
Uma empresa recebe a mercadoria desembaraçada, paga todos os tributos na hora certa e segue operando normalmente. Dias depois, chega uma notificação da Receita Federal: multa de 100% sobre a diferença de preço apurada pela fiscalização. O produto estava correto, o pagamento foi feito, mas o valor declarado na fatura comercial divergia do valor arbitrado pelo auditor, e isso bastou para a autuação.
Esse cenário é mais comum do que parece. Muitos profissionais do setor relatam que boa parte dos autos de infração aduaneiros não decorre de má-fé, mas de desconhecimento técnico: alguém preencheu o campo errado, usou o NCM inadequado ou não verificou o vencimento da licença de importação antes do embarque. As penalidades da Receita Federal na importação seguem uma lógica precisa de bases de cálculo e percentuais definidos em lei, e quem entende essa lógica consegue evitar grande parte das autuações.
Neste artigo, você vai entender quais infrações geram penalidades na importação com mais frequência, como os percentuais são calculados, o que acontece depois que a fiscalização lavra o auto de infração e o que é possível fazer, seja para pagar com desconto, seja para impugnar a cobrança.
As infrações que mais geram penalidades na importação
A Receita Federal não autua por acaso. Existem padrões claros de infração que a fiscalização identifica com facilidade durante a conferência aduaneira, e conhecer esses padrões é o primeiro passo para não cair neles.
Subfaturamento e divergência entre preço declarado e valor praticado
O subfaturamento ocorre quando o preço declarado na fatura comercial é inferior ao valor efetivamente praticado na transação ou ao valor arbitrado pela fiscalização com base nos métodos do Acordo de Valoração Aduaneira. A Receita Federal cruza o preço declarado com parâmetros de mercado, histórico de operações similares e laudos técnicos para identificar divergências. O art. 703 do Regulamento Aduaneiro é a base legal dessa infração, e a penalidade correspondente é a mais elevada da tabela.
Classificação fiscal incorreta e o impacto do NCM errado
Toda mercadoria importada precisa de um código NCM correto, e erros de classificação, intencionais ou não, ativam autuação com base no art. 711 do Regulamento Aduaneiro. O problema é que o NCM determina a alíquota do Imposto de Importação, do IPI e de outros tributos: uma classificação errada pode resultar em recolhimento menor do que o devido, e a fiscalização apura isso cruzando a declaração com laudos técnicos e dados de mercado. Um erro de um único dígito no código pode mudar completamente a carga tributária da operação.
Descumprimento de licenciamento de importação
Certas mercadorias exigem licença de importação prévia emitida por órgãos anuentes como Anvisa, Mapa e Inmetro. Importar sem a licença, com licença vencida ou com uma licença inadequada para a mercadoria específica gera penalidade com base no art. 706 do Regulamento Aduaneiro. Esse erro é frequente em empresas que operam categorias reguladas, como produtos para saúde, alimentos, cosméticos e equipamentos, sem verificar previamente os requisitos de licenciamento no Tratamento Administrativo do Siscomex.
Como a Receita Federal calcula as multas na importação: percentuais e bases
Cada tipo de infração tem uma base de cálculo específica e um percentual correspondente. Entender essa estrutura permite avaliar o impacto financeiro de um erro antes mesmo de receber o auto de infração.
Multa de 1% e valores fixos: os casos mais comuns de penalidade na importação
O art. 711 do Regulamento Aduaneiro prevê multa de 1% sobre o valor aduaneiro para erros de classificação NCM, quantificação incorreta na unidade de medida estatística e omissão ou inexatidão de informação administrativo-tributária necessária ao controle aduaneiro. Na prática: um valor aduaneiro de R$ 80.000 resulta em multa de R$ 800.
Há ainda uma multa fixa de R$ 200 por documento ou fatura comercial que não contenha as informações obrigatórias exigidas pela fiscalização. Já a multa prevista no art. 711 sobre o valor aduaneiro segue, em regra, valor mínimo de R$ 500 e teto de 10% do total da Declaração de Importação, conforme o Regulamento Aduaneiro. Esses dois mecanismos têm fundamentos distintos e podem incidir de forma independente.
Vale registrar que a LC 227/2026 introduziu alterações nessa estrutura. Segundo interpretações em circulação no setor, a norma teria substituído a penalidade tradicional por uma multa vinculada a informação omitida ou inexata nas obrigações acessórias, com base no art. 341-G, XIX, da LC 214/2025. O texto da LC 227/2026 e eventuais atos regulamentares da Receita Federal devem ser consultados diretamente para confirmação do alcance dessas mudanças, pois parte do material institucional ainda reflete a regra tradicional do Regulamento Aduaneiro, o que reforça a necessidade de acompanhamento normativo constante.
Multa de 30% e 75%: controle administrativo e falta de pagamento
A multa de 30% do valor aduaneiro, prevista no art. 706 do Regulamento Aduaneiro, incide em situações de descumprimento de requisitos administrativos da operação, incluindo casos de licenciamento: embarque sem licença de importação válida gera 30% de multa; licença vencida entre 21 e 40 dias gera 20%; licença vencida em até 20 dias gera 10%. Já a multa de ofício de 75% do tributo devido se aplica em casos de falta de pagamento, declaração inexata ou ausência de declaração, incidindo sobre o total ou a diferença dos tributos apurados na operação.
Multa de 100%: a penalidade mais grave da Receita Federal na importação
O art. 703 do Regulamento Aduaneiro prevê multa de 100% da diferença apurada quando o preço declarado diverge do valor efetivamente praticado ou do valor arbitrado pela fiscalização. O cálculo é direto: preço declarado de R$ 50.000, valor arbitrado pela Receita de R$ 62.000, diferença de R$ 12.000, multa de R$ 12.000. O art. 702 também prevê multa de 100% do Imposto de Importação em infrações graves envolvendo desvio ou uso indevido de benefícios fiscais. Compreender quando o art. 702 é acionado em vez do art. 703, e como cada um delimita sua base de cálculo, é o que permite ao profissional avaliar a exposição real da operação antes de qualquer autuação.
Como funciona o auto de infração aduaneiro na prática
Entre a fiscalização identificar um problema e a multa chegar formalmente, existe um fluxo que muitos profissionais desconhecem. Entender esse fluxo é essencial para agir no momento certo.
Da conferência aduaneira à lavratura do auto de infração
A Receita Federal pode identificar irregularidades durante o desembaraço aduaneiro, na conferência documental ou física, ou em revisão posterior de uma declaração já parametrizada e desembaraçada. Quando a irregularidade é constatada, o auditor fiscal lavra o auto de infração ou a notificação de lançamento, que documenta formalmente a infração, a base de cálculo adotada, o percentual de multa aplicado e o valor total exigido. É nesse documento que começa o prazo para o importador agir.
O que analisar no auto de infração antes de qualquer decisão
O auto de infração precisa ser lido com atenção técnica. Os elementos centrais a verificar são: fundamento legal citado, base de cálculo utilizada, valor aduaneiro adotado e percentual de multa aplicado. Inconsistências nesses elementos são os pontos de argumentação em uma defesa administrativa. Muitos autos contêm erros que só são identificados por quem conhece a legislação aduaneira com profundidade, seja no valor aduaneiro adotado como base, seja no enquadramento legal da infração descrita.
Prazos, defesa administrativa e opções de pagamento nas penalidades da Receita Federal
Receber um auto de infração não significa pagar automaticamente. Existe um processo administrativo com prazos definidos e opções concretas para quem sabe como utilizá-las.
Prazo para impugnar e como protocolar a defesa
O prazo para apresentar impugnação de auto de infração aduaneiro é de 20 dias úteis contados da ciência da intimação. Há uma regra transitória para intimações feitas até 31 de março de 2026: adota-se o prazo de 20 dias úteis ou 30 dias corridos, valendo o que terminar por último. A defesa deve ser apresentada por escrito, acompanhada dos documentos que a fundamentam, ao órgão preparador da Receita Federal responsável pela autuação. Após o protocolo, a Administração tem até 360 dias para proferir decisão.
Pagamento antecipado, parcelamento e redução de multa
O pagamento voluntário do débito antes da autuação formal pode resultar em penalidade menor. Se o importador regulariza o tributo antes de qualquer ato oficial de fiscalização tendente a apurar a infração, a legislação do Decreto-Lei 37/1966 prevê a figura da denúncia espontânea, que pode excluir a penalidade correspondente.
Há uma ressalva importante: o pagamento realizado durante o curso do despacho aduaneiro, antes do desembaraço, não é considerado espontâneo pela Receita Federal, o que pode levar à aplicação de multa de mora ou administrativa reduzida em vez de isenção integral. A decisão entre pagar com desconto e impugnar a autuação exige análise técnica do auto, não intuição.
Mudanças normativas recentes que ampliam os riscos de penalidades na importação em 2026
O ambiente regulatório da importação mudou de forma significativa entre 2024 e 2026. Quem não acompanhou essas atualizações está operando com informações desatualizadas, e isso aumenta concretamente o risco de autuação.
LC 214/2025 e IN RFB 2.305/2026: o novo cenário tributário na importação
A Lei Complementar 214/2025 criou o IBS, a CBS e o IS, alterando a lógica de tributação sobre importações de bens e serviços a partir de 2026. A IN RFB 2.305/2026 mudou a sistemática de apuração do PIS-Importação e da Cofins-Importação, com vigência a partir de abril de 2026. Empresas que não ajustaram seus processos declaratórios às novas regras estão sujeitas a autuações por recolhimento insuficiente, mesmo que o procedimento operacional pareça idêntico ao de anos anteriores.
Portal Único, DUIMP e o risco de erros formais ampliados
O Portal Único de Comércio Exterior e a DUIMP exigem preenchimento granular por item de mercadoria, incluindo o campo cClassTrib, que identifica o tratamento tributário de cada produto declarado. Erros nesses campos, mesmo que o imposto tenha sido calculado corretamente, podem acionar multas por informação inexata previstas no Regulamento Aduaneiro. O cruzamento automático entre o cClassTrib e a tabela de alíquotas do sistema ampliou a rastreabilidade dos dados e, com ela, a exposição a autuações formais por erros de preenchimento que antes passavam despercebidos.
Quem opera o processo na prática comete menos erros
Conhecer a legislação é o ponto de partida, mas não é onde o erro acontece. O erro acontece no preenchimento da declaração, na escolha do código NCM, na verificação do licenciamento antes do embarque. São decisões operacionais tomadas em tempo real, e a diferença entre errar e acertar nessa hora está no reflexo treinado.
A diferença entre saber as regras e saber aplicá-las no Siscomex
Quem treina diretamente no ambiente do Siscomex, com simuladores reais de operação, desenvolve o repertório prático que evita esses deslizes antes que a mercadoria entre em parametrização. O ponto central não é memorizar artigos do Regulamento Aduaneiro, mas saber o que preencher, em qual campo, com qual informação, em cada etapa do despacho aduaneiro, e isso só vem com prática real. É exatamente esse tipo de formação que a Toexceed oferece: simuladores reais do Siscomex integrados ao conteúdo de importação e exportação, para que o profissional saiba operar, e não apenas compreender, cada fase do processo.
O custo de aprender na prática sem treinamento estruturado
Uma única multa de 100% sobre a diferença de preço apurada pode custar dezenas de vezes mais do que um curso de formação profissional. Errar na classificação NCM, deixar um licenciamento vencer ou declarar o valor incorreto não são apenas erros de processo: são, na maior parte das vezes, erros de formação e de gestão que um treinamento estruturado previne. O profissional que domina o despacho aduaneiro com prática real protege a empresa de penalidades da Receita Federal na importação que custam caro em dinheiro, consomem tempo com defesa administrativa e criam instabilidade nas operações.
As penalidades da Receita Federal na importação seguem uma lógica clara: bases de cálculo definidas, percentuais previstos em lei e infrações que se repetem com padrões reconhecíveis. As autuações geradas por erros formais, divergência de valor declarado, NCM incorreto e falhas no licenciamento, podem ser evitadas com controle de processos e formação técnica adequada. Os percentuais variam de 1% a 100% sobre bases específicas, e quem recebe um auto de infração tem 20 dias úteis para apresentar impugnação ou optar pelo pagamento. Quem entende o processo de dentro para fora não apenas reduz o risco de multas: opera com mais segurança, velocidade e autonomia em qualquer operação de importação.
Formação prática em Comércio Exterior
Domine Comércio Exterior e Inglês Técnico em 4 meses
O único treinamento com simulador prático que ensina inglês e comércio exterior juntos, em apenas 4 meses.
- Conhecimento prático sobre as atividades de comércio exterior
- Inglês técnico para e-mails, ligações, reuniões e documentos






Deixe um comentário