A admissão temporária com suspensão parcial — tecnicamente chamada de Admissão Temporária para Utilização Econômica — é o regime aduaneiro que permite a entrada de bens estrangeiros no país para serem utilizados na prestação de serviços a terceiros ou na produção de outros bens destinados à venda. Diferente da suspensão total, onde não há cobrança de impostos, nesta modalidade o importador paga tributos proporcionalmente ao tempo em que o bem permanecerá no território nacional.
Como Funciona o Pagamento Proporcional?
O conceito central deste regime é que a empresa paga pelo “uso” do bem. A legislação brasileira estabelece que o importador deve recolher 1% (um por cento) do valor total dos tributos incidentes na importação para cada mês (ou fração de mês) de permanência da mercadoria no país.
Os tributos que entram nesse cálculo são:
- Imposto de Importação (II)
- IPI-Importação
- PIS-Importação
- COFINS-Importação
Exemplo Prático de Cálculo
Se uma máquina possui uma carga tributária total de R$ 200.000,00 e será utilizada em uma obra por 10 meses, o cálculo será:
R$ 200.000,00 x 1% x 10 meses = R$ 20.000,00
Neste cenário, a empresa economiza o desembolso imediato de R$ 180.000,00, pagando apenas a parcela proporcional ao período de uso.
Quando Utilizar este Regime?
A utilização econômica é indicada para situações onde a nacionalização definitiva do bem não é vantajosa ou necessária. As aplicações mais comuns incluem:
- Setor de Óleo e Gás: Sondas de perfuração e plataformas.
- Construção Civil: Guindastes, escavadeiras e equipamentos de grande porte para obras específicas.
- Saúde: Equipamentos médicos de alta tecnologia para contratos de prestação de serviços temporários.
- Indústria: Máquinas importadas para suprir picos de demanda ou contratos de curto prazo.
Requisitos e Obrigações
Para que a Receita Federal autorize este regime, o importador deve atender a exigências específicas:
- Finalidade Econômica: Comprovação de que o bem será usado para gerar renda ou produzir outros bens.
- Contrato: Apresentação do contrato de prestação de serviços, arrendamento ou aluguel que justifique a importação.
- Garantia: O saldo dos tributos suspensos (os outros 99% ou a diferença do período) deve ser garantido por meio de seguro-garantia, fiança bancária ou depósito em dinheiro.
- Termo de Responsabilidade: Documento onde o importador se compromete a pagar o restante dos tributos caso o regime seja descumprido.
Encerramento do Regime
Ao final do prazo concedido, o contribuinte deve dar uma destinação oficial ao bem para evitar penalidades:
- Reexportação: O bem retorna ao exterior e a obrigação tributária remanescente é extinta.
- Prorrogação: Solicitação de mais tempo, com o pagamento das parcelas mensais adicionais de 1%.
- Nacionalização: Se decidir ficar com o bem, a empresa paga o saldo restante dos tributos (o valor integral original menos o que já foi pago mensalmente), com base na taxa de câmbio da data do registro da nacionalização.
Torne-se fluente no inglês e expert em comex em 4 meses
Único simulador que te deixa fluente no inglês e expert em comércio exterior ao mesmo tempo. Tudo isso em um simples e poderoso treinamento com 4 meses de duração.







Deixe um comentário