No complexo ambiente do comércio exterior brasileiro em 2026, é comum que surjam divergências entre o que a empresa declara e o que o fisco interpreta. Quando uma empresa recebe um Auto de Infração e apresenta uma impugnação, ela dá início ao contencioso administrativo. O Julgamento em Primeira Instância é a etapa inicial de análise desse conflito, realizada dentro da própria estrutura da Receita Federal, porém por um órgão julgador específico e independente daquele que efetuou a autuação original. Para começar, é fundamental destacar que essa fase é essencial para garantir o direito de ampla defesa sem que o contribuinte precise recorrer imediatamente ao Poder Judiciário. Portanto, entender o que é o julgamento em primeira instância é vital para traçar estratégias de defesa eficazes e proteger o caixa da empresa.
O Papel das DRJs no Cenário de 2026
Para começar, é importante esclarecer que quem realiza o julgamento em primeira instância são as Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ). Em 2026, essas unidades operam de forma totalmente digital e são compostas por auditores-fiscais dedicados exclusivamente à função de julgar processos. Consequentemente, o processo ganha uma camada de imparcialidade, pois o auditor que julga não é o mesmo que lavrou a multa.
Nesse sentido, o fluxo do julgamento segue critérios rigorosos:
- Análise da Impugnação: O julgador analisa os argumentos de fato e de direito apresentados pela empresa no e-CAC.
- Avaliação das Provas: Verificação de documentos, laudos técnicos e registros contábeis anexados ao Dossiê Digital.
- Conformidade Legal: Confronto entre a conduta da empresa e a legislação aduaneira vigente.
- Prolação do Acórdão: Emissão da decisão formal, que pode manter a cobrança (improcedente), cancelá-la (procedente) ou alterá-la (procedente em parte).
Certamente, o julgamento em primeira instância é uma oportunidade de corrigir erros materiais ou interpretações equivocadas do fisco de maneira mais rápida e menos custosa que um processo judicial.
Comparativo: Primeira Instância vs. Segunda Instância
Em primeiro lugar, o gestor de comex deve compreender que o processo administrativo possui uma hierarquia. De acordo com os ritos processuais de 2026, se o resultado na primeira instância for desfavorável, a empresa ainda possui caminhos a seguir. Abaixo, organizamos uma tabela para ilustrar as diferenças entre as esferas de julgamento:
| Característica | Julgamento em Primeira Instância | Julgamento em Segunda Instância |
| Órgão Julgador | DRJ (Delegacias de Julgamento). | CARF (Conselho de Recursos Fiscais). |
| Composição | Unilateral (apenas Auditores-Fiscais). | Paritária (Fisco e Contribuintes). |
| Ponto de Partida | Após a entrega da Impugnação. | Após o Recurso Voluntário. |
| Decisão | Acórdão da DRJ. | Acórdão do CARF. |
| Abrangência | Análise técnica e legal local/regional. | Julgamento colegiado em Brasília. |
Portanto, o julgamento em primeira instância funciona como um filtro técnico. Além do mais, em 2026, a Receita Federal utiliza ferramentas de busca e jurisprudência automatizadas para garantir que as decisões das DRJs sigam os mesmos padrões em todo o país. Consequentemente, a qualidade da fundamentação na impugnação inicial é o que define o sucesso da demanda. Assim, a excelência operacional é alcançada quando a empresa antecipa os argumentos que o julgador buscará no processo.
A Importância da Decisão na DRJ
Finalmente, vale ressaltar que a decisão em primeira instância pode encerrar o processo caso a Receita Federal aceite os argumentos da empresa e não haja recurso de ofício. Por fim, para o importador, obter uma vitória nesta fase significa a liberação de garantias ou a extinção de débitos que poderiam travar o Radar Siscomex. Certamente, o domínio sobre o papel do Julgamento em Primeira Instância é o diferencial para manter a sustentabilidade do negócio frente aos desafios fiscais do mercado global.
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