O artigo 157 da CLT estabelece deveres fundamentais das empresas em relação à segurança e à saúde dos trabalhadores. O dispositivo determina que o empregador deve cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, orientar os empregados sobre medidas preventivas, atender determinações da fiscalização e facilitar a atuação das autoridades competentes.
Na prática, o art 157 CLT está na base de grande parte das responsabilidades empresariais relacionadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Ele precisa ser interpretado em conjunto com as Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, que complementam o capítulo da CLT sobre segurança e saúde no trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego explica que essas normas estabelecem obrigações, direitos e deveres destinados a garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
O que diz o artigo 157 da CLT?
O artigo 157 CLT estabelece quatro obrigações principais para as empresas.
A primeira é cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
A segunda é instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções necessárias para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
A terceira consiste em adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente.
A quarta é facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Embora o texto seja relativamente curto, sua aplicação alcança grande parte da rotina de Segurança e Saúde no Trabalho, também conhecida pela sigla SST.
O que significa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança?
A obrigação não se limita a a empresa possuir documentos ou manuais internos.
Cumprir as normas significa efetivamente implementar as medidas necessárias para controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Fazer cumprir significa também garantir que as regras sejam observadas pelos trabalhadores, gestores e demais pessoas envolvidas nas atividades.
Por exemplo, se determinada atividade exige equipamento de proteção individual, não basta que a empresa simplesmente compre o equipamento.
Ela também precisa fornecê-lo adequadamente, orientar seu uso, acompanhar sua utilização e adotar as medidas necessárias para que as regras de segurança sejam realmente respeitadas.
Essa lógica também aparece na NR-1, que atribui ao empregador o dever de cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Qual é a relação entre o artigo 157 da CLT e as Normas Regulamentadoras?
A relação é direta.
As Normas Regulamentadoras complementam o capítulo da CLT dedicado à segurança e medicina do trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, elas estabelecem obrigações, direitos e deveres voltados à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
O próprio MTE informa que a NR-1 regulamenta, entre outros dispositivos, os artigos 154 a 159 da CLT, intervalo no qual está inserido o artigo 157.
Por isso, para compreender plenamente as obrigações de uma empresa, não basta ler apenas o texto da CLT.
É necessário verificar quais NRs se aplicam às atividades realizadas.
O que são Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras são regras oficiais relacionadas à segurança e à saúde no trabalho.
Elas abordam diferentes tipos de atividades, riscos e estruturas de prevenção.
Existem normas sobre equipamentos de proteção individual, saúde ocupacional, prevenção de acidentes, ergonomia, eletricidade, máquinas, trabalho em altura, atividades perigosas e diversos outros assuntos.
A aplicação depende da atividade e das condições encontradas em cada estabelecimento.
O Ministério do Trabalho mantém os textos vigentes das NRs e informa que elas complementam as disposições de segurança e saúde da CLT.
O artigo 157 se aplica a todas as empresas?
O dispositivo atribui obrigações às empresas dentro do regime trabalhista previsto pela CLT.
Na prática, as exigências de Segurança e Saúde no Trabalho variam conforme porte, atividade, número de empregados e riscos existentes.
Nem toda empresa terá exatamente as mesmas obrigações operacionais.
Uma pequena empresa administrativa, por exemplo, não enfrenta necessariamente os mesmos riscos de uma indústria metalúrgica ou de uma construtora.
Entretanto, o princípio permanece: o empregador deve identificar as normas aplicáveis e assegurar seu cumprimento.
O que significa instruir os empregados?
O inciso II do art. 157 da CLT determina que a empresa instrua os empregados, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções necessárias para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Isso mostra que a prevenção não depende apenas de equipamentos.
Informação e treinamento também são fundamentais.
O trabalhador precisa conhecer os riscos relacionados à sua atividade e saber quais procedimentos devem ser utilizados para controlá-los.
Uma orientação genérica entregue apenas no momento da contratação pode não ser suficiente quando a função envolve riscos específicos.
O que é uma ordem de serviço de segurança do trabalho?
A ordem de serviço é um documento utilizado para formalizar orientações relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador.
Ela pode apresentar informações sobre os riscos da função, medidas preventivas, equipamentos necessários, procedimentos de trabalho e comportamentos esperados.
Seu conteúdo deve fazer sentido para a atividade exercida.
Uma ordem de serviço destinada a um operador de máquina será diferente daquela utilizada para um trabalhador administrativo.
O objetivo não deve ser apenas obter uma assinatura.
O trabalhador precisa efetivamente compreender as orientações transmitidas.
Basta o funcionário assinar a ordem de serviço?
Não.
A assinatura pode ajudar a demonstrar que determinado documento foi entregue, mas o cumprimento do artigo 157 da CLT não deve ser reduzido a uma formalidade documental.
A empresa precisa orientar de maneira adequada e adotar medidas concretas de prevenção.
Imagine que um empregado assine um documento dizendo que recebeu treinamento para utilizar determinado equipamento, mas nunca tenha recebido treinamento efetivo.
A existência da assinatura, isoladamente, não transforma uma prática inadequada em segura.
Documentação e realidade precisam estar alinhadas.
A empresa precisa informar os riscos existentes?
Sim.
A NR-1 reforça que cabe ao empregador informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho.
Essa obrigação está diretamente relacionada à finalidade preventiva do artigo 157.
O empregado precisa compreender quais riscos podem estar presentes durante a execução de suas atividades e quais medidas foram adotadas para sua proteção.
A informação também deve ser adequada ao nível de compreensão do trabalhador.
Instruções excessivamente técnicas que não sejam compreendidas podem perder sua função preventiva.
O que são riscos ocupacionais?
Riscos ocupacionais são fatores relacionados ao ambiente ou à atividade profissional capazes de provocar danos à saúde ou à integridade do trabalhador.
Eles podem ter diferentes origens.
Uma máquina sem proteção pode representar risco de acidente.
Ruído elevado pode representar um risco físico.
Determinados produtos químicos podem gerar exposição prejudicial.
Posturas inadequadas e movimentos repetitivos podem envolver fatores ergonômicos.
Aspectos da organização do trabalho também podem exigir gerenciamento conforme as regras atuais de SST.
Por isso, a análise precisa considerar a realidade de cada função e ambiente.
Artigo 157 da CLT e prevenção de acidentes
Um dos principais objetivos do dispositivo é prevenir acidentes.
A empresa deve agir antes que o dano aconteça.
Isso significa identificar riscos, implementar controles, orientar trabalhadores e acompanhar as condições do ambiente.
Uma cultura de segurança baseada apenas na reação a acidentes já ocorridos não atende adequadamente à lógica preventiva da legislação.
O gerenciamento deve ser contínuo.
Quando uma máquina, processo ou ambiente muda, os riscos também podem mudar.
Artigo 157 da CLT e doenças ocupacionais
O texto legal não fala apenas em acidentes.
O inciso II também menciona expressamente doenças ocupacionais.
Isso é importante porque muitos problemas relacionados ao trabalho não acontecem de forma instantânea.
Uma doença pode surgir depois de meses ou anos de exposição.
Ruído, substâncias químicas, movimentos repetitivos, sobrecarga física e outros fatores podem produzir efeitos progressivos.
Por isso, prevenção também envolve acompanhamento da saúde ocupacional e gerenciamento contínuo dos riscos.
O que é o PGR?
PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos.
Ele está inserido na estrutura da NR-1 e faz parte do gerenciamento dos riscos ocupacionais.
A versão atualmente vigente da NR-1, atualizada pelo Ministério do Trabalho, trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e estabelece requisitos para identificação, avaliação e controle dos riscos. O MTE informa que a redação mais recente entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
O PGR não deve ser visto apenas como um arquivo mantido pela empresa.
Sua finalidade é apoiar efetivamente o processo de prevenção.
A NR-1 mudou em 2026?
Sim.
O Ministério do Trabalho informa que uma nova redação da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, conforme alterações promovidas anteriormente pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A página oficial também disponibiliza materiais atualizados sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Por isso, empresas e profissionais de RH, DP e SST precisam ter cuidado ao utilizar materiais antigos encontrados na internet.
Uma apostila ou modelo elaborado antes da atualização pode não refletir integralmente as exigências atuais.
O artigo 157 exige fornecimento de EPI?
O artigo não detalha individualmente todos os equipamentos que devem ser utilizados.
Porém, o dever geral de cumprir as normas de segurança inclui o atendimento às Normas Regulamentadoras aplicáveis.
A NR-6 trata especificamente dos Equipamentos de Proteção Individual.
Assim, quando determinada atividade exige EPI, a empresa precisa atender às regras correspondentes.
Isso pode envolver seleção adequada, fornecimento, orientação, acompanhamento e substituição, conforme a situação.
Portanto, o artigo 157 funciona como uma das bases legais gerais da responsabilidade empresarial em SST, enquanto as NRs apresentam requisitos mais específicos.
O que é EPI?
EPI é o Equipamento de Proteção Individual utilizado para reduzir a exposição do trabalhador a determinados riscos.
Capacetes, protetores auditivos, óculos, respiradores, luvas e equipamentos de proteção contra queda são alguns exemplos, dependendo da atividade.
Porém, não existe um único conjunto de equipamentos aplicável a todas as funções.
A definição depende dos riscos identificados.
Fornecer EPI inadequado apenas para demonstrar que houve entrega não resolve o problema.
O equipamento precisa ser apropriado para a atividade e utilizado dentro das condições previstas pelas normas.
O trabalhador pode recusar EPI?
O artigo 158 da CLT complementa as obrigações previstas no artigo 157.
Ele estabelece deveres dos próprios empregados e prevê que a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa pode constituir ato faltoso.
Isso demonstra que segurança do trabalho envolve responsabilidades dos dois lados.
A empresa deve cumprir suas obrigações, fornecer condições adequadas e orientar.
O trabalhador, por sua vez, também deve observar as normas e instruções de segurança.
A empresa pode punir quem não segue regras de segurança?
Dependendo da situação, podem existir medidas disciplinares.
O artigo 158 determina que o empregado deve observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções expedidas pelo empregador conforme o artigo 157.
A recusa injustificada às orientações ou ao uso de EPI pode constituir ato faltoso.
Entretanto, medidas disciplinares devem ser aplicadas com proporcionalidade e de acordo com as circunstâncias.
Antes de punir, a empresa também precisa verificar se forneceu condições adequadas, treinamento e equipamentos necessários.
O trabalhador também possui responsabilidade pela segurança?
Sim.
A legislação distribui responsabilidades.
O empregador possui deveres amplos de prevenção e organização estabelecidos pelo artigo 157.
Já o artigo 158 atribui ao empregado o dever de observar as normas e colaborar com a empresa na aplicação das medidas de segurança.
Isso não significa transferir ao trabalhador o risco empresarial.
Significa que a prevenção depende também do cumprimento das orientações legítimas fornecidas pela organização.
O que significa adotar medidas determinadas pelo órgão competente?
O inciso III determina que a empresa adote as medidas determinadas pelo órgão regional competente.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma fiscalização identifica uma irregularidade e estabelece providências que precisam ser implementadas.
A empresa não pode simplesmente ignorar uma exigência legítima da autoridade responsável pela fiscalização trabalhista.
Dependendo da irregularidade, podem existir autuações e outras consequências previstas na legislação.
A empresa é obrigada a permitir fiscalização?
Sim.
O inciso IV do artigo 157 da CLT determina que as empresas facilitem o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Portanto, impedir deliberadamente a atuação fiscalizatória é incompatível com a obrigação prevista pela CLT.
A fiscalização busca verificar o cumprimento das regras relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Documentos, ambientes, máquinas e procedimentos podem ser analisados conforme a competência da autoridade responsável.
Quem fiscaliza segurança do trabalho?
A fiscalização trabalhista é exercida dentro da estrutura competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
A NR-1 atribui aos órgãos competentes funções de fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
Dependendo do assunto, outros órgãos também podem possuir atribuições relacionadas à proteção da saúde e segurança.
Para as empresas, o ponto principal é manter as rotinas em conformidade de maneira permanente, e não apenas se preparar quando houver uma fiscalização.
O que acontece se a empresa descumprir o artigo 157?
O descumprimento das normas de segurança e saúde pode gerar consequências administrativas, trabalhistas e, dependendo da situação, outras formas de responsabilização.
O Ministério do Trabalho informa que o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde sujeita o empregador às penalidades previstas na legislação.
A consequência concreta depende da infração.
Além de multas administrativas, um acidente ou doença ocupacional pode gerar discussões sobre indenização, estabilidade, benefícios previdenciários e outras repercussões.
Por isso, prevenção também possui importância jurídica e financeira para a empresa.
A empresa pode ser responsabilizada por acidente de trabalho?
Pode, dependendo das circunstâncias.
Um acidente não significa automaticamente que o empregador será responsabilizado civilmente em toda e qualquer hipótese.
É necessário analisar como o evento ocorreu, quais riscos estavam presentes, quais medidas foram adotadas e qual regime jurídico se aplica.
Entretanto, o descumprimento de obrigações de segurança pode se tornar um elemento relevante nessa análise.
Por isso, empresas devem manter controles preventivos efetivos e documentação compatível com o que realmente ocorre no ambiente de trabalho.
Ter documentos de SST é suficiente?
Não.
Documentos são importantes, mas precisam representar a realidade.
Uma empresa pode possuir PGR, ordens de serviço e registros de treinamento e ainda apresentar condições inseguras no ambiente.
O objetivo da legislação não é produzir arquivos para uma pasta.
É reduzir riscos e proteger trabalhadores.
A documentação deve servir como prova e registro de um processo preventivo que realmente acontece.
Treinamento de segurança precisa ser registrado?
Os treinamentos exigidos pelas normas aplicáveis devem ser realizados e documentados conforme seus requisitos.
O formato e a periodicidade podem variar de acordo com a NR e a atividade.
O registro é importante para demonstrar quais orientações foram transmitidas e quando.
Entretanto, assim como ocorre com a ordem de serviço, a assinatura em uma lista de presença não deve substituir um treinamento efetivo.
O conteúdo precisa ser adequado ao risco enfrentado.
Quem deve participar da gestão de segurança?
Segurança e saúde no trabalho não devem ficar isoladas em um único departamento.
Dependendo da empresa, podem participar profissionais de SST, RH, Departamento Pessoal, gestores, integrantes da CIPA e os próprios trabalhadores.
A liderança possui papel especialmente importante.
Um procedimento de segurança criado pela área técnica pode perder completamente sua eficácia se supervisores pressionarem os funcionários a ignorá-lo para aumentar a produção.
Por isso, o comando do artigo 157 de “cumprir e fazer cumprir” alcança a gestão de forma ampla.
Qual é o papel do RH no artigo 157 da CLT?
O RH não necessariamente executa todas as atividades técnicas de segurança, mas participa de diversas rotinas relacionadas.
Admissão, integração, treinamentos, comunicação interna, registros, afastamentos e organização documental podem envolver informações de SST.
Também é comum que o RH trabalhe em conjunto com profissionais especializados para garantir que os empregados sejam orientados corretamente.
Em empresas menores, essa integração pode ser ainda mais importante porque diferentes responsabilidades administrativas ficam concentradas em poucos profissionais.
Qual é o papel do Departamento Pessoal?
O Departamento Pessoal atua principalmente nos registros e obrigações relacionadas ao vínculo empregatício.
Entretanto, eventos relacionados à saúde e segurança podem produzir efeitos sobre folha, afastamentos, estabilidade e obrigações acessórias.
Informações de SST também possuem integração com sistemas governamentais, incluindo o eSocial em situações previstas.
Por isso, mesmo que o profissional de DP não realize avaliações técnicas de riscos, ele precisa conhecer os processos e saber quando determinadas informações impactam suas rotinas.
Artigo 157 da CLT e eSocial
A área de SST possui eventos e informações que podem ser transmitidos por meio do eSocial de acordo com as regras vigentes.
Isso aumentou a integração entre Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional, RH e Departamento Pessoal.
Uma informação gerada pela área técnica pode precisar ser corretamente refletida nos sistemas utilizados pela empresa.
Por isso, erros de comunicação interna podem resultar não apenas em problemas de prevenção, mas também em inconsistências cadastrais e obrigações acessórias.
Quem é responsável pelo PGR?
A organização possui responsabilidade pela implementação do gerenciamento de riscos previsto na NR-1.
Dependendo da atividade e das características da empresa, profissionais especializados podem participar da elaboração e acompanhamento técnico.
O importante é não confundir contratação de consultoria com transferência completa da responsabilidade empresarial.
Terceirizar parte do serviço de SST não significa que a empresa deixa de possuir obrigações como empregadora.
O artigo 157 continua atribuindo às empresas o dever de cumprir e fazer cumprir as normas.
Contratar empresa de segurança do trabalho elimina a responsabilidade?
Não.
Uma empresa pode contratar especialistas externos para auxiliar na gestão de SST.
Isso é comum, especialmente em organizações que não possuem toda a estrutura técnica internamente.
Porém, a contratação de um prestador não elimina os deveres legais do empregador.
A organização precisa acompanhar se as medidas recomendadas estão sendo implementadas.
Um laudo que identifica um risco e permanece arquivado sem nenhuma providência pode demonstrar justamente que a empresa conhecia o problema e não atuou adequadamente.
O artigo 157 vale no home office?
A legislação de segurança e saúde também precisa ser considerada no trabalho remoto, observadas as particularidades dessa modalidade.
Nem todo risco ocupacional desaparece porque o empregado trabalha em casa.
Questões ergonômicas, organização do trabalho, equipamentos e orientações podem continuar relevantes.
As obrigações concretas devem ser analisadas conforme o regime de teletrabalho, as atividades desempenhadas e as normas aplicáveis.
Portanto, home office não deve ser interpretado como ausência completa de responsabilidade empresarial em matéria de SST.
Artigo 157 e ergonomia
A ergonomia é tratada especialmente pela NR-17.
Dependendo da função, mobiliário, equipamentos, postura, ritmo e organização das tarefas podem exigir análise.
Para trabalhadores administrativos, por exemplo, riscos ergonômicos podem ser mais relevantes do que riscos associados a grandes máquinas industriais.
Isso demonstra por que a aplicação das normas precisa considerar cada ambiente.
Uma empresa de escritório também possui responsabilidades de SST.
Artigo 157 e riscos psicossociais
A atualização da NR-1 tornou especialmente relevante a discussão sobre fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.
O Ministério do Trabalho disponibilizou em 2026 materiais específicos para orientar a interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1, inclusive com conteúdo dedicado aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Isso exige cuidado na interpretação.
A obrigação empresarial não significa diagnosticar individualmente a saúde mental de cada empregado.
O foco de SST está na identificação e gerenciamento dos fatores de risco relacionados à organização e às condições de trabalho dentro daquilo que as normas determinam.
O que mudou com os riscos psicossociais na NR-1?
A discussão passou a fazer parte de forma mais explícita do gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Aspectos ligados à organização do trabalho podem precisar ser avaliados dentro do processo de gerenciamento.
Isso pode envolver, conforme a realidade de cada empresa, fatores como organização inadequada do trabalho, determinadas formas de pressão e outras condições que possam representar risco ocupacional.
Como a NR-1 foi atualizada recentemente, empresas devem trabalhar com a versão vigente e com os materiais oficiais do Ministério do Trabalho, evitando interpretações baseadas exclusivamente em conteúdos antigos.
A empresa precisa eliminar todos os riscos?
Nem sempre é possível eliminar completamente todo risco existente em uma atividade.
O objetivo é realizar o gerenciamento adequado.
Quando um risco pode ser eliminado, essa costuma ser a solução preferível.
Quando não pode, precisam ser adotadas medidas de prevenção e controle apropriadas conforme a hierarquia e os critérios estabelecidos nas normas aplicáveis.
O importante é que a empresa não ignore riscos conhecidos.
A simples existência de determinada atividade perigosa não autoriza sua realização sem controles.
O artigo 157 vale para terceirizados?
Em ambientes com empregados próprios e trabalhadores terceirizados, as responsabilidades podem envolver diferentes empresas e precisam ser analisadas segundo as normas específicas aplicáveis.
A contratante não deve presumir que toda questão de segurança pertence exclusivamente à prestadora.
Diversas NRs estabelecem responsabilidades e mecanismos de integração entre organizações que atuam em um mesmo ambiente.
Por isso, contratos de terceirização devem ser acompanhados também sob a perspectiva de SST.
A empresa precisa fornecer ambiente seguro mesmo se o trabalhador for experiente?
Sim.
A experiência profissional do empregado não elimina as obrigações do empregador.
Um trabalhador com vinte anos de experiência ainda pode sofrer acidente.
Também pode precisar de treinamentos específicos para equipamentos, processos ou riscos existentes naquela empresa.
Por isso, não é correto substituir procedimentos formais por frases como “ele já sabe fazer”.
A empresa precisa seguir as exigências aplicáveis independentemente da experiência anterior.
Exemplo prático do artigo 157 da CLT
Imagine uma indústria que instala uma nova máquina.
Antes de iniciar a operação normal, a empresa precisa avaliar os riscos envolvidos e implementar as medidas exigidas pelas normas aplicáveis.
Os trabalhadores devem ser devidamente orientados e treinados.
Se forem necessários equipamentos de proteção, eles devem ser fornecidos e utilizados corretamente.
Caso uma fiscalização determine alguma adequação, a empresa precisa cumprir a medida.
Essa sequência resume bem a lógica do artigo 157: prevenir, orientar, cumprir as normas e cooperar com a fiscalização.
Outro exemplo: trabalhador de escritório
O artigo 157 da CLT não se aplica apenas a fábricas ou obras.
Imagine um escritório com dezenas de empregados trabalhando durante várias horas diante de computadores.
Embora os riscos sejam diferentes daqueles existentes em uma construção, ainda podem existir questões relacionadas a ergonomia, organização do trabalho, eletricidade, condições ambientais e outros fatores.
A empresa precisa avaliar os riscos compatíveis com sua realidade e cumprir as normas correspondentes.
Segurança do trabalho não é sinônimo apenas de capacete e bota.
Qual é a diferença entre artigo 157 e artigo 158 da CLT?
Os dois dispositivos se complementam.
O artigo 157 estabelece deveres das empresas.
O artigo 158 estabelece deveres dos empregados.
Enquanto a empresa precisa cumprir as normas, orientar, atender determinações e facilitar a fiscalização, o trabalhador deve observar as normas e colaborar com a aplicação das medidas de segurança.
Essa relação demonstra que a prevenção é construída com participação de ambos, embora o empregador continue responsável pelas obrigações empresariais previstas em lei.
Quais são os erros mais comuns relacionados ao artigo 157?
Um erro comum é acreditar que segurança do trabalho consiste apenas em fornecer EPI.
Outro é produzir documentos sem implementar as medidas descritas neles.
Também ocorre de empresas realizarem um único treinamento na admissão e nunca atualizarem as orientações, mesmo após mudanças de função ou equipamentos.
Há ainda situações em que riscos identificados por profissionais técnicos não são corrigidos porque a empresa considera a adequação cara.
Essa decisão pode ampliar significativamente o risco trabalhista e operacional.
O empregador pode transferir a responsabilidade ao empregado?
Não integralmente.
O fato de o artigo 158 estabelecer deveres dos empregados não elimina as obrigações empresariais.
A empresa não pode simplesmente entregar um documento afirmando que “o trabalhador assume todos os riscos” e considerar encerrada sua responsabilidade.
O artigo 157 impõe deveres diretos ao empregador.
Do mesmo modo, o empregado também precisa cumprir as orientações legítimas de segurança.
As responsabilidades coexistem.
Como a empresa pode demonstrar cumprimento do artigo 157?
A demonstração normalmente depende de um conjunto de elementos.
Documentos de gerenciamento de riscos, registros de treinamentos, ordens de serviço, controles relacionados a equipamentos, avaliações técnicas, procedimentos internos e evidências das medidas adotadas podem ser relevantes.
Entretanto, esses documentos precisam corresponder à realidade.
Em eventual fiscalização ou processo trabalhista, uma empresa pode precisar demonstrar não apenas que possuía determinado documento, mas que efetivamente adotava as medidas nele previstas.
Segurança do trabalho é responsabilidade apenas do técnico de segurança?
Não.
O profissional especializado exerce papel técnico importante, mas a responsabilidade organizacional é mais ampla.
Gestores precisam respeitar procedimentos.
RH precisa integrar informações e treinamentos.
Departamento Pessoal precisa processar corretamente eventos relacionados.
A direção precisa fornecer recursos para implementação das medidas.
Os trabalhadores precisam observar as orientações.
Quando toda a responsabilidade fica concentrada em um único profissional, a gestão preventiva tende a se tornar frágil.
Por que o artigo 157 é importante para as empresas?
Além de proteger trabalhadores, a prevenção reduz interrupções, acidentes, afastamentos, custos e riscos jurídicos.
Uma empresa que trata segurança apenas como obrigação burocrática perde uma oportunidade importante de melhorar seus próprios processos.
Acidentes podem interromper produção, afastar profissionais experientes e gerar impactos financeiros significativos.
Por isso, cumprir o art. 157 da CLT não deve ser entendido apenas como uma medida para evitar multas.
É parte da gestão empresarial.
Artigo 157 da CLT: o que é importante lembrar
O artigo 157 da CLT estabelece que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados sobre precauções necessárias para evitar acidentes e doenças ocupacionais, adotar as medidas determinadas pelas autoridades competentes e facilitar a fiscalização.
Essas obrigações precisam ser interpretadas em conjunto com as Normas Regulamentadoras. O Ministério do Trabalho define as NRs como disposições complementares ao capítulo da CLT dedicado à Segurança e Saúde no Trabalho, destinadas a estabelecer direitos, deveres e medidas de prevenção.
Em 2026, a NR-1 passou a vigorar com redação atualizada a partir de 26 de maio, reforçando a importância de as empresas consultarem sempre as versões oficiais vigentes das normas relacionadas ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
Para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, conhecer o artigo 157 CLT é fundamental porque Segurança e Saúde no Trabalho se conecta com admissões, treinamentos, afastamentos, registros, eSocial e diversas outras rotinas empresariais.
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