Os Incoterms e a responsabilidade pelo frete estão diretamente relacionados à negociação entre comprador e vendedor no comércio exterior. Dependendo do Incoterm escolhido, o transporte internacional pode ser contratado e pago pelo exportador ou pelo importador. Além disso, o ponto de transferência do risco pode ser diferente do ponto até o qual uma das partes paga o transporte.
Essa última diferença é especialmente importante. É comum imaginar que quem paga o frete também assume o risco da mercadoria durante todo o transporte. Isso não é necessariamente verdade. Em Incoterms como CFR, CIF, CPT e CIP, por exemplo, o vendedor contrata o transporte até o destino indicado, mas o risco é transferido ao comprador antes da chegada da carga. (Biblioteca ICC WBO)
Por isso, entender quem contrata o frete, quem efetivamente suporta seu custo e em qual momento ocorre a transferência dos riscos ajuda importadores e exportadores a negociar preços, contratar seguros e calcular corretamente o custo de uma operação internacional.
O que são Incoterms?
Incoterms, abreviação de International Commercial Terms, são regras elaboradas pela International Chamber of Commerce (ICC) para estabelecer determinadas responsabilidades entre vendedores e compradores em contratos de compra e venda de mercadorias.
A versão atualmente vigente é a Incoterms® 2020, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 e possui 11 regras. (ICC – International Chamber of Commerce)
Os Incoterms esclarecem principalmente três aspectos da operação: as obrigações de comprador e vendedor, a distribuição de determinados custos e o momento ou local em que o risco de perda ou dano da mercadoria passa do vendedor para o comprador.
Isso significa que escolher FOB, CIF, FCA, EXW ou DAP não representa simplesmente escolher “quem paga o frete”. A decisão influencia toda a estrutura logística e comercial da operação.
Quem paga o frete nos Incoterms?
De maneira simplificada, podemos separar os Incoterms em situações nas quais o comprador contrata o transporte principal e situações nas quais essa responsabilidade pertence ao vendedor.
Nos termos do grupo F — FCA, FAS e FOB —, em regra, o comprador organiza o transporte principal. Nos termos do grupo C — CPT, CIP, CFR e CIF —, o vendedor contrata o transporte até o destino estabelecido.
Já nos termos D — DAP, DPU e DDP —, o vendedor assume custos e riscos até um ponto no país ou local de destino, conforme a regra utilizada. No EXW, por outro lado, o comprador assume grande parte da organização logística desde a retirada da mercadoria. (Biblioteca ICC WBO)
Uma visão prática fica assim:
| Incoterm | Quem normalmente contrata o transporte principal? | Quem paga o transporte principal? |
|---|---|---|
| EXW | Comprador | Comprador |
| FCA | Comprador | Comprador |
| FAS | Comprador | Comprador |
| FOB | Comprador | Comprador |
| CFR | Vendedor | Vendedor |
| CIF | Vendedor | Vendedor |
| CPT | Vendedor | Vendedor |
| CIP | Vendedor | Vendedor |
| DAP | Vendedor | Vendedor |
| DPU | Vendedor | Vendedor |
| DDP | Vendedor | Vendedor |
Essa tabela é uma referência simplificada. Na prática, é fundamental observar o local ou porto nomeado no Incoterm, além dos custos específicos existentes antes e depois do ponto de entrega.
EXW: comprador assume a contratação do transporte
No EXW – Ex Works, o vendedor disponibiliza a mercadoria ao comprador no local nomeado, como uma fábrica ou armazém.
Pelas regras da ICC, o vendedor sequer precisa carregar a mercadoria no veículo utilizado para a coleta nem realizar o desembaraço de exportação quando aplicável. O comprador organiza o transporte a partir do local de entrega.
Imagine uma empresa brasileira comprando equipamentos de uma fábrica na Alemanha sob:
EXW Munique, Alemanha – Incoterms® 2020
Nesse cenário, o importador brasileiro precisará estruturar a retirada da mercadoria e os transportes subsequentes, considerando as responsabilidades estabelecidas pelo EXW.
Por causa das dificuldades que podem surgir com carregamento e formalidades de exportação, a própria ICC chama atenção para a possibilidade de utilização do FCA em vez do EXW em determinadas operações internacionais. (Biblioteca ICC WBO)
FCA: comprador contrata o frete principal
O FCA – Free Carrier é bastante relevante para operações multimodais e cargas conteinerizadas.
Nesse Incoterm, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou à pessoa indicada pelo comprador no ponto acordado.
Se o local indicado forem as instalações do vendedor, a entrega ocorre quando a mercadoria é carregada no meio de transporte organizado pelo comprador. Quando outro local é indicado, existem regras específicas para determinar o momento da entrega.
Depois desse ponto, o comprador normalmente assume a contratação e o custo do transporte principal.
Portanto, no FCA, o importador tende a possuir maior controle sobre a contratação do frete internacional.
FAS: comprador contrata o transporte marítimo
O FAS – Free Alongside Ship é destinado ao transporte marítimo e por vias navegáveis interiores.
O vendedor precisa colocar a mercadoria ao lado do navio indicado pelo comprador no porto de embarque acordado.
A partir desse ponto, o risco passa ao comprador, que normalmente contrata o transporte marítimo. (Biblioteca ICC WBO)
Esse Incoterm aparece principalmente em operações nas quais a natureza da mercadoria e a logística portuária tornam adequada a entrega ao lado do navio.
FOB: quem paga o frete?
Uma das dúvidas mais frequentes no comércio exterior é: no FOB, quem paga o frete internacional?
No FOB – Free On Board, o comprador normalmente contrata e paga o transporte marítimo principal.
O vendedor assume os custos e responsabilidades necessários para entregar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque estabelecido.
Quando a mercadoria está a bordo, ocorre a transferência do risco prevista pelo FOB. A partir desse momento, o comprador suporta os riscos e custos correspondentes de acordo com as regras do Incoterm. (Biblioteca ICC WBO)
Por exemplo:
FOB Shanghai Port – Incoterms® 2020
O fornecedor chinês precisa entregar a mercadoria a bordo no porto de Shanghai. O importador, por sua vez, normalmente negocia o frete marítimo com armador ou agente de cargas.
É importante destacar que FOB pertence aos Incoterms destinados ao transporte marítimo e por vias navegáveis interiores. Para determinadas operações conteinerizadas e multimodais, o FCA pode ser mais adequado.
CFR: vendedor paga o frete, mas o risco passa antes
O CFR – Cost and Freight mostra claramente por que não podemos confundir custo do transporte com risco da mercadoria.
No CFR, o vendedor contrata e paga o frete necessário para transportar a carga até o porto de destino nomeado.
Porém, o risco é transferido ao comprador quando a mercadoria é colocada a bordo do navio no porto de origem.
Considere:
CFR Santos, Brasil – Incoterms® 2020
O exportador contrata e paga o transporte até Santos. Entretanto, isso não significa que ele mantenha o risco da mercadoria até Santos.
Esse detalhe precisa ser compreendido pelas empresas porque influencia diretamente a análise do seguro da carga.
CIF: vendedor contrata frete e seguro
O CIF – Cost, Insurance and Freight possui uma estrutura semelhante ao CFR, mas acrescenta ao vendedor uma obrigação relacionada ao seguro.
O vendedor contrata o transporte marítimo até o porto de destino e também providencia a cobertura de seguro exigida pela regra.
Ainda assim, o risco da mercadoria não permanece necessariamente com o vendedor durante todo o trajeto até o destino. Nos termos C, o local de entrega e transferência do risco ocorre antes do destino para o qual o vendedor contratou o transporte. (Biblioteca ICC WBO)
Essa característica é fundamental para compreender corretamente o CIF.
Em outras palavras:
quem contrata o frete: vendedor;
quem paga o frete: vendedor;
quem contrata o seguro previsto pelo Incoterm: vendedor;
risco até o porto de destino: não permanece integralmente com o vendedor simplesmente porque ele pagou o frete.
Essa distinção evita um dos erros mais comuns na interpretação dos Incoterms.
CPT: vendedor paga o transporte até o destino indicado
O CPT – Carriage Paid To pode ser utilizado independentemente do modal de transporte e também em operações multimodais.
Nesse Incoterm, o vendedor contrata e paga o transporte necessário até o local de destino indicado.
Porém, novamente aparece a separação entre custos e riscos.
O risco passa ao comprador quando a mercadoria é entregue ao transportador contratado pelo vendedor, mesmo que o vendedor continue pagando o transporte até outro local.
Por exemplo:
CPT Aeroporto de Guarulhos – Incoterms® 2020
O fornecedor estrangeiro pode pagar o transporte até Guarulhos, enquanto a transferência do risco acontece anteriormente, conforme o ponto de entrega estabelecido pela regra e pelo contrato.
CIP: transporte e seguro pagos pelo vendedor
O CIP – Carriage and Insurance Paid To segue uma lógica semelhante ao CPT, acrescentando a contratação de seguro pelo vendedor.
Assim, o exportador contrata o transporte até o destino estabelecido e providencia a cobertura de seguro prevista pelo CIP.
Entretanto, assim como no CPT, o risco passa ao comprador quando ocorre a entrega ao transportador nos termos da regra.
Portanto, CIP não significa simplesmente “responsabilidade total do vendedor até o destino”.
A diferença entre destino do transporte contratado e ponto de transferência do risco continua existindo.
DAP: vendedor assume o transporte até o destino
No DAP – Delivered at Place, a responsabilidade logística do vendedor é significativamente maior.
O vendedor deve levar a mercadoria até o local de destino nomeado, onde ela fica à disposição do comprador no meio de transporte de chegada, pronta para ser descarregada.
Nesse caso, o vendedor suporta os riscos envolvidos em levar a mercadoria até o local estabelecido. (Biblioteca ICC WBO)
Por exemplo:
DAP São Paulo, Brasil – Incoterms® 2020
O vendedor precisa organizar o transporte necessário para levar a mercadoria até o ponto estabelecido em São Paulo.
Porém, o DAP não coloca sobre o vendedor as formalidades de importação da mesma maneira que o DDP. Essa diferença precisa ser considerada antes de fechar o contrato.
DPU: vendedor também assume o descarregamento
O DPU – Delivered at Place Unloaded possui uma característica bastante específica: o vendedor entrega a mercadoria descarregada no local de destino estabelecido.
Segundo a ICC, o DPU é o único Incoterm que exige do vendedor o descarregamento da mercadoria no destino.
Consequentemente, o vendedor precisa considerar não apenas o frete até o destino, mas também a capacidade e o custo de organizar essa etapa.
Se as partes querem que o vendedor leve a carga até determinado destino, mas não assuma o custo e o risco do descarregamento, o DAP pode ser mais apropriado. (Biblioteca ICC WBO)
DDP: maior responsabilidade para o vendedor
No DDP – Delivered Duty Paid, o vendedor assume o maior nível de obrigações entre os onze Incoterms.
A mercadoria deve ser colocada à disposição do comprador no local de destino indicado, desembaraçada para importação e pronta para ser descarregada.
Além de organizar o transporte, o vendedor assume as obrigações relacionadas ao desembaraço de importação e ao pagamento dos tributos e encargos correspondentes previstos pela regra.
Por isso, o DDP exige atenção.
Um exportador estrangeiro pode encontrar dificuldades jurídicas, tributárias ou operacionais para cumprir obrigações de importação no país do comprador. A própria ICC recomenda cautela com o DDP e aponta DAP ou DPU como alternativas que podem ser consideradas quando o vendedor não consegue cumprir adequadamente as formalidades de importação. (Biblioteca ICC WBO)
Incoterm define quem paga ou quem contrata o frete?
Os Incoterms ajudam a definir quem possui a obrigação de organizar ou contratar o transporte e como determinados custos são distribuídos entre comprador e vendedor.
Entretanto, existe uma diferença comercial importante entre “pagar o frete ao transportador” e “suportar economicamente o custo do frete”.
Considere uma venda CIF de US$ 20.000 na qual o fornecedor calcula:
Mercadoria: US$ 18.000
Frete: US$ 1.500
Seguro: US$ 500
Preço CIF: US$ 20.000
Formalmente, o vendedor contrata os serviços previstos e paga os respectivos fornecedores. Porém, economicamente, esses valores podem estar incorporados ao preço de venda.
Portanto, dizer que “o vendedor paga o frete” não significa necessariamente que o custo desapareceu para o comprador. Ele pode estar embutido no preço negociado.
Essa análise é especialmente importante na comparação entre propostas comerciais.
Frete prepaid e collect é a mesma coisa que Incoterm?
Não.
Os conceitos estão relacionados ao transporte, mas possuem funções diferentes.
Freight prepaid normalmente indica que o frete foi pago ou será liquidado na origem conforme as condições estabelecidas com o transportador. Freight collect, por outro lado, normalmente indica cobrança no destino.
Já o Incoterm estabelece um conjunto muito mais amplo de responsabilidades, custos e riscos entre comprador e vendedor.
Por isso, não é correto determinar todas as responsabilidades de uma operação apenas porque um conhecimento de embarque apresenta “freight prepaid” ou “freight collect”.
É necessário analisar também o Incoterm negociado e o local ou porto indicado.
Quem escolhe o agente de cargas?
A resposta depende principalmente de quem possui a obrigação de organizar o transporte principal.
Quando o comprador assume essa responsabilidade, como normalmente ocorre em FCA, FAS e FOB, ele tende a escolher o agente de cargas ou transportador.
Nos Incoterms em que o vendedor precisa contratar o transporte, como CFR, CIF, CPT e CIP, a contratação normalmente fica sob controle do vendedor.
Nos termos D, o vendedor também organiza o transporte necessário para cumprir sua obrigação de entregar a mercadoria no destino acordado.
Essa questão pode influenciar bastante uma importação. Quem negocia diretamente o frete consegue comparar transportadores, rotas, transit times e condições comerciais.
Quem paga as despesas na origem e no destino?
Essa pergunta não pode ser respondida apenas dizendo “comprador” ou “vendedor”.
O Incoterm precisa ser analisado juntamente com o ponto exato de entrega, o contrato de transporte e a composição das tarifas apresentadas pelo agente de cargas ou transportador.
Custos como coleta, handling, armazenagem, THC, carregamento, descarregamento e outras despesas logísticas podem aparecer em diferentes pontos da operação.
Por isso, uma negociação profissional não deveria utilizar apenas:
FOB China
ou:
CIF Brasil
É muito melhor identificar precisamente o ponto ou porto correspondente e a versão utilizada, por exemplo:
FOB Shanghai Port, China – Incoterms® 2020
ou:
CIF Port of Santos, Brazil – Incoterms® 2020
A precisão reduz divergências sobre onde termina determinada responsabilidade.
Frete e risco são duas coisas diferentes nos Incoterms
Esse é provavelmente o conceito mais importante deste assunto.
A ICC explica que os Incoterms tratam separadamente das obrigações, dos custos e dos riscos envolvidos na entrega das mercadorias.
Em alguns termos, essas divisões parecem intuitivas. No DAP, por exemplo, o vendedor mantém custos e riscos por uma parcela muito maior da cadeia logística.
Nos termos C, entretanto, ocorre uma situação diferente.
Em CFR, CIF, CPT e CIP, o vendedor contrata o transporte até determinado destino, enquanto o risco é transferido ao comprador anteriormente. A ICC destaca justamente que, nesses termos, destino e local de entrega não são a mesma coisa. (Biblioteca ICC WBO)
Consequentemente, nunca escolha um Incoterm analisando somente quem recebeu a cotação do frete.
Qual Incoterm oferece maior controle do frete ao importador?
Se o importador deseja controlar a contratação do transporte internacional, termos como FCA e FOB podem aparecer entre as possibilidades, dependendo das características da operação.
O FCA merece atenção especial em operações conteinerizadas ou multimodais.
O FOB, por sua vez, é uma regra destinada ao transporte marítimo ou por vias navegáveis interiores e prevê a entrega da mercadoria a bordo do navio.
Já quando uma compra ocorre em CFR, CIF, CPT ou CIP, o fornecedor assume a contratação do transporte principal previsto pelo Incoterm.
Isso pode simplificar a compra para o importador, mas também pode reduzir seu controle sobre determinados aspectos da contratação logística.
Não existe, portanto, um Incoterm universalmente melhor. A escolha depende do modal, experiência das partes, capacidade de negociação de frete, estrutura logística, seguro, destino e características da mercadoria.
Como escolher o Incoterm considerando o frete?
Antes de definir o Incoterm, comprador e vendedor precisam analisar a operação completa.
O primeiro ponto é identificar quem possui melhores condições para contratar o transporte. Uma empresa com grande volume de importações, por exemplo, pode conseguir tarifas melhores negociando diretamente com agentes de cargas e transportadores.
Também é necessário avaliar o modal utilizado. A ICC divide os Incoterms® 2020 entre sete regras aplicáveis a qualquer modal — EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP — e quatro destinadas ao transporte marítimo e por vias navegáveis interiores — FAS, FOB, CFR e CIF. (Biblioteca ICC WBO)
Outro ponto fundamental é o risco. A empresa precisa identificar exatamente onde ocorre sua transferência e verificar se a contratação de seguro está alinhada à exposição existente durante o transporte.
Finalmente, é necessário comparar o custo total das propostas.
Uma mercadoria oferecida por US$ 10.000 FOB não pode ser comparada diretamente com outra oferecida por US$ 11.000 CIF sem analisar frete, seguro e demais condições da operação.
O menor preço apresentado na invoice ou proposta comercial não representa necessariamente o menor custo logístico total.
Erros comuns ao negociar Incoterms e frete
Um dos erros mais frequentes é acreditar que quem paga o frete assume automaticamente todo o risco do transporte. CFR, CIF, CPT e CIP demonstram por que essa interpretação está errada.
Outro problema é negociar apenas a sigla do Incoterm sem especificar adequadamente o local correspondente.
Também é comum utilizar FOB indiscriminadamente em operações simplesmente porque o termo se tornou conhecido no comércio exterior. Entretanto, a escolha precisa considerar o modal e a forma efetiva de entrega da carga.
Por fim, algumas empresas analisam somente o valor do frete internacional e ignoram despesas anteriores e posteriores ao transporte principal. Uma cotação aparentemente barata pode gerar custos adicionais significativos na origem ou no destino.
Incoterms e responsabilidade pelo frete na prática
Entender Incoterms e responsabilidade pelo frete exige analisar muito mais do que identificar quem realiza o pagamento ao transportador.
No EXW, o comprador assume grande parte da organização logística desde a origem. Em FCA, FAS e FOB, o comprador normalmente contrata o transporte principal. Nos termos CFR, CIF, CPT e CIP, o vendedor contrata o transporte até o destino estabelecido, embora o risco seja transferido anteriormente. Nos termos DAP, DPU e DDP, o vendedor assume custos e riscos por uma parcela maior do trajeto até o destino.
Portanto, antes de fechar uma importação ou exportação, verifique quatro elementos: quem contrata o transporte, quem suporta os custos, onde ocorre a entrega e quando o risco passa de uma parte para a outra.
Essa análise evita interpretar o Incoterm apenas como uma condição de frete e permite negociar a operação internacional de maneira muito mais segura.
As regras oficiais são publicadas pela International Chamber of Commerce (ICC), instituição responsável pelos Incoterms.
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Entender Incoterms, frete internacional, documentos, custos e responsabilidades faz parte da rotina de quem trabalha com importação e exportação.
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