A importação por encomenda é uma modalidade de operação em que uma empresa (importadora) adquire mercadorias no exterior por sua conta própria, com o objetivo de revendê-las posteriormente a uma empresa encomendante previamente definida. Ao contrário da importação por conta e ordem, nessa operação a importadora assume o risco e a propriedade das mercadorias desde o início.
Apesar de envolver duas empresas nacionais, essa operação exige cuidados fiscais, contratuais e documentais específicos, principalmente para evitar autuações por simulação de operação ou ocultação de terceiros. Neste artigo, você vai entender quais são os documentos exigidos na importação por encomenda, como organizar a operação e quais obrigações devem ser observadas.
Como funciona a importação por encomenda?
Nessa modalidade:
- A empresa importadora adquire a mercadoria no exterior com recursos próprios;
- A empresa encomendante solicita a compra e será a destinatária final da mercadoria no Brasil;
- A propriedade e responsabilidade legal da carga é da importadora até a revenda;
- A operação se completa com a venda interna posterior à nacionalização.
Documentos exigidos na importação por encomenda
1. Contrato de Compra e Venda entre importadora e encomendante
- Documento fundamental que estabelece:
- Os produtos encomendados;
- Preços acordados;
- Condições de entrega;
- Obrigações de pagamento e prazos;
- Embora não seja obrigatório apresentar à Receita no momento da importação, deve estar disponível em caso de fiscalização para comprovar a regularidade da operação.
2. Fatura Comercial (Commercial Invoice)
- Emitida pelo fornecedor estrangeiro em nome da empresa importadora;
- Confirma a propriedade da carga e serve de base para registro da declaração aduaneira.
3. Packing List
- Documento complementar que detalha o acondicionamento da mercadoria (volumes, peso, embalagem).
4. Conhecimento de Transporte Internacional (BL, AWB ou CRT)
- Emitido em nome da empresa importadora como consignatária;
- A encomendante pode ser incluída como “notify party”.
5. Declaração de Importação (DI) ou DUIMP
- Registrada pela empresa importadora exclusivamente em seu nome;
- Não há indicação do CNPJ da encomendante, pois a operação é realizada por conta própria.
6. Nota Fiscal de Entrada (emitida pela importadora)
- Utilizada internamente para registrar a nacionalização da mercadoria após o desembaraço;
- Serve de base contábil para posterior revenda à encomendante.
7. Nota Fiscal de Venda para a encomendante
- Emitida após a nacionalização, com CFOP adequado (ex: 6.101 – venda de produção do estabelecimento);
- Deve conter os dados da mercadoria nacionalizada, com impostos destacados.
Diferença entre importação por encomenda e por conta e ordem
| Característica | Por Encomenda | Por Conta e Ordem |
|---|---|---|
| Propriedade da mercadoria | Importadora | Adquirente (encomendante) |
| Recursos financeiros | Importadora | Encomendante |
| Registro da DI/DUIMP | Em nome da importadora | Em nome da importadora (com CNPJ do adquirente) |
| Responsável pela nacionalização | Importadora | Importadora |
| Venda após nacionalização | Obrigatória | Não há revenda — a mercadoria já é do adquirente |
Cuidados fiscais e operacionais
- A Receita Federal verifica se há simulação de operação — ou seja, se a operação declarada como “por encomenda” não é, na prática, uma importação por conta e ordem disfarçada;
- A empresa importadora deve realmente assumir o risco da operação, incluindo pagamento ao exterior e nacionalização;
- A encomendante não pode pagar diretamente ao fornecedor estrangeiro ou interferir na contratação de frete internacional.
Erros a evitar
- Registrar a DI ou DUIMP com dados do encomendante (isso descaracteriza a operação);
- Deixar de emitir nota fiscal de venda à encomendante após a nacionalização;
- Não ter um contrato formal que comprove a solicitação da encomenda;
- Realizar pagamento internacional com recursos da encomendante — isso caracteriza conta e ordem.
Conclusão
A importação por encomenda é uma operação totalmente regular e vantajosa quando bem estruturada. Mas exige clareza documental, separação de responsabilidades e controle fiscal rigoroso, principalmente para evitar questionamentos por parte da Receita Federal. Com os documentos corretos, sua empresa garante transparência, segurança jurídica e eficiência operacional.
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