A exportação, assim como a importação, pode ser realizada de forma direta ou indireta. As modalidades de exportação “por encomenda” e “por conta e ordem” são formas de exportação indireta, onde uma empresa intermediária (geralmente uma Trading Company ou Comercial Exportadora) atua no processo.
Embora os termos “por encomenda” e “por conta e ordem” sejam mais frequentemente associados à importação (com distinções bem claras), no contexto da exportação, a situação é um pouco diferente e a distinção entre esses termos pode ser mais sutil ou se referir a nuances da operação ou de quem arca com o risco do estoque.
Vamos analisar como essas modalidades se aplicam à exportação e os cuidados necessários.
Entendendo a Exportação Indireta
A exportação indireta ocorre quando o produtor ou vendedor da mercadoria no Brasil não realiza o despacho aduaneiro diretamente. Ele vende seu produto para uma empresa intermediária no Brasil, que então se encarrega de exportá-lo para o cliente final no exterior.
Essa intermediação pode assumir diferentes formas:
1. Exportação por Conta e Ordem de Terceiros (Produtor Contrata o Serviço)
No contexto da exportação, “por conta e ordem” se caracteriza quando o produtor/vendedor original (o real exportador) contrata uma empresa (o “declarante” ou “prestador de serviço de exportação”) para realizar, em nome do produtor, os trâmites do despacho aduaneiro.
- Quem é o Dono da Mercadoria: A mercadoria permanece de propriedade do produtor/vendedor original (o exportador) durante todo o processo, até a efetiva saída do país e recebimento pelo importador estrangeiro.
- Contrato: Existe um contrato de prestação de serviços entre o produtor/exportador e a empresa intermediária (Trading/Comercial Exportadora).
- Documentação: A Nota Fiscal de Exportação (NF-e) é emitida pelo produtor/vendedor em nome do importador estrangeiro. A Declaração Única de Exportação (DU-E) é registrada pela empresa intermediária (a Trading), mas com a indicação do produtor/exportador como “exportador” na DU-E (informando o CNPJ do produtor).
- Fluxo Financeiro: O pagamento do importador estrangeiro vai diretamente para o produtor/vendedor original (ou para a Trading que, então, repassa ao produtor).
- Riscos e Responsabilidades: O produtor/vendedor é o principal responsável pela operação e arca com os riscos inerentes à exportação (exceto aqueles de serviço logístico, que são da Trading). A Trading é uma prestadora de serviço aduaneiro e logístico.
- Prazo: A exportação da mercadoria deve ocorrer no prazo de 30 dias contados da contratação da pessoa jurídica exportadora por conta e ordem (Lei nº 12.995/2014, art. 8º). Produtor e intermediário são solidariamente responsáveis pelos tributos e penalidades caso esse prazo não seja observado.
2. Exportação por Encomenda (Intermediário Compra e Revende)
Na exportação “por encomenda”, a empresa intermediária (a Trading/Comercial Exportadora) compra a mercadoria do produtor/vendedor brasileiro com recursos próprios ou financiamento próprio, tornando-se a proprietária da carga. Ela então, em seu próprio nome e por sua conta e risco, realiza a exportação para o cliente estrangeiro que a “encomendou”.
- Quem é o Dono da Mercadoria: A Trading/Comercial Exportadora adquire a mercadoria do produtor/vendedor no Brasil (via NF de venda) e se torna a proprietária legal do bem. Ela é a “exportadora” da mercadoria.
- Contrato: Existe um contrato de compra e venda da mercadoria entre o produtor e a Trading. A Trading, por sua vez, tem um contrato de venda com o importador estrangeiro.
- Documentação: A Nota Fiscal emitida pelo produtor para a Trading é uma NF de “venda com fim específico de exportação” (ou de venda normal para a Trading). A DU-E é registrada em nome da Trading, que figura como a exportadora da mercadoria.
- Fluxo Financeiro: A Trading paga o produtor brasileiro. A Trading recebe do importador estrangeiro. Ela gerencia o câmbio.
- Riscos e Responsabilidades: A Trading assume os riscos comerciais e cambiais da operação (compra e venda). Ela é a principal responsável pela exportação perante o Fisco.
- Benefícios Fiscais: Em alguns casos, as Trading Companies (especialmente as S/A com Certificado de Registro Especial) podem usufruir de regimes fiscais específicos que desoneram a venda do produtor para a Trading no mercado interno, incentivando a produção para exportação.
Diferenças Essenciais na Exportação
| Característica | Exportação por Conta e Ordem | Exportação por Encomenda |
| Dono da Mercadoria | Produtor/Vendedor Original (contratante) | Trading/Comercial Exportadora (intermediário) |
| Natureza da Trading | Prestadora de Serviço Aduaneiro/Logístico | Compradora e Vendedora da Mercadoria |
| NF do Produtor | Emitida para o importador estrangeiro (com a DU-E) | Emitida para a Trading (com a DU-E vinculada) |
| DU-E Registrada por | Trading (com indicação do produtor como exportador) | Trading (como a própria exportadora) |
| Risco Comercial/Cambial | Principalmente do Produtor/Vendedor | Principalmente da Trading |
| Fluxo Financeiro | Pagamento externo vai para o Produtor (via banco) | Pagamento externo vai para a Trading |
| Legislação Específica | IN RFB nº 1.702/2017 (art. 13) | Lei nº 9.553/97 (para Trading S/A com Registro Especial) |
Cuidados Essenciais em Ambas as Modalidades
Independentemente da modalidade, a exportação indireta exige atenção a vários pontos:
- Escolha do Intermediário:
- Reputação e Experiência: Selecione uma Trading Company ou Comercial Exportadora com histórico comprovado, boa reputação no mercado e expertise nos seus produtos e mercados de destino.
- Transparência: A empresa intermediária deve ser transparente em relação aos custos, prazos e processos.
- Contrato Bem Elaborado:
- O contrato entre o produtor/vendedor e a empresa intermediária deve ser extremamente detalhado. Especifique claramente as responsabilidades de cada parte, os custos envolvidos, os prazos, as condições de pagamento, a forma de comunicação e os mecanismos de resolução de disputas.
- Para exportação por conta e ordem, o contrato de prestação de serviços deve ser muito claro sobre as obrigações da Trading.
- Para exportação por encomenda, o contrato de compra e venda entre o produtor e a Trading, e o contrato de venda entre a Trading e o cliente estrangeiro, são cruciais.
- Documentação Fiscal e Aduaneira:
- NF-e: A Nota Fiscal de Exportação (do produtor para o cliente estrangeiro, ou do produtor para a Trading) deve ser emitida corretamente, com os CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequados para exportação indireta.
- DU-E: A Declaração Única de Exportação deve ser preenchida de forma impecável, com todas as informações corretas e vinculações necessárias (NF-e, LPCO, Drawback, etc.).
- Comprovação de Exportação: Assegure-se de que a DU-E seja averbada após o embarque, pois a averbação é a prova legal da exportação e essencial para desonerações fiscais e fechamento de câmbio.
- Conformidade Fiscal e Aduaneira:
- RADAR SISCOMEX: Tanto o produtor/vendedor quanto a empresa intermediária devem estar habilitados no RADAR SISCOMEX.
- NCM: A classificação fiscal (NCM) do produto deve ser correta para evitar problemas na alfândega e para garantir os benefícios fiscais.
- Benefícios Fiscais: Se for usar Drawback ou outros regimes, garanta que os processos sejam seguidos à risca para não perder os benefícios.
- Comunicação Constante:
- Mantenha uma comunicação clara e frequente com a empresa intermediária sobre o status da produção, do transporte e do despacho.
A exportação indireta pode ser uma excelente porta de entrada para o mercado internacional, especialmente para produtores que querem focar no seu core business. No entanto, a escolha da modalidade e do parceiro certo, aliada a um controle rigoroso dos processos e da documentação, é fundamental para o sucesso e a segurança das operações.
Você já considerou a exportação indireta para o seu negócio? Qual modalidade parece mais interessante para você?
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