Os regimes aduaneiros são o conjunto de normas e procedimentos que regulamentam a atuação da Receita Federal na entrada, saída e movimentação de mercadorias no Brasil. Eles se dividem em duas categorias principais: o regime comum e os regimes especiais.
1. Regime Aduaneiro Comum
O regime comum é a regra geral. Por isso, a sua empresa deve recolher todos os tributos incidentes na importação ou exportação. Além disso, a mercadoria é destinada ao consumo ou à venda definitiva no mercado. A sua empresa não tem benefícios fiscais. Além disso, a sua empresa deve pagar todos os impostos.
2. Regimes Aduaneiros Especiais
Os regimes aduaneiros especiais são exceções à regra geral. Eles foram criados para incentivar a indústria, a modernização e a exportação. Além disso, eles oferecem benefícios fiscais.
Regimes Suspensivos
Os regimes suspensivos permitem a suspensão total ou parcial de impostos. Além disso, eles exigem que a sua empresa cumpra uma condição.
- Admissão Temporária: Este regime permite a importação de bens com a suspensão de impostos. Contudo, a sua permanência no país é por um tempo pré-estabelecido. Ele é utilizado para produtos destinados a feiras, exposições ou para conserto e reparo.
- Exportação Temporária: Este regime permite a exportação de bens com a suspensão de impostos. Contudo, a sua permanência no exterior é por um tempo pré-estabelecido. Ele é utilizado para produtos destinados a feiras ou para conserto.
- Entreposto Aduaneiro: Este regime permite o armazenamento de mercadorias importadas com a suspensão de impostos. Desse modo, a sua empresa pode nacionalizar a mercadoria aos poucos. Por conseguinte, ele permite a sua empresa gerenciar o fluxo de caixa de forma mais estratégica.
- Drawback: Este regime suspende ou isenta impostos sobre insumos que você utiliza para fabricar um bem que será exportado. Além disso, ele é ideal para empresas exportadoras.
- REPETRO: Este regime, por sua vez, é voltado à indústria de petróleo e gás. Além disso, ele suspende impostos sobre bens destinados a essas atividades.
- RECOF: Este regime suspende os impostos sobre mercadorias importadas ou adquiridas nacionalmente que são destinadas à exportação. Além disso, a sua empresa deve ser habilitada pela Receita Federal.
- Trânsito Aduaneiro: Este regime permite o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro de um porto para outro. Além disso, ele suspende os impostos. Por conseguinte, ele otimiza a sua logística.
Regimes Definitivos
Os regimes definitivos permitem a isenção de impostos. Além disso, eles não têm a exigência de retorno da mercadoria.
- Ex-Tarifário: Este regime reduz a alíquota do Imposto de Importação (II) para bens de capital que não têm produção nacional equivalente. Além disso, essa medida incentiva a modernização e a inovação.
Em suma, os regimes aduaneiros especiais são ferramentas poderosas. Por isso, o seu uso te ajudará a reduzir custos e a aumentar a sua competitividade no mercado global.
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