O estágio é uma excelente oportunidade para desenvolver talentos e aproximar estudantes do mercado de trabalho. No entanto, ele possui regras próprias previstas na Lei do Estágio, que precisam ser respeitadas para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício.
Neste artigo, você vai entender as principais regras da Lei do Estágio, quais são as obrigações da empresa e quais cuidados o RH deve ter.
O que é estágio segundo a lei?
O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar o estudante para o exercício profissional.
Ou seja, o foco principal é o aprendizado, e não a prestação de serviços como empregado.
Além disso, o estágio não cria vínculo empregatício quando cumpridos todos os requisitos legais.
Quem pode ser estagiário?
Podem participar de estágio:
- Estudantes do ensino superior
- Estudantes do ensino médio
- Alunos da educação profissional
- Estudantes da educação especial
Entretanto, é indispensável que o estudante esteja regularmente matriculado e frequentando a instituição de ensino.
O estágio precisa de contrato?
Sim, o estágio exige a formalização do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Esse documento deve ser assinado por três partes:
- Estudante
- Empresa concedente
- Instituição de ensino
Além disso, o contrato deve detalhar atividades, jornada, vigência e supervisão.
Qual é a jornada permitida?
A jornada de estágio varia conforme o nível de ensino:
- Até 4 horas diárias e 20 semanais para estudantes de educação especial e anos finais do ensino fundamental
- Até 6 horas diárias e 30 semanais para ensino médio e superior
Portanto, o controle da carga horária é obrigatório.
Estágio é remunerado?
O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório.
No estágio não obrigatório, a empresa deve pagar bolsa-auxílio e auxílio-transporte.
Já no estágio obrigatório, a remuneração pode não ser exigida, dependendo das regras do curso.
Consequentemente, o RH deve verificar a modalidade antes de definir o pagamento.
O estagiário tem direito a férias?
O estagiário tem direito a recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio.
Além disso, o recesso deve ser remunerado quando o estágio for remunerado.
Se o estágio durar menos de um ano, o recesso será proporcional.
Quais são as obrigações da empresa?
A empresa concedente deve:
- Indicar supervisor com formação ou experiência na área
- Garantir atividades compatíveis com o curso
- Contratar seguro contra acidentes pessoais
- Respeitar carga horária legal
- Manter documentação regularizada
Além disso, o descumprimento das regras pode gerar reconhecimento de vínculo empregatício.
O que descaracteriza o estágio?
O estágio pode ser considerado vínculo empregatício quando:
- Não há supervisão adequada
- O estudante exerce função permanente da empresa
- Há jornada superior ao limite legal
- Não existe Termo de Compromisso válido
Consequentemente, a empresa pode ser condenada ao pagamento de todas as verbas trabalhistas.
Conclusão
O estágio é uma excelente ferramenta de formação profissional, mas exige cumprimento rigoroso da Lei do Estágio. Quando a empresa respeita as regras, evita riscos trabalhistas e contribui para o desenvolvimento do estudante.
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