O Drawback Integrado é a modalidade mais abrangente e utilizada do regime aduaneiro especial Drawback, um dos principais incentivos do governo brasileiro para as exportações. Ele unifica os benefícios fiscais para a aquisição de insumos, sejam eles importados ou comprados no mercado nacional, que serão utilizados na fabricação de produtos destinados ao mercado internacional.
Sua criação em 2010 buscou simplificar o sistema anterior, que separava os regimes para insumos importados e nacionais. Com o Drawback Integrado, a gestão se tornou mais fluida, permitindo às empresas exportadoras uma desoneração tributária mais completa.
O Que É o Drawback Integrado?
O Drawback Integrado é um regime que permite a suspensão ou a isenção do pagamento de tributos sobre insumos (matérias-primas, componentes, partes, peças, embalagens, etc.) que serão industrializados e, posteriormente, exportados.
Ele engloba as duas modalidades principais do Drawback:
- Drawback Suspensão Integrado: A empresa não paga os impostos na aquisição dos insumos (importados ou nacionais) desde que se comprometa a exportar o produto final em um prazo determinado. Se o compromisso for cumprido, a suspensão se converte em isenção.
- Drawback Isenção Integrado: A empresa, após já ter exportado um produto final (e pago os impostos sobre os insumos utilizados), pode importar ou comprar no mercado nacional insumos equivalentes com isenção de impostos, para repor seu estoque.
Impostos Desonerados pelo Drawback Integrado:
As vantagens fiscais do Drawback Integrado são significativas. Ele desonera os seguintes tributos sobre os insumos:
- Na Importação de Insumos:
- II (Imposto de Importação)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS (Programa de Integração Social) – Importação
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Importação
- AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) (se o transporte for marítimo – apenas na modalidade Suspensão)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) (a suspensão do ICMS depende da legislação estadual, não da União – apenas na modalidade Suspensão)
- Na Aquisição de Insumos no Mercado Interno:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Como Utilizar o Drawback Integrado Corretamente
A correta utilização do Drawback Integrado exige planejamento, um controle rigoroso e conformidade com as regras estabelecidas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).
1. Pré-Requisitos Essenciais:
- Habilitação no RADAR Siscomex: Sua empresa deve estar devidamente habilitada para operar no comércio exterior.
- Atividade Industrial: O regime é para empresas que realizam processos de industrialização (transformação, beneficiamento, montagem, etc.).
- Controle Contábil e Fiscal Robusto: Tenha um sistema de gestão (ERP) que permita o rastreamento do fluxo dos insumos, desde a aquisição até a aplicação nos produtos exportados. O controle via EFD ICMS/IPI (Bloco K) é fundamental para o RECOF-SPED, que tem interface com o Drawback.
- Regularidade Fiscal: Sua empresa deve estar em dia com as obrigações fiscais perante a União.
- Certificado Digital (e-CNPJ): Essencial para acessar o sistema.
2. Abertura do Ato Concessório (AC):
Este é o documento-chave que formaliza o benefício.
- Acesso ao Sistema: A solicitação é feita eletronicamente no Portal Único de Comércio Exterior, no módulo de Drawback Integrado Suspensão ou Drawback Integrado Isenção.
- Informações Cruciais no AC: Você precisará detalhar:
- Insumos (Importados e/ou Nacionais): NCM, descrição, quantidade e valor estimados que serão adquiridos sob o regime.
- Produtos a Exportar: NCM, descrição, quantidade e valor estimados dos produtos finais que serão fabricados e exportados.
- Relação de Consumo: O coeficiente técnico (índice) que indica a quantidade de insumo necessária para produzir uma unidade do produto final.
- Prazo (para Suspensão): O prazo para cumprimento do compromisso de exportação, que é de 1 ano (prorrogável por mais 1 ano, totalizando 2 anos).
- Vinculação de DU-E e DI/NF (para Isenção): Para a modalidade Isenção, você vinculará as DU-Es já averbadas das exportações passadas e as DIs/NFs dos insumos que foram utilizados nelas.
- Deferimento: Após a análise da SECEX, o Ato Concessório pode ser deferido (aprovado).
3. Aquisição dos Insumos com Desoneração:
- Na Importação: Ao registrar a Declaração de Importação (DI) ou a Declaração Única de Importação (DUIMP), você indicará o número do Ato Concessório. O sistema aplicará a suspensão ou isenção dos impostos.
- No Mercado Interno: Ao comprar insumos de fornecedores brasileiros, o fornecedor emitirá a Nota Fiscal com a suspensão ou isenção de IPI, PIS e COFINS, fazendo referência ao seu Ato Concessório de Drawback.
4. Processo de Industrialização:
- Os insumos adquiridos sob o regime devem ser utilizados na industrialização dos produtos finais conforme o que foi declarado no Ato Concessório.
5. Exportação dos Produtos Finais (para Suspensão):
- Após a industrialização, sua empresa deve exportar os produtos finais.
- Ao registrar a Declaração Única de Exportação (DU-E), você vinculará a ela o número do Ato Concessório. Isso é fundamental para comprovar o cumprimento do regime.
- A DU-E averbada é a prova da exportação.
6. Comprovação e Baixa do Ato Concessório:
- Acompanhamento: Monitore o saldo do seu Ato Concessório, garantindo que o volume de exportações seja suficiente para “baixar” o valor total de insumos adquiridos.
- Baixa do AC: Dentro do prazo de vigência do AC (para Suspensão) ou após a aquisição dos insumos (para Isenção), você deve solicitar a baixa no sistema do Portal Único. A baixa é a comprovação formal de que o compromisso foi cumprido e que a desoneração fiscal foi aplicada corretamente.
Cuidados Essenciais para o Sucesso:
- Planejamento Detalhado: A “relação de consumo” e os volumes devem ser estimados com precisão. Erros na estimativa podem dificultar a baixa do Ato Concessório.
- Controle Rígido: Mantenha um controle de estoque e de produção impecável, permitindo rastrear cada insumo adquirido sob Drawback até o produto final.
- Prazos: Cumpra rigorosamente os prazos estabelecidos para a exportação (na Suspensão) e para a baixa do AC.
- Documentação: Guarde todos os documentos fiscais e aduaneiros que comprovem a operação.
- Suporte Especializado: Devido à complexidade do Drawback, o apoio de um despachante aduaneiro ou uma consultoria especializada é altamente recomendável para a análise de viabilidade, abertura do AC, gestão e comprovação.
O Drawback Integrado é uma ferramenta valiosa que pode gerar uma economia substancial para sua empresa exportadora, otimizando o fluxo de caixa e impulsionando sua competitividade no mercado global.
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