As remessas expressas internacionais, também chamadas de courier, são operações cada vez mais utilizadas por empresas e pessoas físicas que precisam enviar ou receber documentos, amostras ou mercadorias com agilidade, simplicidade e menor burocracia. Embora esse processo seja mais rápido que os modais tradicionais, ele ainda exige o cumprimento de exigências legais e documentais, especialmente em remessas comerciais.
Neste artigo, você vai entender quais são os documentos exigidos nas remessas expressas, como organizá-los conforme o tipo de envio e quais cuidados adotar para garantir o desembaraço aduaneiro sem atrasos ou penalidades.
O que é uma remessa expressa?
A remessa expressa é uma modalidade de transporte internacional de carga e documentos realizada por empresas de courier habilitadas pela Receita Federal, como FedEx, DHL, UPS, entre outras. A carga é transportada por via aérea, e o desembaraço aduaneiro é feito de forma simplificada, com prazos reduzidos e sistemas próprios, como o RECOF-Courier.
As remessas expressas podem ser:
- Documentais: envio de papéis, contratos, certificados, etc.
- Não documentais (comerciais): envio de produtos, peças, amostras, insumos ou mercadorias adquiridas.
Para cada tipo, há limites de valor e exigências específicas de documentação.
Documentos exigidos em remessas expressas não documentais
Em operações com envio de bens ou mercadorias, mesmo de baixo valor, é necessário apresentar os seguintes documentos:
1. Conhecimento de transporte (Air Waybill – AWB)
- Emitido pela empresa courier;
- Contém dados do remetente, destinatário, peso, descrição do conteúdo e número de rastreamento.
2. Fatura Comercial (Commercial Invoice)
- Obrigatória sempre que houver envio de mercadoria;
- Deve conter:
- Dados do exportador e do importador;
- Descrição detalhada dos bens;
- Valor unitário e total;
- Moeda da transação;
- País de origem e destino;
- Condições de entrega (Incoterms, se aplicável).
Atenção: mesmo em remessas sem fins comerciais (ex: brindes ou amostras), deve ser enviada uma fatura proforma com valor estimado.
3. Declaração de conteúdo
- Usada em remessas de pessoa física;
- Substitui a fatura em operações sem caráter comercial;
- Deve conter: descrição do conteúdo, valor estimado e declaração de que o envio não possui fins comerciais.
4. Licença de Importação (LI) ou autorização de órgãos anuentes
- Exigida para produtos sujeitos a controle de agências como:
- ANVISA (cosméticos, medicamentos, alimentos);
- MAPA (produtos de origem vegetal ou animal);
- IBAMA (produtos de madeira, fauna, etc.).
Importante: a liberação da carga pode ser bloqueada até a apresentação da licença.
5. Nota fiscal (envios nacionais)
- Quando o envio tem como remetente uma empresa brasileira para o exterior, é necessário emitir nota fiscal de exportação, com CFOP adequado (ex: 7.501 para exportação temporária).
Documentos adicionais em casos específicos
- Certificados de origem ou sanitários, exigidos por alguns países;
- Termo de responsabilidade (quando houver isenção solicitada);
- Laudo técnico, em caso de envio de equipamentos para reparo ou calibração.
Limites e regras das remessas expressas
- O valor máximo por remessa é de US$ 3.000 (ou equivalente em outra moeda);
- Acima desse valor, a operação deve ser registrada como importação ou exportação formal, fora do canal courier;
- O envio pode ser feito por pessoa física ou jurídica;
- A empresa de courier é a responsável pelo desembaraço aduaneiro, mas depende da documentação correta enviada pelo cliente.
Erros comuns a evitar
- Omissão ou subfaturamento no valor declarado;
- Ausência de fatura ou declaração de conteúdo;
- Enviar bens sujeitos a controle sem licença de importação;
- Informações divergentes entre os documentos;
- Enquadrar como “documento” uma carga que, na verdade, é mercadoria.
Conclusão
Apesar da praticidade, as remessas expressas internacionais exigem atenção documental e responsabilidade fiscal. Ter os documentos corretos é o que garante a liberação rápida da carga, evita multas e assegura a legalidade da operação. Seja para amostras, vendas de baixo valor ou envio de bens temporários, estar em conformidade com as exigências da Receita Federal é indispensável.
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