Exportar para o Egito tornou-se uma oportunidade estratégica para empresas brasileiras, especialmente devido ao crescimento constante das relações comerciais entre os dois países. No entanto, o mercado egípcio exige um cumprimento rigoroso de normas técnicas e digitais para garantir que a mercadoria não sofra retenções desnecessárias. Desde o início de 2026, novas atualizações entraram em vigor, tornando a digitalização dos processos uma etapa obrigatória e inegociável para qualquer exportador de sucesso.
O Sistema ACI e a Obrigatoriedade do ACID em 2026
A principal mudança recente na legislação egípcia envolve a expansão do sistema Advance Cargo Information (ACI). Enquanto o pré-registro já era mandatório para embarques marítimos, desde 1º de janeiro de 2026, o sistema tornou-se obrigatório também para todos os embarques aéreos. Consequentemente, o exportador precisa obter o número ACID (Advance Cargo Information Declaration) antes mesmo da mercadoria deixar o porto ou aeroporto de origem.
Este código de 19 dígitos deve ser gerado pelo importador egípcio através da plataforma Nafeza. Posteriormente, o exportador brasileiro deve inserir esse número em todos os documentos finais da operação, incluindo a fatura e o conhecimento de embarque. Somado a isso, o envio dos rascunhos documentais via plataforma CargoX deve ocorrer com pelo menos 48 horas de antecedência ao embarque. Caso essa regra seja ignorada, a carga será sumariamente rejeitada pela alfândega egípcia na chegada.
Documentação Obrigatória e Registro GOEIC
Além das exigências digitais, a documentação física e eletrônica deve seguir padrões específicos para evitar multas. Primeiramente, a Fatura Comercial e o Romaneio de Carga devem ser acompanhados pelo Certificado de Origem, que é fundamental para usufruir dos benefícios do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Egito. Este acordo permite a isenção tarifária para uma vasta lista de produtos brasileiros, aumentando drasticamente a competitividade do nosso setor produtivo.
Ademais, certas categorias de bens de consumo exigem que o fabricante estrangeiro esteja registrado na GOEIC (General Organization for Export and Import Control). Este processo de registro de marca e fábrica é detalhado e pode levar alguns meses para ser concluído. Por outro lado, para produtos de origem animal ou alimentícios, a Certificação Halal é mandatória para comprovar que os itens foram produzidos conforme as leis islâmicas.
Estratégia Logística e Fluxo Aduaneiro
No que diz respeito à logística, o Porto de Alexandria e o Aeroporto Internacional do Cairo são os principais pontos de entrada das exportações brasileiras. Entretanto, a escolha do modal deve ser pautada tanto pelo custo quanto pela urgência do ACID, visto que os prazos de validação no sistema Nafeza variam conforme o modal escolhido. Logo após a validação aduaneira, o fluxo de liberação torna-se ágil, desde que todas as informações coincidam perfeitamente entre os sistemas e os documentos físicos.
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