A DUIMP e o Novo Processo de Importação representam uma das maiores transformações já realizadas no Comércio Exterior brasileiro. A Declaração Única de Importação, conhecida como DUIMP, está substituindo gradualmente a tradicional Declaração de Importação (DI) e integra um novo modelo baseado no Portal Único Siscomex, com maior compartilhamento de informações, integração entre órgãos governamentais e digitalização das etapas do processo.
O objetivo não é simplesmente trocar uma declaração por outra. O Novo Processo de Importação, ou NPI, reorganiza a maneira como empresas, despachantes aduaneiros, órgãos anuentes, transportadores e demais intervenientes fornecem e utilizam informações relacionadas às importações brasileiras.
Entre os principais elementos dessa transformação estão a DUIMP, o Catálogo de Produtos, o módulo LPCO, o Controle de Carga e Trânsito e outros recursos integrados ao Portal Único Siscomex. A migração acontece gradualmente, conforme cronograma oficial de desligamento da DI. Em agosto de 2026, a Receita Federal reforçou que a utilização obrigatória da DUIMP está sendo implementada de forma faseada e que os importadores precisam acompanhar o cronograma e as Notícias Siscomex.
O que é a DUIMP?
A DUIMP — Declaração Única de Importação é o documento eletrônico utilizado no Novo Processo de Importação para reunir informações necessárias ao despacho aduaneiro.
Ela é elaborada diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, no módulo Importação. Segundo a Receita Federal, o importador acessa o Portal Único pelo perfil correspondente e formula a DUIMP eletronicamente.
Sua criação está relacionada à necessidade de reduzir duplicidades e integrar informações que anteriormente precisavam ser fornecidas em diferentes sistemas e momentos da operação.
No modelo tradicional, dados semelhantes podiam aparecer na DI, na Licença de Importação e em outros documentos administrativos. Com o NPI, a proposta é melhorar o compartilhamento dessas informações entre os diferentes órgãos envolvidos.
Assim, a DUIMP não deve ser entendida apenas como uma nova versão da DI.
Ela faz parte de um ecossistema maior.
O que é o Novo Processo de Importação?
O Novo Processo de Importação (NPI) é um projeto de modernização dos procedimentos brasileiros de importação dentro do Portal Único Siscomex.
Seu objetivo é simplificar, integrar e digitalizar o fluxo das operações de Comércio Exterior.
O próprio Portal Único descreve o NPI como um projeto voltado à simplificação, desburocratização e digitalização dos processos de importação, tendo a DUIMP como uma de suas principais ferramentas.
Isso significa que várias etapas antes realizadas de maneira relativamente independente passam a conversar dentro de uma estrutura integrada.
Na prática, o Novo Processo de Importação envolve muito mais do que a declaração aduaneira.
Ele inclui, entre outros componentes, o Catálogo de Produtos, LPCO para controles administrativos, gestão de cargas e trânsito, tratamento tributário e integração de informações entre governo e setor privado.
Por que a DUIMP foi criada?
Uma das principais dificuldades do processo tradicional estava na repetição de dados.
A mesma informação sobre determinada mercadoria poderia precisar ser fornecida em diferentes momentos e sistemas.
Além disso, muitos controles administrativos eram realizados de forma sequencial. Em determinados casos, a empresa primeiro precisava cumprir uma etapa para somente depois iniciar outra.
O Novo Processo de Importação busca alterar essa lógica.
Ao centralizar informações no Portal Único, o governo procura permitir maior paralelismo entre procedimentos aduaneiros e administrativos.
Dessa forma, informações sobre produto, fornecedor, tratamento administrativo e despacho podem ser reutilizadas em diferentes etapas da operação.
Para as empresas, isso também muda a forma de organizar os dados internos.
Com a DUIMP, a qualidade do cadastro das mercadorias passa a ter importância ainda maior.
DUIMP substitui a DI?
Sim, mas essa substituição ocorre gradualmente.
A Declaração de Importação não foi simplesmente desligada para todas as operações em uma única data.
A Receita Federal estabeleceu um processo de migração faseada. O cronograma determina quando determinadas operações deixam de aceitar DI e passam a exigir DUIMP obrigatoriamente.
Isso significa que, durante a transição, ainda podem existir situações processadas pela estrutura anterior.
Em determinadas operações específicas, inclusive, a utilização da DI continua autorizada porque funcionalidades correspondentes ainda não foram disponibilizadas integralmente no Novo Processo de Importação.
Em abril de 2026, por exemplo, o Siscomex informou que algumas situações relacionadas aos regimes de Drawback Suspensão e Drawback Isenção continuavam autorizadas a utilizar DI de maneira excepcional.
Também foram publicadas orientações específicas para situações como nacionalização de determinados bens anteriormente admitidos temporariamente.
Portanto, a resposta correta não é simplesmente “a DI acabou”.
A migração deve ser verificada conforme a operação.
Como saber se minha importação deve usar DUIMP?
A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior disponibilizam um cronograma de desligamento da DI.
Esse cronograma mostra a ampliação da obrigatoriedade de utilização da DUIMP e do LPCO conforme as características das operações.
Além disso, existe um simulador oficial para auxiliar o importador a identificar se determinada operação já deve ser realizada obrigatoriamente por DUIMP ou se possui desligamento programado da DI.
Esse acompanhamento é fundamental.
A Receita Federal alerta que o registro de DI para uma operação na qual a DUIMP já seja obrigatória pode resultar no cancelamento da declaração pela fiscalização aduaneira.
Por isso, empresas que ainda trabalham com procedimentos internos baseados exclusivamente na DI precisam atualizar suas rotinas.
O que muda com o Catálogo de Produtos?
O Catálogo de Produtos é uma das principais mudanças introduzidas pelo Novo Processo de Importação.
No modelo tradicional, grande parte das informações de uma mercadoria precisava ser digitada novamente a cada declaração.
No NPI, a empresa estrutura previamente um catálogo com os produtos que utiliza em suas operações.
Esse cadastro pode reunir informações necessárias para identificação e utilização da mercadoria nas declarações posteriores.
A Receita Federal mantém manual específico do Catálogo de Produtos e Operador Estrangeiro, atualizado em julho de 2026, demonstrando que o módulo já constitui uma parte importante da rotina do Portal Único.
A grande mudança está na lógica.
A empresa deixa de pensar somente na declaração individual de cada embarque e passa a trabalhar com gestão estruturada dos dados mestres de seus produtos.
Isso exige organização interna.
Descrição comercial, atributos, NCM, características técnicas e demais informações precisam ser tratados cuidadosamente.
Por que o Catálogo de Produtos exige tanta atenção?
Um cadastro mal estruturado pode reproduzir erros repetidamente.
Imagine uma empresa que possui centenas de itens importados.
Se determinada mercadoria for cadastrada com informações incompletas ou classificação fiscal inadequada, esse problema pode impactar diferentes operações futuras.
Por outro lado, quando o cadastro é bem organizado, a empresa passa a reutilizar informações já estruturadas.
Isso pode aumentar a consistência e reduzir retrabalho.
Por essa razão, a implantação da DUIMP não deve ser responsabilidade exclusiva do despachante aduaneiro.
Áreas como Comércio Exterior, engenharia, compras, fiscal, tributário, cadastro de materiais e tecnologia também podem precisar participar do projeto.
Quanto mais complexo for o portfólio de produtos, maior será essa necessidade.
O que é LPCO na importação?
Outra peça importante do Novo Processo de Importação é o LPCO, sigla para Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.
O módulo é utilizado nas operações submetidas a controle administrativo dos órgãos governamentais.
A lógica é substituir gradualmente modelos anteriores de licenciamento por documentos estruturados dentro do Portal Único.
O Portal Siscomex mantém um manual específico de LPCO Importação, atualizado em julho de 2026, destinado justamente às operações sujeitas a controle administrativo processadas por DUIMP.
Isso não significa que toda importação precisa de LPCO.
A necessidade depende da mercadoria, da NCM, da finalidade da operação e do tratamento administrativo correspondente.
A empresa precisa verificar previamente se o produto está sujeito à atuação de órgãos anuentes.
DUIMP elimina os órgãos anuentes?
Não.
A DUIMP integra informações e procedimentos, mas não elimina os controles exercidos por órgãos governamentais.
Mercadorias sujeitas a Anvisa, Ministério da Agricultura e Pecuária, Inmetro e outros órgãos continuam precisando cumprir os requisitos correspondentes.
O que muda é a forma como parte desses controles passa a ocorrer.
O Portal Único permite que diversos procedimentos sejam estruturados dentro do mesmo ambiente por meio de LPCO, monitoramentos e outras funcionalidades.
Em agosto de 2026, o cronograma oficial de ligamento da DUIMP indicava que as demais operações, com ou sem controle administrativo de órgãos anuentes, já estavam sendo disponibilizadas no NPI por meio de DUIMP, LPCO ou mecanismos de monitoramento, ressalvadas situações específicas.
Portanto, uma das grandes propostas do Novo Processo de Importação é justamente integrar a atuação desses participantes.
É possível iniciar procedimentos antes da chegada da carga?
Uma das mudanças conceituais mais importantes do NPI é a possibilidade de trabalhar com informações antecipadamente.
O modelo permite que diferentes etapas sejam preparadas com maior antecedência, em vez de concentrar toda a operação após a chegada da mercadoria.
Isso favorece a análise antecipada dos dados e pode contribuir para maior previsibilidade.
Em algumas operações marítimas processadas por DUIMP, inclusive, a Receita Federal avançou na utilização da chamada revelação de canal sobre águas.
Em maio de 2026, a funcionalidade passou a ser aplicável também às unidades aduaneiras do estado de São Paulo, permitindo que determinadas importações marítimas tenham o canal de conferência revelado enquanto a carga ainda está em trânsito.
Esse tipo de funcionalidade demonstra a mudança de lógica proporcionada pelo Portal Único.
Em vez de esperar a carga chegar para então iniciar determinadas etapas, o processo pode avançar antecipadamente.
DUIMP significa desembaraço automático?
Não.
Essa é uma interpretação incorreta.
A utilização da DUIMP não elimina o gerenciamento de riscos, a fiscalização aduaneira ou a possibilidade de conferência documental e física da mercadoria.
A operação continua sujeita aos controles correspondentes.
O que muda é a infraestrutura utilizada para fornecer, compartilhar e analisar as informações.
Portanto, uma empresa pode registrar uma DUIMP corretamente e ainda assim ter sua operação submetida à conferência aduaneira.
A qualidade das informações continua sendo essencial.
O que muda para a classificação fiscal?
A NCM continua desempenhando papel central.
A empresa continua precisando classificar corretamente suas mercadorias conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul.
Entretanto, o Catálogo de Produtos aumenta a necessidade de estruturar essa informação antecipadamente.
Isso significa que a classificação fiscal deixa de ser apenas uma decisão tomada durante a elaboração de cada declaração e passa a fazer parte da governança cadastral da empresa.
Essa mudança pode ser positiva.
Uma empresa com bom processo de classificação fiscal poderá construir um catálogo consistente e reaproveitar informações.
Já uma empresa que utiliza códigos de maneira pouco controlada pode enfrentar dificuldades na migração.
Por isso, a implementação da DUIMP é uma boa oportunidade para revisar cadastros antigos, descrições genéricas e NCM utilizadas sem documentação técnica adequada.
O papel do operador estrangeiro
O Novo Processo de Importação também possui cadastro relacionado ao operador estrangeiro.
Isso permite estruturar informações sobre fabricantes, fornecedores e outros participantes estrangeiros vinculados às mercadorias utilizadas pela empresa.
O manual oficial de Catálogo de Produtos e Operador Estrangeiro reúne justamente orientações para utilização desses recursos no Portal Único.
Na prática, esse cadastro ajuda a criar uma base organizada de informações que pode ser reutilizada nas operações.
Para empresas que compram regularmente dos mesmos fabricantes internacionais, isso reduz a necessidade de reconstruir determinados dados a cada novo embarque.
O que acontece com a Licença de Importação?
A tradicional LI — Licença de Importação também faz parte da transformação.
No fluxo do Novo Processo de Importação, os controles administrativos passam progressivamente para o LPCO e outras funcionalidades do Portal Único.
A transição ocorre conforme os produtos e tratamentos administrativos são incorporados ao NPI.
O próprio Siscomex mantém uma consulta específica sobre tratamento administrativo na importação, indicando quais mercadorias classificadas por NCM estão disponíveis para LPCO no Portal Único e quais situações permanecem temporariamente fora do novo fluxo.
Por isso, durante o período de migração, profissionais precisam conhecer tanto o modelo antigo quanto o novo.
Como funciona o pagamento dos tributos na DUIMP?
A DUIMP também muda a forma de organizar informações tributárias relacionadas ao despacho.
O Portal Único integra mecanismos voltados à centralização dos pagamentos vinculados às operações de Comércio Exterior.
Essa integração reduz a fragmentação existente entre diferentes procedimentos.
No entanto, isso não significa que a DUIMP altere automaticamente as regras de incidência dos tributos.
Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação, ICMS e outros valores continuam dependendo da operação, classificação fiscal, origem, regime tributário e legislação aplicável.
O novo processo modifica principalmente a maneira como essas informações são estruturadas e processadas.
Além disso, o sistema continua evoluindo.
Em agosto de 2026, o Siscomex anunciou novas alterações na DUIMP relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo, com mudanças programadas para entrar em produção em 27 de setembro de 2026.
Isso demonstra por que empresas precisam acompanhar constantemente as atualizações do Portal Único.
Qual é o papel do CCT Importação?
O Controle de Carga e Trânsito — CCT Importação é outro componente da modernização.
Ele organiza informações relacionadas à movimentação física das cargas e ao trânsito aduaneiro dentro da estrutura do Portal Único.
Seu funcionamento depende do modal e das etapas já implantadas.
O Siscomex mantém manual específico para o CCT Importação no modal aéreo e documentação destinada aos diferentes perfis de usuários, como importador, despachante, depositário, transportador e agente de carga.
Esse módulo mostra que o NPI não trata apenas da declaração.
Ele busca integrar também aquilo que está acontecendo fisicamente com a carga.
Quais são as principais vantagens da DUIMP?
Um dos maiores benefícios esperados é a redução da duplicidade de informações.
Ao estruturar dados no Catálogo de Produtos e utilizar módulos integrados, a empresa pode reaproveitar informações em diferentes etapas.
Outro benefício está na possibilidade de maior paralelismo.
Procedimentos administrativos e aduaneiros podem, em determinadas situações, avançar de forma menos sequencial.
Também existe potencial para maior previsibilidade.
Recursos como análise antecipada e revelação de canal antes da chegada da carga mostram como o novo modelo pode reduzir períodos de espera em determinadas operações.
Além disso, a integração digital facilita o compartilhamento de informações entre os órgãos governamentais envolvidos.
Entretanto, essas vantagens dependem de uma condição importante: dados corretos.
Um sistema mais integrado também pode propagar inconsistências com maior facilidade se a empresa não tiver boa governança cadastral.
Quais são os desafios da migração para DUIMP?
O primeiro desafio é a preparação do Catálogo de Produtos.
Empresas com milhares de itens podem precisar revisar uma quantidade significativa de informações.
O segundo está na integração dos sistemas internos.
Empresas maiores normalmente utilizam ERP, sistemas de Comércio Exterior, ferramentas fiscais e outras plataformas.
Essas soluções precisam conversar corretamente com os novos processos.
Outro desafio está na capacitação.
Profissionais acostumados durante anos à DI e à LI precisam compreender uma nova lógica operacional.
Também existe o desafio da transição.
Enquanto nem todas as situações seguem exatamente o mesmo fluxo, a equipe precisa saber identificar quando utilizar DUIMP e quando uma operação ainda exige procedimento diferente.
Por isso, acompanhar cronogramas e Notícias Siscomex tornou-se parte da rotina.
O despachante aduaneiro continua importante com a DUIMP?
Sim.
A automação reduz determinadas atividades manuais, mas não elimina a necessidade de conhecimento técnico.
O despachante precisa compreender o Portal Único, os dados necessários à declaração, tratamentos administrativos, classificação fiscal, documentação e particularidades das operações.
Ao mesmo tempo, o papel desse profissional tende a mudar.
Em vez de concentrar seu valor simplesmente na digitação de informações, o despachante passa a contribuir cada vez mais com análise, validação de dados, prevenção de problemas e interpretação das regras.
O mesmo acontece com os profissionais internos de Comércio Exterior.
Conhecer apenas onde preencher determinados campos deixa de ser suficiente.
Será cada vez mais importante compreender a lógica completa da operação.
Como preparar uma empresa para a DUIMP?
A primeira etapa é identificar quais operações já estão obrigatoriamente submetidas ao novo processo.
Depois, a empresa deve mapear os produtos importados e avaliar a qualidade de seus cadastros.
É importante conferir NCM, descrições, características técnicas, fabricantes e operadores estrangeiros.
Também vale mapear os produtos que dependem de controles administrativos e LPCO.
Em seguida, a empresa deve avaliar seus sistemas.
Se as operações possuem grande volume, preencher tudo manualmente pode não ser uma solução eficiente. Integrações via sistemas próprios ou APIs podem se tornar relevantes.
Outro passo é revisar responsabilidades.
A empresa precisa saber quem cadastra produtos, quem valida NCM, quem atualiza operadores estrangeiros, quem registra ou acompanha LPCO e quem prepara a DUIMP.
Sem essa definição, existe risco de informações conflitantes dentro do próprio catálogo.
Exemplo prático de uma operação com DUIMP
Imagine uma empresa brasileira que importa regularmente bombas industriais de um fabricante alemão.
Antes do embarque, ela mantém o produto corretamente cadastrado no Catálogo de Produtos, incluindo informações técnicas e sua classificação fiscal.
O fabricante também está registrado como operador estrangeiro.
A empresa verifica se a NCM está sujeita a algum tratamento administrativo.
Quando houver necessidade de licença ou autorização, o procedimento correspondente poderá ser estruturado por LPCO, conforme a operação disponível no Novo Processo de Importação.
Com as informações comerciais e logísticas disponíveis, a empresa prepara a DUIMP no Portal Único.
Os dados previamente cadastrados são utilizados na elaboração da declaração.
A operação segue então pelos controles administrativos, aduaneiros, tributários e logísticos correspondentes.
Esse fluxo demonstra uma diferença importante.
No modelo novo, uma parte considerável da qualidade da declaração depende daquilo que a empresa preparou antes mesmo daquele embarque específico existir.
Erros que devem ser evitados na DUIMP
Um erro importante é deixar a preparação para o último momento.
Cadastrar centenas de produtos somente quando a DI já não estiver disponível pode gerar problemas operacionais.
Outro erro é copiar descrições antigas sem revisão.
O fato de determinada descrição ter sido utilizada durante anos em uma DI não significa necessariamente que ela seja adequada ao Catálogo de Produtos.
Também é arriscado concentrar todo o projeto no despachante aduaneiro.
A empresa continua sendo fonte das informações comerciais e técnicas sobre seus produtos.
Engenharia, compras, fiscal e Comércio Exterior podem precisar trabalhar juntas.
Outro problema é não acompanhar o cronograma oficial.
O desligamento da DI é faseado e passa por atualizações. A Receita Federal orienta expressamente os importadores a acompanharem o cronograma e as Notícias Siscomex.
A DUIMP já é obrigatória em 2026?
Para uma quantidade crescente de operações, sim.
Entretanto, a obrigatoriedade precisa ser analisada conforme as características específicas da importação.
Em setembro de 2026, a migração encontra-se em estágio avançado, e o cronograma oficial continua ampliando o desligamento da DI e a utilização da DUIMP e do LPCO.
Ainda existem exceções específicas e situações nas quais o sistema legado continua sendo utilizado.
Por essa razão, empresas não devem adotar uma regra genérica como “tudo é DUIMP” ou “ainda podemos usar DI”.
A verificação deve ser feita operação por operação enquanto a transição não estiver integralmente concluída.
A Receita Federal disponibiliza informações atualizadas sobre a migração da DI para DUIMP e um simulador para consulta do enquadramento das operações.
DUIMP muda a rotina do profissional de Comércio Exterior
A mudança é significativa.
Durante muitos anos, grande parte do trabalho operacional esteve concentrada na elaboração de documentos para cada embarque.
Com o Novo Processo de Importação, cresce a importância da preparação anterior.
Cadastro de produtos, governança de dados, classificação fiscal, atributos, operadores estrangeiros e integração entre sistemas passam a ocupar espaço maior na rotina.
Isso exige um profissional com visão mais ampla.
Ele precisa entender logística, tributação, documentação, legislação aduaneira e tecnologia.
Também precisa conseguir identificar como uma informação inserida no cadastro pode afetar processos futuros.
Consequentemente, o conhecimento deixa de estar concentrado apenas no despacho individual.
A gestão do Comércio Exterior passa a ser mais orientada a dados.
O Novo Processo de Importação reduz custos?
Existe potencial para redução.
Maior integração, eliminação de redundâncias, análise antecipada e paralelismo de procedimentos podem diminuir tempo operacional e custos associados à permanência de mercadorias em portos, aeroportos e recintos.
Entretanto, isso não significa que toda importação automaticamente ficará mais barata.
Empresas precisarão investir em preparação, revisão cadastral, sistemas, integrações e capacitação.
Além disso, custos logísticos e tributários continuam existindo.
O ganho tende a aparecer principalmente quando a empresa utiliza corretamente as possibilidades oferecidas pelo novo processo.
Uma operação com dados ruins continuará podendo enfrentar problemas, independentemente da tecnologia utilizada.
Onde acompanhar as atualizações da DUIMP?
As principais referências devem ser os canais oficiais da Receita Federal e do Portal Siscomex.
O governo mantém manuais específicos da DUIMP, Catálogo de Produtos, LPCO e outros módulos, além de divulgar Notícias Siscomex quando novas funcionalidades ou mudanças entram em produção.
Isso é particularmente importante porque o sistema continua evoluindo.
Cronogramas podem ser ajustados, novas operações podem ser incorporadas e funcionalidades adicionais podem entrar em produção.
Portanto, procedimentos internos baseados em informações antigas precisam ser revisados regularmente.
Conclusão
A DUIMP e o Novo Processo de Importação representam muito mais do que a substituição da tradicional DI por uma nova declaração eletrônica.
O NPI reorganiza a forma como as informações de importação são criadas, compartilhadas e utilizadas no Brasil.
Catálogo de Produtos, operadores estrangeiros, LPCO, CCT Importação e DUIMP passam a funcionar de maneira integrada dentro do Portal Único Siscomex.
Para as empresas, a principal mudança está na necessidade de antecipar e estruturar informações.
Classificação fiscal, descrição de mercadorias, atributos técnicos, fornecedores e tratamentos administrativos precisam ser tratados com maior organização.
A migração da DI para a DUIMP ocorre de forma gradual e, em setembro de 2026, já está bastante avançada. Ainda assim, permanecem situações específicas submetidas aos procedimentos anteriores, o que torna indispensável consultar o cronograma oficial antes de cada operação.
Para profissionais de Comércio Exterior, a transformação também representa uma mudança de perfil. O trabalho tende a depender menos da simples digitação de informações e cada vez mais de conhecimento técnico, análise, gestão de dados e compreensão completa do processo de importação.
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