O que é “carrier” no conhecimento de embarque e qual sua responsabilidade

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No universo do comércio exterior, o termo “carrier” refere-se à transportadora, ou seja, a empresa que é a proprietária e operadora dos meios de transporte (navios, aeronaves, trens, caminhões) e que é a responsável física por mover a carga. Quando se fala em “carrier” no Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – BL ou Air Waybill – AWB), está-se identificando a empresa que emitiu o documento e que assume a responsabilidade legal pelo transporte da mercadoria.


O Que É o “Carrier” no Conhecimento de Embarque?

O “Carrier” é a parte que efetivamente realiza o transporte da carga. Ele é quem opera o navio, o avião, o trem ou o caminhão. No Conhecimento de Embarque, o nome e os dados do carrier são claramente indicados, pois ele é quem assume a obrigação de entregar a mercadoria no destino.

  • No transporte marítimo: O carrier é a companhia de navegação (armador), como Maersk, MSC, COSCO, Hapag-Lloyd, etc.
  • No transporte aéreo: O carrier é a companhia aérea, como LATAM Cargo, Lufthansa Cargo, Emirates SkyCargo, etc.
  • No transporte rodoviário/ferroviário: O carrier é a empresa de transporte rodoviário/ferroviário que opera os veículos.

É fundamental não confundir o carrier com o agente de cargas (freight forwarder). O agente de cargas é um intermediário que organiza o transporte, negocia com os carriers e emite o House Bill of Lading (HBL) ou House Air Waybill (HAWB). Contudo, o “carrier” no Master Bill of Lading (MBL) ou Master Air Waybill (MAWB) é sempre a empresa que opera o meio de transporte.


Qual Sua Responsabilidade?

A responsabilidade do carrier é um pilar do contrato de transporte formalizado no Conhecimento de Embarque. Em suma, o carrier é legalmente obrigado a:

1. Receber e Cuidar da Carga:

  • Recebimento da Mercadoria: O carrier é responsável por receber a carga do expedidor (ou de seu agente) no local de embarque, no estado e quantidade especificados no Conhecimento de Embarque. O BL/AWB serve como um recibo que atesta o recebimento.
  • Acondicionamento Adequado: Embora a embalagem seja responsabilidade do expedidor, o carrier deve assegurar que a carga seja carregada, manuseada e estivada (organizada no navio/avião) de forma adequada, evitando danos.
  • Preservação da Carga: O carrier tem o dever de cuidar da carga durante todo o trajeto, protegendo-a contra perdas, danos, avarias ou deterioração.

2. Transportar a Carga ao Destino:

  • Fornecer Meio de Transporte Adequado: O carrier deve prover um navio, avião ou outro veículo que esteja em condições de navegabilidade/operacionalidade, devidamente equipado e tripulado, e adequado para o tipo de carga transportada.
  • Seguir a Rota e o Prazo: A carga deve ser transportada pela rota acordada e entregue no porto/aeroporto de destino dentro do prazo estabelecido ou em um tempo razoável.
  • Manter a Integridade: O carrier deve garantir que a carga chegue ao destino no mesmo estado em que foi recebida, salvo deterioração natural, vício próprio ou eventos de força maior.

3. Entregar a Carga ao Consignatário:

  • Liberação da Carga: No destino, o carrier é responsável por entregar a mercadoria ao consignatário (importador) legítimo, geralmente mediante a apresentação do Conhecimento de Embarque original (no caso de BLs negociáveis).
  • Notificação: O carrier ou seu agente deve notificar o consignatário sobre a chegada da carga.

Limites de Responsabilidade e Exceções:

Apesar de suas responsabilidades, a responsabilidade do carrier não é ilimitada. Convenções internacionais (como as Regras de Haia-Visby para o transporte marítimo ou a Convenção de Varsóvia/Montreal para o transporte aéreo) e as próprias cláusulas do Conhecimento de Embarque estabelecem limites de indenização por perdas ou danos à carga.

  • Limites Financeiros: A indenização pode ser limitada a um valor por quilo ou por volume, que pode ser muito inferior ao valor real da mercadoria.
  • Exceções: O carrier pode não ser responsabilizado por perdas ou danos causados por:
    • Atos de Deus ou força maior (desastres naturais, terremotos, tsunamis).
    • Atos de guerra, tumultos civis, pirataria.
    • Vício próprio da mercadoria (deterioração natural, falha intrínseca).
    • Embalagem inadequada por parte do expedidor.
    • Instruções incorretas ou insuficientes do expedidor.

A Importância do Seguro de Carga:

Dessa forma, devido aos limites de responsabilidade do carrier e às exceções, é essencial que o exportador ou importador contrate um seguro internacional de carga abrangente. Este seguro cobre o valor total da mercadoria e outros custos, protegendo o embarcador de prejuízos que o carrier não indenizaria ou indenizaria apenas parcialmente.

Em suma, o “carrier” é a empresa que literalmente coloca a carga em movimento no comércio internacional. Sua responsabilidade é vasta e crucial para a operação, mas é complementada por outras formas de proteção, como o seguro de carga, para garantir a segurança financeira do embarcador.


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