O que é Presunção de Origem e Como Evitar Problemas nas Exportações

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A presunção de origem é um conceito que, no contexto do comércio exterior, pode gerar complicações se não for bem compreendido e gerenciado. Ele se refere a situações em que a autoridade aduaneira (no país de destino da sua exportação) suspeita ou presume que a mercadoria declarada como sendo de uma determinada origem, na verdade, não cumpre as Regras de Origem para receber um benefício tarifário ou para ser livremente comercializada.

Isso é particularmente relevante em acordos comerciais onde a origem do produto (o país onde ele foi produzido ou substancialmente transformado) é crucial para que o importador se beneficie de tarifas reduzidas ou zero.


O Que É a Presunção de Origem?

A presunção de origem ocorre quando a fiscalização aduaneira tem indícios de que o produto que você exportou não é, de fato, “originário” do Brasil (ou do Mercosul, por exemplo), mesmo que você tenha emitido um Certificado de Origem. Essa dúvida surge quando há:

  • Inconsistência Documental: Dados no Certificado de Origem, Fatura Comercial ou outros documentos que não batem entre si ou que parecem incompletos/falsos.
  • Irregularidade nas Regras de Origem: A autoridade aduaneira suspeita que o produto não atende aos critérios de fabricação ou percentual de conteúdo regional exigidos pelo acordo comercial.
  • Movimentações Suspeitas: A carga passou por países intermediários sem justificativa clara ou onde poderia ter sido adulterada a origem.
  • Histórico do Exportador/Importador: Se as partes envolvidas já tiveram problemas anteriores com fraudes de origem.
  • Características do Produto: O produto não parece condizente com a capacidade produtiva do país de origem declarado.

Quando a presunção de origem acontece, o importador no país de destino pode ser obrigado a pagar a tarifa plena (tarifa de Nação Mais Favorecida – NMF ou Tarifa Externa Comum – TEC, se for Mercosul/UE) e o benefício tarifário é negado. A mercadoria pode, inclusive, ficar retida até a comprovação da origem, gerando custos de armazenagem e atrasos.


Como Evitar Problemas com a Presunção de Origem nas Exportações

Evitar problemas com a presunção de origem é fundamental para garantir a competitividade do seu produto no exterior e a boa relação com seus clientes.

1. Conheça e Cumpra Rigorosamente as Regras de Origem

  • Para cada Acordo Comercial: As regras de origem variam de um acordo para outro (ex: Mercosul, ALADI, Mercosul-União Europeia). Conheça as específicas que se aplicam ao seu produto e ao acordo com o país de destino.
  • Critérios de Fabricação: Entenda os critérios para que seu produto seja considerado originário:
    • Obtenção Total: Se o produto foi inteiramente cultivado, extraído ou produzido no Brasil.
    • Transformação Substancial: Se o produto usou insumos de outros países, mas passou por um processo de industrialização que mudou sua NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e/ou agregou valor significativo no Brasil.
    • Índice de Conteúdo Regional: Se há um percentual mínimo de componentes ou valor agregado que deve ser de origem brasileira/Mercosul (ex: 55% de conteúdo regional no Mercosul).
  • Documentação de Processo: Tenha registros que comprovem o processo produtivo, a origem dos insumos e o cumprimento das regras de origem.

2. Emita o Certificado de Origem Corretamente e com Base Sólida

  • Declaração do Processo Produtivo (DPP): Preencha a DPP (ou Declaração Juramentada de Origem – DJO) de forma detalhada e precisa, descrevendo os insumos, fornecedores e o processo de fabricação. Este documento é a base para a emissão do Certificado de Origem e deve estar em total conformidade com a realidade.
  • Entidade Emissora Habilitada: Emita o Certificado de Origem por uma entidade brasileira credenciada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), como Federações de Indústria ou Comércio.
  • Consistência Documental: Garanta que os dados do Certificado de Origem (NCM, descrição do produto, valor, dados do exportador/importador) estejam idênticos aos da Fatura Comercial (Commercial Invoice), Packing List e Declaração Única de Exportação (DU-E). Inconsistências levantam suspeitas.
  • Certificado de Origem Digital (COD): Se o acordo permitir, use o COD. Ele oferece mais segurança e agilidade, reduzindo riscos de fraude e problemas de autenticidade.

3. Atenção ao Transporte e Rotas (Regra do Transporte Direto)

  • Transporte Direto: A maioria dos acordos exige que a mercadoria seja transportada diretamente do país exportador para o país importador, sem passar por países terceiros.
  • Trânsito por Países Terceiros: Se a carga precisar transitar por um país que não faz parte do acordo (ex: para transbordo ou armazenagem temporária), o Certificado de Origem deve indicar isso, e a carga não pode ser manipulada (a não ser para carga e descarga ou para mantê-la em boas condições). Você deve comprovar que a origem não foi alterada.

4. Mantenha Registros e Evidências

  • Documentação de Suporte: Guarde todos os documentos que comprovem a origem da sua mercadoria: faturas de compra de matéria-prima, laudos de produção, registros de estoque, Certificados de Origem de insumos importados.
  • Registros Contábeis: Mantenha registros contábeis que demonstrem o custo dos insumos e o valor agregado no processo produtivo.

5. Treine Sua Equipe e Parceiros

  • Conscientização: Treine sua equipe de produção, vendas e logística sobre a importância das Regras de Origem e do Certificado de Origem.
  • Comunicação com Parceiros: Garanta que seu despachante aduaneiro e seu agente de cargas estejam cientes das regras e da necessidade de consistência documental.

6. Responda Prontamente a Questionamentos

  • Se a aduana do país importador questionar a origem, seu importador será notificado e pode precisar da sua ajuda para fornecer documentos adicionais. Responda rapidamente e forneça todas as provas solicitadas.

Evitar problemas com a presunção de origem é fundamental para o sucesso das suas exportações, pois garante que seus produtos sejam competitivos e que seus clientes recebam os benefícios tarifários esperados.


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