Admissão Temporária com Suspensão Parcial: Utilização Econômica

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A admissão temporária com suspensão parcial — tecnicamente chamada de Admissão Temporária para Utilização Econômica — é o regime aduaneiro que permite a entrada de bens estrangeiros no país para serem utilizados na prestação de serviços a terceiros ou na produção de outros bens destinados à venda. Diferente da suspensão total, onde não há cobrança de impostos, nesta modalidade o importador paga tributos proporcionalmente ao tempo em que o bem permanecerá no território nacional.


Como Funciona o Pagamento Proporcional?

O conceito central deste regime é que a empresa paga pelo “uso” do bem. A legislação brasileira estabelece que o importador deve recolher 1% (um por cento) do valor total dos tributos incidentes na importação para cada mês (ou fração de mês) de permanência da mercadoria no país.

Os tributos que entram nesse cálculo são:

  • Imposto de Importação (II)
  • IPI-Importação
  • PIS-Importação
  • COFINS-Importação

Exemplo Prático de Cálculo

Se uma máquina possui uma carga tributária total de R$ 200.000,00 e será utilizada em uma obra por 10 meses, o cálculo será:

R$ 200.000,00 x 1% x 10 meses = R$ 20.000,00

Neste cenário, a empresa economiza o desembolso imediato de R$ 180.000,00, pagando apenas a parcela proporcional ao período de uso.


Quando Utilizar este Regime?

A utilização econômica é indicada para situações onde a nacionalização definitiva do bem não é vantajosa ou necessária. As aplicações mais comuns incluem:

  • Setor de Óleo e Gás: Sondas de perfuração e plataformas.
  • Construção Civil: Guindastes, escavadeiras e equipamentos de grande porte para obras específicas.
  • Saúde: Equipamentos médicos de alta tecnologia para contratos de prestação de serviços temporários.
  • Indústria: Máquinas importadas para suprir picos de demanda ou contratos de curto prazo.

Requisitos e Obrigações

Para que a Receita Federal autorize este regime, o importador deve atender a exigências específicas:

  1. Finalidade Econômica: Comprovação de que o bem será usado para gerar renda ou produzir outros bens.
  2. Contrato: Apresentação do contrato de prestação de serviços, arrendamento ou aluguel que justifique a importação.
  3. Garantia: O saldo dos tributos suspensos (os outros 99% ou a diferença do período) deve ser garantido por meio de seguro-garantia, fiança bancária ou depósito em dinheiro.
  4. Termo de Responsabilidade: Documento onde o importador se compromete a pagar o restante dos tributos caso o regime seja descumprido.

Encerramento do Regime

Ao final do prazo concedido, o contribuinte deve dar uma destinação oficial ao bem para evitar penalidades:

  • Reexportação: O bem retorna ao exterior e a obrigação tributária remanescente é extinta.
  • Prorrogação: Solicitação de mais tempo, com o pagamento das parcelas mensais adicionais de 1%.
  • Nacionalização: Se decidir ficar com o bem, a empresa paga o saldo restante dos tributos (o valor integral original menos o que já foi pago mensalmente), com base na taxa de câmbio da data do registro da nacionalização.

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