Documentos para Regularização de Mercadoria: o que apresentar para liberar, nacionalizar ou corrigir operações no comércio exterior

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A regularização de mercadoria é um processo necessário quando há pendências, erros, ausência de registro ou ingresso irregular de bens no país. Pode ocorrer tanto na importação quanto na exportação, e exige a apresentação de uma série de documentos que variam conforme o motivo da regularização. Em muitos casos, trata-se de etapa obrigatória para evitar multas, permitir o desembaraço ou regularizar a entrada fiscal da mercadoria.

Neste artigo, você vai entender quais são os principais documentos exigidos para a regularização de mercadorias, quando o processo é necessário e quais cuidados adotar para garantir conformidade e evitar penalidades com a Receita Federal.


Quando é necessário regularizar mercadorias?

A regularização ocorre em situações como:

  • Mercadoria ingressada no país sem cobertura documental adequada;
  • Perda, extravio ou inconsistência documental após o desembarque;
  • Envio de mercadoria para o exterior sem DU-E ou nota fiscal correta;
  • Erro no enquadramento da operação (Incoterm, NCM, CFOP);
  • Vencimento do prazo de permanência no país (regimes temporários);
  • Necessidade de nacionalizar bens anteriormente importados sem o devido registro.

A regularização pode ser espontânea ou exigida pela fiscalização, e deve ser tratada com prioridade para evitar autuações.


Documentos para regularização na importação

Quando a mercadoria já está no Brasil, mas não foi nacionalizada corretamente ou apresenta pendências, os documentos exigidos podem incluir:

1. Declaração de Importação (DI) ou DUIMP

  • Em casos de importação regular que precisa ser concluída ou retificada;
  • Para registros posteriores à chegada da carga, é necessário justificativa formal.

2. Nota Fiscal de Entrada (com CFOP de regularização)

  • CFOP 3.555 ou 3.556 para entradas sem documentação fiscal;
  • A nota deve refletir a descrição, valor, NCM e dados do exportador;
  • Obrigatória para escrituração e recolhimento dos tributos.

3. Fatura Comercial (Commercial Invoice)

  • Documento base da operação, mesmo que emitido posteriormente;
  • Deve conter valor real, país de origem, descrição técnica e número de série (se aplicável).

4. Packing List

  • Complementa a fatura com dados sobre volumes, peso e acondicionamento.

5. Conhecimento de Transporte Internacional

  • BL, AWB ou CRT, usado para comprovar o embarque da mercadoria e o modal utilizado.

6. Laudo Técnico ou Justificativa Técnica

  • Necessário em operações com bens usados, recondicionados ou sem cobertura documental original;
  • Também exigido em processos de nacionalização tardia.

7. Pedido formal à Receita Federal

  • Carta ou petição solicitando a regularização, com justificativa da situação irregular e indicação dos documentos apresentados.

8. Comprovante de recolhimento de tributos e multas

  • Quando a regularização exige o pagamento posterior dos impostos suspensos ou tributos devidos.

Documentos para regularização na exportação

Quando há envio de mercadoria sem documentação correta ou com falhas no processo:

1. Nota Fiscal de Exportação

  • Emitida com CFOP específico para exportação (7.101, 7.501, etc.);
  • Deve estar vinculada à DU-E ou, em casos excepcionais, justificar a ausência de registro.

2. Declaração Única de Exportação (DU-E)

  • Se a mercadoria foi enviada sem DU-E, será necessário regularizar com retificação ou registro posterior;
  • A Receita pode exigir justificativa formal para liberar ou validar a exportação.

3. Fatura Comercial

  • Obrigatória mesmo em exportações de amostras, doações ou brindes;
  • Valor simbólico quando aplicável, mas sempre com descrição técnica completa.

4. Comprovante de embarque

  • BL, AWB ou CRT, para atestar o envio internacional da carga.

5. Justificativa de regularização

  • Documento assinado pelo exportador, detalhando o motivo da falha e solicitando o ajuste documental.

Outras situações que exigem regularização

  • Mercadoria abandonada em recinto alfandegado: pode ser nacionalizada com recolhimento de tributos + multa, mediante autorização da RFB;
  • Mercadoria enviada para manutenção no exterior sem cobertura documental: precisa de retificação do regime temporário ou registro retroativo;
  • Importação realizada por meio de courier sem emissão de nota fiscal ou sem DI registrada: exige a emissão de NF com CFOP de regularização e recolhimento dos tributos.

Cuidados essenciais

  • Todos os documentos devem estar coerentes entre si (quantidade, valor, NCM, descrição);
  • É necessário anexar os documentos no Portal Siscomex, quando o processo envolve despacho formal;
  • Mantenha registros internos organizados, pois a fiscalização pode solicitar comprovações complementares;
  • A regularização deve ser feita antes de qualquer venda, transformação ou movimentação fiscal da mercadoria irregular.

Conclusão

A regularização de mercadorias é uma etapa delicada e que exige atenção total à coerência e integridade documental. Operar sem nota fiscal, sem DUIMP ou DU-E, ou com divergências entre os documentos, pode gerar multa, apreensão e entraves logísticos. Conhecer os documentos exigidos para corrigir falhas e agir rapidamente garante conformidade e segurança para sua empresa.

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