A Declaração Única de Exportação (DUE) é o documento que formaliza o despacho aduaneiro de exportação no Brasil, e sua correta emissão é essencial para garantir a liberação da carga, o embarque e a conformidade fiscal. No entanto, erros podem ocorrer durante o preenchimento — seja na quantidade, NCM, valor, dados do importador ou vínculo com a nota fiscal — e nesses casos é necessário iniciar um processo de retificação da DUE.
Neste artigo, você vai entender quando e como a DUE pode ser retificada, quais documentos devem ser apresentados, e quais cuidados tomar para evitar exigências ou bloqueios na operação de exportação.
O que pode ser retificado na DUE?
A retificação da DUE é permitida enquanto o despacho não estiver concluído, e, em casos específicos, até mesmo após a conclusão, desde que não afete o controle aduaneiro da carga.
Alguns exemplos de campos passíveis de retificação:
- Quantidade ou peso da mercadoria;
- Valor unitário ou total da exportação;
- Código NCM incorreto;
- Número e chave da nota fiscal vinculada;
- Dados do importador, país de destino, ou Incoterm;
- Erros na modalidade de despacho, regime aduaneiro ou canal de conferência.
Documentos exigidos para retificar a DUE
A depender da informação que será alterada, a Receita Federal ou o sistema poderá exigir a anexação de documentos comprobatórios, especialmente quando a retificação for após o embarque ou envolver dados sensíveis.
1. Pedido formal de retificação
- Documento elaborado pela empresa exportadora ou pelo despachante;
- Deve conter:
- Número da DUE a ser retificada;
- Motivo e justificativa da correção;
- Descrição do erro e da informação correta.
2. Nota Fiscal de Exportação (NF-e)
- Quando a retificação envolver:
- Valor FOB, quantidade ou descrição da mercadoria;
- Dados do destinatário ou NCM;
- Deve ser reemitida se necessário e vinculada corretamente à nova DUE ou alteração.
3. Fatura Comercial (Commercial Invoice)
- Documento base da operação. Usado como comprovação para valores, produtos, NCM e Incoterms.
- Necessário para corrigir divergências de valores ou descrição da mercadoria.
4. Packing List (quando aplicável)
- Relevante em casos de divergência no número de volumes, peso bruto ou líquido.
5. Conhecimento de Embarque (BL, AWB ou CRT)
- Utilizado quando a retificação envolve informações sobre transporte, país de destino ou modal.
6. Laudo técnico ou parecer contábil (se for o caso)
- Quando há erro na classificação fiscal (NCM) ou código de enquadramento;
- Exigido em operações com produtos técnicos, químicos, eletrônicos, etc.
7. Comprovante de embarque ou retorno da carga (se a DUE já estiver concluída)
- Quando a retificação for solicitada após o despacho ter sido finalizado;
- Pode ser necessário comprovar que a carga não embarcou, retornou ao país, ou foi cancelada a operação internacional.
Como solicitar a retificação da DUE
Antes da conclusão do despacho:
- A retificação pode ser feita diretamente no Portal Único Siscomex, pelo módulo de exportação;
- Basta acessar a DUE, clicar em “Retificar” e alterar os campos desejados;
- Os documentos devem ser atualizados conforme necessário (ex: reemitir NF-e).
Após a conclusão do despacho:
- A retificação só é permitida em casos específicos e deve ser autorizada pela Receita Federal;
- É necessário protocolar um dossiê digital (DDA) com o pedido formal e os documentos de suporte;
- O sistema pode exigir o cancelamento da DUE em vez de retificação, dependendo do tipo de erro.
Cuidados importantes
- Nunca retifique dados com base apenas em suposições — é essencial ter documentos que comprovem o erro;
- Verifique se a nota fiscal está autorizada pela Sefaz e corretamente vinculada à DUE;
- Se for necessário cancelar a DUE, a nota fiscal deverá ser inutilizada ou substituída;
- Toda retificação deve ser feita antes da averbação da exportação, sempre que possível.
Erros comuns a evitar
- Informar um NCM incorreto sem respaldo técnico;
- Declarar valores divergentes da nota fiscal ou fatura;
- Corrigir quantidade ou peso sem atualizar o packing list;
- Tentar alterar informações após a carga já ter sido liberada sem justificativa formal.
Conclusão
A retificação da DUE é um recurso importante para garantir que os dados da exportação estejam corretos e reflitam fielmente a operação realizada. No entanto, exige organização documental, coerência entre os dados fiscais e comerciais, e atenção aos prazos do despacho. Corrigir os erros de forma adequada evita autuações, exigências ou bloqueios nas operações futuras.
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