O Drawback é um dos principais regimes aduaneiros especiais utilizados por empresas exportadoras no Brasil. Ele permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno, desde que destinados à produção de bens que serão exportados. Para usufruir corretamente do regime e garantir a segurança fiscal da operação, é fundamental manter uma documentação organizada, coerente e alinhada com as exigências legais.
Neste artigo, você vai conhecer os principais documentos exigidos no regime de Drawback, como organizá-los por modalidade (suspensão, isenção e restituição) e quais cuidados adotar para não perder os benefícios.
Modalidades do Drawback
Antes de listar os documentos, vale lembrar que o regime possui três modalidades, cada uma com regras e exigências específicas:
- Drawback Suspensão: suspende tributos na importação ou compra interna de insumos para futura exportação.
- Drawback Isenção: permite repor no estoque insumos que já foram utilizados em exportações anteriores.
- Drawback Restituição: autoriza o ressarcimento de tributos pagos em operações anteriores à exportação.
Documentos comuns a todas as modalidades
- Ato Concessório (AC) emitido e aprovado no sistema Drawback Web;
- Cópia da Fatura Comercial dos insumos importados ou das mercadorias exportadas;
- Notas Fiscais de entrada (compra interna) e saída (exportação);
- Packing List (quando aplicável);
- Comprovante de exportação:
- RE (Registro de Exportação) e/ou
- DU-E (Declaração Única de Exportação);
- Declaração de Importação (DI) ou DUIMP vinculada ao regime;
- Comprovante de embarque (BL, AWB, CRT, etc.);
- Documentos de controle de estoque e produção, que demonstrem o uso dos insumos nas mercadorias exportadas.
Documentos específicos por modalidade
Drawback Suspensão
Na importação:
- DI ou DUIMP com o número do Ato Concessório informado corretamente;
- Licença de importação (quando exigida);
- Comprovante de internamento do insumo (nota fiscal de entrada).
Na exportação:
- DU-E vinculada ao mesmo Ato Concessório;
- Notas fiscais de venda para o exterior;
- Relatórios de produção e transformação (para bens manufaturados).
Após a exportação:
- Relatório de cumprimento do Ato Concessório, com a comprovação do uso dos insumos nos bens exportados.
Drawback Isenção
Para solicitação do Ato Concessório:
- Comprovantes das exportações realizadas (RE/DU-E);
- Notas fiscais das exportações anteriores;
- Notas fiscais dos insumos originalmente utilizados;
- Relatório técnico ou laudo de engenharia comprovando a vinculação entre insumo e produto exportado.
Após aprovação:
- DIs ou notas fiscais de aquisição nacional com o número do novo Ato Concessório.
Drawback Restituição
Documentação exigida:
- Comprovantes de exportação (RE/DU-E);
- Notas fiscais de exportação;
- DIs pagas com os tributos recolhidos;
- Comprovante de pagamento dos tributos (Darf, DSI, etc.);
- Laudos técnicos que comprovem o uso do insumo importado no produto exportado.
Observação: essa modalidade está em desuso prático, pois envolve maior burocracia e complexidade para o ressarcimento.
Cuidados importantes com a documentação
- Organização cronológica: mantenha os documentos separados por Ato Concessório e ordem de operação.
- Consistência das informações: nome, código dos produtos, unidades de medida e NCMs devem estar alinhados entre todos os documentos.
- Validade do Ato Concessório: operações realizadas fora do prazo perdem o benefício.
- Guarde tudo por pelo menos 5 anos, conforme prazos de fiscalização da Receita Federal.
Penalidades em caso de descumprimento
- Perda do benefício fiscal e exigência dos tributos suspensos com multa e juros;
- Inabilitação temporária para novos Atos Concessórios;
- Autuações fiscais e aduaneiras, caso haja divergências entre os documentos e o uso dos insumos.
Conclusão
O regime de Drawback oferece vantagens fiscais estratégicas para empresas exportadoras, mas seu uso exige organização e controle documental rigoroso. Ter os documentos corretos em mãos é o que garante a comprovação do cumprimento das condições do regime e a proteção contra sanções fiscais.
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