No comércio exterior brasileiro em 2026, a correta apuração dos impostos depende de uma compreensão clara de que o valor da mercadoria não é o único componente da base de cálculo tributária. O Acréscimo de Frete no Valor Aduaneiro é a inclusão obrigatória dos custos de transporte internacional ao preço pago pelos produtos para se chegar ao Valor Aduaneiro. Para começar, é fundamental destacar que, conforme as regras do Acordo de Valoração Aduaneira da OMC e a legislação nacional, o frete até o porto ou aeroporto de destino final no Brasil integra o montante sobre o qual incidirão o Imposto de Importação (II), IPI, PIS, COFINS e ICMS. Portanto, entender esse acréscimo é vital para evitar o recolhimento insuficiente de tributos e garantir o compliance da sua operação.
Por Que o Frete é Adicionado ao Valor Aduaneiro?
Para começar, é importante esclarecer que o Brasil adota a valoração aduaneira baseada no conceito CIF (Cost, Insurance, and Freight). Isso significa que, para fins fiscais, o governo considera que o valor “real” da mercadoria na fronteira inclui o seu custo logístico. Além disso, em 2026, com o processamento via DUIMP no Portal Único, o sistema cruza automaticamente os dados do conhecimento de embarque (BL ou AWB) com a declaração do importador. Consequentemente, qualquer omissão dos custos de frete ou de gastos relacionados à movimentação da carga até a chegada ao território nacional pode gerar o travamento do despacho e a aplicação de multas.
Nesse sentido, o acréscimo de frete deve abranger:
- O custo do transporte internacional propriamente dito.
- Gastos de carga, descarga e manuseio: Desde que ocorram até a chegada da mercadoria ao porto ou aeroporto brasileiro.
- Sobretaxas de combustível (Bunker) e taxas de segurança: Cobradas pelas companhias de transporte no trajeto internacional.
O Impacto dos Incoterms no Acréscimo de Frete
Em primeiro lugar, o gestor de comex deve analisar o Incoterm negociado para saber como informar o frete na DUIMP. De acordo com as normas vigentes em 2026, o frete sempre existirá no Valor Aduaneiro, o que muda é se ele já está embutido no preço da fatura ou se deve ser somado à parte. Abaixo, organizamos uma tabela para ilustrar o tratamento do frete conforme os termos mais comuns:
| Incoterm | O Frete está no Preço da Mercadoria? | Ação no Registro da DUIMP em 2026 |
| EXW / FOB / FCA | Não (Frete Collect ou a pagar) | Deve-se somar o valor do frete ao preço da mercadoria. |
| CFR / CPT | Sim (Frete Prepaid) | O frete já integra o preço, mas deve ser destacado no campo específico. |
| CIF / CIP | Sim (Frete e Seguro Prepaid) | O frete e o seguro já integram o preço, devendo ser apenas detalhados. |
| DAP / DPU | Sim | Deve-se ter cuidado para excluir custos de frete interno (nacional), se houver. |
Portanto, o acréscimo de frete garante a isonomia tributária. Além do mais, em 2026, a Receita Federal fiscaliza com rigor os casos em que o valor do frete declarado é incompatível com as tabelas de mercado para aquela rota e modal. Consequentemente, o uso de valores subfaturados de frete é uma das causas frequentes de seleção para o Canal Vermelho de parametrização.
Regras para o Cálculo do Valor Aduaneiro
Finalmente, vale ressaltar que a fórmula matemática básica para encontrar a base de cálculo dos impostos em 2026 permanece sendo a soma dos elementos essenciais. Por fim, a regra geral pode ser expressa da seguinte forma: $VA = VMLD + Frete + Seguro$. Certamente, o domínio sobre o papel do Acréscimo de Frete no Valor Aduaneiro é o diferencial para manter a sustentabilidade do negócio e evitar custos imprevistos com multas aduaneiras. Assim, a excelência operacional é alcançada quando o planejamento logístico e o fiscal trabalham em total sincronia.
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