O Drawback é um regime aduaneiro especial que tem como objetivo principal incentivar as exportações brasileiras. Ele permite a suspensão ou isenção de impostos sobre insumos (matérias-primas, componentes, etc.) que são utilizados na fabricação de produtos destinados ao mercado internacional.
Por muitos anos, o acesso ao Drawback era mais complexo para as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), especialmente as optantes pelo Simples Nacional. Contudo, mudanças recentes na legislação, em especial a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022, expandiram o alcance do benefício para esse público.
O Que É o Drawback para Microempresas?
O Drawback para microempresas refere-se à possibilidade de MEs e EPPs, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, acessarem as modalidades de Drawback Suspensão e Drawback Isenção. Essa medida visa reduzir o “Custo Brasil” para essas empresas, estimulando sua participação no comércio exterior.
A ideia é simples: se a microempresa importa ou compra insumos no Brasil para fabricar um produto que será exportado, ela pode se beneficiar da desoneração dos impostos incidentes sobre esses insumos. Isso torna o produto final mais competitivo no mercado global.
Impostos Desonerados pelo Drawback para MEs e EPPs:
O benefício fiscal abrange os seguintes tributos sobre os insumos utilizados:
- Na Importação de Insumos:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PIS (Programa de Integração Social) – Importação
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Importação
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) (se o transporte for marítimo – aplicável apenas na modalidade Suspensão).
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Embora seja um imposto estadual e o Simples Nacional tenha suas próprias regras de ICMS, a legislação estadual pode estender o benefício da suspensão do ICMS para MEs e EPPs no Drawback Suspensão. É crucial verificar a legislação do seu estado.
- Na Aquisição de Insumos no Mercado Interno:
- IPI
- PIS
- COFINS
Importante: Para optantes do Simples Nacional, os benefícios do Drawback se aplicam principalmente aos tributos federais na importação. Na aquisição de insumos no mercado interno, a desoneração é mais limitada, pois o Simples Nacional já possui um regime de arrecadação unificado. A Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022 reafirma a possibilidade de aplicação do Drawback para optantes do Simples Nacional.
Como Obter o Benefício Fiscal (Drawback para MEs e EPPs)
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (incluindo MEIs, se aplicável ao tipo de operação industrial), devem seguir os passos gerais de obtenção do Drawback, mas com atenção aos seus limites e características específicas.
1. Habilitação no RADAR Siscomex
- Passo Essencial: Sua microempresa deve estar devidamente habilitada no RADAR Siscomex para operar no comércio exterior. Geralmente, as MEs se enquadram na modalidade Expressa, que não possui limite para exportação e um limite de US$ 50.000,00 para importação a cada seis meses.
2. Abertura do Ato Concessório (AC)
- Documento-Chave: O Ato Concessório (AC) é a autorização emitida pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) que formaliza o benefício do Drawback.
- Modalidades para MEs/EPPs:
- Drawback Suspensão Integrado: É a modalidade mais vantajosa para quem vai importar ou adquirir insumos nacionais e ainda não exportou. Você não paga os impostos na aquisição dos insumos, comprometendo-se a exportar o produto final. O prazo é de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano.
- Drawback Isenção Integrado: Para quem já exportou um produto e pagou os impostos sobre os insumos utilizados. Você pode importar ou adquirir insumos equivalentes com isenção de impostos para repor seu estoque.
- Solicitação no Portal Único: A solicitação do AC é feita eletronicamente no Portal Único de Comércio Exterior, no módulo de Drawback Integrado.
- Informações no AC: Você precisa detalhar os insumos (NCM, descrição, quantidade e valor estimados) e os produtos finais a serem exportados. A relação de consumo (quanto insumo para um produto final) é fundamental.
3. Aquisição dos Insumos com Desoneração
- Na Importação: Ao registrar a Declaração de Importação (DI/DUIMP), você vincula o número do Ato Concessório. O sistema suspenderá ou isentará automaticamente os impostos.
- No Mercado Interno: Ao comprar insumos de fornecedores brasileiros, o fornecedor emitirá a Nota Fiscal fazendo referência ao seu Ato Concessório de Drawback, para que os tributos sejam suspensos ou isentos.
4. Industrialização e Exportação dos Produtos Finais
- Utilize os insumos na produção dos bens finais.
- Exporte os produtos finais. Ao registrar a Declaração Única de Exportação (DU-E), vincule-a ao número do Ato Concessório de Drawback. A averbação da DU-E comprova a exportação.
5. Comprovação e Baixa do Ato Concessório
- Monitore o saldo do seu Ato Concessório.
- Dentro do prazo de vigência do AC, solicite a baixa no sistema, comprovando que o compromisso de exportação foi cumprido.
Cuidados Essenciais para Microempresas no Drawback:
- Controle Rigoroso: Mantenha um sistema de controle de estoque e produção preciso. A Receita Federal exige comprovação do uso dos insumos nos produtos exportados. O uso do Bloco K do EFD ICMS/IPI é fundamental para o controle fiscal.
- Prazos: Cumpra rigorosamente os prazos estabelecidos para a exportação (no Drawback Suspensão) e para a baixa do Ato Concessório, para evitar a cobrança dos impostos com multas e juros.
- Relação de Consumo: Calcule a relação de consumo entre insumo e produto final com a máxima precisão possível.
- Suporte Especializado: Mesmo com a simplificação, o Drawback ainda é complexo. Contar com o apoio de um despachante aduaneiro ou uma consultoria especializada em Drawback é altamente recomendável. Eles podem auxiliar desde a análise de viabilidade e abertura do AC até a gestão e comprovação, garantindo o compliance.
O Drawback é uma ferramenta poderosa que pode gerar uma economia substancial para sua microempresa, otimizando o fluxo de caixa e impulsionando sua competitividade no mercado global.
Quer dominar os processos de comércio exterior e ainda aprender o inglês técnico da área para negociar com confiança? Conheça o nosso curso e prepare-se para atuar no mercado global: Curso Comércio Exterior na Prática + Inglês Técnico.
Torne-se fluente no inglês e expert em comex em 4 meses
Único simulador que te deixa fluente no inglês e expert em comércio exterior ao mesmo tempo. Tudo isso em um simples e poderoso treinamento com 4 meses de duração.



Deixe um comentário