CAT: Quando é Obrigatória e Como Funciona na Prática

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A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento fundamental dentro da rotina de Departamento Pessoal e Segurança do Trabalho. No entanto, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quando a emissão é obrigatória e quais são as consequências do descumprimento dessa obrigação.

Neste artigo, você vai entender quando a CAT é obrigatória, quem deve emitir e quais cuidados o RH precisa adotar para evitar penalidades.

O que é CAT?

A CAT é o documento utilizado para comunicar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Ela formaliza o registro do evento e permite que o empregado tenha acesso a benefícios previdenciários, quando for o caso.

Além disso, a emissão da CAT é uma obrigação legal da empresa sempre que houver enquadramento nas situações previstas.

Quando a CAT é obrigatória?

A emissão da CAT é obrigatória nas seguintes situações:

  • Acidente de trabalho típico ocorrido durante a atividade profissional
  • Acidente de trajeto (entre casa e trabalho ou vice-versa)
  • Doença ocupacional ou profissional
  • Agravamento de doença relacionada ao trabalho
  • Acidente que resulte em morte

Portanto, não é necessário que haja afastamento superior a 15 dias para que a CAT seja emitida. Mesmo sem afastamento, a comunicação é obrigatória.

Qual é o prazo para emitir a CAT?

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.

Em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.

Caso a empresa não cumpra o prazo, poderá sofrer multa administrativa.

Quem pode emitir a CAT?

Embora a obrigação principal seja da empresa, a CAT também pode ser emitida por:

  • O próprio trabalhador
  • Dependentes
  • Sindicato da categoria
  • Médico
  • Autoridade pública

No entanto, isso não exclui a responsabilidade da empresa.

Por isso, o RH deve agir rapidamente assim que tomar conhecimento do ocorrido.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

A não emissão da CAT pode gerar multa aplicada pelos órgãos fiscalizadores.

Além disso, pode aumentar o risco de ações trabalhistas e prejuízos previdenciários.

Consequentemente, a omissão pode trazer impactos financeiros e jurídicos relevantes.

A emissão da CAT gera automaticamente estabilidade?

Não. A emissão da CAT por si só não garante estabilidade provisória.

A estabilidade de 12 meses ocorre quando o trabalhador se afasta por mais de 15 dias e recebe benefício acidentário do INSS.

Portanto, é o tipo de benefício concedido que determina a garantia de emprego.

Quais cuidados o RH deve ter?

Para garantir conformidade legal, o RH deve:

  • Registrar imediatamente o ocorrido
  • Emitir a CAT dentro do prazo legal
  • Arquivar documentos e laudos médicos
  • Acompanhar eventual afastamento pelo INSS
  • Atualizar corretamente os registros na folha

Além disso, investir em prevenção e segurança do trabalho reduz significativamente a ocorrência de acidentes.

Conclusão

A CAT é obrigatória sempre que houver acidente de trabalho ou doença ocupacional, independentemente de afastamento. O cumprimento correto dessa obrigação evita multas e protege a empresa juridicamente.

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