O que significa “port dues” e onde isso aparece nos custos totais da operação 

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No transporte marítimo, o termo “Port Dues” (Taxas Portuárias) refere-se a um conjunto de taxas e encargos que os navios precisam pagar para usar as instalações e os serviços de um porto. Em suma, essas taxas são essenciais para o funcionamento e a manutenção da infraestrutura portuária. Portanto, é crucial que importadores e exportadores as considerem em seus custos logísticos.


O Que É “Port Dues”?

“Port Dues” é uma cobrança que as autoridades portuárias e os operadores de portos impõem aos navios. A finalidade dessas taxas é cobrir o uso de serviços e recursos como:

  • Manutenção da infraestrutura: Por exemplo, os cais, molhes e guindastes.
  • Segurança: Medidas de segurança portuária e vigilância.
  • Sistemas de navegação: Canais de navegação dragados e sinalização.
  • Serviços gerais: O uso de rebocadores, práticos (pilotos de porto que guiam o navio), serviços de atracação e energia para o navio.
  • Taxas ambientais: Encargos pela gestão de resíduos e efluentes.

As taxas portuárias variam significativamente de um porto para outro. Elas dependem de fatores como o tamanho do navio (tonelagem bruta), a duração da estadia no porto, o tipo de carga transportada e a finalidade da escala (se é para carregar, descarregar ou apenas reabastecer).

Diferença de Outros Encargos Portuários

  • THC (Terminal Handling Charge): A capatazia, que é a taxa de manuseio da carga. O THC, na verdade, é uma taxa que os terminais cobram para movimentar o contêiner no pátio e carregá-lo/descarregá-lo do navio. Embora o THC seja um custo portuário, ele é uma taxa relacionada à carga, enquanto as “Port Dues” são taxas relacionadas ao navio.
  • Demurrage e Detention: São multas cobradas pelo armador por atrasos na retirada do contêiner, não são parte das taxas portuárias.

Onde Isso Aparece nos Custos Totais da Operação

As “Port Dues” são um componente dos custos logísticos de uma operação de comércio exterior. Elas impactam o custo total da sua importação ou exportação e podem aparecer de diferentes formas na sua documentação e nos seus cálculos.

1. Na Cotação de Frete e na Fatura de Frete

As taxas portuárias são um dos custos que o seu agente de cargas ou o armador incluirão na cotação de frete. A Fatura de Frete (“Freight Invoice”) detalhará esses encargos.

  • Discriminação: A Fatura de Frete discrimina as taxas portuárias (e outras sobretaxas) que são cobradas no porto de origem e/ou destino. Em Incoterms como CIF (Cost, Insurance and Freight), por exemplo, o custo do frete internacional e do seguro já estão embutidos no preço da mercadoria, incluindo as taxas portuárias. No FOB (Free On Board), o frete e as taxas são pagos separadamente pelo importador.

2. No Cálculo do “Landed Cost”

Para o importador, é fundamental incluir as “Port Dues” no cálculo do “Landed Cost” (custo total da mercadoria até o seu armazém).

  • Na Importação: As taxas portuárias de descarga (“Discharge Port Charges”) são despesas aduaneiras que compõem a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Contudo, elas não entram no cálculo do Valor Aduaneiro, que é a base para o Imposto de Importação (II) e o IPI.
  • Na Exportação: O exportador deve incluir as taxas portuárias de carregamento (“Loading Port Charges”) em seu cálculo de custo do produto para exportação. O objetivo, então, é determinar um preço competitivo que cubra todas as despesas.

3. Na Declaração de Importação (DI/DUIMP)

No Brasil, os sistemas aduaneiros (Siscomex, Portal Único) exigem a declaração de todas as despesas aduaneiras, incluindo as taxas portuárias.

  • Preenchimento da DI/DUIMP: As taxas portuárias são declaradas no campo de “Despesas Aduaneiras” da Declaração de Importação. Essa informação é crucial para o cálculo do ICMS.

4. No Conhecimento de Embarque (BL)

O Conhecimento de Embarque (BL) pode fazer referência a taxas portuárias, mas não as discrimina em detalhes. O BL, no entanto, é o documento que atesta a responsabilidade do transportador em relação à carga, e as taxas são o custo associado a essa responsabilidade.

Dica Prática:

A melhor maneira de prever as “Port Dues” é através de uma cotação detalhada do seu agente de cargas. Certifique-se de que a cotação discrimine todos os encargos portuários no porto de origem e de destino para que você possa incluí-los no seu planejamento financeiro. Além disso, considere a possibilidade de atrasos na sua operação de importação ou exportação que podem levar a um aumento nas taxas.

Em suma, as “Port Dues” são um custo inevitável no transporte marítimo internacional. A sua correta previsão e inclusão nos custos são, portanto, essenciais para a saúde financeira e a competitividade da sua empresa no comércio exterior.

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