O que é DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) e como emitir

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A DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) é um regime aduaneiro especial que permite o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro de um ponto a outro do território nacional (ou até mesmo entre países, passando pelo Brasil) com a suspensão do pagamento de tributos. Em outras palavras, a carga não é nacionalizada no local de chegada, mas segue para outro local onde o desembaraço aduaneiro ou a destinação final será realizada.


O Que É a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro)?

A DTA é o documento eletrônico que formaliza o regime de trânsito aduaneiro. Ele permite que mercadorias estrangeiras, que ainda não tiveram seus impostos recolhidos no Brasil (no caso da importação), ou mercadorias nacionais destinadas à exportação, sejam movimentadas sob fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) de um recinto alfandegado para outro.

Principal Finalidade e Vantagens:

A principal finalidade da DTA é proporcionar flexibilidade e otimização logística, trazendo diversas vantagens:

  • Suspensão de Tributos: Durante o transporte amparado pela DTA, os impostos de importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM) e, em alguns casos, o ICMS, ficam suspensos. O pagamento só é exigido no local de destino final, quando a mercadoria é nacionalizada.
  • Redução de Custos de Armazenagem: Mercadorias podem ser transportadas de portos ou aeroportos da Zona Primária (onde as taxas de armazenagem e capatazia são geralmente mais altas) para recintos alfandegados de Zona Secundária (como portos secos ou CLIAs) que podem ter custos menores ou ser mais próximos do seu centro de distribuição/fábrica.
  • Agilidade no Desembaraço: O desembaraço aduaneiro pode ser mais rápido em alguns portos secos ou CLIAs, devido a menor volume de cargas ou estrutura mais ágil para determinados tipos de mercadoria.
  • Otimização Logística: Permite que a empresa receba a mercadoria mais perto de sua planta industrial ou de seus centros de distribuição, reduzindo custos e tempo de frete interno após a nacionalização.
  • Flexibilidade de Escolha do Local de Desembaraço: O importador pode optar pelo local mais estratégico para nacionalizar sua carga.

Tipos de DTA:

A DTA pode ser classificada de acordo com a sua finalidade:

  • DTA de Entrada: Para mercadorias que chegam do exterior e serão transportadas dentro do território nacional até outro recinto alfandegado para posterior desembaraço.
    • Comum: Para mercadorias sujeitas à emissão de fatura comercial. É o tipo mais usado na importação.
    • Especial: Para mercadorias que não exigem fatura comercial, como partes e peças para manutenção de veículos em viagem internacional, urnas funerárias, bagagens desacompanhadas.
  • DTA de Passagem: Para mercadorias que apenas transitam pelo território brasileiro, vindo do exterior e com destino final em outro país. O Brasil atua apenas como país de trânsito.
  • DTA de Saída: Para mercadorias nacionais que serão exportadas, sendo transportadas de um recinto alfandegado para outro antes do embarque definitivo para o exterior.

Como Emitir a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro)

A emissão da DTA é um processo eletrônico, realizado no Siscomex Trânsito, que faz parte do Portal Único de Comércio Exterior. O procedimento é complexo e, na prática, é geralmente realizado por transportadores nacionais de trânsito aduaneiro (TNTN), que são empresas habilitadas pela Receita Federal para operar nesse regime, ou por despachantes aduaneiros contratados pelo importador.

Pré-requisitos para Emissão:

  1. Habilitação do Transportador: O transportador que realizará o trânsito aduaneiro (TNTN) deve estar previamente habilitado pela Receita Federal do Brasil para operar o regime de trânsito aduaneiro.
  2. Mercadoria Amparada por Conhecimento de Transporte Internacional: A carga deve ter um Conhecimento de Embarque (BL/AWB) válido.
  3. Habilitação no RADAR Siscomex: O importador (beneficiário da carga) e o transportador devem estar habilitados no RADAR.
  4. Recintos Alfandegados de Origem e Destino: A operação deve ocorrer entre recintos alfandegados autorizados pela RFB.

Passos para a Emissão da DTA (Simplificado):

  1. Acesso ao Siscomex Trânsito: O transportador habilitado (TNTN) ou seu representante acessa o sistema Siscomex Trânsito via Portal Único de Comércio Exterior, utilizando o certificado digital (e-CNPJ).
  2. Registro da Declaração: O usuário preenche a DTA eletronicamente, inserindo as informações da operação, como:
    • Identificação do beneficiário: O CNPJ do importador (ou exportador).
    • Dados da Mercadoria: NCM, descrição sumária, quantidade, peso e volume da carga.
    • Dados do Conhecimento de Carga: Número do BL/AWB.
    • Dados do Veículo Transportador: Informações sobre o veículo que fará o transporte interno (caminhão, trem).
    • Recinto de Origem: O local onde a carga se encontra (porto, aeroporto de chegada).
    • Recinto de Destino: O porto seco ou CLIA para onde a carga será transportada.
    • Rota e Prazo: A rota permitida para o trânsito e o prazo para a conclusão do transporte.
    • Garantia: Em muitos casos, é exigida uma garantia (seguro aduaneiro, fiança bancária ou depósito em dinheiro) correspondente ao valor dos tributos suspensos, para assegurar que a mercadoria chegará ao destino e que os impostos serão pagos, se necessário.
  3. Análise e Desembaraço da DTA:
    • A DTA é submetida à análise da Receita Federal. O sistema pode liberar a DTA automaticamente ou encaminhá-la para conferência (documental ou física).
    • Se aprovada, a DTA é desembaraçada, autorizando o transporte da mercadoria sob o regime de trânsito aduaneiro.
    • Um lacre aduaneiro é colocado no veículo ou contêiner, garantindo a inviolabilidade da carga durante o trânsito.
  4. Transporte da Mercadoria:
    • A carga é transportada sob controle aduaneiro para o recinto de destino, dentro do prazo e pela rota estabelecida.
  5. Chegada ao Destino e Conclusão do Trânsito:
    • Ao chegar ao recinto de destino, a transportadora informa a chegada da carga no Siscomex Trânsito.
    • A Receita Federal confere os lacres e a integridade da carga.
    • O regime de trânsito é concluído ou “descarregado”, e a mercadoria fica disponível para o próximo procedimento aduaneiro (como o desembaraço para consumo, se for uma importação).

Cuidados Essenciais:

  • Transportadora Habilitada: Apenas transportadoras devidamente habilitadas pela RFB podem operar o trânsito aduaneiro.
  • Controle de Lacres: A inviolabilidade dos lacres aduaneiros é fundamental. Qualquer violação deve ser imediatamente comunicada à Receita Federal.
  • Cumprimento de Prazos e Rotas: Desvios de rota sem justificativa ou atrasos na entrega podem gerar multas e a presunção de fraude, com risco de perdimento da mercadoria.
  • Documentação Coerente: A DTA deve estar consistente com o Conhecimento de Embarque e a Fatura Comercial.

A DTA é uma ferramenta estratégica para importadores e exportadores que buscam otimizar suas operações, reduzir custos e ganhar flexibilidade na gestão logística de suas cargas no Brasil.


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