No cenário do comércio exterior em 2026, a correta determinação da base de cálculo dos tributos é fundamental para o compliance aduaneiro. A Valoração por Mercadoria Similar é o terceiro método previsto no Acordo de Valoração Aduaneira da OMC. Ele é utilizado quando o valor da transação (1º método) é rejeitado pelo fisco e não existem mercadorias idênticas (2º método) para comparação. Para começar, é fundamental destacar que a valoração por similaridade baseia-se no valor de transação de mercadorias que, embora não sejam iguais em todos os aspectos, apresentam características muito próximas. Portanto, entender o que é valoração por mercadoria similar é vital para evitar ajustes arbitrários pela Receita Federal que podem elevar o custo da importação.
Critérios para Definição de Similaridade em 2026
Para começar, é importante esclarecer que, para uma mercadoria ser considerada similar, ela deve atender a requisitos técnicos específicos. Além disso, em 2026, a Receita Federal utiliza bancos de dados alimentados por inteligência artificial para cruzar especificações de catálogos técnicos e DUIMPs anteriores. Consequentemente, a similaridade não é apenas visual, mas funcional e comercial.
Nesse sentido, os principais critérios para que duas mercadorias sejam consideradas similares são:
- Características Próximas: Devem possuir composição e materiais constituintes semelhantes.
- Funções Equivalentes: Devem ser capazes de realizar as mesmas tarefas e serem comercialmente intercambiáveis.
- Reputação no Mercado: Produtos com marcas ou qualidades muito distintas podem ser desconsiderados como similares.
Condições para Aplicação do Método
Em primeiro lugar, o analista de comex deve observar que a comparação só é válida se a mercadoria similar tiver sido exportada para o Brasil no mesmo momento (ou aproximadamente no mesmo momento) que a mercadoria objeto de valoração. De acordo com as normas vigentes em 2026, ajustes devem ser feitos caso existam diferenças significativas em níveis comerciais (atacado vs. varejo) ou quantidades. Abaixo, organizamos uma tabela para ilustrar a diferença técnica entre os métodos de comparação:
| Critério de Comparação | Mercadoria Identica (2º Método) | Mercadoria Similar (3º Método) |
| Aparência Física | Igual em tudo (inclusive marca e prestígio). | Não é igual em tudo, mas muito parecida. |
| Composição | Mesmos materiais e componentes. | Materiais e componentes aproximados. |
| Funcionalidade | Mesma função técnica. | Função equivalente e intercambiável. |
| Fabricante | Produzida pelo mesmo fabricante. | Preferencialmente o mesmo, mas pode ser outro. |
| País de Origem | Deve ser o mesmo país. | Deve ser o mesmo país. |
Portanto, a valoração por mercadoria similar exige um esforço técnico de comprovação documental maior. Além do mais, em 2026, se o fiscal identificar que existem vários valores para mercadorias similares, a lei determina que deve ser utilizado o menor valor entre eles para fins de base de cálculo. Consequentemente, a transparência na descrição do Catálogo de Produtos da DUIMP é o que garante que a Receita Federal não utilize um produto de padrão superior para valorar a sua carga.
A Importância do Planejamento Tributário
Finalmente, vale ressaltar que o uso de métodos substitutivos como este costuma ocorrer em operações entre empresas vinculadas ou quando a fatura é desqualificada por suspeita de subfaturamento. Por fim, em 2026, a gestão de riscos aduaneiros é implacável com divergências de preço. Certamente, o domínio sobre o papel da Valoração por Mercadoria Similar é o diferencial para manter a sustentabilidade do negócio e evitar autuações pesadas. Assim, a excelência operacional é alcançada quando o importador possui laudos técnicos que sustentam a realidade dos seus custos perante o fisco.
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