Artigo 145 da CLT: quando as férias devem ser pagas e como funciona o prazo

·

·

O artigo 145 da CLT determina o prazo para o pagamento das férias do empregado e, quando aplicável, do abono pecuniário previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho. Pela regra, o empregador deve realizar esse pagamento até dois dias antes do início do período de férias. Trata-se de uma obrigação importante para empresas, profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, pois o cálculo correto das férias precisa estar acompanhado do cumprimento do prazo legal.

Na prática, o dispositivo está diretamente relacionado ao planejamento da folha de pagamento e ao controle das férias dos empregados. Além do salário correspondente ao período, o trabalhador tem direito ao adicional constitucional de um terço, observadas as regras aplicáveis a cada situação.

Por isso, conhecer o artigo 145 CLT é essencial para evitar atrasos, inconsistências nos cálculos e problemas na administração das férias.

O que diz o artigo 145 da CLT?

O artigo 145 está localizado no capítulo da CLT dedicado às férias anuais e trata especificamente do momento em que o empregador deve efetuar o pagamento.

A regra determina que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono previsto no artigo 143 deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

O dispositivo também prevê que o empregado deve dar quitação do pagamento, com indicação do início e do término das férias.

Embora seja um artigo relativamente curto, sua aplicação faz parte de uma rotina que envolve diferentes etapas. Antes do pagamento, a empresa precisa controlar o período aquisitivo, definir o período concessivo, programar as férias, calcular corretamente a remuneração e observar outras exigências previstas na legislação trabalhista.

Qual é o prazo para pagamento das férias?

De acordo com o artigo 145 da CLT, o pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias.

Imagine, por exemplo, que as férias estejam programadas para começar em uma segunda-feira. A empresa precisa organizar seus procedimentos para que o valor seja disponibilizado dentro do prazo legal, considerando também o funcionamento do sistema bancário e os procedimentos internos utilizados para efetuar o pagamento.

Por isso, o Departamento Pessoal não deve deixar o processamento para o último momento.

Empresas que possuem muitos empregados normalmente trabalham com cronogramas de férias. Dessa forma, conseguem antecipar cálculos e programar os pagamentos com maior segurança.

O que deve ser pago antes das férias?

O pagamento das férias não corresponde simplesmente ao salário mensal antecipado.

O empregado recebe a remuneração das férias acrescida do terço constitucional, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Dependendo da situação do trabalhador, outros componentes remuneratórios também podem influenciar o cálculo.

Horas extras habituais, adicionais e determinadas parcelas variáveis, por exemplo, podem exigir médias ou tratamentos específicos conforme sua natureza e as regras aplicáveis.

Além disso, quando o empregado solicita e possui direito ao abono pecuniário, conhecido popularmente como venda de férias, esse valor também precisa ser considerado.

Consequentemente, calcular férias exige analisar o histórico remuneratório do empregado e não apenas consultar seu salário-base.

Exemplo de cálculo das férias

Considere um empregado com salário mensal de R$ 3.000 que tenha direito a 30 dias de férias e, para simplificar o exemplo, não possua médias ou outras parcelas que interfiram no cálculo.

A remuneração básica das férias seria de R$ 3.000.

Sobre esse valor, seria acrescentado o terço constitucional:

R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000.

Assim, a remuneração bruta das férias, antes dos descontos aplicáveis, seria de R$ 4.000.

Esse é apenas um exemplo simplificado. Na prática, o cálculo pode envolver médias de horas extras, adicionais, comissões, faltas que afetem a quantidade de dias de férias e outras particularidades.

Por isso, o Departamento Pessoal precisa analisar cada caso antes de fechar o cálculo.

O que é o adicional de um terço de férias?

O adicional de um terço é um direito assegurado pela Constituição Federal.

Isso significa que o empregado não recebe apenas a remuneração correspondente ao período de descanso. Sobre as férias também existe o acréscimo constitucional de pelo menos um terço.

Esse adicional tem grande importância no planejamento financeiro tanto do trabalhador quanto da empresa.

Para o empregado, representa um valor adicional justamente no período destinado ao descanso. Para o empregador, significa que a provisão financeira para férias precisa considerar não apenas o salário, mas também esse acréscimo e os demais encargos e parcelas aplicáveis.

Artigo 145 da CLT e abono pecuniário

O próprio artigo 145 da CLT faz referência ao artigo 143, que regulamenta o abono pecuniário de férias.

O abono permite ao empregado, observadas as condições legais, converter um terço do período de férias a que tiver direito em dinheiro.

É o que popularmente se chama de “vender férias”.

Se um trabalhador possui direito a 30 dias de férias, por exemplo, poderá converter até 10 dias em abono pecuniário, desde que cumpra os requisitos legais para realizar a solicitação.

Nesse caso, o cálculo das férias muda, pois o Departamento Pessoal precisa considerar tanto os dias efetivamente usufruídos quanto o abono correspondente.

O pagamento do abono também está relacionado ao prazo estabelecido pelo artigo 145.

A empresa pode pagar as férias no primeiro dia de descanso?

A regra do artigo 145 não estabelece o primeiro dia das férias como prazo.

O pagamento deve ocorrer antecipadamente, até dois dias antes do início do período.

Portanto, uma empresa não deve programar deliberadamente o pagamento apenas para o primeiro dia de descanso do empregado.

A finalidade da antecipação é permitir que o trabalhador tenha acesso à remuneração correspondente às férias antes de iniciar o período.

Essa é uma das razões pelas quais o controle das datas precisa ser integrado à rotina da folha de pagamento.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento das férias?

Esse ponto merece atenção porque houve uma mudança importante na interpretação jurídica aplicada ao atraso.

Durante muitos anos, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu entendimento segundo o qual seria devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluindo o terço constitucional, quando o empregador não observasse o prazo do artigo 145, ainda que as férias fossem usufruídas no período correto.

Entretanto, esse entendimento foi invalidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501.

O STF considerou inconstitucional a criação, por meio de jurisprudência, de uma penalidade não prevista expressamente em lei para o simples descumprimento do prazo do artigo 145.

Consequentemente, atualmente não é correto afirmar de forma automática que qualquer atraso no pagamento das férias gera pagamento em dobro com fundamento na antiga Súmula 450 do TST.

Isso, porém, não significa que o prazo do artigo 145 deixou de existir.

A obrigação de pagar as férias até dois dias antes permanece prevista na CLT. O que mudou foi a possibilidade de aplicar automaticamente a dobra das férias com base naquele entendimento jurisprudencial.

Quando as férias são pagas em dobro?

É importante não confundir atraso no pagamento com concessão das férias fora do prazo legal.

A CLT possui regra específica para as férias concedidas depois do período legal.

O artigo 137 estabelece que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo previsto no artigo 134, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.

Portanto, são situações diferentes.

Uma coisa é a empresa conceder as férias dentro do período correto, mas descumprir o prazo de pagamento previsto no artigo 145.

Outra é deixar passar o período concessivo e conceder as férias fora do prazo.

Essa distinção é fundamental para interpretar corretamente as consequências trabalhistas.

Artigo 145 da CLT e o período aquisitivo

Para compreender completamente o pagamento das férias, também é necessário entender o período aquisitivo.

Em regra, depois de cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado adquire o direito às férias, observadas as condições previstas na CLT.

Esse intervalo é chamado de período aquisitivo.

Por exemplo, imagine que um empregado seja admitido em determinada data e complete 12 meses de contrato. Ao completar esse período, inicia-se, em condições normais, a etapa em que as férias adquiridas deverão ser concedidas dentro do prazo legal.

O controle dessas datas é uma das tarefas fundamentais do Departamento Pessoal.

O que é período concessivo de férias?

Depois que o empregado adquire o direito às férias, o empregador possui o chamado período concessivo para concedê-las.

De acordo com o artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Portanto, período aquisitivo e período concessivo não são a mesma coisa.

O primeiro está relacionado à aquisição do direito. O segundo corresponde ao prazo disponível para que a empresa conceda as férias adquiridas.

O artigo 145 da CLT, por sua vez, entra em cena quando o período de descanso já foi definido, determinando quando sua remuneração deverá ser paga.

Quem escolhe a data das férias?

A CLT estabelece que a época da concessão das férias deve atender aos interesses do empregador, respeitadas as regras legais e situações específicas previstas na legislação.

Isso não impede que empresa e empregado conversem e cheguem a um período conveniente para ambos.

Na prática, muitas organizações possuem políticas internas para planejamento de férias e permitem que os empregados indiquem períodos de preferência.

Entretanto, o planejamento precisa considerar as necessidades operacionais da empresa e as limitações estabelecidas pela legislação.

Depois que a data é definida, o Departamento Pessoal deve controlar os demais prazos envolvidos.

Com quanto tempo o empregado deve ser avisado das férias?

Além do prazo de pagamento previsto no artigo 145 CLT, existe outra obrigação importante relacionada à comunicação.

O artigo 135 da CLT estabelece que a concessão das férias deve ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

Portanto, existem dois prazos diferentes que não devem ser confundidos.

A comunicação das férias ocorre antecipadamente, observando a antecedência legal. Já o pagamento da remuneração das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do descanso.

Para o Departamento Pessoal, controlar ambos os prazos é essencial.

As férias podem ser divididas?

Sim. A legislação permite o fracionamento das férias, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pela CLT.

Com a concordância do empregado, as férias podem ser usufruídas em até três períodos.

Entretanto, existem limites para a duração desses períodos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

Por exemplo, um empregado com direito a 30 dias pode, observadas as demais condições, usufruir períodos de 15, 10 e 5 dias.

A empresa precisa controlar cada período corretamente, inclusive para realizar os cálculos e pagamentos correspondentes conforme as regras aplicáveis.

As férias podem começar em qualquer dia?

Não.

A CLT também estabelece restrições relacionadas ao início do período de férias.

O artigo 134 proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Assim, a programação não deve considerar apenas a disponibilidade do empregado e da empresa.

O profissional responsável precisa verificar o calendário e a jornada do trabalhador antes de definir corretamente o início do período.

Esse cuidado evita que uma programação aparentemente simples resulte em descumprimento das regras trabalhistas.

Como funciona o pagamento das férias fracionadas?

Quando as férias são fracionadas, o Departamento Pessoal precisa acompanhar cada período de descanso e aplicar corretamente as regras de pagamento.

Isso exige ainda mais organização.

Em vez de controlar uma única saída de 30 dias, por exemplo, a empresa pode precisar administrar duas ou três datas diferentes.

Além disso, o sistema de folha precisa estar corretamente configurado para calcular a remuneração correspondente a cada período e considerar as demais parcelas relacionadas às férias.

Por isso, o fracionamento pode oferecer flexibilidade ao empregado e à empresa, mas também aumenta a necessidade de controle administrativo.

Quais descontos podem aparecer no recibo de férias?

O valor bruto das férias não necessariamente corresponde ao valor líquido recebido pelo empregado.

Dependendo da situação, podem existir descontos legais incidentes sobre a remuneração.

Por isso, ao receber o demonstrativo, o trabalhador poderá encontrar diferença entre a soma da remuneração das férias com o terço constitucional e o valor líquido efetivamente depositado.

O cálculo deve considerar as regras tributárias, previdenciárias e trabalhistas aplicáveis às parcelas envolvidas.

Além disso, situações específicas podem alterar o resultado, como médias remuneratórias, pensão alimentícia quando aplicável e outros descontos autorizados ou previstos legalmente.

Qual é a relação entre o artigo 145 e a folha de pagamento?

O artigo 145 da CLT possui relação direta com a folha porque as férias exigem processamento antecipado.

Em uma folha mensal comum, a empresa possui um calendário relativamente previsível para apurar eventos e realizar o pagamento salarial.

Com as férias, o calendário pode ser diferente.

Se um empregado iniciar seu descanso antes do fechamento normal da folha, o Departamento Pessoal precisa antecipar a apuração das informações necessárias para garantir que o pagamento seja realizado dentro do prazo.

Isso pode envolver salário atualizado, médias, adicionais, quantidade de dias de férias, abono pecuniário e outros eventos.

Portanto, o calendário de férias precisa funcionar de forma integrada ao calendário da folha.

Exemplo prático do artigo 145 CLT

Imagine que uma empresa tenha um empregado com férias programadas para começar em determinada quarta-feira.

O Departamento Pessoal já realizou a comunicação prévia dentro do prazo e possui todas as informações necessárias para o cálculo.

Antes da saída, a equipe calcula a remuneração das férias, acrescenta o terço constitucional, considera eventuais médias e realiza os descontos aplicáveis.

O pagamento precisa ser efetuado respeitando o limite estabelecido pelo artigo 145: até dois dias antes do início das férias.

Depois disso, a empresa mantém os documentos relacionados ao processo devidamente organizados.

Essa sequência demonstra que a gestão de férias envolve planejamento, cálculo, pagamento e documentação.

Erros comuns no pagamento das férias

Um dos erros mais frequentes é confundir o prazo de comunicação com o prazo de pagamento.

São obrigações diferentes.

Outro problema ocorre quando o Departamento Pessoal calcula as férias considerando apenas o salário-base e deixa de verificar parcelas que precisam integrar a remuneração.

Também podem ocorrer falhas relacionadas ao período aquisitivo, período concessivo, fracionamento e quantidade de dias a que o empregado efetivamente tem direito.

Outro erro importante é continuar utilizando informações jurídicas desatualizadas e afirmar que qualquer atraso no pagamento gera automaticamente férias em dobro com fundamento na Súmula 450 do TST.

Como explicado anteriormente, esse entendimento foi invalidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Por isso, acompanhar mudanças legislativas e jurisprudenciais é parte importante da rotina de profissionais de RH e Departamento Pessoal.

Como o RH pode organizar o controle das férias?

A melhor estratégia é não tratar as férias como um evento isolado.

A empresa deve possuir um processo contínuo de acompanhamento.

O sistema ou controle utilizado pelo RH pode indicar empregados próximos de completar o período aquisitivo, férias ainda não programadas, datas previstas para início do descanso e prazos para comunicação e pagamento.

Com essas informações, o profissional consegue trabalhar antecipadamente.

Além disso, é importante conferir se alterações salariais, médias e outros eventos foram corretamente considerados antes de concluir o cálculo.

Depois do pagamento, os documentos devem permanecer organizados para futuras consultas.

Empresas com grande número de empregados podem automatizar boa parte dessas etapas por meio de sistemas de gestão de pessoas e folha de pagamento.

Por que o artigo 145 da CLT é importante para o Departamento Pessoal?

O artigo 145 da CLT demonstra como uma regra aparentemente simples pode influenciar diversas etapas da administração de pessoal.

Para cumprir corretamente o prazo de pagamento, o profissional precisa ter controle sobre as datas de férias, informações salariais, eventos variáveis, documentos e processamento da folha.

Um calendário mal organizado pode resultar em cálculos realizados às pressas e aumentar a possibilidade de erros.

Por outro lado, quando a empresa mantém processos bem definidos, consegue antecipar as obrigações e reduzir problemas.

Por isso, conhecer a legislação e saber transformá-la em procedimentos práticos é uma competência essencial para quem deseja trabalhar com Recursos Humanos e Departamento Pessoal.

Conclusão

O artigo 145 da CLT determina que o pagamento da remuneração das férias e, quando aplicável, do abono pecuniário seja realizado até dois dias antes do início do respectivo período. Essa regra precisa ser considerada juntamente com outras normas sobre aquisição, concessão, comunicação, fracionamento e remuneração das férias.

Também é fundamental conhecer a interpretação atual sobre o atraso no pagamento. Após o julgamento da ADPF 501 pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplica automaticamente a antiga regra jurisprudencial que determinava pagamento em dobro apenas pelo descumprimento do prazo do artigo 145. Isso não elimina, contudo, a obrigação de respeitar o prazo estabelecido pela CLT.

Para profissionais de RH, dominar essas regras é apenas uma parte das atividades necessárias para atuar no Departamento Pessoal. É preciso saber interpretar informações, realizar cálculos, organizar documentos e executar os procedimentos corretamente.

A Toexceed desenvolveu a formação Recursos Humanos na Prática + Inglês Técnico com Ênfase em RH, com uma plataforma e simulador online voltados ao aprendizado prático das atividades da área. O treinamento combina conhecimentos de profissionais de Recursos Humanos com inglês técnico desenvolvido com professores nativos.

Desde o nível básico, o aluno aprende atividades relacionadas à rotina profissional e desenvolve o inglês necessário para entrevistar candidatos, publicar vagas, analisar currículos, responder dúvidas de funcionários, escrever e-mails, utilizar o inglês ao telefone e lidar com outras situações comuns da área de Recursos Humanos.

Conheça o treinamento de Recursos Humanos da Toexceed: https://toexceed.com.br/curso-recursos-humanos.html


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *