Quais são as multas mais comuns em processos de importação  

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O processo de importação no Brasil, embora cada vez mais digitalizado, exige rigoroso cumprimento das normas aduaneiras. Pequenos erros na documentação ou nos procedimentos podem levar à aplicação de multas pesadas. Conhecer as infrações mais comuns é o primeiro passo para evitar prejuízos.


1. Classificação Fiscal Incorreta (NCM)

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um código de 8 dígitos que identifica o produto. Contudo, um erro na NCM pode gerar impostos incorretos.

  • O que é: O erro ocorre quando a NCM declarada não corresponde às características do produto importado.
  • Multa: A penalidade é de 1% sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria. Além disso, a multa tem um valor mínimo de R$ 500,00 e um limite máximo de 10% do total da Declaração de Importação (DI/DUIMP).
  • Impacto: Além da multa, a sua empresa terá que pagar a diferença dos impostos devidos, acrescida de juros e multa de ofício (que pode ser de 75%).

2. Subavaliação de Mercadorias

A subavaliação, ou subfaturamento, é a declaração de um valor menor que o valor real da mercadoria. O objetivo é, de fato, pagar menos impostos.

  • O que é: A Receita Federal compara o valor declarado com valores de mercado. Se houver uma discrepância, o sistema pode reter a carga.
  • Multa: A penalidade é de 100% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor real da mercadoria.
  • Impacto: Em casos graves, a mercadoria pode ser apreendida (pena de perdimento). Além disso, a sua carga pode ser direcionada para o Canal Cinza de fiscalização.

3. Falta de Licença de Importação (LI)

Para certos produtos, o governo exige uma autorização prévia de órgãos como ANVISA ou MAPA.

  • O que é: A ausência de uma Licença de Importação (LI) ou LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) para produtos que exigem essa autorização é uma infração grave.
  • Multa: A penalidade é de 30% sobre o Valor Aduaneiro. Além disso, a multa tem um valor mínimo de R$ 500,00.
  • Impacto: A mercadoria pode ser impedida de entrar no país, gerando custos de armazenagem e a necessidade de devolvê-la ao exterior.

4. Divergência de documentos e dados

A Receita Federal fiscaliza a consistência dos documentos.

  • O que é: Divergências entre a Fatura Comercial (Invoice) e o Conhecimento de Embarque (BL/AWB). Ou, ainda, erros em dados como peso, quantidade ou descrição da mercadoria.
  • Multa: A multa por incorreção na fatura comercial é de R$ 200,00 por fatura.
  • Impacto: Inconsistências podem gerar exigências fiscais, o que, por sua vez, atrasa a liberação da carga e gera custos de armazenagem.

5. Atraso no registro da declaração

A Receita Federal estabelece um prazo para o registro da Declaração de Importação (DI/DUIMP).

  • O que é: O registro da declaração de importação deve ser feito no prazo estabelecido. O atraso no registro da declaração pode gerar uma multa de R$ 500,00.
  • Impacto: Além da multa, a sua carga pode ser retida. Além disso, a sua empresa pode ter que pagar custos extras.

Como evitar as multas

A melhor forma de evitar as multas é a prevenção.

  • Trabalhe com especialistas: Contrate um despachante aduaneiro experiente. Além disso, ele te ajudará a evitar erros.
  • Documentação correta: Revise a Fatura Comercial, o Packing List e o Conhecimento de Embarque. Além disso, garanta a consistência de todos os documentos.
  • Seja transparente: Declare sempre o valor real da mercadoria. Além disso, garanta a consistência de toda a documentação.

Em suma, a importação pode ser uma estratégia poderosa. Contudo, a sua dedicação te ajudará a criar um negócio sólido e lucrativo.

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