A Importação Temporária é um regime aduaneiro especial que permite a entrada de bens estrangeiros no Brasil com suspensão total ou parcial de tributos, desde que esses bens permaneçam no país por tempo determinado e com finalidade específica. O regime é utilizado em operações que não envolvem transferência de propriedade, como feiras, eventos, testes, manutenção, locação ou projetos de curto prazo.
Para garantir o uso correto do benefício e evitar autuações, é fundamental manter todos os documentos exigidos pela Receita Federal devidamente organizados, atualizados e coerentes com a operação autorizada. Neste artigo, você vai conhecer os documentos essenciais para a Importação Temporária, como preenchê-los corretamente e quais erros devem ser evitados.
Quando aplicar o regime de Importação Temporária?
A Importação Temporária pode ser utilizada quando o bem:
- Não será nacionalizado, mas apenas utilizado por tempo determinado no Brasil;
- Possui finalidade específica, como exposições, testes, feiras, eventos culturais ou esportivos, manutenção, consertos ou demonstração;
- Retornará ao exterior ou será destruído sob controle aduaneiro, após o uso autorizado.
Existem duas formas principais de aplicação:
- Com suspensão total dos tributos: quando o bem não sofrer nenhum tipo de transformação ou uso que altere sua natureza.
- Com pagamento proporcional dos tributos: quando o bem será utilizado economicamente (ex: locação de máquinas) por um prazo determinado.
Documentos exigidos para Importação Temporária
1. Declaração de Importação (DI) ou DUIMP
- Documento eletrônico registrado no Portal Siscomex, com enquadramento no regime de admissão temporária.
- Deve conter:
- Código de regime aduaneiro correspondente;
- Valor aduaneiro estimado (mesmo em operações sem pagamento);
- Prazo de permanência;
- Indicação do tratamento tributário (suspensão total ou parcial).
2. Contrato ou documento que justifique a importação
- Contrato de locação, comodato, prestação de serviços, cessão temporária, convite para eventos, entre outros.
- Deve apresentar:
- Partes envolvidas;
- Justificativa da permanência do bem no Brasil;
- Prazo definido e cláusula de retorno.
3. Fatura Comercial (Commercial Invoice)
- Mesmo que o bem não envolva pagamento, é exigida uma fatura proforma ou comercial, com:
- Descrição técnica detalhada;
- Valor aduaneiro estimado;
- Indicação de que a operação não envolve transferência de propriedade.
4. Packing List
- Documento de apoio que descreve:
- Quantidade de volumes;
- Peso bruto e líquido;
- Dimensões e acondicionamento;
- Itens contidos em cada volume.
5. Licença de Importação (quando aplicável)
- Exigida para mercadorias sujeitas a controle de órgãos anuentes (MAPA, ANVISA, Exército, etc.);
- Deve ser obtida previamente, de acordo com a NCM e finalidade da operação.
6. Conhecimento de Transporte Internacional
- Documento que comprova a movimentação do bem:
- BL (marítimo), AWB (aéreo), CRT (rodoviário);
- Comprovante de embarque e rota internacional.
7. Nota Fiscal de Entrada (em caso de vínculo com operações internas)
- Para controle fiscal no recebimento da mercadoria;
- Deve conter CFOP específico para admissão temporária (ex: 3.553);
- Vinculada à DI ou DUIMP correspondente.
8. Laudo técnico (quando exigido)
- Em casos de equipamentos complexos ou máquinas industriais, é comum exigir:
- Manual técnico ou catálogo do fabricante;
- Documento emitido por engenheiro ou responsável técnico.
Após a entrada: documentos para controle e extinção do regime
- Registro da reexportação (com DU-E e nota fiscal de saída);
- Comprovante de destruição do bem, se for o caso, com autorização da Receita;
- Comprovante de nacionalização, caso a empresa decida converter para importação definitiva;
- Pedido de prorrogação do prazo, se necessário, com justificativa técnica;
- Declaração de extinção do regime, ao final da operação.
Cuidados e prazos
- O prazo máximo padrão da Importação Temporária é de 1 ano, podendo ser prorrogado;
- O prazo deve ser solicitado e autorizado no momento do registro da DI/DUIMP;
- É obrigatório manter a destinação e finalidade declaradas, sob risco de cobrança integral dos tributos suspensos, com multa e juros;
- Toda documentação deve ser arquivada por, no mínimo, 5 anos após a extinção do regime.
Erros comuns a evitar
- Enquadrar incorretamente o regime na DUIMP;
- Omitir contratos ou documentos de justificativa;
- Perder o prazo de retorno ou extinção;
- Utilizar o bem fora da finalidade declarada;
- Falta de nota fiscal ou inconsistências nos dados entre os documentos.
Conclusão
A Importação Temporária é uma excelente alternativa para empresas que precisam utilizar bens estrangeiros no Brasil sem pagar os tributos de forma integral, desde que haja controle rigoroso dos documentos e prazos. Estar em conformidade com a legislação garante fluidez nas operações e evita autuações fiscais.
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