No cenário do comércio exterior brasileiro em 2026, a precisão no cálculo dos tributos é fundamental para garantir a fluidez no Portal Único Siscomex. O Acréscimo de Seguro no Valor Aduaneiro refere-se à inclusão obrigatória do custo do prêmio de seguro internacional ao preço da mercadoria para a formação da base de cálculo dos impostos. Para começar, é fundamental destacar que o Brasil segue o Acordo de Valoração Aduaneira da OMC, adotando o conceito de valor CIF (Cost, Insurance and Freight). Portanto, entender o que é o acréscimo de seguro é vital para que o importador não recolha tributos a menor, o que poderia resultar em multas pesadas e retenção da carga.
Por Que o Seguro Compõe o Valor Aduaneiro?
Para começar, é importante esclarecer que, para o fisco, a base de cálculo dos impostos (como II, IPI, PIS e COFINS) deve representar o valor total da mercadoria posta no ponto de entrada no país. Além disso, em 2026, com a integração sistêmica da DUIMP, os dados do seguro informados devem ser condizentes com a apólice ou certificado de seguro internacional. Consequentemente, o valor do seguro é considerado um elemento essencial que agrega valor à transação internacional, garantindo a reposição do bem em caso de sinistro durante o trajeto.
Nesse sentido, o acréscimo de seguro deve ser observado independentemente de quem contratou o serviço (exportador ou importador). Certamente, a omissão desse valor na Declaração Única de Importação é um dos erros mais comuns que levam processos ao Canal Amarelo ou Vermelho de parametrização.
O Impacto dos Incoterms no Seguro Aduaneiro
Em primeiro lugar, o gestor de comex deve analisar o Incoterm da negociação para identificar como declarar esse valor. De acordo com as normas vigentes em 2026, o seguro sempre fará parte do Valor Aduaneiro; o que muda é se ele já está embutido no preço da mercadoria ou se precisa ser somado à parte. Abaixo, organizamos uma tabela para ilustrar o tratamento do seguro nos termos mais utilizados:
| Incoterm | O Seguro está no Preço? | Ação no Registro da DUIMP |
| EXW / FOB / FCA | Não (Seguro a cargo do importador) | Deve-se somar o valor do prêmio ao preço da mercadoria. |
| CFR / CPT | Não (Seguro a cargo do importador) | Deve-se somar o valor do prêmio ao preço da mercadoria. |
| CIF / CIP | Sim (Seguro pago pelo exportador) | O seguro já integra o preço, mas o valor deve ser destacado no campo próprio. |
| DAP / DPU | Geralmente Sim | O seguro já integra o preço, devendo ser apenas detalhado no sistema. |
Portanto, o acréscimo de seguro garante que a base tributária seja equânime para todos os operadores. Além do mais, em 2026, caso a empresa opte por não contratar seguro internacional, ela deve estar atenta às normas da Receita Federal que regem a declaração de “seguro zero” ou a utilização de valores estimados, embora a prática recomendada seja sempre o seguro efetivo para garantir a conformidade aduaneira.
Cálculo e Compliance em 2026
Finalmente, vale ressaltar que a fórmula para encontrar o valor aduaneiro é a soma de todos os elementos que compõem a chegada da carga. Por fim, em termos matemáticos simples, a base de cálculo é definida por:
VA = VMLD + Frete + Seguro
Onde VMLD é o Valor da Mercadoria no Local de Despacho. Certamente, o domínio sobre o papel do Acréscimo de Seguro no Valor Aduaneiro é o diferencial para manter a sustentabilidade do negócio e garantir o selo de conformidade, especialmente para empresas que buscam a certificação OEA. Assim, a excelência operacional é alcançada quando o planejamento logístico e o fiscal trabalham em total sintonia técnica.
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