Rescisão por Acordo: Como Funciona Pela Lei e Quais São as Regras

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A rescisão por acordo é uma modalidade de desligamento prevista na CLT após a Reforma Trabalhista. Ela permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de forma consensual, com pagamento parcial de algumas verbas rescisórias.

No entanto, muitas dúvidas ainda surgem sobre valores, saque do FGTS e seguro-desemprego. Por isso, neste artigo você vai entender como funciona a rescisão por acordo e quais cuidados o RH deve ter.

O que é rescisão por acordo?

A rescisão por acordo ocorre quando empregado e empregador decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho.

Ou seja, não se trata de demissão sem justa causa nem pedido de demissão tradicional.

Além disso, essa modalidade foi criada para dar segurança jurídica a situações que antes eram feitas informalmente.

Quais verbas são pagas na rescisão por acordo?

Na rescisão por acordo, o empregado tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Metade do aviso prévio (se indenizado)
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS

Portanto, o pagamento não é igual ao da demissão sem justa causa.

Como funciona o aviso prévio?

Se houver aviso prévio indenizado, a empresa paga apenas 50% do valor devido.

Caso o aviso seja trabalhado, deve ser cumprido normalmente.

Consequentemente, o RH deve definir junto ao empregado qual será a modalidade aplicada.

O empregado pode sacar o FGTS?

Sim, o empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS.

Entretanto, ele não terá direito ao seguro-desemprego.

Por isso, é importante que o trabalhador esteja ciente das diferenças antes de optar pelo acordo.

A rescisão por acordo pode ser imposta?

Não. A rescisão por acordo depende da vontade das duas partes.

Não é permitido que a empresa imponha essa modalidade como condição obrigatória para desligamento.

Além disso, o acordo deve ser feito de forma transparente e documentada.

A rescisão por acordo exige homologação?

Atualmente, não há exigência de homologação sindical obrigatória, salvo previsão em convenção coletiva.

No entanto, toda a formalização deve seguir os procedimentos normais de rescisão, incluindo registro nos sistemas oficiais.

Consequentemente, a organização documental é fundamental.

Quais cuidados o RH deve ter?

Para aplicar corretamente a rescisão por acordo, o RH deve:

  • Confirmar que há concordância mútua
  • Calcular corretamente as verbas rescisórias
  • Aplicar multa de 20% sobre o FGTS
  • Informar claramente que não há seguro-desemprego
  • Cumprir prazos legais de pagamento

Além disso, manter registro da negociação reduz riscos de questionamentos futuros.

Quando a rescisão por acordo é vantajosa?

Essa modalidade pode ser vantajosa quando ambas as partes desejam encerrar o vínculo sem prejuízo total.

Assim, o empregado recebe parte das verbas típicas da dispensa sem justa causa, enquanto a empresa reduz custos rescisórios.

Entretanto, cada caso deve ser analisado individualmente.

Conclusão

A rescisão por acordo é permitida pela legislação e deve ser aplicada com cautela e transparência. Quando o RH cumpre corretamente as regras, garante segurança jurídica e evita passivos trabalhistas.

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