Documentos para Retificação de DI: o que é necessário para corrigir erros na importação

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A Declaração de Importação (DI) é um documento essencial para o processo de nacionalização de mercadorias no Brasil. Quando a DI apresenta erros ou omissões, o importador precisa iniciar um processo de retificação, devidamente autorizado pela Receita Federal. Essa retificação pode envolver dados comerciais, fiscais, aduaneiros ou logísticos e deve ser fundamentada por documentos comprobatórios.

Neste artigo, você vai entender quando é necessário retificar a DI, quais documentos são exigidos, como preparar a solicitação e quais cuidados tomar para evitar penalidades.


Quando é necessário retificar uma DI?

A retificação é obrigatória quando há:

  • Erro na NCM, peso, quantidade ou valor declarado;
  • Divergência entre os documentos comerciais e os dados inseridos na DI;
  • Omissão de informações obrigatórias;
  • Alteração na destinação da mercadoria (ex: de consumo para revenda);
  • Correção em dados do importador, transportador ou do conhecimento de carga;
  • Necessidade de ajustar tributos ou retificar valores pagos.

Atenção: Nem toda informação pode ser retificada automaticamente — em alguns casos, é necessária autorização da fiscalização aduaneira ou solicitação formal com análise documental.


Quais documentos são exigidos para retificar uma DI?

A depender do tipo de retificação solicitada, a Receita Federal poderá exigir os seguintes documentos:

1. Formulário ou pedido formal de retificação

  • Documento assinado pelo importador ou pelo despachante aduaneiro;
  • Deve conter:
    • Número da DI a ser retificada;
    • Descrição clara do erro e da correção pretendida;
    • Justificativa técnica ou comercial;
    • Indicação dos documentos que embasam a solicitação.

2. Cópia da Declaração de Importação original

  • Documento emitido no Siscomex, com as informações originalmente declaradas.

3. Fatura Comercial (Commercial Invoice)

  • Serve como base para retificar valores, descrição, NCM ou país de origem;
  • Deve ser legível, com dados consistentes e, se possível, assinada digitalmente ou impressa em papel timbrado do exportador.

4. Packing List

  • Usado quando a retificação envolver peso, quantidade ou volumes.

5. Conhecimento de Transporte Internacional (BL, AWB ou CRT)

  • Para ajustes relacionados a dados de embarque, transportadora ou data de chegada.

6. Nota Fiscal de Entrada

  • Necessária quando a retificação impacta os dados fiscais da operação;
  • Deve ser reemitida ou ajustada, com CFOP e valores compatíveis com a nova informação.

7. Comprovante de pagamento dos tributos (DARF)

  • Quando a retificação gera alteração nos valores de II, IPI, PIS/PASEP-Importação, Cofins-Importação ou ICMS;
  • Pode ser necessário apresentar DCTFWeb retificadora ou compensações realizadas.

8. Laudo técnico ou parecer contábil (quando aplicável)

  • Em casos de divergência técnica que justifique a mudança de classificação fiscal (NCM), unidade de medida ou tipo de bem.

9. Despacho aduaneiro eletrônico (extrato)

  • Para consulta de dados registrados anteriormente, como canal de conferência e histórico da liberação.

Como fazer a retificação?

  1. Acesse o Siscomex, com e-CPF ou e-CNPJ, no módulo de importação;
  2. Solicite a retificação da DI e preencha o campo com os dados a corrigir;
  3. Anexe os documentos exigidos no módulo de Anexação de Documentos Eletrônicos;
  4. Aguarde a análise da Receita Federal, que poderá:
    • Autorizar a retificação diretamente;
    • Exigir complementação;
    • Indeferir a solicitação, mediante justificativa.

Cuidados importantes

  • Não envie a retificação sem justificativa — isso pode gerar exigências;
  • As informações retificadas devem coincidir com os documentos anexados;
  • Erros formais podem ser corrigidos automaticamente, mas dados tributários e fiscais exigem autorização expressa;
  • Não tente simular nova operação para corrigir erro anterior — isso caracteriza fraude fiscal;
  • Guarde todos os comprovantes e documentos por no mínimo 5 anos, conforme exigência legal.

Conclusão

A retificação da DI é um procedimento técnico que requer atenção documental e conhecimento da legislação aduaneira. Corrigir um erro com a documentação adequada evita penalidades, multas e até a nulidade da operação. Ter todos os documentos organizados e saber como agir é essencial para manter a conformidade das importações.

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