Incoterms 2020 vs Incoterms 2010: Principais Diferenças

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No cenário do comércio exterior em 2026, a atualização dos Incoterms realizada em 2020 já está consolidada como a norma global. Entretanto, muitos profissionais e empresas ainda lidam com contratos de longo prazo ou modelos antigos que mencionam a versão de 2010. Entender as Incoterms 2020 vs Incoterms 2010 principais diferenças é fundamental para garantir que a transferência de riscos e custos ocorra sem ambiguidades jurídicas. Para começar, é importante destacar que a versão 2020 não buscou apenas mudar siglas, mas sim refletir a evolução das práticas de segurança e a logística de contêineres moderna. Portanto, dominar essas mudanças é vital para evitar prejuízos em caso de sinistros ou interpretações equivocadas do fisco.


A Substituição do DAT pelo DPU

A mudança mais visível na transição de 2010 para 2020 foi a exclusão do termo DAT (Delivered at Terminal) e a criação do DPU (Delivered at Place Unloaded). No Incoterms 2010, o DAT limitava a entrega a um terminal específico. Já no Incoterms 2020, o DPU permite que o vendedor entregue a mercadoria descarregada em qualquer local acordado, seja ele um terminal, um armazém ou o pátio da fábrica do comprador.

Nesse sentido, o DPU é o único termo em que o vendedor é responsável pelo desembarque no destino. Essa alteração visou dar maior flexibilidade às operações onde o ponto de entrega não é necessariamente um porto ou aeroporto.


Níveis de Seguro: A Diferenciação entre CIF e CIP

Outra mudança técnica profunda ocorreu na cobertura de seguro obrigatória. No Incoterms 2010, tanto o CIF quanto o CIP exigiam apenas a Cobertura Mínima (Cláusula C das Institute Cargo Clauses). A partir de 2020, a ICC (Câmara de Comércio Internacional) diferenciou esses termos:

  • CIF (Cost, Insurance and Freight): Manteve a exigência da Cláusula C (cobertura restrita), pois é amplamente utilizado para commodities e granéis marítimos.
  • CIP (Carriage and Insurance Paid to): Passou a exigir a Cláusula A (cobertura máxima ou “All Risks”), refletindo o fato de que o CIP é mais usado para produtos manufaturados e de alto valor agregado.

Portanto, em 2026, ao negociar via CIP, o exportador deve estar atento ao custo elevado da apólice, que agora é mandatória por padrão.


Tabela Comparativa: Incoterms 2010 vs. 2020

Em primeiro lugar, o gestor de comex deve visualizar as mudanças de forma estratégica. Abaixo, organizamos uma tabela para facilitar a consulta rápida das principais evoluções entre as duas versões:

Ponto de DiferençaIncoterms 2010Incoterms 2020
Termo de EntregaDAT (Delivered at Terminal)DPU (Delivered at Place Unloaded)
Seguro no CIPCláusula C (Mínima)Cláusula A (Máxima / All Risks)
Seguro no CIFCláusula C (Mínima)Cláusula C (Mínima)
FCA + Bill of LadingDificuldade com BL “On Board”Opção de emissão de BL após o embarque
Transporte PróprioPrevia apenas contratação de terceirosPrevê uso de frota própria (FCA, DAP, DPU, DDP)
SegurançaRequisitos de segurança genéricosRegras detalhadas sobre segurança de carga

Além do mais, em 2026, a inclusão da possibilidade de transporte por meios próprios nas regras FCA, DAP, DPU e DDP reflete a tendência de verticalização logística. Consequentemente, o uso de frota própria da empresa para coletar ou entregar a mercadoria agora está legalmente amparado pelos termos internacionais.


FCA e o Conhecimento de Embarque Marítimo

Finalmente, vale ressaltar a solução criada para o termo FCA em vendas de contêineres. No Incoterms 2010, o vendedor muitas vezes perdia o controle do Bill of Lading (BL) ao entregar a carga ao transportador antes do embarque. Em 2020, foi incluída a previsão de que as partes podem acordar que o comprador instrua o transportador a emitir o BL com a anotação “on board” para o vendedor, facilitando transações via Carta de Crédito. Certamente, o domínio sobre as Incoterms 2020 vs Incoterms 2010 principais diferenças é o diferencial para manter a sustentabilidade do negócio.


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