No esforço contínuo para modernizar a indústria e aumentar a competitividade no Brasil, o governo oferece um incentivo fiscal muito importante: o Ex-Tarifário. Ele é um regime aduaneiro especial que permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) para determinados bens, especialmente máquinas e equipamentos.
O Que É o EX-Tarifário?
O Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicação (BIT) que não possuem produção nacional equivalente. Isso significa que se você precisa importar uma máquina, um equipamento ou um item de tecnologia que não é fabricado no Brasil (ou cuja produção é insuficiente e não atende às suas especificações), você pode solicitar que a alíquota do Imposto de Importação para esse item seja significativamente reduzida, podendo chegar a 2% ou até 0%.
O regime foi criado com os seguintes objetivos principais:
- Estimular Investimentos Produtivos: Ao baratear a aquisição de máquinas e equipamentos modernos, o Ex-Tarifário incentiva as empresas a investir na renovação e expansão de seus parques industriais e tecnológicos.
- Fomentar a Inovação Tecnológica: Permite a incorporação de novas tecnologias que não existem no Brasil, tornando as indústrias nacionais mais eficientes e competitivas.
- Reduzir Custos de Produção: A desoneração do Imposto de Importação impacta diretamente o custo de aquisição do maquinário, que se reflete na estrutura de custos da produção.
Importante: O benefício do Ex-Tarifário é concedido para o produto e não para a empresa que o solicitou. Isso significa que, uma vez aprovado e publicado no Diário Oficial da União, qualquer empresa que importar o mesmo bem (com as mesmas especificações técnicas) poderá usufruir da alíquota reduzida. Além disso, o benefício é válido apenas para bens novos, não se aplicando a máquinas usadas. Sua validade é temporária, podendo ser renovada.
Como o EX-Tarifário Reduz Seus Impostos
A redução da alíquota do Imposto de Importação pelo Ex-Tarifário gera um efeito cascata que impacta diretamente os custos da importação e o desempenho financeiro da sua empresa:
- Redução Direta do Imposto de Importação (II):
- Este é o benefício mais óbvio. Uma máquina que teria 14% de II, por exemplo, pode ter sua alíquota reduzida para 2% ou 0%. Essa economia direta no imposto federal é substancial, especialmente para equipamentos de alto valor de aquisição.
- Impacto nos Demais Impostos (Redução Indireta):
- O Imposto de Importação (II) faz parte da base de cálculo de outros tributos, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS/COFINS-Importação e, indiretamente, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
- Ao reduzir o II, a base de cálculo desses outros impostos diminui, resultando em um valor menor a ser pago também para eles. Por exemplo, se o II cai de 14% para 0%, o IPI será calculado sobre um Valor Aduaneiro menor, e o PIS/COFINS e ICMS (que incidem sobre o Valor Aduaneiro acrescido dos impostos federais) também serão reduzidos.
- Melhora do Fluxo de Caixa:
- A menor carga tributária na entrada da máquina significa que sua empresa precisa desembolsar menos capital de giro no momento da importação, liberando recursos para outras áreas do negócio, como expansão ou capital de giro.
- Aumento da Competitividade:
- Ao reduzir o custo de aquisição de tecnologia e equipamentos, as indústrias brasileiras se tornam mais eficientes e produtivas. Isso as capacita a produzir bens a custos mais baixos, tornando-as mais competitivas tanto no mercado interno quanto no internacional.
Como Solicitar o Benefício do EX-Tarifário
O processo para obter o Ex-Tarifário envolve algumas etapas, geralmente conduzidas por meio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e, mais especificamente, pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), seguindo a Resolução GECEX (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior).
- Verificação da Inexistência de Similar Nacional: Este é o critério principal. O bem a ser importado não pode ter produção nacional equivalente em termos de características técnicas, funcionalidade e desempenho. A empresa deve realizar uma pesquisa prévia e, no pleito, comprovar a ausência de similar nacional.
- Elaboração do Pleito (Pedido): A solicitação é feita eletronicamente no sistema do MDIC e deve incluir:
- Descrição Técnica Detalhada do Bem: Informações precisas sobre o equipamento, suas funções, capacidade, modelo, especificações técnicas (dimensões, peso, potência, etc.).
- Classificação Fiscal Correta (NCM): A NCM precisa estar exata, pois é a base para o benefício.
- Justificativa Técnica e Econômica: Explicar por que a importação desse equipamento é necessária, como ele trará ganhos de produtividade, inovação e competitividade para sua empresa e para o país.
- Comprovação da Inexistência de Similar Nacional: Documentação que demonstre a pesquisa de mercado realizada para atestar a ausência de produção local equivalente.
- Consulta Pública: Após a submissão, a descrição do produto é divulgada em consulta pública no site do MDIC por um período. Produtores nacionais podem se manifestar caso considerem que produzem um bem similar.
- Análise e Deliberação: O MDIC analisa o pleito, considerando a ausência de similar nacional e o impacto do benefício. Se houver contestação de produtores nacionais, ela será avaliada.
- Publicação: Se aprovado, o Ex-Tarifário é publicado em forma de Resolução do GECEX no Diário Oficial da União (DOU). A partir da data de publicação, todas as importações daquele bem específico (com as mesmas características detalhadas no pleito) poderão usufruir da alíquota reduzida do Imposto de Importação.
Dada a complexidade técnica e burocrática, muitas empresas contam com o apoio de consultorias especializadas ou despachantes aduaneiros com expertise em Ex-Tarifário para elaborar e acompanhar o pleito.
O Ex-Tarifário é, portanto, uma política fundamental para a modernização industrial do Brasil. Ao desonerar a importação de máquinas e equipamentos essenciais, ele contribui para a inovação, o aumento da produtividade e a competitividade das empresas nacionais, resultando em uma significativa redução dos seus impostos na importação.
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