depois dos embargos infringentes?

Depois do julgamento, o processo seguirá conforme o resultado e os recursos eventualmente disponíveis.

Podem ocorrer:

publicação do acórdão;

embargos de declaração;

recursos aos tribunais superiores, quando preenchidos os requisitos;

trânsito em julgado;

retorno do processo à origem;

cumprimento das providências determinadas.

Não existe uma sequência única aplicável a qualquer processo.

Precisa de advogado para apresentar embargos infringentes?

Trata-se de recurso de natureza técnica.

Em processos criminais, a defesa técnica é exercida por advogado ou defensor público, conforme as regras processuais.

A elaboração dos embargos exige análise cuidadosa do acórdão e, especialmente, do voto divergente.

Isso ocorre porque, quando a divergência é parcial, o artigo 609 do CPP restringe os embargos à matéria em que ocorreu o desacordo.

Exemplo de embargos infringentes no processo penal

Imagine um acusado condenado em primeira instância.

A defesa apresenta apelação.

No tribunal, três desembargadores analisam o caso.

O resultado é:

Desembargador 1: mantém a condenação.

Desembargador 2: mantém a condenação.

Desembargador 3: vota pela absolvição.

O resultado foi:

2 x 1 pela manutenção da condenação.

Existe uma decisão de segunda instância:

não unânime;

desfavorável ao réu.

Essa situação ilustra a lógica da hipótese prevista no artigo 609, parágrafo único, do CPP.

A defesa poderá analisar o cabimento dos embargos infringentes e de nulidade dentro do prazo legal.

Exemplo de julgamento ampliado no processo civil

Agora imagine uma ação civil.

A sentença é objeto de apelação.

No tribunal, o julgamento da apelação começa e o resultado não é unânime.

Em vez de a parte posteriormente apresentar os antigos embargos infringentes previstos pelo CPC de 1973, o CPC atual determina, quando preenchidos os requisitos do artigo 942, o prosseguimento do julgamento com ampliação do colegiado.

Esse exemplo demonstra a principal diferença entre os dois sistemas.

Perguntas frequentes sobre embargos infringentes

O que são embargos infringentes?

São um instrumento relacionado a decisões não unânimes em hipóteses previstas pela legislação. Atualmente, possuem especial relevância no processo penal, conforme o artigo 609, parágrafo único, do CPP.

Embargos infringentes ainda existem?

Sim. Eles continuam previstos em determinados regimes jurídicos, como no processo penal. Entretanto, deixaram de existir como recurso autônomo geral no CPC de 2015.

Embargos infringentes existem no processo civil?

Os antigos embargos infringentes previstos pelo CPC de 1973 foram eliminados do sistema recursal geral do CPC de 2015. Para determinadas decisões não unânimes, existe a técnica do julgamento ampliado prevista no artigo 942.

Quando cabem embargos infringentes no processo penal?

O artigo 609, parágrafo único, do CPP prevê o cabimento quando a decisão de segunda instância for não unânime e desfavorável ao réu.

Qual o prazo para embargos infringentes no processo penal?

O CPP estabelece prazo de 10 dias, contado da publicação do acórdão.

Se a decisão foi unânime, cabem embargos infringentes?

Na hipótese do artigo 609, parágrafo único, não. A existência de divergência é requisito fundamental.

O Ministério Público pode apresentar embargos infringentes contra decisão favorável ao réu?

A hipótese do artigo 609, parágrafo único, exige decisão não unânime desfavorável ao réu, de modo que não se trata de instrumento colocado indistintamente à disposição da acusação e da defesa.

O que acontece se apenas parte da decisão teve voto divergente?

O CPP determina que, sendo parcial o desacordo, os embargos ficam restritos à matéria objeto da divergência.

Embargos infringentes são iguais a embargos de declaração?

Não. Os embargos de declaração possuem finalidade e requisitos diferentes, especialmente relacionados a vícios da decisão.

Embargos infringentes são iguais a embargos de divergência?

Não. Embargos de divergência constituem outro instrumento, relacionado especialmente à uniformização jurisprudencial nos tribunais superiores nas hipóteses cabíveis.

O artigo 942 do CPC criou novos embargos infringentes?

Não. O artigo 942 estabelece uma técnica de julgamento ampliado, e não um recurso denominado embargos infringentes.

Existem embargos infringentes na execução fiscal?

Sim. A Lei nº 6.830/1980 possui hipótese específica de embargos infringentes no artigo 34, submetida aos requisitos próprios da execução fiscal.

Conclusão

Para entender o que são embargos infringentes, é fundamental não utilizar apenas as regras do antigo Código de Processo Civil.

No CPC de 1973, os embargos infringentes eram expressamente previstos como recurso civil.

Com o CPC de 2015, eles deixaram de integrar o sistema recursal geral. Em determinadas decisões colegiadas não unânimes, o atual Código utiliza a técnica de julgamento ampliado prevista no artigo 942.

No processo penal, entretanto, os embargos infringentes continuam existindo.

O artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal prevê embargos infringentes e de nulidade quando a decisão de segunda instância for não unânime e desfavorável ao réu.

O prazo previsto é de 10 dias a partir da publicação do acórdão e, quando a divergência for apenas parcial, o recurso fica limitado à matéria em que houve desacordo.

Além disso, existem hipóteses específicas previstas em legislação especial, como a Lei de Execução Fiscal.

Portanto, diante da expressão “embargos infringentes” em um andamento processual, não basta saber que houve divergência entre julgadores. É necessário identificar qual legislação rege o processo, qual decisão foi proferida e quais foram exatamente os votos que formaram o acórdão.

Fontes oficiais

Código de Processo Penal — Decreto-Lei nº 3.689/1941, especialmente artigo 609, parágrafo único.

Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, especialmente artigos 942 e 994.

Código de Processo Civil de 1973 — Lei nº 5.869/1973, atualmente revogado, para compreensão histórica dos antigos embargos infringentes civis.

Lei de Execução Fiscal — Lei nº 6.830/1980, especialmente artigo 34.

Lei do Mandado de Segurança — Lei nº 12.016/2009, especialmente artigo 25.

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