O que é registro de exportação temporária e como reapresentar na volta da carga

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A Exportação Temporária é um regime aduaneiro especial que permite a saída de mercadorias brasileiras (nacionais ou nacionalizadas) para o exterior com a suspensão do pagamento do imposto de exportação (se houver). Contudo, essa operação é condicionada ao retorno desses bens ao Brasil em um prazo determinado, geralmente no mesmo estado em que foram enviados.


O que é o Registro de Exportação Temporária?

Na prática, o “Registro de Exportação Temporária” refere-se à formalização dessa operação por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E). A DU-E é o documento eletrônico que, na verdade, concede o regime aduaneiro especial de Exportação Temporária. Assim, a concessão do regime ocorre com o próprio desembaraço aduaneiro da DU-E para a exportação temporária.

Finalidades Comuns da Exportação Temporária:

As empresas utilizam esse regime em diversas situações, por exemplo:

  • Participação em Eventos: Enviar produtos para feiras, exposições, congressos, eventos culturais ou esportivos no exterior, onde a mercadoria será exibida e depois retornará.
  • Testes e Pesquisas: Enviar equipamentos ou protótipos para serem submetidos a testes, ensaios ou pesquisas em laboratórios ou ambientes externos.
  • Reparos e Consertos: Exportar máquinas, equipamentos ou produtos que precisam de conserto, reparo, restauração ou manutenção no exterior.
  • Aperfeiçoamento Passivo: Enviar mercadorias para serem submetidas a processos de elaboração, transformação, beneficiamento ou montagem no exterior, e posterior reimportação como produto resultante. Nesse caso, o imposto na reimportação incide apenas sobre o valor agregado no exterior.
  • Uso Profissional: Instrumentos ou equipamentos que profissionais brasileiros usarão em atividades temporárias no exterior.

Como Reapresentar a Carga na Volta (Reimportação)

A reapresentação da carga na volta é, na verdade, o processo de reimportação do bem que foi exportado temporariamente. Este procedimento é crucial para que a empresa cumpra a condição do regime e não pague os impostos de importação sobre um bem que já era seu.

Passos para a Reimportação de um Bem Exportado Temporariamente:

  1. Monitore o Prazo:
    • Fique atento ao prazo de permanência concedido na DU-E de exportação temporária. Geralmente, o prazo é de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano (totalizando 2 anos), mas existem exceções para prazos maiores para finalidades específicas (como contratos de prestação de serviço).
    • A prorrogação deve ser solicitada à Receita Federal antes do vencimento do prazo original.
  2. Preparação da Documentação para Reimportação:
    • Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP): Este é o documento principal para a reimportação.
    • Vincule à DU-E Original: Na DI/DUIMP de reimportação, é fundamental vincular o número da DU-E original de exportação temporária. Isso comprova que o bem que está retornando é o mesmo que saiu sob o regime especial.
    • Identificação do Bem: A descrição do bem na DI/DUIMP deve ser precisa, incluindo número de série (se houver), marcas e outras características que garantam sua identificação inequívoca com o bem exportado temporariamente.
    • Documentos Auxiliares: Tenha em mãos a Fatura Comercial (Commercial Invoice) emitida pelo remetente no exterior (com valor “para alfândega apenas” ou o valor do reparo/serviço, se for o caso), Packing List, e o Conhecimento de Embarque (BL/AWB) da reimportação.
    • Cópia da DU-E de Exportação Temporária: É útil ter uma cópia da DU-E original de exportação temporária, incluindo o Termo de Responsabilidade (TR), se aplicável.
  3. Desembaraço Aduaneiro da Reimportação:
    • A DI/DUIMP de reimportação será submetida à parametrização da Receita Federal.
    • A alíquota do Imposto de Importação (II) e outros impostos federais será zero, desde que o bem retorne no mesmo estado em que foi exportado.
    • Aperfeiçoamento Passivo: Se o bem passou por beneficiamento ou reparo no exterior, os impostos (II, IPI, PIS/COFINS) incidirão apenas sobre o valor agregado (o custo do serviço/material incorporado no exterior), e não sobre o valor total do bem. A base de cálculo será o valor da mão de obra e dos materiais incorporados no exterior.
    • Se a mercadoria não for mais identificável ou não retornar no prazo, o regime pode ser considerado descumprido, e os impostos que seriam devidos na exportação seriam cobrados, e a reimportação seria tributada integralmente.
  4. Extinção do Regime:
    • A reimportação do bem dentro do prazo e nas condições legais extingue o regime de Exportação Temporária.
    • O exportador deve, então, dar baixa no regime, comprovando o retorno da mercadoria. Isso pode ser feito por meio do próprio registro da DI/DUIMP de reimportação, que se comunica com o Siscomex.

Cuidados Essenciais ao Reapresentar a Carga:

  • Identificação Inequívoca: A Receita Federal precisa ter certeza de que o bem que retorna é o mesmo que saiu.
  • Prazos Rigorosos: Cumpra os prazos para a reimportação. Atrasos podem levar à descaracterização do regime e à cobrança integral de impostos e multas.
  • Documentação Coerente: A documentação de reimportação deve ser totalmente consistente com a documentação de exportação temporária.
  • Suporte Profissional: Contar com um despachante aduaneiro é altamente recomendável. Eles são especialistas em regimes especiais e podem garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

A Exportação Temporária é uma ferramenta valiosa para empresas que precisam de flexibilidade em suas operações internacionais. A reapresentação da carga na volta, feita corretamente, garante que o benefício fiscal seja mantido e que a operação seja concluída dentro da legalidade.


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