Exportação por encomenda e por conta e ordem: diferenças e cuidados

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A exportação, assim como a importação, pode ser realizada de forma direta ou indireta. As modalidades de exportação “por encomenda” e “por conta e ordem” são formas de exportação indireta, onde uma empresa intermediária (geralmente uma Trading Company ou Comercial Exportadora) atua no processo.

Embora os termos “por encomenda” e “por conta e ordem” sejam mais frequentemente associados à importação (com distinções bem claras), no contexto da exportação, a situação é um pouco diferente e a distinção entre esses termos pode ser mais sutil ou se referir a nuances da operação ou de quem arca com o risco do estoque.

Vamos analisar como essas modalidades se aplicam à exportação e os cuidados necessários.


Entendendo a Exportação Indireta

A exportação indireta ocorre quando o produtor ou vendedor da mercadoria no Brasil não realiza o despacho aduaneiro diretamente. Ele vende seu produto para uma empresa intermediária no Brasil, que então se encarrega de exportá-lo para o cliente final no exterior.

Essa intermediação pode assumir diferentes formas:

1. Exportação por Conta e Ordem de Terceiros (Produtor Contrata o Serviço)

No contexto da exportação, “por conta e ordem” se caracteriza quando o produtor/vendedor original (o real exportador) contrata uma empresa (o “declarante” ou “prestador de serviço de exportação”) para realizar, em nome do produtor, os trâmites do despacho aduaneiro.

  • Quem é o Dono da Mercadoria: A mercadoria permanece de propriedade do produtor/vendedor original (o exportador) durante todo o processo, até a efetiva saída do país e recebimento pelo importador estrangeiro.
  • Contrato: Existe um contrato de prestação de serviços entre o produtor/exportador e a empresa intermediária (Trading/Comercial Exportadora).
  • Documentação: A Nota Fiscal de Exportação (NF-e) é emitida pelo produtor/vendedor em nome do importador estrangeiro. A Declaração Única de Exportação (DU-E) é registrada pela empresa intermediária (a Trading), mas com a indicação do produtor/exportador como “exportador” na DU-E (informando o CNPJ do produtor).
  • Fluxo Financeiro: O pagamento do importador estrangeiro vai diretamente para o produtor/vendedor original (ou para a Trading que, então, repassa ao produtor).
  • Riscos e Responsabilidades: O produtor/vendedor é o principal responsável pela operação e arca com os riscos inerentes à exportação (exceto aqueles de serviço logístico, que são da Trading). A Trading é uma prestadora de serviço aduaneiro e logístico.
  • Prazo: A exportação da mercadoria deve ocorrer no prazo de 30 dias contados da contratação da pessoa jurídica exportadora por conta e ordem (Lei nº 12.995/2014, art. 8º). Produtor e intermediário são solidariamente responsáveis pelos tributos e penalidades caso esse prazo não seja observado.

2. Exportação por Encomenda (Intermediário Compra e Revende)

Na exportação “por encomenda”, a empresa intermediária (a Trading/Comercial Exportadora) compra a mercadoria do produtor/vendedor brasileiro com recursos próprios ou financiamento próprio, tornando-se a proprietária da carga. Ela então, em seu próprio nome e por sua conta e risco, realiza a exportação para o cliente estrangeiro que a “encomendou”.

  • Quem é o Dono da Mercadoria: A Trading/Comercial Exportadora adquire a mercadoria do produtor/vendedor no Brasil (via NF de venda) e se torna a proprietária legal do bem. Ela é a “exportadora” da mercadoria.
  • Contrato: Existe um contrato de compra e venda da mercadoria entre o produtor e a Trading. A Trading, por sua vez, tem um contrato de venda com o importador estrangeiro.
  • Documentação: A Nota Fiscal emitida pelo produtor para a Trading é uma NF de “venda com fim específico de exportação” (ou de venda normal para a Trading). A DU-E é registrada em nome da Trading, que figura como a exportadora da mercadoria.
  • Fluxo Financeiro: A Trading paga o produtor brasileiro. A Trading recebe do importador estrangeiro. Ela gerencia o câmbio.
  • Riscos e Responsabilidades: A Trading assume os riscos comerciais e cambiais da operação (compra e venda). Ela é a principal responsável pela exportação perante o Fisco.
  • Benefícios Fiscais: Em alguns casos, as Trading Companies (especialmente as S/A com Certificado de Registro Especial) podem usufruir de regimes fiscais específicos que desoneram a venda do produtor para a Trading no mercado interno, incentivando a produção para exportação.

Diferenças Essenciais na Exportação

CaracterísticaExportação por Conta e OrdemExportação por Encomenda
Dono da MercadoriaProdutor/Vendedor Original (contratante)Trading/Comercial Exportadora (intermediário)
Natureza da TradingPrestadora de Serviço Aduaneiro/LogísticoCompradora e Vendedora da Mercadoria
NF do ProdutorEmitida para o importador estrangeiro (com a DU-E)Emitida para a Trading (com a DU-E vinculada)
DU-E Registrada porTrading (com indicação do produtor como exportador)Trading (como a própria exportadora)
Risco Comercial/CambialPrincipalmente do Produtor/VendedorPrincipalmente da Trading
Fluxo FinanceiroPagamento externo vai para o Produtor (via banco)Pagamento externo vai para a Trading
Legislação EspecíficaIN RFB nº 1.702/2017 (art. 13)Lei nº 9.553/97 (para Trading S/A com Registro Especial)

Cuidados Essenciais em Ambas as Modalidades

Independentemente da modalidade, a exportação indireta exige atenção a vários pontos:

  1. Escolha do Intermediário:
    • Reputação e Experiência: Selecione uma Trading Company ou Comercial Exportadora com histórico comprovado, boa reputação no mercado e expertise nos seus produtos e mercados de destino.
    • Transparência: A empresa intermediária deve ser transparente em relação aos custos, prazos e processos.
  2. Contrato Bem Elaborado:
    • O contrato entre o produtor/vendedor e a empresa intermediária deve ser extremamente detalhado. Especifique claramente as responsabilidades de cada parte, os custos envolvidos, os prazos, as condições de pagamento, a forma de comunicação e os mecanismos de resolução de disputas.
    • Para exportação por conta e ordem, o contrato de prestação de serviços deve ser muito claro sobre as obrigações da Trading.
    • Para exportação por encomenda, o contrato de compra e venda entre o produtor e a Trading, e o contrato de venda entre a Trading e o cliente estrangeiro, são cruciais.
  3. Documentação Fiscal e Aduaneira:
    • NF-e: A Nota Fiscal de Exportação (do produtor para o cliente estrangeiro, ou do produtor para a Trading) deve ser emitida corretamente, com os CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequados para exportação indireta.
    • DU-E: A Declaração Única de Exportação deve ser preenchida de forma impecável, com todas as informações corretas e vinculações necessárias (NF-e, LPCO, Drawback, etc.).
    • Comprovação de Exportação: Assegure-se de que a DU-E seja averbada após o embarque, pois a averbação é a prova legal da exportação e essencial para desonerações fiscais e fechamento de câmbio.
  4. Conformidade Fiscal e Aduaneira:
    • RADAR SISCOMEX: Tanto o produtor/vendedor quanto a empresa intermediária devem estar habilitados no RADAR SISCOMEX.
    • NCM: A classificação fiscal (NCM) do produto deve ser correta para evitar problemas na alfândega e para garantir os benefícios fiscais.
    • Benefícios Fiscais: Se for usar Drawback ou outros regimes, garanta que os processos sejam seguidos à risca para não perder os benefícios.
  5. Comunicação Constante:
    • Mantenha uma comunicação clara e frequente com a empresa intermediária sobre o status da produção, do transporte e do despacho.

A exportação indireta pode ser uma excelente porta de entrada para o mercado internacional, especialmente para produtores que querem focar no seu core business. No entanto, a escolha da modalidade e do parceiro certo, aliada a um controle rigoroso dos processos e da documentação, é fundamental para o sucesso e a segurança das operações.

Você já considerou a exportação indireta para o seu negócio? Qual modalidade parece mais interessante para você?

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Uma resposta para “Exportação por encomenda e por conta e ordem: diferenças e cuidados”
  1. Nossa empresa começou a realizar algumas exportações de maneira esporádica, de bens do ativo imobilizado, para participação em feiras e congressos no exterior. Os bens do ativo imobilizado nem sempre retornam ao nosso país, pois acabam sendo expostos dentro do país de destino.

    Porém como somos uma empresa exclusivamente prestadora de serviços, estamos tendo que encontrar parceiros para emissão da nota fiscal de exportação, tendo em vista que em alguns países eles não aceitam a declaração de venda de imobilizado. Também não é de nosso interesse a constituição de uma inscrição estadual, tendo em vista que iria encarecer a aquisição de insumos para as nossas prestações de serviços.

    Vocês trabalham com esse tipo de operação, de exportação temporária por conta e ordem?

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