O encerramento irregular é uma situação de descumprimento das normas ou prazos estabelecidos para um regime aduaneiro especial. Quando uma empresa utiliza um benefício de suspensão tributária (como Drawback ou Admissão Temporária), ela assume o compromisso de dar uma destinação específica à mercadoria dentro de um período determinado. Se essa promessa não for cumprida ou comprovada adequadamente perante a Receita Federal, o regime é considerado encerrado de forma irregular. Portanto, essa é a falha mais grave que uma empresa pode cometer na gestão de regimes especiais, resultando em prejuízos financeiros imediatos.
Principais Causas do Encerramento Irregular
A irregularidade não ocorre apenas por má-fé, mas frequentemente por falhas operacionais e falta de controle interno. As causas mais comuns incluem:
- Expiração do Prazo: O período de permanência ou de exportação vence sem que a empresa tenha solicitado prorrogação ou realizado o encerramento regular.
- Desvio de Finalidade: A mercadoria é utilizada para um fim diferente daquele que justificou a concessão do benefício (ex: usar um bem de Admissão Temporária para fins comerciais sem pagar a proporcionalidade).
- Falta de Comprovação: A operação de encerramento (como a exportação) até ocorre, mas a empresa não consegue vincular os documentos ou registros sistêmicos para provar o fato ao fisco.
- Inexistência da Mercadoria: Em caso de fiscalização, a empresa não consegue localizar fisicamente o bem que deveria estar sob controle aduaneiro.
Consequências Financeiras e o Cálculo do Débito
Assim que o encerramento irregular é detectado, a suspensão dos tributos é cancelada e o crédito tributário torna-se exigível. A empresa deve recolher os impostos originais acrescidos de pesadas sanções. O cálculo do montante total devido geralmente segue a fórmula:
V total = T suspenso + J selic + M oficio
Onde:
- T suspenso: Soma do II, IPI, PIS e COFINS que deixaram de ser pagos na entrada.
- J selic: Juros de mora baseados na taxa SELIC acumulada desde a data do fato gerador (entrada da mercadoria).
- M oficio: Multa de ofício, que costuma ser de 75% sobre o valor do imposto, podendo chegar a 150% em casos de fraude ou resistência à fiscalização.
Tabela: Encerramento Regular vs. Irregular
| Critério | Encerramento Regular | Encerramento Irregular |
| Tributos Suspensos | Convertidos em isenção ou quitados. | Cobrados integralmente com juros. |
| Multas de Ofício | Inexistentes. | Aplicadas conforme a infração. |
| Status do Radar | Mantido em conformidade. | Risco de suspensão ou bloqueio. |
| Garantias | Liberadas para a empresa. | Executadas para pagar a dívida. |
Riscos Além do Financeiro
O impacto de um encerramento irregular vai além do caixa da empresa. Ele compromete a reputação aduaneira da organização. Consequentemente, a empresa pode ser impedida de obter novos Atos Concessórios de Drawback e terá maior dificuldade em processos de certificação, como o de Operador Econômico Autorizado (OEA). Assim sendo, o compliance aduaneiro é a única forma de garantir que os regimes especiais continuem sendo ferramentas de competitividade e não se tornem passivos tributários.
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