Quem procura por 13 salario data de pagamento primeira parcela CLT geralmente quer saber até quando a empresa precisa antecipar parte do décimo terceiro ao trabalhador. A regra geral é objetiva: a primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.
Embora seja comum relacionar esse direito diretamente à Consolidação das Leis do Trabalho, as principais regras de pagamento do 13º salário estão previstas em legislação específica, especialmente nas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965 e em sua regulamentação.
Para empregados e profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, conhecer esses prazos é fundamental para organizar a folha, o fluxo financeiro da empresa e o pagamento correto da gratificação natalina.
Quando é paga a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela do 13º salário pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Portanto, 30 de novembro funciona como prazo final para o pagamento da primeira parcela.
A legislação permite que o empregador antecipe esse pagamento ao longo do ano. Por isso, não é necessário esperar novembro.
Muitas empresas, entretanto, concentram o pagamento justamente nesse período.
Quando 30 de novembro se aproxima, o Departamento Pessoal precisa conferir quais trabalhadores já receberam o adiantamento e quais ainda precisam receber.
Qual é a data limite da primeira parcela do 13º?
A data limite é 30 de novembro.
Se a empresa ainda não tiver antecipado a primeira parcela, deverá observar esse prazo.
Uma confusão comum ocorre porque a segunda parcela possui outra data.
De maneira resumida:
Primeira parcela: até 30 de novembro.
Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Essas datas devem ser consideradas separadamente no planejamento da folha de pagamento.
O 13º salário está previsto na CLT?
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista, mas sua regulamentação principal não está concentrada na CLT.
A gratificação natalina foi instituída pela Lei nº 4.090/1962. Posteriormente, a Lei nº 4.749/1965 estabeleceu regras relacionadas ao pagamento, incluindo o adiantamento.
Assim, quando alguém pesquisa 13 salario data de pagamento primeira parcela CLT, está procurando uma informação trabalhista correta, mas é importante compreender que o fundamento legal específico do décimo terceiro também está fora da Consolidação das Leis do Trabalho.
Esse detalhe é especialmente importante para profissionais de Departamento Pessoal, que precisam consultar diferentes normas para administrar corretamente a relação de emprego.
Como funciona a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela funciona como um adiantamento do décimo terceiro.
Em situações comuns, ela corresponde à metade da remuneração considerada para esse adiantamento.
Depois, no pagamento final do 13º, a empresa realiza a apuração necessária, considera o valor já antecipado e calcula a segunda parcela com os descontos aplicáveis.
Por isso, a primeira e a segunda parcelas não necessariamente terão o mesmo valor líquido.
É bastante comum o trabalhador receber um valor menor na segunda parcela por causa dos descontos incidentes nessa etapa.
Exemplo de primeira parcela do 13º
Imagine um trabalhador com remuneração de R$ 4.000 e direito ao 13º integral, sem outras particularidades que alterem o exemplo.
Em uma situação simplificada, a primeira parcela seria:
R$ 4.000 ÷ 2 = R$ 2.000.
Esse valor representa o adiantamento.
Posteriormente, a empresa fará o cálculo da segunda parcela considerando o valor total devido, o que já foi antecipado e os descontos correspondentes.
Por isso, não se deve simplesmente concluir que o empregado receberá outros R$ 2.000 líquidos em dezembro.
Primeira parcela do 13º tem desconto?
Em regra, a primeira parcela é tratada como um adiantamento e não apresenta os mesmos descontos que aparecem na apuração final do décimo terceiro.
As contribuições e retenções aplicáveis são consideradas de acordo com as regras próprias do 13º salário, especialmente no momento da segunda parcela.
É justamente por isso que muitos trabalhadores percebem diferença significativa entre os dois pagamentos.
O valor líquido da segunda parcela costuma ser menor.
Para o Departamento Pessoal, é importante explicar essa diferença aos funcionários para evitar a impressão de que houve erro na folha.
Quando é paga a segunda parcela do 13º?
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Nessa etapa, a empresa conclui a apuração da gratificação natalina.
O valor da primeira parcela já paga é descontado do total do 13º devido.
Também são consideradas as incidências correspondentes.
Assim, o processo pode ser entendido como uma apuração final:
primeiro é determinado o valor total do décimo terceiro;
depois é descontado o adiantamento;
em seguida são considerados os descontos aplicáveis;
e chega-se ao valor líquido da segunda parcela.
A empresa pode pagar a primeira parcela antes de novembro?
Sim.
A legislação estabelece um período para o adiantamento, e não apenas uma única data obrigatória.
Isso significa que a empresa pode realizar o pagamento antes de novembro.
Algumas organizações adotam políticas internas de antecipação do décimo terceiro.
Outras realizam o pagamento da primeira parcela juntamente com as férias do empregado quando os requisitos para isso são atendidos.
Portanto, receber o adiantamento antes de novembro não representa irregularidade.
A primeira parcela do 13º pode ser paga nas férias?
Sim, existe a possibilidade de o empregado receber o adiantamento do 13º por ocasião das férias.
Entretanto, existe uma condição importante.
O empregado deve fazer a solicitação no prazo legal, durante o mês de janeiro do correspondente ano.
Quando o pedido é realizado dessa forma, o empregador deve efetuar o adiantamento por ocasião das férias.
Essa regra é especialmente relevante para o Departamento Pessoal, porque os pedidos precisam ser controlados desde o início do ano.
Imagine que um empregado tenha férias programadas para julho e solicite em janeiro o adiantamento do 13º juntamente com as férias.
Nesse caso, o pagamento da primeira parcela poderá ocorrer em julho, em vez de novembro.
Posso pedir a primeira parcela do 13º nas férias em qualquer mês?
O trabalhador pode tirar férias em diferentes períodos do ano, mas o direito de exigir o adiantamento do 13º juntamente com elas está relacionado ao pedido realizado em janeiro.
Esse detalhe é frequentemente esquecido.
Se o empregado somente solicitar o adiantamento quando suas férias estiverem próximas, a situação não é necessariamente a mesma daquela prevista expressamente na legislação.
Por isso, empresas podem comunicar aos trabalhadores no início do ano sobre o procedimento adotado para essas solicitações.
Isso facilita o planejamento financeiro e reduz dúvidas posteriormente.
A empresa precisa pagar a primeira parcela para todos no mesmo mês?
Não necessariamente.
A legislação permite o pagamento do adiantamento entre fevereiro e novembro.
Além disso, alguns trabalhadores podem recebê-lo por ocasião das férias.
Consequentemente, dentro de uma mesma empresa, empregados podem receber a primeira parcela em meses diferentes.
O ponto essencial é que os prazos e regras legais sejam cumpridos.
O Departamento Pessoal precisa manter controle sobre quem já recebeu o adiantamento para evitar pagamento duplicado ou ausência de pagamento.
A empresa pode pagar todo o 13º em novembro?
Na prática, algumas empresas preferem antecipar o pagamento integral. Entretanto, essa decisão precisa ser administrada com atenção às regras tributárias, previdenciárias e de fechamento da gratificação natalina.
O modelo legal tradicional trabalha com adiantamento e quitação posterior.
Por isso, para o Departamento Pessoal, não basta simplesmente transferir antecipadamente um valor equivalente ao salário e considerar o processo encerrado.
É necessário observar as incidências, possíveis diferenças de remuneração e procedimentos aplicáveis ao 13º salário.
Quem tem direito ao 13º salário?
Os empregados abrangidos pela legislação possuem direito à gratificação natalina.
O valor é calculado considerando os meses trabalhados durante o ano.
Quem trabalha durante todo o período normalmente terá direito ao 13º integral.
Já quem foi admitido durante o ano pode receber proporcionalmente.
Isso significa que um empregado contratado em agosto, por exemplo, não necessariamente receberá o mesmo valor de 13º de outro empregado com salário igual que trabalhou durante todo o ano.
O tempo computado para a gratificação faz diferença.
Como calcular o 13º proporcional?
O cálculo básico considera 1/12 da remuneração por mês de serviço no ano correspondente.
A legislação determina que fração igual ou superior a 15 dias de trabalho seja considerada como mês integral para esse cálculo.
Imagine um empregado com remuneração de R$ 3.600 que tenha direito a seis meses computáveis no ano.
Em um exemplo simplificado:
R$ 3.600 ÷ 12 = R$ 300.
Depois:
R$ 300 × 6 = R$ 1.800.
Esse seria o 13º proporcional bruto do exemplo, antes da análise das demais particularidades.
Quem foi contratado em novembro recebe 13º?
Pode receber.
O direito dependerá da quantidade de dias trabalhados no mês.
Quando a fração de trabalho no mês atingir pelo menos 15 dias, aquele período pode ser considerado para o cálculo do décimo terceiro.
Assim, a simples informação de que a pessoa foi admitida em novembro não é suficiente.
É necessário verificar a data da admissão.
Esse detalhe é muito importante para admissões realizadas perto do final do mês.
Quem começou a trabalhar em dezembro recebe 13º?
Também pode ter direito ao valor proporcional.
Novamente, deve ser observada a quantidade de dias de serviço computáveis naquele mês.
Se forem preenchidos os requisitos para considerar dezembro como mês de serviço, haverá 1/12 correspondente.
Se o período não atingir o mínimo necessário, o resultado poderá ser diferente.
Por isso, cálculos de admissão no final do ano precisam considerar as datas exatas.
Salário variável entra no cálculo do 13º?
Pode entrar.
Trabalhadores que recebem parcelas variáveis, como comissões, horas extras habituais e determinados adicionais, podem ter essas verbas consideradas na apuração do décimo terceiro conforme sua natureza e as regras aplicáveis.
Nesses casos, o cálculo fica mais complexo do que simplesmente dividir o salário fixo por dois.
Pode ser necessário calcular médias.
Além disso, como determinadas parcelas variáveis ainda podem ocorrer em dezembro, ajustes posteriores podem ser necessários.
É por isso que profissionais de Departamento Pessoal precisam conhecer não apenas as datas de pagamento, mas também a composição da remuneração.
Hora extra entra no 13º salário?
Horas extras habituais podem repercutir no cálculo do 13º.
Nesse cenário, é necessário considerar as médias aplicáveis.
Imagine um trabalhador com salário fixo que realizou diferentes quantidades de horas extras ao longo do ano.
O valor da gratificação natalina não será necessariamente calculado apenas sobre o salário-base.
O sistema de folha deverá considerar as verbas que integram a remuneração para essa finalidade.
Por isso, trabalhadores com remuneração variável podem apresentar diferenças entre estimativas simples e o valor efetivamente recebido.
Comissão entra no décimo terceiro?
As comissões que integram a remuneração também devem ser consideradas de acordo com as regras aplicáveis.
Esse ponto é especialmente importante para vendedores e outros profissionais cuja remuneração possui grande componente variável.
Nesses casos, médias precisam ser apuradas.
Consequentemente, a primeira parcela pode ser calculada com base nas informações disponíveis até aquele momento, enquanto a apuração final considera os dados necessários para determinar corretamente o valor devido.
Adicional noturno entra no 13º?
Quando o adicional possui natureza salarial e integra a remuneração para essa finalidade, ele pode repercutir no décimo terceiro.
O mesmo cuidado deve ser adotado com outras parcelas remuneratórias.
Por isso, o profissional de folha não deve calcular o 13º olhando exclusivamente para o salário-base do cadastro.
É necessário verificar quais rubricas possuem incidência sobre a gratificação natalina.
Uma configuração incorreta no sistema de folha pode gerar diferenças significativas.
Insalubridade entra no 13º salário?
O adicional de insalubridade recebido pelo empregado pode repercutir no cálculo do décimo terceiro conforme as regras aplicáveis à remuneração.
Isso significa que um trabalhador que recebe salário-base mais adicional de insalubridade pode possuir 13º diferente daquele calculado apenas sobre o salário contratual.
O Departamento Pessoal precisa garantir que a rubrica esteja corretamente configurada no sistema.
O mesmo raciocínio exige atenção para outros adicionais remuneratórios.
Periculosidade entra no 13º?
O adicional de periculosidade também possui repercussões remuneratórias e deve ser tratado corretamente na apuração do décimo terceiro.
Assim, trabalhadores expostos a condições que gerem o pagamento desse adicional podem ter uma base de 13º diferente do salário-base isoladamente considerado.
Essa é mais uma razão para não utilizar cálculos genéricos quando existem verbas adicionais.
O que acontece se houver aumento salarial depois da primeira parcela?
Essa é uma situação importante.
Imagine que um trabalhador receba a primeira parcela em novembro com determinado salário e obtenha reajuste antes da apuração final.
O cálculo do 13º precisa considerar as regras relacionadas à remuneração devida para a gratificação.
Consequentemente, a segunda parcela não é simplesmente uma repetição matemática da primeira.
Ela funciona como acerto final.
O sistema deve calcular o total devido e descontar o valor já antecipado.
Por que a segunda parcela é menor que a primeira?
Essa dúvida aparece todos os anos.
A primeira parcela funciona como adiantamento e normalmente chega ao empregado sem os mesmos descontos da etapa final.
Na segunda parcela ocorre a apuração definitiva, com os descontos aplicáveis ao décimo terceiro.
Por isso, mesmo quando o valor bruto total é exatamente o esperado, o depósito de dezembro pode parecer menor.
Isso não significa automaticamente que exista erro.
O trabalhador deve observar o demonstrativo do pagamento para entender a composição.
INSS é descontado do 13º salário?
O décimo terceiro possui incidência previdenciária conforme as regras aplicáveis.
A contribuição é apurada separadamente da remuneração mensal.
Isso é importante porque o salário de dezembro e o 13º não são simplesmente somados para aplicar uma única contribuição previdenciária.
A gratificação possui sua própria apuração.
Para o Departamento Pessoal, essa separação é essencial no fechamento correto das obrigações.
Tem IRRF no 13º salário?
O 13º salário também possui tratamento específico para o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Quando houver imposto devido, a apuração é realizada separadamente dos demais rendimentos do mês.
Portanto, o empregado pode observar IRRF relacionado ao décimo terceiro mesmo que também exista cálculo do imposto na folha mensal.
O valor dependerá da remuneração e das deduções aplicáveis.
FGTS incide sobre o 13º?
O FGTS também deve ser considerado sobre a gratificação natalina conforme as regras aplicáveis.
Para a empresa, isso significa que o custo do 13º salário não se limita ao valor entregue diretamente ao trabalhador.
Existem encargos relacionados à folha que precisam fazer parte do planejamento financeiro.
Esse é um dos motivos pelos quais empresas devem provisionar o 13º ao longo do ano, em vez de começar a pensar no custo apenas em novembro.
Como fica o 13º no pedido de demissão?
Quando o empregado pede demissão, pode ter direito ao 13º proporcional correspondente aos meses computáveis no ano.
O valor é apurado na rescisão.
Se já tiver recebido adiantamento do décimo terceiro, esse pagamento precisará ser considerado no cálculo rescisório.
Por isso, o histórico da primeira parcela deve estar corretamente registrado.
E na demissão sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, o empregado também pode ter direito ao 13º proporcional, observadas as regras correspondentes ao período trabalhado.
A verba integra o cálculo da rescisão.
Novamente, eventual primeira parcela já antecipada precisa ser considerada.
O Departamento Pessoal não pode calcular a gratificação como se nenhum pagamento tivesse ocorrido anteriormente.
Como fica o 13º na justa causa?
A rescisão por justa causa possui tratamento diferente em relação a diversas verbas rescisórias.
O direito ao 13º proporcional não é tratado da mesma forma que em uma dispensa sem justa causa.
Por isso, não é adequado utilizar uma única fórmula de rescisão para todos os tipos de desligamento.
A causa da extinção do contrato precisa ser identificada antes do cálculo.
Afastamento pelo INSS interfere no 13º?
Pode interferir.
Quando existe afastamento previdenciário, a responsabilidade pelo pagamento da gratificação correspondente a determinados períodos pode envolver regras próprias.
A empresa deve verificar o tipo e a duração do afastamento, além dos valores eventualmente pagos pela Previdência.
Por isso, empregados afastados podem apresentar cálculos diferentes daqueles que trabalharam normalmente durante todo o ano.
O sistema de folha precisa possuir as informações corretas sobre o afastamento.
Licença-maternidade interfere no 13º?
A licença-maternidade possui tratamento próprio e exige atenção na folha de pagamento e nas compensações correspondentes.
O período não deve simplesmente ser tratado como uma ausência comum do empregado.
Para o Departamento Pessoal, é fundamental registrar corretamente o afastamento e aplicar as regras previdenciárias e trabalhistas correspondentes.
Faltas podem reduzir o 13º?
As faltas precisam ser analisadas considerando a regra de contagem dos meses para o décimo terceiro.
A legislação considera como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de serviço.
Assim, dependendo da quantidade e da natureza das ausências em determinado mês, pode existir impacto na quantidade de avos da gratificação.
Não se deve, entretanto, descontar o 13º arbitrariamente por qualquer falta.
O cálculo deve observar as regras legais e a natureza das ausências.
O 13º pode ser parcelado em mais de duas vezes?
A legislação estabelece o adiantamento e a quitação do décimo terceiro dentro dos prazos correspondentes.
Empresas precisam ter cuidado com políticas internas que alterem a sistemática legal.
Antecipações podem ocorrer, mas isso não significa que seja possível ignorar os prazos e procedimentos previstos para a gratificação.
Para o RH, o mais seguro é estruturar o calendário anual de acordo com as regras legais e as orientações aplicáveis à folha.
O que acontece se a empresa não pagar a primeira parcela até 30 de novembro?
O descumprimento do prazo pode caracterizar irregularidade trabalhista.
Por isso, o Departamento Pessoal deve incluir o décimo terceiro no calendário anual de obrigações.
Esperar os últimos dias de novembro para iniciar o processamento aumenta o risco de problemas.
O ideal é conferir previamente admissões, afastamentos, remunerações variáveis, médias e pagamentos antecipados realizados durante o ano.
Essa organização reduz erros e atrasos.
E se 30 de novembro cair no fim de semana?
O calendário precisa ser analisado previamente para que o pagamento seja realizado dentro do prazo aplicável, considerando também as regras bancárias e trabalhistas.
Para o Departamento Pessoal, a prática mais segura é não deixar a operação para o último momento.
O calendário anual deve identificar antecipadamente finais de semana e feriados próximos às datas críticas da folha.
Assim, a empresa consegue programar arquivos bancários e autorizações internas com antecedência.
O que acontece se 20 de dezembro cair em domingo ou feriado?
A mesma preocupação existe com a segunda parcela.
O RH e o financeiro devem analisar antecipadamente o calendário para garantir que o empregado tenha o valor disponibilizado dentro do prazo.
Empresas que possuem grande quantidade de funcionários precisam considerar ainda o tempo de processamento bancário.
Por isso, o calendário de fechamento do 13º normalmente é definido antes das datas legais.
A empresa pode antecipar as duas parcelas?
A empresa pode realizar antecipações, mas precisa manter o cálculo e as obrigações corretamente administrados.
Quando existe pagamento antecipado, ainda podem surgir diferenças posteriormente, especialmente para trabalhadores com remuneração variável.
Imagine um vendedor que receba comissões depois do pagamento antecipado.
Essas parcelas podem modificar o valor final da gratificação.
Por isso, antecipar financeiramente não elimina a necessidade de conferir e ajustar o cálculo quando necessário.
Como conferir a primeira parcela do 13º?
O trabalhador pode começar verificando sua remuneração e o período trabalhado durante o ano.
Se possui salário fixo e direito integral, uma estimativa inicial pode ser relativamente simples.
Entretanto, se recebe comissões, horas extras ou adicionais, o cálculo pode envolver médias.
Também é necessário verificar se houve afastamentos ou admissão durante o ano.
Por isso, nem sempre metade do salário-base corresponderá exatamente ao valor correto.
Exemplo de 13º proporcional
Imagine um empregado admitido durante o ano que tenha direito a oito avos de 13º e receba R$ 3.000.
Em um exemplo simplificado:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250.
R$ 250 × 8 = R$ 2.000.
Esse seria o valor bruto proporcional do décimo terceiro considerado no exemplo.
O adiantamento e a quitação precisam então ser processados de acordo com as regras aplicáveis.
Esse tipo de cálculo é comum para empregados admitidos ao longo do ano.
Como organizar o pagamento do 13º no Departamento Pessoal?
O planejamento deve começar antes de novembro.
O RH precisa verificar quais empregados receberam adiantamento nas férias, quem foi admitido durante o ano e quais trabalhadores possuem remuneração variável.
Também é importante conferir afastamentos.
Depois, o sistema de folha deve ser atualizado e testado.
As médias precisam ser verificadas e eventuais diferenças analisadas antes da geração dos pagamentos.
Por fim, RH, Departamento Pessoal e financeiro precisam estar alinhados quanto às datas.
Por que provisionar o 13º salário?
Embora o pagamento se concentre principalmente no final do ano, o direito é formado ao longo dos meses.
Por isso, empresas costumam considerar mensalmente o custo correspondente à gratificação.
Essa prática melhora o planejamento financeiro.
Imagine uma empresa com centenas de funcionários que não reserve recursos para o décimo terceiro.
Em novembro e dezembro, o impacto no caixa poderá ser significativo.
A provisão ajuda a distribuir financeiramente esse custo durante o ano.
Erros comuns no pagamento da primeira parcela
Um dos erros mais comuns é esquecer empregados que não receberam antecipação nas férias.
Outro é calcular todos os trabalhadores da mesma forma, ignorando admissões ocorridas durante o ano.
Também podem ocorrer erros nas médias de remuneração variável.
A utilização de salário desatualizado é outro problema possível.
Além disso, o Departamento Pessoal precisa evitar pagar novamente o adiantamento para quem já o recebeu anteriormente.
Por isso, conferências antes do fechamento são indispensáveis.
Qual é a diferença entre primeira parcela e adiantamento do 13º?
Na prática, quando se fala em primeira parcela do 13º, normalmente está se falando justamente do adiantamento previsto na legislação.
Esse pagamento ocorre antes da quitação definitiva.
Depois, a empresa calcula o valor total da gratificação, considera o que já foi antecipado e paga o saldo correspondente.
Assim, os termos “primeira parcela” e “adiantamento do 13º” são frequentemente utilizados para representar a mesma etapa do processo.
Quando o trabalhador recebe o 13º integral?
Quem trabalhou durante todo o ano e possui todos os meses computáveis normalmente terá direito a 12/12 da gratificação.
Isso é o chamado 13º integral.
Entretanto, “integral” não significa necessariamente que o valor líquido será exatamente igual ao salário líquido mensal.
O cálculo e os descontos são próprios.
Além disso, médias de parcelas variáveis podem alterar o valor bruto.
Quando o 13º é proporcional?
O décimo terceiro é proporcional quando o trabalhador não possui todos os meses computáveis no ano.
Isso é comum em admissões realizadas depois de janeiro ou em determinados desligamentos antes do fim do ano.
A quantidade de avos é fundamental.
Cada mês computado representa 1/12.
Por isso, conhecer a data de admissão e a situação do contrato é essencial para calcular corretamente.
Dúvidas frequentes sobre 13 salario data de pagamento primeira parcela CLT
Qual é a data da primeira parcela do 13º salário?
O adiantamento deve ocorrer entre fevereiro e novembro, tendo 30 de novembro como prazo final.
Quando é paga a segunda parcela?
A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.
A primeira parcela pode ser paga antes de novembro?
Sim. O empregador pode antecipar o pagamento dentro do período previsto na legislação.
Posso receber a primeira parcela junto com as férias?
Sim. O empregado pode requerer o adiantamento por ocasião das férias, observando o prazo legal para a solicitação, que deve ser feita em janeiro do respectivo ano.
A primeira parcela é metade do salário?
Em situações simples de empregado com remuneração fixa e direito integral, o adiantamento pode corresponder à metade da remuneração considerada. Casos com remuneração variável ou proporcionalidade exigem cálculo específico.
A primeira parcela tem desconto de INSS?
A contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro é tratada na apuração própria da gratificação, não como um desconto comum da primeira parcela.
A segunda parcela é sempre menor?
Frequentemente é menor em valor líquido porque é nessa etapa que ocorre a apuração final e são considerados os descontos correspondentes. Entretanto, o resultado depende de cada situação.
Quem entrou durante o ano recebe 13º?
Sim, desde que existam meses computáveis. O cálculo será proporcional.
Trabalhei 15 dias no mês. Conta para o 13º?
A legislação estabelece que fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada mês integral para fins da gratificação natalina.
A empresa pode esperar até dezembro para pagar a primeira parcela?
Não. O prazo da primeira parcela termina em 30 de novembro. Dezembro é o período da quitação da segunda parcela.
Conclusão
Para quem pesquisa 13 salario data de pagamento primeira parcela CLT, a principal informação é simples: a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, podendo ser antecipada pelo empregador a partir de fevereiro.
A segunda parcela possui outro prazo e deve ser quitada até 20 de dezembro.
O trabalhador também pode solicitar o adiantamento do décimo terceiro por ocasião das férias, desde que faça o requerimento em janeiro do ano correspondente.
Embora os prazos sejam relativamente simples, o cálculo pode exigir atenção. Admissões durante o ano, remuneração variável, horas extras, comissões, adicionais e afastamentos podem alterar o valor da gratificação.
Para o Departamento Pessoal, portanto, administrar o 13º salário envolve muito mais do que programar dois pagamentos. É necessário controlar os avos de cada empregado, antecipações já realizadas, médias remuneratórias, incidências e prazos.
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