Como fazer o desembaraço de mercadorias por conta própria

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Fazer o desembaraço de mercadorias por conta própria é uma opção para empresas que desejam ter controle total sobre suas operações e, em alguns casos, reduzir custos com serviços terceirizados. No entanto, é um processo que exige um profundo conhecimento da legislação aduaneira e um grande investimento de tempo.

A seguir, apresentamos um guia sobre os requisitos e o passo a passo para realizar o desembaraço aduaneiro por conta própria.


O Que É o Desembaraço Aduaneiro por Conta Própria?

O desembaraço aduaneiro por conta própria ocorre quando a sua empresa, por meio de um funcionário que a representa legalmente, realiza todos os procedimentos para a liberação de mercadorias junto à Receita Federal e outros órgãos anuentes. O profissional que realiza o desembaraço em nome da empresa é, então, o Despachante Aduaneiro Próprio. Esse profissional, assim, deve ser um funcionário da sua empresa e não um despachante terceirizado.

Requisitos e responsabilidades

A sua empresa precisa cumprir rigorosamente os requisitos da Receita Federal. Além disso, a sua empresa deve ter um bom controle interno.

  • Habilitação no RADAR SISCOMEX: A sua empresa deve estar habilitada no RADAR SISCOMEX. Este é o passo mais crucial.
  • Profissional qualificado: O funcionário da sua empresa que fará o desembaraço deve ter um conhecimento profundo da legislação aduaneira. Além disso, ele deve ter acesso aos sistemas do governo, como o Portal Único SISCOMEX.
  • Responsabilidade: A sua empresa assume a responsabilidade total por erros, multas e penalidades. Por isso, a sua dedicação te ajudará a criar um negócio sólido e lucrativo.

O processo de desembaraço aduaneiro por conta própria

O processo de desembaraço aduaneiro por conta própria é o mesmo que o feito por um despachante terceirizado. Contudo, a sua empresa é a responsável por cada etapa.

1. Pré-despacho e preparação de documentos

Primeiramente, a sua empresa deve analisar e preparar os documentos.

  • Documentação: A sua empresa deve ter a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque e a Packing List. Além disso, a sua empresa deve garantir a consistência de todos os documentos.
  • Classificação fiscal: A sua empresa deve classificar a sua mercadoria com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) correta. Além disso, a NCM define os impostos e a necessidade de licenças.

2. Registro da Declaração

A sua empresa deve registrar a declaração no Siscomex.

  • Elaboração da DUIMP/DI: O seu funcionário preenche e registra a Declaração Única de Importação (DUIMP) ou a Declaração de Importação (DI) no sistema da Receita Federal. Desse modo, a declaração contém todas as informações da importação.
  • Pagamento de impostos: A sua empresa deve pagar todos os impostos (II, IPI, PIS/COFINS, ICMS) e taxas.

3. Desembaraço e liberação

A Receita Federal, por sua vez, submete a sua declaração a um sistema de gerenciamento de risco. O sistema, então, direciona a sua carga para um dos canais de fiscalização (verde, amarelo, vermelho ou cinza).

  • Conferência: Se a sua carga for selecionada para os canais Amarelo ou Vermelho, o seu funcionário deve apresentar a documentação e, se necessário, acompanhar a vistoria física da mercadoria.
  • Liberação: Após a conclusão das verificações e a quitação dos impostos, a sua carga é liberada.

4. Emissão da nota fiscal

A sua empresa deve emitir a Nota Fiscal de Entrada para formalizar a nacionalização da mercadoria. Além disso, a sua empresa deve emitir a nota fiscal. Desse modo, ela pode agendar o transporte interno para retirar a carga do porto.

Vale a pena fazer o desembaraço por conta própria?

O desembaraço por conta própria vale a pena se a sua empresa tem um alto volume de importações. Além disso, a sua empresa deve ter uma equipe especializada em comércio exterior. Contudo, para iniciantes, contratar um despachante aduaneiro é a melhor opção. Afinal, o despachante aduaneiro te dará segurança. Além disso, a sua dedicação te ajudará a criar um negócio sólido e lucrativo.

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