Exame Admissional: O Que Diz a Lei e Quando é Obrigatório

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O exame admissional é uma etapa obrigatória no processo de contratação de empregados com carteira assinada. Apesar de ser uma prática comum no Departamento Pessoal, ainda existem dúvidas sobre prazos, responsabilidade pelo pagamento e consequências do descumprimento.

Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação sobre exame admissional, quando ele deve ser realizado e quais cuidados o RH deve ter.

O que é exame admissional?

O exame admissional é uma avaliação médica realizada antes do início das atividades do empregado.

Ele tem como objetivo verificar se o trabalhador está apto para exercer a função para a qual foi contratado.

Além disso, o exame faz parte das obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho.

O exame admissional é obrigatório?

Sim, o exame admissional é obrigatório para todos os empregados contratados sob regime da CLT.

Ele deve ser realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa.

Portanto, a admissão só deve ser formalizada após a emissão do atestado de aptidão.

Quem paga o exame admissional?

O custo do exame admissional é de responsabilidade exclusiva da empresa.

Em nenhuma hipótese o valor pode ser descontado do empregado.

Consequentemente, o RH deve organizar previamente a agenda com clínica ou médico responsável.

O que acontece se o exame não for realizado?

Se a empresa não realizar o exame admissional, poderá sofrer autuações em caso de fiscalização.

Além disso, em eventual processo trabalhista, a ausência do exame pode dificultar a comprovação de condições pré-existentes de saúde.

Por isso, o cumprimento dessa obrigação é fundamental para reduzir riscos jurídicos.

O exame admissional substitui outros exames?

Não. O exame admissional é apenas uma das etapas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Além dele, podem ser exigidos:

  • Exame periódico
  • Exame de retorno ao trabalho
  • Exame de mudança de função
  • Exame demissional

Assim, a gestão da saúde ocupacional deve ser contínua.

O que é o ASO?

Após a realização do exame, o médico emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Esse documento indica se o empregado está apto ou inapto para a função.

Além disso, o ASO deve ser arquivado pela empresa como parte da documentação obrigatória.

O exame pode reprovar o candidato?

Sim. Caso o médico identifique que o trabalhador não está apto para exercer a função específica, ele pode ser considerado inapto.

Entretanto, essa avaliação deve ser técnica e fundamentada em critérios médicos.

Consequentemente, o RH deve tratar a situação com cuidado e confidencialidade.

Quais cuidados o RH deve ter?

Para cumprir corretamente a legislação, o RH deve:

  • Agendar o exame antes do início das atividades
  • Garantir que o custo seja integralmente da empresa
  • Arquivar o ASO corretamente
  • Manter o PCMSO atualizado
  • Trabalhar em conjunto com o setor de saúde e segurança

Além disso, manter controle organizado evita problemas em fiscalizações.

Conclusão

O exame admissional é obrigatório e deve ser realizado antes que o empregado inicie suas atividades. Quando a empresa cumpre corretamente essa exigência, protege a saúde do trabalhador e reduz riscos trabalhistas.

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