Documentos na Exportação para Ásia: o que apresentar para garantir conformidade e aproveitamento de acordos comerciais

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A exportação para países da Ásia representa uma grande oportunidade para empresas brasileiras que desejam ampliar sua atuação internacional. Destinos como China, Índia, Japão, Coreia do Sul, Emirados Árabes e Vietnã são compradores relevantes de produtos agroindustriais, minerais, químicos, alimentos processados, carnes e outros itens nacionais. Porém, cada país asiático possui exigências específicas de documentação, e a preparação correta é essencial para evitar atrasos, retenções ou sanções alfandegárias.

Neste artigo, você vai descobrir quais são os principais documentos exigidos na exportação para a Ásia, quais variações considerar por país e quais cuidados são indispensáveis para garantir uma operação segura, legal e fluida.


O que considerar ao exportar para a Ásia?

Diferente da exportação regional (como Mercosul), as operações com a Ásia envolvem:

  • Acordos comerciais bilaterais ou multilaterais (em vez de blocos);
  • Requisitos técnicos e sanitários rigorosos, especialmente em alimentos;
  • Barreiras não tarifárias, como padrões de rotulagem, certificações e controles fitossanitários;
  • Diversidade cultural, linguística e regulatória entre os países do continente.

Por isso, a documentação deve ser precisa, completa e adaptada ao destino final.


Documentos essenciais na exportação para a Ásia

1. Fatura Comercial (Commercial Invoice)

Documento fundamental, deve conter:

  • Exportador e importador com dados completos;
  • Descrição detalhada da mercadoria, incluindo qualidade, tipo, especificações técnicas, número de lote (se aplicável);
  • Quantidade, valor unitário e total;
  • Incoterm, moeda e condições de pagamento;
  • Assinatura e carimbo do exportador (alguns países asiáticos exigem isso para validade).

2. Nota Fiscal de Exportação

Emitida pela empresa exportadora no Brasil, deve conter:

  • CFOP 7.101 ou 7.102;
  • Valores em reais e referência à moeda estrangeira;
  • NCM e descrição compatíveis com a invoice e DU-E;
  • Informações complementares como número da DU-E e local de embarque.

3. Declaração Única de Exportação (DU-E)

Documento eletrônico gerado no Portal Único Siscomex. Deve ser:

  • Vinculado à nota fiscal eletrônica (NF-e);
  • Preenchido com NCM, peso, volumes, valores e tratamentos administrativos;
  • Compatível com qualquer licenciamento exigido (LPCO).

4. Conhecimento de Transporte Internacional

Modal depende do destino e tipo de produto:

  • BL (Bill of Lading) – marítimo, para a maioria dos envios para Ásia;
  • AWB (Air Waybill) – transporte aéreo, comum para perecíveis ou carga urgente;
  • Deve indicar consignatário, porto/aeroporto de destino, peso e número de volumes.

5. Packing List

Complementa a invoice e detalha:

  • Volumes, dimensões, peso líquido e bruto;
  • Conteúdo por embalagem;
  • Identificação clara do produto (lote, código, etiqueta).

6. Certificado de Origem

Pode ser exigido de duas formas:

  • Modelo geral (emitido por entidade como CNI, FIESP ou Fecomércio);
  • Certificado sob acordo comercial (ex: Acordo de Preferência Tarifária com Índia, ACEs com Coreia, China ou outros).

Dica: Consulte se o país de destino tem acordo vigente com o Brasil para obter benefícios tarifários.


7. Certificados Sanitários e Fitossanitários

Exigidos principalmente em alimentos, carnes, frutas, vegetais e produtos agroindustriais:

  • MAPA emite certificados fitossanitários e sanitários internacionais;
  • Inspeções pré-embarque podem ser exigidas por países como China, Indonésia e Japão;
  • Carnes e laticínios exigem habilitação prévia dos frigoríficos junto ao país importador.

8. LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros)

Obrigatórios para produtos que exigem anuência de órgãos como:

  • MAPA – produtos de origem vegetal/animal;
  • ANVISA – cosméticos, fármacos, alimentos processados e suplementos;
  • IBAMA – madeira, minerais, resíduos.

9. Certificados Especiais (quando exigidos por país)

Exemplos:

  • GACC – registro de fabricantes de alimentos exportados à China;
  • Halal – exigido por países muçulmanos (ex: Indonésia, Emirados Árabes);
  • Kosher – pode ser exigido por compradores específicos (ex: Israel);
  • Certificado de análise laboratorial – comum para exportação de químicos e alimentos processados.

Boas práticas na exportação para a Ásia

  • Estude a legislação do país de destino antes da negociação;
  • Padronize sua documentação com descrições claras em inglês técnico;
  • Garanta consistência entre invoice, packing list, DU-E e certificados;
  • Inclua número de lote e data de fabricação/validade, se aplicável;
  • Mantenha todos os registros por 5 anos e digitalizados.

Conclusão

A exportação para a Ásia exige atenção a detalhes documentais e técnicos, pois os países asiáticos mantêm exigências específicas e rigorosas, especialmente em setores como alimentos, saúde e tecnologia. Ao organizar adequadamente os documentos e respeitar os protocolos de cada mercado, sua empresa estará mais próxima de expandir com segurança e eficiência no maior continente importador do mundo.

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