O regime Drawback oferece incentivos fiscais importantes para empresas exportadoras, permitindo a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre insumos utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo. No entanto, para manter a regularidade do regime e evitar cobrança dos tributos suspensos ou penalidades, é indispensável apresentar corretamente os documentos de comprovação de encerramento do ato concessório.
Neste artigo, você vai descobrir quais documentos são exigidos para comprovar o encerramento do Drawback, como organizá-los e os cuidados essenciais para garantir conformidade com a Receita Federal e com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
O que é a comprovação de encerramento do Drawback?
Trata-se da demonstração formal de que a empresa cumpriu os compromissos assumidos no ato concessório: ou seja, que importou ou adquiriu insumos com benefício fiscal e realizou a exportação nos termos e prazos estabelecidos.
A comprovação envolve o envio de documentos por meio de sistemas da Secex (Drawback Web) ou pela Receita Federal (para os casos de isenção), com foco nas operações efetivamente realizadas.
Documentos exigidos para comprovar o encerramento do Drawback
1. Relatório de Exportações Vinculadas
Documento extraído do sistema Drawback Web, que reúne:
- DU-Es efetivamente registradas e vinculadas ao ato concessório;
- Informações de NCM, quantidade exportada e valores FOB;
- Compatibilidade com os insumos adquiridos/importados.
Esse relatório comprova que os bens finais foram exportados dentro do prazo de vigência do regime.
2. Notas Fiscais de Exportação
Devem ser:
- Compatíveis com os produtos listados no ato concessório;
- Referenciadas corretamente nas DU-Es;
- Emitidas com CFOP 7.101 ou 7.102 (exportação direta ou indireta).
As notas fiscais comprovam a saída física da mercadoria do território nacional.
3. Declarações Únicas de Exportação (DU-E)
Devem conter:
- NCM, descrição e quantidade coerentes com o compromisso assumido;
- Indicação de que a exportação foi realizada no âmbito de Drawback;
- Registro dentro do prazo de validade do ato concessório.
É o principal documento de comprovação perante a Secex.
4. Notas Fiscais de Aquisição no Mercado Interno (no caso de isenção)
Quando o regime for Drawback isenção, é necessário apresentar:
- Notas fiscais de aquisição nacional de insumos anteriormente importados com tributos pagos;
- Vínculo entre os insumos adquiridos e os produtos exportados.
5. Declarações de Importação (DI) ou DUIMP (no caso de suspensão)
Para comprovar a admissão no regime:
- A DI ou DUIMP deve estar vinculada ao ato concessório;
- Informar NCM, valor e quantidade dos insumos importados;
- Ter ocorrido dentro do prazo de validade do regime.
Esses documentos comprovam que os insumos foram de fato adquiridos sob benefício fiscal.
6. Mapeamento Insumo-Produto (quando exigido)
Documento que demonstra a relação técnica entre os insumos adquiridos e os produtos exportados.
- Pode ser exigido em fiscalizações;
- É fundamental que haja coerência entre quantidades, NCMs e processos produtivos.
Onde e como apresentar os documentos
- Drawback suspensão: a comprovação é feita pela Secex, via sistema Drawback Web, e deve ocorrer até 60 dias após o vencimento do ato concessório.
- Drawback isenção: a comprovação é feita à Receita Federal, por meio de dossiê digital no e-CAC, contendo os documentos solicitados.
- Drawback restituição: segue regras específicas, mas também requer documentação de exportação e comprovação de uso dos insumos.
Cuidados essenciais
- Organize a documentação durante todo o ciclo do regime – não deixe para reunir tudo no encerramento;
- Verifique se há vinculação correta entre DU-E, nota fiscal e ato concessório;
- Evite divergências entre quantidades, códigos NCM e descrições;
- Mantenha todos os arquivos digitais em formato PDF e legíveis, para facilitar eventual fiscalização.
Conclusão
Encerrar corretamente o regime de Drawback é fundamental para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar a cobrança retroativa dos tributos suspensos. Ao apresentar os documentos exigidos de forma organizada, precisa e no prazo correto, o exportador garante a segurança jurídica da operação e continua apto a utilizar os benefícios fiscais em futuras exportações.
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