A importação por conta e ordem de terceiros é uma modalidade de importação indireta. Nela, a sua empresa, como adquirente, contrata outra empresa, a importadora por conta e ordem, para realizar o despacho aduaneiro.
Essa operação é ideal para empresas que, de fato, não têm a estrutura, o conhecimento ou a expertise para lidar com a complexidade burocrática, logística e fiscal da importação direta. A seguir, explicamos como importar por conta e ordem para clientes de forma legal e eficiente.
1. Entendendo os papéis e as responsabilidades
Na importação por conta e ordem, a Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece papéis e responsabilidades claras, regidos principalmente pela Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018.
- Adquirente (Seu Cliente): É a empresa que compra a mercadoria do fornecedor estrangeiro e é a real proprietária da carga desde o início. É o seu cliente quem arca com os custos e é o responsável legal e tributário pela operação.
- Importador por Conta e Ordem (Sua Empresa): É a empresa contratada para prestar um serviço de intermediação. A sua empresa promove, em seu próprio nome, o despacho aduaneiro da mercadoria. Contudo, ela age em nome e por conta do adquirente.
2. O processo de importação por conta e ordem
O processo envolve uma coordenação cuidadosa entre a sua empresa e o cliente adquirente.
a) Contrato de prestação de serviços
O primeiro passo, e mais crucial, é a formalização de um contrato de prestação de serviços por escrito entre a sua empresa (importadora) e o cliente (adquirente). Este contrato deve detalhar as responsabilidades, os prazos, os custos e as condições da operação, garantindo a transparência e a conformidade.
b) Habilitação no RADAR SISCOMEX
Tanto a sua empresa quanto o cliente adquirente devem estar habilitados no RADAR SISCOMEX. Essa habilitação é a permissão da Receita Federal para que as empresas operem no comércio exterior.
c) Pagamento da mercadoria
Os recursos financeiros para o pagamento ao fornecedor estrangeiro devem ser originários do adquirente. A sua empresa (importadora) pode efetuar o pagamento ao exportador, mas os fundos devem ter sido previamente transferidos pelo cliente para a sua conta. A origem dos recursos deve ser rastreável.
d) Documentação aduaneira
- Fatura Comercial (Commercial Invoice): O fornecedor estrangeiro emite a Fatura Comercial em nome do adquirente. Além disso, a sua empresa deve ser indicada como “notify party” ou “agent”.
- Declaração de Importação (DI/DUIMP): A Declaração de Importação é registrada no Siscomex em nome da sua empresa (importadora). No entanto, o CNPJ do adquirente deve ser informado em um campo específico da declaração. Isso é fundamental para evitar suspeitas de ocultação do real adquirente.
- Nota Fiscal de Saída: Após o desembaraço aduaneiro, a sua empresa emite uma Nota Fiscal de “Remessa por Conta e Ordem” para o cliente adquirente. Além disso, essa nota faz referência à Declaração de Importação e detalha o valor dos impostos pagos.
3. Vantagens e cuidados
A importação por conta e ordem oferece diversas vantagens para o cliente adquirente. Contudo, ela exige cuidados para o importador.
a) Vantagens para o cliente adquirente
- Foco no “core business”: O cliente pode se concentrar em sua atividade principal, enquanto você cuida da burocracia da importação.
- Expertise: O adquirente aproveita a sua expertise em logística, negociação e regulamentação aduaneira.
- Redução de custos: A sua empresa pode ter maior poder de barganha com transportadoras, resultando em custos logísticos mais baixos.
b) Cuidados para a empresa importadora
- Transparência fiscal: A Receita Federal exige total transparência. Por isso, a sua empresa deve garantir que o cliente adquirente seja sempre identificado na Declaração de Importação.
- Responsabilidade solidária: A sua empresa e o adquirente são solidariamente responsáveis pelo recolhimento de tributos e por eventuais penalidades.
- Contrato claro: O contrato de prestação de serviços deve ser claro. Além disso, ele deve definir os direitos e as obrigações de cada parte.
Em suma, a importação por conta e ordem é uma modalidade vantajosa e legal. Contudo, o seu sucesso depende de um bom planejamento e da total conformidade com a legislação.
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